Crimes hediondos podem se tornar
imprescritíveis no Brasil. A regra passa a valer caso seja aprovado Proposta de
Emenda Parlamentar (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também
prevê que esses tipos de crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na
Lei 8.072/90.
Hoje, a Constituição somente
considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis
ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A deputada autora da PEC, Keiko Ota
(PSB/SP), afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação
penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso
não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa
sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar
a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que
minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos
os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio,
genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro,
estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado
e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade.
Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada
para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
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