Em decisão do STF da carga horária, no ano de 2005,
o Governo fundamentou em defesa que o Agente de Segurança Penitenciária
pertence à Polícia Civil. A fundamentação está baseada no art. 25, § 1º da Lei
nº 6.425/72 (regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis). Este
artigo cita o seguinte:
Lei 6.425/72 - (Dispõe o regime jurídico
peculiar aos funcionários policiais civis):
Art.
25 O funcionário fará jus à gratificação de função policial por ficar,
compulsoriamente, incompatibilizado para desempenho de qualquer outra
atividade, pública ou privada, ressalvados os casos expressos no artigo 4.º
desta Lei e, em razão dos riscos decorrentes de suas atividades.
§
1.º A presente gratificação sujeitará o funcionário policial ao regime de
dedicação integral e obrigá-lo à prestação de, no mínimo, duzentas (200) horas
mensais de trabalho.
Além disso, a argumentação descreve o cargo de
Agente Penitenciário como categorias afins. Esclarecendo que esto significado
afim representa o seguinte com seus respectivos sinônimos e significados
descritos:
É
Significado de afins: análogo (igual), parecido (similar), relacionado
(associado), semelhante (equivalente ou mesmo).
Sendo assim, comprova-se mais uma vez que os
Agentes Penitenciários são servidores policiais civis, faltando apenas o
Enquadramento no Quadro da Polícia Civil.
VEJA A DEFESA DO ESTADO, EM EPÍGRAFE:
NO SITE DO SINDASP-PE:
Por - Ávila
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