quinta-feira, 26 de junho de 2014

Policial Civil atira contra próprio peito no Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco

Um comissário do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) atirou contra o próprio peito, na manhã desta quinta-feira (26), dentro do carro que estava estacionado no pátio externo do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), situado na Avenida Rosa e Silva, bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife.
De acordo com informações preliminares colhidas pela reportagem na unidade de saúde, o policial civil, que trabalha a mais de 30 anos na corporação, havia ido ao hospital em busca de acompanhamento psicológico e, em meio a um surto, foi até o veículo que estava no estacionamento, pegou a pistola e atirou contra o próprio peito. Ele foi socorrido em seguida por trabalhadores de uma obra e neste momento passa por cirurgia no HSE.
Segundo um dos médicos do hospital, o estado de saúde do homem é estável, porém grave, pois o paciente perdeu parte de um dos pulmões. Um agente da PC, que não quis se identificar informou que o comissário procurou o Sinpol na quarta-feira (25) para se queixar de problemas pessoais. Ele teria sido orientado por sindicalistas a se dirigir ao HSE e ser consultado por um psicólogo. Outros colegas de trabalho disseram que o homem sofre de síndrome do pânico, adquirida em decorrência do estresse da profissão.
Fonte-folhape

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Mãe chuta cabeça da filha em estação de trem

Uma filmagem de uma mãe chutando brutalmente sua filha na cabeça para que a menina pare com a birra que estava tendo, vem causando choque entre os internautas.
O caso foi filmado dentro de uma movimentada estação de trem de Shibuya, e o pequeno vídeo mostra a mulher, não identificada, apressando sua filha que chorava constantemente.
Porém, depois que a menina se recusa a obedecer a mãe, ela lhe dá um chute forte na lateral da cabeça, deixando a criança caída no chão.
Segundo comentários postados na publicação original do vídeo, o homem que fez as imagens relatou o caso à polícia.
As imagens foram capturadas no dia 1 de março, mas apenas esta semana foram publicadas no Reddit. Os internautas acusam a mãe de abuso infantil.
Confira as imagens de brutalidade abaixo:

GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO

A gratificação de localização continua sendo PCPE. Veja a foto de um contracheque logo abaixo:


quinta-feira, 19 de junho de 2014

MAIS UM AMIGO QUE SE VAI

"Quem não tem colírio usa óculos escuros...": esta música é a tua cara, é a primeira lembrança que tenho de você, aquela figura emblemática, estranha e curiosa, que sentava no bar à época do curso de formação, lá pelo ano 2000, no qual passávamos os fins de tarde na disputa do videokê, cantando e bebendo cerveja mofada, com seus óculos escuros na cara, mesmo após o sol se pôr e cantando o refrão, tal qual Raul Seixas...
Ora, você era um cara incrível, super-alto astral, boa gente, do bem mesmo... Fazia mal a ninguém... Lembro dos papos que levávamos aqui mesmo, pelo face, muita viagem... rsrsrsrsrs... Ô, Amaral, porque você não acordou hoje, amigo? Vai fazer falta, viu?
Sua filosofia, sua maluquez, suas conversas sem pé nem cabeça, mas com muita, muita alma... É, você foi uma figura marcante mesmo... Todos que o conheceram destacam teu humor, tua inteligência sarcástica, tua vida livre e tua maneira tão particular de lidar com o mundo, ou de não saber lidar com ele, por vezes... É, os bons vão cedo mesmo e talvez, aqui não houvesse lugar para alguém de sua magnitude e de sua compreensão intelectual. Beijo no teu coração, amigo... Foi massa conhecer você... Sempre que sentir saudade, vou pôr meus óculos escuros e vou cantarolar "Como vovó já dizia", em tua homenagem, grande José Amaral!
Texto cedido gentilmente por nossa companheira Ana Carla.
O sepultamento do companheiro José Amaral será amanhã (20/06) à tarde no cemitério Morada da Paz.                  
  Infelizmente não temos o horário exato.


Tabela salarial atualizada dos Agentes Penitenciários por estado



   Nº

   ESTADO

SALÁRIO VIGENTE

 NÍVEL

01

Agente Penitenciário Federal

R$ 6.600,00

1º

02

Agente Penitenciário da Polícia Civil/DF

R$ 4.500,00

2º

03

Agente Penitenciário da Polícia Civil/TO

R$ 4.450,00

3º

04

Rio de Janeiro

R$ 3.983,67

4º

05

Maranhão

R$ 3.716,90

5º

06

Amazonas

R$ 3.595,08

6º

07

Paraná

R$ 3.568,05

7º

08

Distrito Federal

R$ 3.400,00

8º

09

Roraima

R$ 3.250,00

9º

10

Rio Grande do Norte

R$ 3.153,00

10º

11

Sergipe

R$ 3.010,00

11º

12

Rio Grande do Sul

R$ 2.980,00

12º

13

Santa Catarina

R$ 2.830,00

13º

14

Paraíba

R$ 2.800,00

14º

15

Espírito Santo

R$ 2.756,70

15º

16

Mato Grosso do Sul

R$ 2.699,20

16º

17

Ceará

R$ 2.640,00

17º

18

Piauí

R$ 2.624,00

18º

19

Goiás

R$ 2.500,00

19º

20

Bahia

R$ 2.428,14

20º

21

Acre

R$ 2.300,00

21º

22

Minas Gerais

R$ 2.297,00

22º

23

Pernambuco

R$ 2.276,40

23º

24

Alagoas

R$ 2.269,20

24º

25

São Paulo

R$ 2.129,35

25º

26

Pará

R$ 2.018,92

26º

27

Mato Grosso

R$ 1.997,35

27º

28

Rondônia

R$ 1.987,63*

28º


           (*) Neste valor já está incluso os auxílios e demais vantagens. O verdadeiro vencimento base dos agentes penitenciários de Rondônia é de R$ 1.146,36.
           
           Fonte- singeperon

Parabéns pelo porte de arma aos Agentes Penitenciários - ratificação do que já tinham

Parabenizo a todos os Agentes Penitenciários Pernambucanos pela ratificação do porte de arma de fogo em todo o território nacional, com a sanção da Lei Federal nº 12.993/14, pela Presidenta da República.
Finalmente, esse assunto de “porte” e “não pode portar” acabou. No entanto, conforme já me haviam perguntado, é mister esclarecer que a exigência da comprovação da capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo ainda está mantida, visto o §2º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, pois somente as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil e militar, e as Forças Armadas, estão dispensadas, conforme o parágrafo 4º do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
E ainda, a autorização para a compra de arma de uso restrito (.40, 356, etc.) depende de Portaria do Comando do Exército, com exceção dos Agentes Penitenciários/Carcereiros Policiais integrantes das Polícias Civis de seus estados, como Tocantins, Pernambuco e Roraima, além de o Distrito Federal, que podem.
Sendo assim, esse “estigma” sobre arma de fogo acaba, pois qualquer pessoa pode ter (posse) uma arma de fogo, tendo em vista o referendo do ano de 2005 não proibiu a comercialização de armas à população, mas o Estatuto do Desarmamento somente “restringiu” mais a questão do “porte” (levar consigo por aí), pois tem que haver a necessidade justificada, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/03. Mais uma vez, esse ex-Agente que vos fala externa a satisfação da categoria.
 Abraço a todos

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Sancionada lei que autoriza porte de arma de fogo a Agentes Penitenciários fora de serviço

            Sancionada nesta terça-feira, 17, a lei 12.993/14 altera a lei 10.826/03 para conceder porte de arma funcional a Agentes Penitenciários.
De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os integrantes do quadro efetivo de Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que atendam a alguns pré-requisitos.
Confira a íntegra da norma.

Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

________A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

________Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

________Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

________"Art. 6º .................................................................................. ..................................................................................................

________§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

________I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

________II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regula mento; e

________III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

________§ 1º-C. (VETADO).

________............................................................................................... (NR)"

________Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

________Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo



domingo, 15 de junho de 2014

? Itaquitinga: obras serão retomadas em um mês?

Questionado sobre o que o MPPE poderia fazer para evitar desperdício de recursos públicos, na construção do presídio de Itaquitinga, o dirigente da entidade garantiu que o órgão está acompanhando o processo.
O procurador-Geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon, revelou, que em um mês as obras do presídio de Itaquitinga serão  retomadas.
O procurador informou ainda que recebeu a informação do procurador Geral do Estado, Thiago Norões, que tenta desenrolar o nó da PPP, depois que duas empresas desistiram de tocar as obras do complexo prisional, na Mata Norte.
O presidente da OAB em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, disse com todas as letras que o governo Eduardo falhou em Itaquitinga e não entendia a razão de não promover uma encampação, de modo a retomar as obras, por conta própria,  mesmo que depois discuta judicialmente a questão contratual com os entes privados envolvidos na operação.

sábado, 14 de junho de 2014

Concurso público: 20% das vagas para negros


A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira, 9, a lei que reserva 20% das vagas do funcionalismo público do governo federal para negros. A petista espera que os demais Poderes, governos estaduais e municipais, além da iniciativa privada, apliquem a mesma legislação.
“Esta é a segunda lei com ações afirmativas para fechar o fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos no nosso país”, afirmou Dilma.
Ainda de acordo com a presidente, esse é o primeiro instrumento que visa alterar a composição racial no serviço público federal, tornando representativa da sociedade brasileira. Para ela, as cotas nas universidades e nos concursos públicos “expressam decisões políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior da sociedade”.

Leia mais no Blog do André Café

terça-feira, 10 de junho de 2014

Mais uma lei que constitui um golpe contra a família

Se a presidente Dilma Rousseff não vetar essa esdrúxula lei (ela tem 15 dias úteis para decidir), os pais poderão ser punidos por castigar seus filhos, ainda que levemente.
Comenta a “Agência Brasil” (04/06/2014): “Apesar de os senadores favoráveis à matéria garantirem que não se trata de legislação criminal, o texto prevê punições aos pais que insistirem em castigar fisicamente os filhos,como advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, entre outras sanções.Os conselhos tutelares serão responsáveis por receber denúncias e aplicar as sanções”.

Assim, os pais poderão ser punidos, por exemplo, pelo simples fato de um filho os denunciar por lhe terem dado um beliscãozinho, um puxão de orelha, uma palmadinha pedagógica. Ou por os denunciarem vizinhos que, por qualquer motivo, desejam caluniá-los e fazer-lhes acusações falsas, apresentando um tapinha na criança birrenta como se tivesse sido uma agressão.
Leia mais no Blog do André Café