segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Em 2016 Pernambuco terá um presídio de segurança máxima

      O governo do Estado deve iniciar, em 2016, a construção de um presídio de segurança máxima em Pernambuco. A unidade terá capacidade para 533 detentos e custará cerca de 40 milhões, numa parceria entre Estado e União, através do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O local onde será construída a prisão é mantido em segredo pelo governo. “Ainda estamos estudando em que cidade faremos o presídio. O que podemos dizer é que 2016 vai marcar uma nova etapa no sistema prisional do Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara, em entrevista realizada no Palácio do Campo das Princesas. Pernambuco tem o mais abarrotado sistema penitenciário do Brasil, com nada menos que 265% de ocupação, de acordo com o Ministério da Justiça. São 32 mil reeducandos para 11 mil vagas.
Segundo Paulo Câmara, a ideia por trás do presídio de segurança máxima é separar presos de alta periculosidade daqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. “A convivência entre detentos perigosos e os que não cometeram crimes graves ou violentos é um dos maiores entraves para a ressocialização”, diz o governador.
As conversas com o governo federal já foram iniciadas, no sentido de obter a liberação de verbas do Funpen. O fundo foi criado no início de 1994, durante a gestão do então presidente Itamar Franco, e prevê recursos para a construção e reforma de unidades prisionais no País.
Para apagar da memória um ano considerado caótico no sistema carcerário, o governo aposta na conclusão da unidade de Tacaimbó, no Agreste, e na retomada das obras do presídio de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte. O primeiro presídio está concluído e contará com 689 vagas. Com capacidade para 3.500 detentos, a unidade de Itaquitinga foi a primeira parceria público-privada (PPP) da área prisional no Estado, mas teve as obras paralisadas em 2012 por problemas com a empresa contratada. “Queremos resolver o mais rápido possível a questão jurídica que envolve o presídio e retomar a obra”, explica o governador.
Em janeiro deste ano, com menos de um mês à frente do governo, Paulo Câmara viu explodir uma das mais sangrentas rebeliões do sistema penitenciário do Estado, que durou três dias e resultou em três mortos, sendo dois detentos e um policial militar.
Ao longo do ano, 13 detentos foram assassinados em brigas e tumultos dentro das unidades. Além de ter o sistema mais superlotado do Brasil, Pernambuco é o quarto lugar entre os Estado que têm mais presos provisórios, com 59%.

Fonte-dp

domingo, 20 de dezembro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta as audiências de custódia

Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15/12), durante a 223ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a Resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.
As audiências de custódia nos diferentes tribunais do país foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou à oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação.
O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos. “Como Vossa Excelência tem dito por todo o país, Senhor Presidente, as audiências de custódia são uma medida simples, mas muito eficaz, e que dá concretude e eficácia aos direitos humanos”, afirmou. A corregedora Nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi.
Funcionamento - A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público.
A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.
Papel do juiz – A resolução detalha com maior especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão.

Fonte-olharjuridico

sábado, 19 de dezembro de 2015

Quatro policiais do Denarc são presos


Quatro policiais civis lotados no Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) foram presos durante operação realizada na manhã da última terça-feira. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a Operação teve por objetivo dar cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Juiz de Direito da Comarca de Paulista.
Os policiais civis Leonardo Menezes Lourenço, João Rodrigues de Almeida Filho, Jorge Augusto Silva Rodrigues e Ednã Vitorino da Silva foram presos por policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE), com apoio do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). Os policiais são investigados por envolvimento nos crimes de associação criminosa, roubo, concussão, sequestro e ameaça.
As investigações tiveram início há dois meses e estavam sendo realizadas pelo próprio Denarc. Em seguida, o chefe da PCPE, delegado Antônio Barros, designou o delegado titular do GOE, Cláudio Castro, para dar continuidade ao procedimento.
Fonte-dp


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL E INVALIDEZ É PUBLICADA NO DOE


LEI AUTORIZA REVISÃO DE ENQUADRAMENTO, DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE E POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PEC 308: FENASPEN REALIZA TRABALHOS NA CÂMARA DE DEPUTADOS PARA VOTAÇÃO


Representantes da Fenaspen, inclusive com representantes de Pernambuco estiveram em Brasília conjuntamente com outros membros da Federação de outros Estados estão estrategicamente pressionando todas as semanas para que seja votada a PEC 308. A primeira da luta da FENASPEN foi ser colocada a PEC 308 em pauta e na ordem do Dia e agora está sendo pressionado para ser votada. Informamos que a PEC 308 pode ser votada a qualquer momento e por ter sido colocada em pauta na ordem do dia terá que ser votada. Outrossim, existe o compromisso dos líderes dos partidos de ser colocada em votação a qualquer momento.
Nessa disposição, os representantes sindicais da categoria, capitaneados pela Fenaspen, já estão programando novas mobilizações, para Brasília, para aprovação da PEC nº 308, que visa à conversão da classe de Agente Servidor Penitenciário na de Polícia Penal, nos termos do art. 144, da Constituição Federal. O Sindasp-PE tem seus representantes na FENASPEN que são os Diretores João Carvalho, Márcia Silva, Joaquim e Sandro Ayres.





















Fonte - sindasppe

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Agentes Penitenciários de Pernambuco terão direito à aposentadoria especial



O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco – SINDASP/PE conseguiu o encaminhamento de um Projeto de Lei que visa regulamentar a Aposentadoria Especial nos seguintes termos:
 a) Homem – mínimo de 20 anos na função mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada, independentemente da idade, com proventos integrais.
b)  Mulher – mínimo de 15 anos de exercício na função mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada, independentemente da idade, com proventos integrais.
Os reajustes salariais, a qualquer título concedidos aos servidores ativos, serão igualmente concedidos, nas mesmas datas e índices aos servidores inativos, garantido a paridade salarial.  Este projeto é similar as atuais aposentadorias especiais dos policiais civis e federais.
O SINDAP/AC já encaminhou também projeto similar a Secretaria de Articulação Institucional – SAI é atualmente o debate ainda está em aberto já que no Estado do Acre nenhum servidor preenche os requisitos mínimos para a aposentadoria.  http://agepen-ac.blogspot.com.br/2014/02/propostas-encaminhadas-pelo-sindapac.html
Essa grande conquista do SINDASP/PE é o reconhecimento dos sacrifícios feitos pelos servidores penitenciários que trabalham em condições tão precárias.
Importante registrar que não existe atualmente nenhuma decisão judicial com base na Súmula Vinculante de n.33 do Supremo Tribunal Federal concedendo integralidade e paridade.
Fonte-agepenac


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

APOSENTADORIA ESPECIAL PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 NÃO GARANTE O DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE A SERVIDOR PÚBLICO

O Sindasp-Pe traz para conhecimento a questão da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos, pois não garante a integralidade e paridade ao servidor público, ou seja, quer dizer trará prejuízos financeiros no futuro. Aquele servidor que buscar este tipo de aposentadoria não terá garantido o direito a paridade e integralidade, pois não temos a insalubridade como gratificação.
Porém, o Sindasp em negociação com o Governo conseguiu que será encaminhado um Projeto de Lei que não traz prejuízos ao servidor, ao contrário, garantirá o direito a paridade e integralidade. A Negociação do Projeto Lei da Aposentadoria pelo Sindicato traz uma aposentadoria com 30 anos, onde são 20 na função e 10 anos fora para o masculino e com 25 anos, onde são 15 na função e 10 anos fora para o feminino. Além disto, o projeto lei garantirá a paridade e integralidade.
Estamos levando ao conhecimento que  existe  a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985  (Ver a Lei Federal) e que foi alterada pela Lei Complementar nº 144 de 2014, que trata de lei específica para aposentadoria especial para servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.
Ver art. 40 da CF
" Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;     
II que exerçam atividades de risco;     
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. "
Sendo assim, já existe lei para as aposentadorias especiais para servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. Porém, existe o direito de se buscar na justiça o direito a regulamentação à aposentadoria especial, devido as questões perigosas e insalubres para cada categoria.
Em Pernambuco, o Agente Penitenciário tem previsto a questão da periculosidade (atividade de risco), conforme previsão no art. 11 da Lei nº 12.635/2004. Infelizmente, não existe em forma efetivada em pecúnia na nossa atividade ainda a insalubridade.
Alguns irão realizar comentários que os servidores não podem cumular 02 (dois) tipos de gratificações de natureza semelhantes, porém este tipo de questão só vale para incorporações para a aposentadoria. Entretanto, o servidor pode ter estas gratificações na ativa e que perante todo seu tempo de serviço demonstrará o trabalho periculoso e insalubre.
A atual Diretoria do Sindasp- Pe apresentou a proposta para a busca da insalubridade e que está traçado o projeto para a efetivação, conforme o planejamento estratégico.
Sabemos que algumas pessoas ficam relatando inverdades nas redes sociais, na base e que não tem conhecimento legal. Estas pessoas fazem e aplicam a teoria do caos, levando a descrença e praticam a mentira.
Abaixo, estará demonstrado que a aposentadoria especial não garante a integralidade e paridade, quando está fundamentado na súmula vinculante nº 33. Estaremos apresentando, fundamentações e provas para acabar com a mentira que está sendo propagada.

APOSENTADORIA PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 33

VISÃO ENGESSADA
Súmula do STF sobre aposentadoria especial
pouco ajuda servidor

A Constituição da República de 1988 garantiu o direito de se aposentar de forma especial aos servidores que exerçam suas atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Mais tarde, com a Emenda Constitucional 47/2005, foi estendido o direito aos servidores que exerçam atividades de risco e com necessidades especiais.
 Apesar da previsão constitucional, os servidores ainda hoje travam batalhas sem fim para ter exercido seu direito à aposentadoria especial. Diante da demora ou omissão dos poderes competentes, foram impetrados inúmeros Mandados de Injunção (MI) para que o direito fosse efetivamente exercido. 
O Supremo Tribunal Federal vem declarando a mora legislativa e decidindo pela a aplicação, no que couber, do §1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Diante do grande número de MIs impetrados, foi editada pelo STF em 2014 a Súmula Vinculante 33, que na verdade, seguindo a linha de suas decisões, pouco ajuda o servidor. 
A súmula determina a aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, mas esta nada dispõe sobre atividades de risco ou portadores de necessidades especiais, ou mesmo sobre paridade, integralidade e conversão de tempo especial.   Ou seja, o STF estipulou uma aplicação parcial do referido dispositivo que em nada ajuda aos servidores e, ainda por pouco regular, não cumpre seu papel de diminuir os pleitos no órgão. 
Além disso, as decisões do STF e a súmula deixam a cargo da Administração verificar o cumprimento das condições para obter aposentadoria especial. Como o direito não foi “regulado” de forma efetiva, os órgãos vêm impondo obstáculos para que, por “cansaço”, o servidor opte pela aposentadoria convencional.
Um exemplo disso ocorreu em março deste ano em relação aos servidores do Judiciário, quando o Conselho de Justiça Federal decidiu que não fazem jus à aposentadoria especial os agentes de segurança, fundamentando que a categoria não se enquadra como atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, orientação consolidada pela Sumula Vinculante 33 do STF.
Esse quadro nos mostra que hoje não só temos uma omissão do Executivo em regular o tema como também do Judiciário. O STF se omite em estabelecer de forma efetiva os parâmetros, e não viabiliza efetivamente o direito.  Inclusive, a omissão da Suprema Corte é tão clara que muitos Mandados de Injunção foram extintos sob o absurdo argumento de que não houve comprovação da negativa da administração em conceder o direito. 
Recentemente, no MI 4204, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu novo voto sobre o tema que pode modificar o posicionamento atual da corte, já que dispôs sobre a possibilidade do servidor público em converter o tempo especial em comum. Certo é que, enquanto inexistir disciplina específica sobre a aposentadoria especial, permanecerá ao servidor público a insegurança em exercer este direito constitucional.

VEJA ESTAS FONTES:


STF JÁ JULGOU A QUESTÃO DA PARIDADE
NA SÚMULA VINCULANTE Nº 33
04/05/2015 - Decisão do Ministro Gilmar Mendes nega seguimento à Reclamação que questiona a IN SPPS MPS 03/2014 que trata da conversão de tempo especial em comum
Abaixo, nota que trata de decisão do Ministro Gilmar Mendes, negando seguimento à Reclamação nº 18.868, ajuizada em 15/10/2014, na qual foi questionada perante o STF a Instrução Normativa SPPS/MPS nº 03/2014, em especial quanto ao não cabimento da conversão de tempo especial em comum e à concessão dos benefícios com integralidade e paridade. As entidades apresentaram agravo regimental contra a decisão, no dia 31/03/2015.

NORMAS DA SPPS/MPS E SEGEP/MPOG SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO AFRONTAM A SÚMULA VINCULANTE 33

O Ministro Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação nº 18868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa SPPS/MPS nº 03/2014 e a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05/2014 teriam desrespeitado a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal.

Essa Súmula determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS sobre a aposentadoria especial de que trata do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal.

Na Reclamação, as entidades sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada pois os atos reclamados vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.

Os reclamantes também entendiam que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos.

O Ministro concluiu que os atos da SPPS e da SEGEP não afrontam o entendimento firmado na Súmula Vinculante, que não dispõe sobre contagem diferenciada para fins de cômputo de aposentadoria especial, nem dos meios de prova referentes à exposição à agente nocivo e sequer do cálculo dos proventos e da paridade como forma de reajuste dos proventos originados da aposentadoria especial de servidores.

Observou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afastou expressamente a discussão referente à contagem diferenciada nos julgados precedentes que deram origem à Súmula Vinculante 33.

A decisão na Reclamação nº 18868 foi divulgada em 23/03/2015, no DJE nº 57.

CONFIRMAÇÃO:

Fonte-sindasppe


sábado, 5 de dezembro de 2015

AQUELE QUE É SÁBIO, DE RIQUEZA INTERIOR...

Hoje, acordamos com uma notícia que estarreceu a todos nós, Agentes Penitenciários. Acordamos e demoramos a acreditar na perda lastimável do nosso amigo e companheiro de trabalho ALDO.
Nosso companheiro sempre tinha um sorriso no rosto, a satisfação de trabalhar e fazer o seu melhor na sua função, sem medir esforço para que a pesada labuta da nossa profissão fosse mais suave. O profissionalismo era uma das suas marcas. Sabia ouvir, argumentar e compreender todos que o procurava.
Hoje, o céu tá límpido, quase sem nuvens. O Sol forte, quente. Árvores com a brisa sussurrando as folhas, deixando a paisagem suave. Hoje o dia nasceu brilhando. Um dia típico de fim do outono e clima de fim de ano. Hoje, o dia tá feliz. O céu tá ideal para receber mais um amigo que tanto prezamos e admiramos o qual fará morada e de lá com o rosto resplandecido e seu sorriso peculiar viverá feliz!
Agradecemos a DEUS por nos conceder pessoa de alma tão nobre e que agora se encontra em paz na presença do Senhor Jesus Cristo! Fica em paz Aldo. A vida vai continuar e nós estaremos sempre com você nas nossas orações e nos nossos corações.
Deus quando escolhe um nome para uma pessoa não é à toa. O significado de Aldo é o título dessa mensagem. Faz jus a você companheiro.
Até breve!
Por -  Adielton


NOTA DE FALECIMENTO

   O Aspssauros com muito pesar vem informar sobre a morte do nosso grande amigo e companheiro de jornada o Agente Penitenciário José Aldo da Silva, na manhã de hoje 05/12, vítima de um acidente de moto na BR 232 no município de Bezerros. A sua morte nos pegou de surpresa e o levou de nós repentinamente. Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possa enfrentar esta incomensurável dor com serenidade.
Agradecemos imensamente o tempo que pudemos conviver com ele, que será sempre lembrado pelo profissionalismo, honestidade, lealdade, inteligência, competência e sensibilidade para lidar com as adversidades do Sistema Penitenciário Pernambucano. Devemos sempre lembrar que Deus quer ao seu lado os melhores, e com certeza o nosso amigo Aldo já está ao lado do Nosso Senhor Jesus Cristo cumprindo uma nova missão.
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.
         O SEPULTAMENTO SERÁ AMANHÃ ÀS 10:00hs no município do Bonito.