O juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de
Execuções Penais do Recife, determinou, nesta sexta-feira (2), que estão
proibidas as revistas íntimas para pessoas que irão visitar cerca de 15 mil
detentos de unidades prisionais do Grande Recife. A partir da segunda-feira
(5), os diretores das unidades serão notificados para iniciar o cumprimento da
determinação, que cabe recurso do Estado, do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) e até de advogados de detentos.
A decisão tem caráter cautelar e foi
tomada a partir de um procedimento de controle administrativo instaurado na
própria vara, sem necessitar de provocação. Quando forem notificados, órgãos
como a Secretaria de Ressocialização (Seres), MPPE, Ordem de Advogados do
Brasil (OAB) e entidades civis têm 30 dias para enviar parecer sobre a decisão.
O juiz pode então voltar atrás ou tornar a decisão definitiva.
De acordo com o juiz Luiz Rocha, os
itens ilegais que entram nos presídios não são impedidos de chegar aos detentos
através das revistas. Ele se baseou em uma pesquisa realizada pela Rede de
Justiça Criminal de São Paulo, que aponta que apenas 0,03% de drogas e
entorpecentes foram encontradas dessa forma. A pesquisa, feita entre 2010 e
2013, se baseou em dados da administração penitenciária paulista e também
indica que não houve registro de tentativa de entrada de armas através das
revistas.
"Sei que haverá pessoas que vão
dizer que isso vai aumentar as drogas no presídio. Claro que pode ocorrer, é um
risco. Mas não acerta quem não arrisca. Estou partindo de uma premissa, de
dados fornecidos pelo estado de São Paulo. Esses dados autorizam a afronta à
dignidade da pessoa humana? Isso autoriza a exibição das partes íntimas, a
submissão a essas revistas vexatórias? Creio que não autoriza. Cabe o estado
ver por quais outros meios a droga está chegando aos presídios".
A decisão vale para a maioria das
unidades prisionais da Região Metropolitana do Recife, o que corresponde a 15
mil presos ou metade da população carcerária de Pernambuco, de acordo com o
juiz. Dentre as unidades onde será aplicada a decisão, estão o Complexo
Prisional do Curado, o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, o Presídio
de Igarassu, o Hospital de Custódia e Tratamento Psquiátrico e as duas Colônias
Penais Femininas, em Abreu e Lima e no Recife.
As direções das unidades devem ser
notificadas na segunda-feira. Após o procedimento, elas têm um dia para cumprir
a determinação. Caso não ocorra, podem ser penalizados os diretores ou os Agentes
que estiverem realizando as revistas íntimas.
Fonte-cbn
ASSIM NÃO DÁ!
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