A partir de agora, os servidores
públicos de todo o território nacional terão direito à aposentadoria especial,
inclusive os Agentes Penitenciários. A decisão veio do STF (Supremo Tribunal
Federal) que criou uma súmula vinculante nº 33 que estabelece que todos os
setores da administração pública e do poder judiciário devem seguir as regras
aplicadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A súmula vinculante
foi proposta devido o STF receber inúmeros processos de mandados de injunção
requerendo o benefício, sendo que a decisão do Supremo era sempre a favor dos
trabalhadores.
Para o INSS, o servidor tem direito a
aposentadoria especial quando fica exposto a agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos, ou associado a agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha
ocorrido de modo habitual e permanente. Ainda segundo a regra, o aposentado tem
direitos de receber 100% do benefício.
De acordo com súmula nº 33, essa
decisão valerá até que passe a existir lei específica regulamentado o direito à
aposentadoria especial aos servidores públicos. No caso, a Lei que será
aplicada é a 8.213/91, do INSS. Daqui em diante, a aposentadoria especial será
concedida mediante a contribuição por 15, 20 ou 25 anos por parte do segurado.
Para os Agentes Penitenciários o benefício será a partir da comprovação do
exercício da atividade pelo período de 25 anos.
“Todos os Agentes Penitenciários do
Estado do Paraná que já preencheram o requisito do tempo de serviço deverão
requerer junto ao PARANAPREVIDÊNCIA a concessão da aposentadoria especial. Esse
direito foi garantido pela criação da súmula vinculante nº 33 do Supremo
Tribunal Federal”, explica o advogado do SINDARSPEN, Dr. Rogério Calazans.
“O SINDARSPEN criou um modelo de
requerimento próprio da aposentadoria especial. Os Agentes Penitenciários que
possuem 25 anos ou mais de serviço devem preencher o requerimento e protocolar
no RH da unidade”, diz o advogado.
Em caso de negativa, a assessoria jurídica do sindicato deverá ser comunicada, para que as providências legais sejam tomadas.
Em caso de negativa, a assessoria jurídica do sindicato deverá ser comunicada, para que as providências legais sejam tomadas.
Fonte-sindarspen
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