DA ALIMENTAÇÃO
a - Reduzir despesas com
alimentação dos apenados, otimizando os recursos e evitando o desperdício nas
Unidades Prisionais.
b - A redução das despesas com
alimentação dos apenados, deverá ser feita com o auxílio da Gerência de Apoio
Psicossocial, Saúde e Nutrição (GAPSN), através de cardápio sugerido pelos
nutricionistas da SERES.
c - Reiterar a proibição do
fornecimento de refeições aos Agentes Penitenciários, Técnicos e Policiais
Militares nas Unidades Prisionais.
d - Os Agentes Penitenciários
que, pelo local de trabalho, optarem por realizar a refeição na própria
Unidade, terão cancelado o auxílio alimentação, conforme determinação da
Controladoria Geral do Estado.
Fonte - boletim 10/13