Entra
em vigor a partir deste sábado, 01 de novembro, a nova Lei de Trânsito
Brasileiro que prevê multas elevadas para os condutores que cometerem infrações
nas Rodovias Federais. As alterações preveem multas especificas, de acordo com
a gravidade ou perigo que o condutor possa oferecer aos demais. As mudanças
foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014.
Confira
as principais mudanças de acordo com a infração:
Forçar
passagem entre veículos.
O
condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo em local permitido será
punido com multa de R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses
seguintes, a multa será dobrada para R$ 3.830,80. O condutor terá a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, já que a infração é considerada
gravíssima e dependendo da situação o valor da multa poderá ser multiplicado
por dez. O valor atual da multa é de R$191,54.
Ultrapassagem
Indevida.
A
ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa
atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A
partir de 1° de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o
valor multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 957,70, dobrando em caso de
reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.
Rachas,
competições e exibições não autorizadas.
Quem
for pego participando de rachas, corridas, competições, eventos, demonstrações
de perícia e condutas assemelhadas ou realizando manobras perigosas mediante
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de
pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do
direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa
será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
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