Na
última sexta-feira (24), o Comando do Exército Brasileiro autorizou através da
portaria nº 1286/2014 a compra de arma de uso restrito para os Agentes
Penitenciários. Agora os Agentes Penitenciários
poderão comprar armas de calibres 357, .40 e 45 de qualquer modelo.
A
necessidade de armas de uso restrito se dá porque nos últimos anos o crime se
fortaleceu mais do que as instituições que deveriam combatê-lo, diversos
estudos foram realizados sobre o baixo poder de parada dos calibres de uso
permitido, sendo necessária a liberação de armas mais potentes e eficazes para
Agentes Penitenciários.
O
porte depende da própria instituição a qual pertencem os Agentes, sendo que o
Comando do Exército autorizou a quem caberá a expedição de compra e registro de
arma de fogo de uso restrito será o Departamento de Polícia Federal, para isso
os candidatos a portar uma arma calibre restrito tem que ser submetidos a
regime de dedicação exclusiva, sujeitos á formação funcional, nos termos de
regulamento, e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Fonte:
Jornal A Tribuna do dia 05/11/2014 pág. 03
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