quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Juiz de Direito do TJPE é demitido por estelionato

Um juiz de Direito, condenado pelo crime de estelionato, foi demitido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Luiz Eduardo de Souza Neto foi penalizado com a perda do cargo de magistrado, do salário e do direito à aposentadoria proporcional e ainda pegará quatro anos de reclusão e pagará multa. Ele foi julgado pela Corte Especial do TJPE, em sessão que durou quase cinco horas, na noite desta segunda-feira.

Luiz Eduardo, que já estava afastado de suas funções, era juiz de Araripina, no Sertão. Esta é a primeira vez que um juiz do Judiciário estadual perde o cargo por conta de estelionato.

Segundo a assessoria de imprensa do TJPE, a relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, decretou a perda do cargo de magistrado “em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública”. A condenação foi unânime.

“Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as conseqüências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum. Tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada, porque o exemplo é dado por aqueles que estariam distribuindo a justiça e aplicando as leis”, disse a desembargadora no seu voto.

Denúncia

De acordo com a assessoria, Luiz Eduardo Souza Neto concedeu liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens móveis e imóveis por letras pobres. A outra parte, o Banco do Brasil, não tomou conhecimento da cautelar, sofrendo prejuízos.

Os que pediram a troca dos bens não residiam em Araripina, mas em Colatina, no Espírito Santo, em cujo foro corria a ação principal.

Naquela comarca estava marcado o leilão dos bens oferecidos em penhora (imóveis, veículos e máquinas) para o dia 26 de maio de 2006. “Poucos dias antes, os próprios devedores, cujos bens tinham sido executados, pediram a sustação do praceamento dos bens, alegando que o juízo da 1ª Vara da Comarca de Araripina havia determinado a baixa dos gravames de todos os bens penhorados. Os bens, aliás, já tinham sido até alienados”, conta a assessoria, em nota.

“Golpe semelhante já havia sido aplicado através de ação igual endereçada ao mesmo magistrado, tendo sido autuada no mesmo dia 14 de dezembro de 2005, despachada no mesmo dia com a concessão de liminar e, ainda no mesmo dia, expedidas as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga (DF), Itabuna (BA), Santa Sé (BA), Brazilândia (DF), Salvador (BA) e Parado (BA)”, complementa.

A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do Ministério Público foi julgada pela Corte Especial do TJPE na semana passada, que decidiu pela condenação do juiz.

Agora, os autos serão encaminhados ao presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão do magistrado.
Fonte - DP