quarta-feira, 1 de maio de 2013

ASP´s da PCPE em busca de uma definição já !


Nos dias atuais, o ASP/PCPE está, por muito "desleixo", sem uma identidade definida, mesmo tendo legislações, parecer, sinopse, benefícios previstos no Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, como pensão, gratificação, auxílio-moradia, etc., que lhe confere o "status" de policial, que, historicamente, sempre foi.
A polícia judiciária quando foi criada a mais de 200 anos, tinha em seu quadro os cargos de Delegado, Comissário, Escrivão e Carcereiro, aquele encarregado de manter o "malfeitor" atrás das grades até o cumprimento da pena ou relaxamento da prisão pelo juiz.
Se “outros” não concordam com isso, que procurem provar o contrário, mas não na base do "grito".
A profissão é segunda identificação do ser humano, depois do próprio nome, e a nossa sempre foi “rotulada” como corrupta, suja, etc., pelos mais diversos setores da sociedade, governo e mídia. Realmente, trabalhar com cidadãos que “feriram” a comunidade não é bem visto, mas isso não é motivo para nos tratarem assim.
Então que surgem as perguntas: O que estamos fazendo para melhorar essa “imagem”? Somente frequentando o trabalho e recebendo salário? O quê mais é necessário para “enfiarmos” a cara na terra e sumirmos, ou mesmo irmos à luta buscar a vitória?
Realmente, nossa categoria vive uma situação à parte das demais no país, pois assim como no Distrito Federal, Roraima, Acre e Tocantins, somos ”policiais civis”, sendo que nos outros estados ou são servidores comuns ou “meio-termo”.
Sem querer entrar no porquê de não haver a “padronização” nos estados e de indagar a não existência de uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis dos Estados, devemos buscar os “nossos direitos".
      Então não vamos retroceder desta vez, vamos nos unir e definir logo esse assunto, pois, caso contrário, o martírio vai se perpetuar.


A DECISÃO DO STF SOBRE A CARGA HORÁRIA RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL


Em decisão do STF da carga horária, no ano de 2005, o Governo fundamentou em defesa que o Agente de Segurança Penitenciária pertence à Polícia Civil. A fundamentação está baseada no art. 25, § 1º da Lei nº 6.425/72 (regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis). Este artigo cita o seguinte:
 Lei 6.425/72 - (Dispõe o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis):

Art. 25 O funcionário fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados os casos expressos no artigo 4.º desta Lei e, em razão dos riscos decorrentes de suas atividades.

§ 1.º A presente gratificação sujeitará o funcionário policial ao regime de dedicação integral e obrigá-lo à prestação de, no mínimo, duzentas (200) horas mensais de trabalho.

Além disso, a argumentação descreve o cargo de Agente Penitenciário como categorias afins. Esclarecendo que esto significado afim representa o seguinte com seus respectivos sinônimos e significados descritos:
É Significado de afins: análogo (igual), parecido (similar), relacionado (associado), semelhante (equivalente ou mesmo).

Sendo assim, comprova-se mais uma vez que os Agentes Penitenciários são servidores policiais civis, faltando apenas o Enquadramento no Quadro da Polícia Civil.

VEJA A DEFESA DO ESTADO, EM EPÍGRAFE:

NO SITE DO SINDASP-PE:


Por - Ávila

segunda-feira, 29 de abril de 2013

PAPO DE POLÍCIA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” João 8:32 TODA A VERDADE SOBRE SUA FUNÇÃO POLICIAL








DOCUMENTOS MOSTRADO PARI PASSU "em igual passo":

DOC 1:



DOC 02:

DOC 03:

DOC 04:
DOC 05:



             OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIARIA DE PERNAMBUCO DEVEM FICAR EM ALERTA TOTAL CONTRA: 

1- FALSOS PROFETAS;

2- SOLUÇÕES MILAGROSAS;

3- SALVADOR DA PÁTRIA;

4- MENTIRAS QUE GERA ENGANOS;

5- MEIAS VERDADES;

6- ANTIGOS PARTICIPANTES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO QUE NOS TIROU DO ORGANOGRAMA DA POLÍCIA CIVIL, MESMO SENDO DA POLICIA CIVIL;

7- NOVIDADES VINDAS DE QUEM SEMPRE LHE ENGANOU;

8- OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA PCPE DEVEM A PARTIR DE HOJE, FICAR ATENTO COMO SE ESTIVESSEM “DENTRO DE UMA CADEIA”, SE COLOCANDO EM ALERTA TOTAL, PARA TUDO O QUE FOR DITO OU SEREM COLOCADOS (...)  PELOS FALSOS PROFETAS QUE ATÉ UM DIA DESSES PREGAVAM MENTIRAS DIZENDO QUE ERAM VERDADES.

OBSERVAÇÃO: 

        AÍ VAI UM CONSELHO, OS ASP-PCPE JÁ ESTÃO VACINADOS, NÃO ME VENHAM MAIS COM MENTIRAS OU FALSAS COMPARAÇÕES, MEIAS VERDADES OU QUE AS COISAS ESTÃO DIFÍCEIS, E QUE VÃO ACONTECER AMANHÃ, POIS TEM COMPANHEIRO ESPERANDO ESSAS FALSAS PROFECIAS HÁ 19 ANOS, OUTROS A 13 ANOS E ETC.


          NESSE MOMENTO CONVOCO TODOS OS ASP-PCPE PARA ENGROSSAR O CORO E NUMA SÓ VOZ ENXOTAR OS FALSOS PROFETAS DO NOSSO MEIO E GRITAR BEM ALTO A LEI N° 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, AINDA ESTÁ VIVA, É A NOSSA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, HOJE SÓ QUEREMOS UMA COISA, A NOSSA IDENTIDADE FUNCIONAL “AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO”, E DISSO NÃO ABRIMOS MÃO E NÃO SEREMOS MAIS VENDIDOS POR 30 (TRINTA) MOEDAS DE PRATA.


O MOVIMENTO "INDEPENDENTE" DA POLICIA CIVIL DE
PERNAMBUCO (MIPC-PE) OS NOSSOS ETERNOS AGRADECIMENTOS!! POIS TEM
 SIDO O BRAÇO FORTE E A MÃO AMIGA, QUE A CADA DIA NOS TIRA DA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ISTO É, DO DESCONHECIMENTO TOTAL DA NOSSA CATEGORIA  PERANTE OS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO.



Por - Ávila


Esclarecimento sobre o enquadramento “PCCV”


  
Veja logo abaixo o Decreto nº. 37.422, que regulamentou o artigo 19 da Lei Complementar nº. 137/2009, permitindo aos Policiais Civis a progressão com os cursos do “SENASP”, sem a necessidade do curso superior.  Lembramos que as Leis 137/2009 e 150/2009 são iguais em ponto e vírgula, o Governo usou “control C” e “control V”, copiar e colar.





Direitos e Vantagens do "ASP"
(AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA)

Esclarecimento sobre o “MIPCPE” (Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco), esta associação oferece serviços interessantes: Assistência jurídica; descontos em postos de gasolina; restaurantes; farmácias; academias de ginástica, entre outras empresas credenciadas. Sendo cobrado um valor mensal de R$31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos), descontado no contra cheque do funcionário público associado, sendo com fins lucrativos, mesmo assim consideramos um bom serviço prestado.  Esta ideia poderia ser executada pelo “SINDASP”, seria uma forma de incentivar o aumento do número de associados, aumentado à receita e fortalecendo cada vez mais a nossa categoria. Isto depende de vontade e trabalho de “marketing”.
A Lei nº 10.865 de 14 de janeiro de 1993 - Criou o grupo de Segurança Penitenciária, diz o seguinte:
Art. 6º - O “ASP” terá os mesmos direitos e vantagens financeiras do Policial Civil e mais a gratificação de 30%, entendendo o Legislador que exercemos a 2ª função mais estressante do mundo.
.  Não podemos abrir mão de um direito em troca de outro.
- Porte de arma fora do serviço, que sempre tivemos direito, ou entregaremos as armas funcionais.
- Livre acesso, respeito com nossa Identidade funcional;
- Escala ganha no “STF” (Supremo Tribunal Federal), respeitada e cumprida 24 X 96.
- Vencimento igual aos Policiais Civis e mais a gratificação dos 30% (trinta por cento);
- Aposentadoria Especial.
- Nomeação de mais Agentes Penitenciários.
Será que o sindicato entrou com alguma ação na justiça para ganharmos a gratificação dos 30% (trinta por cento)?
Lembramos que a “SERES” é o terceiro maior orçamento das Secretarias do Governo do Estado de Pernambuco.





domingo, 28 de abril de 2013

CERCO DE JERICÓ


Companheiras, companheiros, amigas, amigos, leitoras e leitores do Aspssauros, é com grande alegria que venho compartilhar com todos vocês uma experiência inefável, que ocorreu na vida desse humilde administrador (do blog Aspssauros), e com lágrimas de alegria quero revelar o amor incomensurável de Deus para com todos nós, e por Sua bondade infinita fui agraciado com mais uma grande bênção de Nosso Senhor Jesus Cristo esta semana.
Digo a todos vocês que através da fé e perseverança podemos alcanças as Graças de Deus. 
Deixo logo abaixo uma oração que proferida com fé e perseverança é possível você alcançar o que almeja.

CERCO DE JERICÓ
Deus Pai, em nome de seu Filho Nosso Senhor Jesus Cristo, e pelo poder do Espírito Santo peço-lhe que o poder que deste para Josué e seus companheiros nas muralhas de Jericó, seja dado a mim e aos que fizerem esta oração.
 Senhor Jesus, peço-vos que quebre as muralhas de pragas, proferidas por boca ou contaminação, em relação aos nossos antepassados e nos dias de hoje.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre todas as muralhas de maldições vindas de nossos antepassados e nos dias de hoje.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre todas as muralhas do egoísmo, do ciúme, e dos vícios.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre as muralhas de brigas, contendas, intrigas, desentendimentos, dissoluções de casamento, de famílias, e de todos os tipos de desunião.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre as muralhas de dificuldades financeiras, falta de emprego, dificuldades nos negócios, dificuldades no trabalho, falta de dinheiro e outras dificuldades sejam elas quais forem.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre as muralhas das doenças sejam elas quais forem, principalmente o câncer, a leucemia, a depressão, a aids, dependência do álcool, das drogas, e de todo tipo de prostituição.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre todas as muralhas dos maus pensamentos, iluminações, astúcia de satanás em nossa vida espiritual, e faça com que sejamos totalmente renovados pelo Seu sangue Senhor.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre todo o ocultismo em nosso passado e agora, seja ele magia, sortilégio, dependência, pacto, oferendas, consagrações à entidade malignas e espirituais, sejam da origem que forem.
Senhor Jesus, peço-vos que quebre todas as muralhas que impedem a obra de Deus em nossas vidas e em nossa família.
Senhor Jesus entregamos nossas vidas a Ti, para que haja em nós um verdadeiro e poderoso derramamento do Espírito Santo sobre nós e acreditamos em Tua vitória que também é nossa.
Amém.
Sou uma testemunha viva da Graça de DEUS!

sábado, 27 de abril de 2013

LEI Nº 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993



No ano de 2011 o governo nega que somos da Polícia Civil CARVALHO faz uma defesa oral se utilizando do termo “que couber” do Art. 6º da LEI Nº 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993 e diz “SOMOS REGIDOS PELO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL” para dizer claramente ao assessor do Governador EDUARDO CAMPOS QUE “SOMOS POLICIAL CIVIL”. O engraçado é que o blog a poeira tem esse documento. Rapaz tu já pensasse! (...) apoi viu! Apoi viu mesmo!

LEI Nº 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993

EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências. 
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
(...)
Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
(...)
AMIGOS! JÁ ESTAMOS EM 2013 (DOIS ANOS SE PASSARAM) E NADA DE SERMOS RECONHECIDO COMO POLICIAL CIVIL.
NÃO ENTENDO O PORQUÊ DE UMA "AÇÃO JUDICIAL" DE RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE AGORA, SE há DOIS ANOS, JÁ SABÍAMOS DE TUDO!!
Por - BEL ÁVILA BARRETO

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertara



DESCOBRIMOS QUE ACORDOS MALÉFICOS, ENGANAVAM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO
NA MINUTA DO 1° PROJETO DO PCCV DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, DATADO DE 2006 (GOVERNO JARBAS) CONSTAVA NO GRUPO OCUPACIONAL “AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO”
QUEM TIROU!? QUEM MANDOU TIRAR!? A QUEM INTERESSAVA TIRAR!?
O BLOG A POEIRA ESTÁ FORTE E TRABALHA EM EQUIPE (MIPC-PE) E NÃO SE CORROMPE




DURANTE MUITOS ANOS A CATEGORIA “SEGURANÇA PENITENCIARIA” DA POLÍCIA CIVIL VEM SENDO INDUZIDA AO ERRO DE FORMA SISTEMÁTICA, CALCULADA E DOLOSA POR FALSOS PROFETAS QUE NA SUA FRENTE AGEM COMO JESUS CRISTO E POR TRÁS LHE VENDEM POR 30 MOEDAS DE PRATA, COMO “JUDAS”. 
NESSE EXATO MOMENTO, ENCONTRO-ME EM PROFUNDA TRISTEZA, POIS, POR ONDE ANDO  ENCONTRO, A MINHA CATEGORIA, DIGO, MEU POVO, SENDO LEVADO AO ABISMO E AS INCERTEZAS DE QUE NÃO SÃO O QUE SÃO, “AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIA DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO”. POIS ENTÃO VEJAMOS:


1- NO ANO DE 2006 EM PLENO GOVERNO DO DR. JARBAS VASCONCELOS FOI APRESENTADA A VÁRIAS LIDERANÇAS, A MINUTA DO PROJETO LEI DO PCCV NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL, ONDE CONSTAVAM OS SERVIDORES CIVIS DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAS PERMANENTES;

2- NO ART. 8, PODEMOS VER CLARAMENTE NA LETRA “k” O SEGUINTE GRUPO OCUPACIONAL “AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO”;

3- NO ANEXO I, ONDE ESTÁ ESCRITO “QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DE NATUREZA CIVIL DE DEFESA SOCIAL – SDS”, O GRUPO OCUPACIONAL QSP (AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO);
4- NAS PÁGINAS 14 E 15 - GRUPO OCUPACIONAL, CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA, DESCRIÇÃO DETALHADA E ETC.


VEJA QUE CLARAMENTE NUNCA DEIXAMOS DE SER DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, POR QUE ENTÃO EM 2007 E 2008 APARECERAM DOIS PLANOS DE CARGO E CARREIRA? ISTO É, UM PLANO DE CARGO E CARREIRA DA POLICIA CIVIL E OUTRO DO GRUPO OCUPACIONAL “SEGURANÇA PENITENCIÁRIO” DA POLICIA CIVIL. PODEMOS FAZER ALGUMAS PONDERAÇÕES E OS COMPANHEIROS ASP-PCPE A PARTIR DE HOJE, ESTEJAM EM ALERTA TOTAL PONDERANDO COMIGO:
1- SE O ASP-PCPE NÃO FOR DA POLÍCIA CIVIL, A QUEM INTERESSA ISSO?!
2- POR QUE DEPOIS DO NADA, APARECERAM DOIS PLANOS DE CARGO E CARREIRA? E NÃO UM SÓ? COMO A MINUTA DO PROJETO DE LEI DE MARÇO DE 2006 ASSIM REZAVA.
3- SERÁ QUE O SINDASP-PE NUNCA FICOU SABENDO DESSA MINUTA?
4- QUEM GANHA E QUEM PERDE, TIRANDO O ASP-PCPE DO SEU LUGAR DE ORIGEM? 
5- POR QUE HOJE O SINDASP ENTRA COM AÇÃO DE IDENTIDADE PARA SABER O QUE A CATEGORIA É? QUANDO TODOS JÁ SABEM QUE SOMOS DO “GRUPO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA PENITENCIARIA” DA POLICIA CIVIL.
6- SE A MINUTA DA LEI COMPLEMENTAR DE MARÇO DE 2006, VINDO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, TINHA NO SEU ART. 7°, CONSTANDO COMO GRUPO OCUPACIONAL DA POLICIA CIVIL – CARGO PÚBLICO DE: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. (...)  

7- SERÁ QUE OS SECRETÁRIOS DE HOJE NÃO NOS CONHECE MAIS?

8- SERÁ QUE O SINPOL-PE NÃO SABE QUEM SOMOS?

9- SERÁ QUE O SINDASP-PE NÃO SABE QUEM SOMOS?

10- SERÁ QUE A SERES-PE NÃO SABE QUEM SOMOS?

11- SERÁ QUE A PMPE NÃO SABE QUEM SOMOS?

12- SERÁ QUE O SECRETÁRIO DA SDS-PE NÃO SABE QUEM SOMOS?

13- GOSTARIA DE AVISAR A TODOS QUE O N° 01 DE PERNAMBUCO, O GOVERNADOR DR. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS SABE QUEM NÓS SOMOS E DECLAROU ISSO ATRAVÉS DA LEI N° 13.531 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

14- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO TAMBÉM SABE QUEM NÓS SOMOS ATRAVÉS DA DECISÃO TERMINATIVA DO PROCESSO N° 104178/1 NA PESSOA DO DESEMBARGADOR DR. FERNANDO CERQUEIRA NOBERTO DOS SANTOS.

PRECISAMOS COMO CATEGORIA SERMOS GUIADOS PELA VERDADE COMO JÁ DIZIA JESUS NO LIVRO DE JOÃO:

 "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertara"- João 8:32. 

OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIARIA DE PERNAMBUCO DEVEM FICAR EM ALERTA TOTAL CONTRA: 
1- FALSOS PROFETAS;
2- SOLUÇÕES MILAGROSAS;
3- SALVADOR DA PÁTRIA;
4- MENTIRAS QUE GERA ENGANOS;
5- MEIAS VERDADES;
6- ANTIGOS PARTICIPANTES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO QUE NOS TIROU DO ORGANOGRAMA DA POLÍCIA CIVIL, MESMO SENDO DA POLICIA CIVIL;
7- NOVIDADES VINDAS DE QUEM SEMPRE LHE ENGANOU;
8- OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA PCPE DEVEM A PARTIR DE HOJE, FICAR ATENTO COMO SE ESTIVESSEM “DENTRO DE UMA CADEIA”, SE COLOCANDO EM ALERTA TOTAL, PARA TUDO O QUE FOR DITO OU SEREM COLOCADOS (...)  PELOS FALSOS PROFETAS QUE ATÉ UM DIA DESSES PREGAVAM MENTIRAS DIZENDO QUE ERAM VERDADES.
OBSERVAÇÃO: 

AÍ VAI UM CONSELHO, OS ASP-PCPE JÁ ESTÃO VACINADOS, NÃO ME VENHAM MAIS COM MENTIRAS OU FALSAS COMPARAÇÕES, MEIAS VERDADES OU QUE AS COISAS ESTÃO DIFÍCEIS, E QUE VÃO ACONTECER AMANHÃ, POIS TEM COMPANHEIRO ESPERANDO ESSAS FALSAS PROFECIAS HÁ 19 ANOS, OUTROS A 13 ANOS E ETC.
NESSE MOMENTO CONVOCO TODOS OS ASP-PCPE PARA ENGROSSAR O CORO E NUMA SÓ VOZ ENXOTAR OS FALSOS PROFETAS DO NOSSO MEIO E GRITAR BEM ALTO A LEI N° 10.865 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, AINDA ESTÁ VIVA, É A NOSSA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, HOJE SÓ QUEREMOS UMA COISA, A NOSSA IDENTIDADE FUNCIONAL “AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO”, E DISSO NÃO ABRIMOS MÃO E NÃO SEREMOS MAIS VENDIDOS POR 30 (TRINTA) MOEDAS DE PRATA.
O MOVIMENTO "INDEPENDENTE" DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO (MIPC-PE) OS NOSSOS ETERNOS AGRADECIMENTOS!! POIS TEM SIDO O BRAÇO FORTE E A MÃO AMIGA, QUE A CADA DIA NOS TIRA DA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ISTO É, DO DESCONHECIMENTO TOTAL DA NOSSA CATEGORIA PERANTE OS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO.

Atenciosamente,
Por - BEL ÁVILA BARRETO

quarta-feira, 24 de abril de 2013

NÃO ME CONVIDARAM PRA FESTA!


Pergunto ao nosso SINDASP o motivo dessa reunião da "base sindical" feito sem uma devida divulgação para que os outros AGENTES PENITENCIÁRIOS participassem foi no mínimo antidemocrático! NÃO ACEITO E NÃO CONCORDO QUE UM GRUPO TOME DECISÃO POR MIM ou pelos demais que não concordam com essa nomenclatura de ASP PCPE!
O comportamento do SINDASP remonta a antiga diretoria. Essa política de decidir um grupo pequeno por todos. Esse assunto é muito importante para ser decidido desta forma! DEVERIA SER TOMADA EM ASSEMBLEIA! 
Proponho que essa decisão seja deliberada em ASSEMBLEIA GERAL. Até quando vamos gastar nossas energias nessa coisa exógena a nossa categoria que é o reconhecimento para ser ASP PCPE? Sinto-me envergonhado por está perambulando para ficar na aba da PC! Ao invés de canalizarmos nossas forças para a luta da PEC 308 estamos gastando recursos financeiros e tempo precioso para um reconhecimento que só tem validade dentro do Estado e que os companheiros das outras categorias nos ridicularizam!
Somos AGENTES PENITENCIÁRIOS! Quem quiser ser Polícia Civil FAÇA CONCURSO! Não faça da nossa categoria motivo de chacota. Se Tem alguém frustrado porque nunca passou no concurso da Polícia Civil nem eu nem os demais companheiros que coadunam com meu pensamento, e olha que são muitos,  tem nada haver com isso! Deliberar sobre esse assunto sem ser divulgado para que todos participassem é estranho. Quem gostava desses artifícios era a antiga diretoria do SINDASP. Vimos no que deu. Categoria fraca, desacreditada por todos e sem representação. Estamos galgando a passos largos para os mesmo erros do passado. Onde está o respeito pela opinião divergente? Por que essa reunião não foi divulgada? Por que dessa reunião à socapa? 
Tenho outra proposta. Vamos fazer uma consulta na ASSEMBLEIA se desejamos lutar para ser ASP PCPE OU SE DESEJAMOS LUTAR PARA SER AGENTES PENITENCIÁRIOS!  Essa é a maneira mais DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE DE SE DECIDIR UM ASSUNTO DE VITAL IMPORTÂNCIA!
Não nas reuniões de um grupo minoritário! Isso é politicamente incorreto! Alguém ouviu o outro lado? Quem pensa diferente? Isso é perigoso para nossa categoria. Deixar-nos levar por uma coisa que sua validade é ridícula, pois não vai de hipótese alguma modificar nossas atribuições. Ou algum desavisado acha que vai poder investigar, fazer operações dentro e fora dos presídios, realizarem prisões na rua, com exceção da prisão cidadã, tomar depoimentos e fazer inquéritos policias? ACORDEM!! Esse ASP PCPE SÓ SERVE PARA TERMOS UMA APOSENTADORIA ESPECIAL, coisa que tem decisões judiciais a favor, e no máximo, andar armado dentro do Estado. Eu quero respeito frente à sociedade e as demais categorias de policiais. RECONHECIMENTO! 
Tenho vários amigos nas duas policias e são UNÍSSONOS em dizer que servimos de motivo de piadas por sermos fanfarrões em querer ser o que não somos e NUNCA SEREMOS! Só a PEC/308 mudará nossa história! Sem ela seremos apenas para sociedade uma categoria invisível, carcereiros, funcionários públicos de presídios, etc, menos o que os pseudos Policiais querem ser reconhecidos como ASP PCPE! Nosso reconhecimento como AGENTES PENITENCIÁRIOS NOS DEIXARÁ MAIS FORTES COMO CATEGORIA! MAIS RESPEITADOS! 
Como sindicalizado venho a PÚBLICO pedir que o SINDASP REALIZE UMA ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR SOBRE O ASSUNTO DO ASP PCPE E AGENTES PENITENCIÁRIOS! ESPERO QUE O SINDASP RESPEITE MEU DIREITO DE FILIADO E PUBLIQUE EDITAL PARA ASSEMBLEIA SOLICITADA POR MIM.

"Não me convidaram
Pra esta festa pobre
Que os homens armaram
Pra me convencer"
(cazuza)
Por - Adielton

A GRANDE NOVIDADE É QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO SEMPRE FIZERAM PARTE DA POLÍCIA CIVIL



O grande problema é que esse fato adormeceu no conhecimento sociedade pernambucana, mas que ainda está bem vivo nas Leis e no conhecimento do Governo, principalmente na hora de penalizar o Agente Penitenciário.
O Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual 10.865/93 cria o grupo ocupacional Segurança Penitenciária da Polícia Civil:
Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.
Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades d   e segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
          Veja a Lei aqui


Fonte - sociedadeasp