Solicito a todos que ao realizarem seus comentários, por gentileza se identifiquem, pois caso contrário, infelizmente não poderei publicá-los.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Gratificações GISO II
Prezado cumpadre, Fred
Em momento algum disse que os agentes da GISO não mereciam receber a GORDA gratificação que lhe são devidos. Nem duvidei da competência de ninguém acerca do cargo que ocupa ou tampouco, dos SERVIÇOS que a GISO vem desenvolvendo. Tenho por dever esclarecer alguns pontos.
1. A
2. Quero lembrar aos colegas desavisados ou insatisfeito com o que escrevo que o Brasil é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como bem frisa o preâmbulo e o artigo primeiro daquela Constituição Cidadã. Portanto, se quem não concorda com o que escrevo se manifeste através dos mesmos meios e que seja norteado pela ideias e não pela ideologia. Como disse VOLTAIRE escreveu para Rosseau: "Não concordo com nada que tu dizes, mas defenderei até a morte o vosso direito de falar." As pessoas tem que saber assimilar as críticas e também, fazê-las, dentro da racionalidade e da coerência, da forma que faço. Mas,quando atingimos interesses individuais, a coisa muda de figura.
3. As minhas colocações são pertinentes, pois quando questiono as aberrações da nossa secretaria, acredito que faço os companheiros refletir, contra ou favor. Como dizia outro filósofo René DESCARTES: "Penso, logo Existo!". O que não podemos é nos calar, nos omitir diante de algumas inverdades colocadas no nosso meio, verdadeiras falácias, engodos para "pescar" o peixe desavisado na lagoa. Quando o companheiro e cumpadre fala que minhas colocações devem ser tempestivas, adequadas, factíveis e inclusive, em local adequado. A internet não é um local adequado, devido, público, onde todos tem acesso??Vale salientar que quando escrevo, envio para todos da minha lista que são agentes penitenciários, tornando sobremaneira, do conhecimento de todos e de forma tempestiva, pois o tema está sempre
4. Acerca da negociação com o GOVERNO, vamos ser objetivos e claros, usando a nossa linguagem coloquial: LEVAMOS UM BANHO nas negociações. Só veio a reforçar o que eu já alertava que não íamos ganhar a ISONOMIA e nem o aumento que as outras categorias de policiais ganharam. Era tachado de pessimista, divisor de categoria, etc. E agora? Bom, tudo bem conseguimos o enquadramento da categoria. É preciso ficar atentos, alerta, pois a luta vai ser árdua. Temos a obrigação de falar a verdade pra categoria. Aceitar críticas e fazê-las, isso sim é AMADURECIMENTO, SALUTAR E QUE ACRESCENTA para fortalecer nossa categoria.
Abraços Cordiais.
Por Adielton
Agentes penitenciários da Paraíba paralisam atividades na sexta-feira
Os agentes penitenciários da Paraíba vão paralisar as atividades por 24 horas na próxima sexta-feira (23), em todo o Estado. A informação foi divulgada nesta terça-feira (20).
De acordo com informações oficiais, todos os servidores do Sistema Penitenciário vão participar do movimento paredista. A decisão foi tomada durante assembleia geral da categoria realizada nesta segunda-feira (19), no auditório do Sintel, na Rua Rodrigues de Aquino, em João Pessoa.
Por causa do protesto não serão permitidas visitas nos presídios e não serão realizadas nem mesmo escolta de presos para audiências no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a informação foi confirmada por Manuel Leite de Araújo, presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria Estadual da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba (Sindsecappb).
A atitude faz parte da adesão ao movimento nacional da categoria que reivindica a aprovação da PEC 308 que autoriza à criação da Polícia Penal em todos os Estados do país.
O coordenador nacional de Comunicação da categoria dos agentes da Segurança Penitenciária, Daniel Grandolfo, lançou convite para que todos os agentes e sindicatos da categoria participem de uma manifestação na Grande São Paulo ‘pró-PEC 308/04’.
As manifestações, com passeatas e paralisações, serão realizadas em todo o país e poderão receber apoio dos sindicatos e associações representativas de outros integrantes da área de segurança pública como os policiais civis, militares e bombeiros que também estão em luta pela aprovação da PEC 446/09 que cria o piso salarial nacional das categorias.
terça-feira, 20 de abril de 2010
CONVOCAÇÃO PASSEATA UNIFICADA EM SÃO PAULO
- A coordenação nacional, convoca todos agentes e sindicatos da categoria para participarem de uma manifestação unificada com policiais Civis e Militares em favor da PEC 308/04 e PEC 300.
De acordo com Grandolfo, o evento será realizado em São Paulo no próximo dia 23 e contará com a participação dos sindicatos e associações representativas dos policiais civis, militares, bombeiros. A concentração será na Praça Campo de Bagatelli (Zona Norte), a partir das 12h. Todos sairão em marcha até a sede da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Portanto, o diretor de Comunicação do SINDASP Daniel Grandolfo, CONVOCA e pede que todos os agentes penitenciários, principalmente de São Paulo e grande São Paulo, compareçam em mais este ato que pretende sensibilizar a Câmara Federal para que a PEC 308 seja finalmente inclusa na Ordem do Dia.
Progressão de pena no banco dos réus
A confissão do assassinato dos seis jovens de Luziânia por um presidiário beneficiado pela progressão do regime reacendeu a discussão sobre as regras para conceder o benefício.
Os crimes praticados pelo pedreiro Ademar de Jesus Silva, 40 anos, provocaram ainda mais indignação porque o criminoso cumpria pena em regime domiciliar por ter abusado sexualmente de dois garotos em 2005. E pela existência de um laudo criminológico que apontou sinais de psicopatia.
No Brasil faltam estudos aprofundados sobre a reincidência de condenados por crimes sexuais, mas uma pesquisa realizada nos Estados Unidos pelo ex-policial Maurice Godwin, da Carolina do Norte, revelou que 45% dos assassinos em série tinham indiciamento anteriores por delitos sexuais. E que 19% estavam em liberdade condicional quando mataram.
Os dados estão no livro Hunting Serial Predators. Godwin, que é PhD em psicologia forense e consultor em combate ao crime nos EUA, analisou 107 serial killers e 728 vítimas.
Diante das atrocidades que Ademar de Jesus Silva afirmou praticar, a promotora de Justiça de Execuções Penais, Maria José Miranda, quer a regressão do regime para ele, perdendo o benefício do regime aberto e voltando para o fechado.
Mestra em direito penal pela Universidade de Frankfurt, na Alemanha, a advogada Fernanda Tórtima diz não encontrar amparo jurídico razoável para mudar as regras da progressão (a graduação da mudança de regime, da reclusão à liberdade condicional).
A advogada também concorda com o fim da exigência do laudo criminológico. “Não acho razoável que um exame como esse seja capaz de aferir a periculosidade de uma pessoa”. Perguntada se condenados por crimes sexuais deveriam ter tratamento diferenciado na análise de progressão de regime, ela diz não encontrar justificativa para tanto. “Tratá-los de forma diferente seria o mesmo que presumir que não podem deixar de praticar o crime que cometeram”.
Sem controle
Promotor de Justiça e doutor em direito penal pela Universidade Católica Portuguesa, Diaulas Ribeiro destaca que o Estado brasileiro abriu mão de controlar a vida dos criminosos após cumprirem suas penas.
A Reforma Penal de 1984 acabou com o sistema cumulativo de penas e medidas de segurança para criminosos perigosos e temerários. “Isso quer dizer que, perigoso ou não, ao fim da pena cumprida, o condenado sairá da prisão sem controle, sem remédio e sem exame criminológico, queiram ou não queiram os promotores de Justiça e a opinião pública”, afirma, e atribui ao Congresso Nacional a responsabilidade por promover mudanças, se assim o entender.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comentou o caso durante toda a semana. Afirmou que a Justiça Criminal no país é desestruturada e precisa passar por uma profunda reforma administrativa para evitar casos como o do ex-presidiário Ademar de Jesus.
Mendes defendeu ainda o monitoramento eletrônico de presos condenados por crimes sexuais, mas descartou o fim da progressão do regime e lembrou que, mesmo o exame criminológico não sendo mais obrigatório, ainda cabe ao juiz determiná-lo em caso de necessidade.
O Ministério da Justiça vai apurar como foi o processo de progressão de pena de Admar de Jesus. “Como pode um rapaz preso por abusar de criança sair da cadeia sem acompanhamento psicossocial?”, indagou, um dia após Ademar ser preso, o ministro Luiz Paulo Barreto.
Julgamento
O pedido da promotora será julgado por um magistrado e depois encaminhado para a Vara de Execuções Criminais (VEP). O caso ficará parado na VEP enquanto tramitar o processo em que Ademar de Jesus é acusado de assassinar as seis vítimas de Goiás.
Assim que o caso transitar em julgado, o juiz da VEC encaminhará para a Justiça goiana o aviso (se for o caso) de que o pedreiro terá de cumprir o resto da pena pelos crimes praticados em Brasília, em 2005.
Ele ficou preso de 2 de novembro daquele ano até 23 de dezembro passado. Para concluir a pena, faltam seis anos e nove meses.
domingo, 18 de abril de 2010
Servilho Paiva entrega o cargo
O secretário de defesa social, Servilho Paiva entregou o cargo ontem à noite, após não ter conseguido harmonizar o relacionamento da Secretaria com o comando da Polícia Militar. Ele e o coronel José Lopes de Souza se desentenderam no período de negociação salarial das duas polícias, civil e militar.
Pelo fato de o governador Eduardo Campos ter emitido diversos sinais de que iria fazer mudanças na Secretaria e também no comando da PM, Servilho Paiva se antecipou e pediu exoneração do cargo.
Pelo telefone celular, ele enviou uma mensagem de agradecimento a diversos integrantes do governo do Estado.
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sábado, 17 de abril de 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Institui o Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e
AgentesPenitenciários.
CONSIDERANDO:
a celebração de convênios de cooperação federativa visando à implementação, o desenvolvimento e a consolidação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –PRONASCI; a necessidade de aperfeiçoamento, no âmbito do PRONASCI, das ações relacionadas à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários; os princípios e as metas do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em especial a necessidade de valorização das instituições de segurança pública e de seus profissionais, requalificando-os, de forma a reduzir os riscos de morte e adoecimento no desempenho de suas funções; os elevados índices estatísticos de doenças ocupacionais, licenças para tratamento de saúde, acidentes em serviço, mortalidade e afastamentos precoces da atividade entre os profissionais de segurança pública e agentes penitenciários; a importância dos projetos de qualidade de vida no trabalho, segundo os novos modelos de gestão, em que a concepção da organização do trabalho e a definição de sua estratégia de implementação são fundamentais à melhoria das condições de vida dos profissionais; a inter-relação entre as condições de trabalho e a saúde dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários, o que demanda uma ação social preventiva de forma a evitar patologias e adoecimentos entre esses indivíduos; e a necessidade de padronizar e fomentar ações de caráter biopsicossocial na área de segurança pública;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 2 o Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I - promoção da qualidade de vida no trabalho: ações integradas no âmbito da organização e das relações socioprofissionais que visam à promoção do bem estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização dos profissionais, não se referindo apenas à ausência de doenças relacionadas ao trabalho;
II - modelo biopsicossocial: compreensão da saúde e da doença à luz das interações entre as
dimensões biológica, psicológica e social, com vistas a compatibilizar de forma sistêmica as
abordagens médica, psicológica e social;
III - ocorrência de risco: quaisquer situações de risco à integridade física, psíquica ou moral,
tais como assédio sexual e/ou moral, confronto com arma de fogo, participação em operação policial que resulte em dano ou prejuízo físico e/ou psíquico (próprio ou de terceiro), envolvimento ou participação em suicídio, acidente de trabalho, participação em operação que envolva investigação de temas delicados (pornografia infantil, abuso sexual, pedofilia e outros), atuação em programa de proteção ao depoente especial, execução de escuta telefônica, dentre outras;
IV - incidente crítico: quebra na rotina de trabalho que implique em risco à integridade
física, psíquica ou moral do profissional de segurança pública ou agente penitenciário;
V - Centro Integrado de Reabilitação e Readaptação: unidade responsável pela reabilitação
física de profissionais acometidos por acidentes de trabalho;
VI - Núcleo Integrado de Atenção Biopsicossocial: unidade responsável pela promoção de
ações de acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos profissionais, aposentados ou
não, e de seus dependentes legais, bem como pela redução e eliminação de riscos ocupacionais
existentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos profissionais de segurança pública, agentes penitenciários e terceiros; e
VII - profissiografia: metodologia utilizada para definir e hierarquizar as tarefas, os fatores
facilitadores e inibidores da execução das tarefas e os requisitos psicológicos necessários ao bom
desempenho dos diferentes cargos, bem como método de elaboração de questionários utilizados
para a pesquisa destes fatores entre os membros ocupantes dos diferentes cargos.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento do Projeto Qualidade de Vida
Art. 3o Para aderir voluntariamente ao Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários no âmbito do Programa Nacional de Segurança Públicacom Cidadania – PRONASCI, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios celebrarão convêniosde cooperação federativa em que serão estipuladas as seguintes ações, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do pactuado no respectivo instrumento de cooperação:
I - realização de exame periódico de saúde pelos profissionais de segurança pública e agentes
penitenciários;
II - definição de critérios para suspensão temporária do porte de arma;
III - atendimento e acompanhamento biopsicossocial ao profissional envolvido em evento
crítico ou ocorrência de risco;
IV - atuação das equipes de atendimento biopsicossocial em todas as atividades propostas
por esta Instrução Normativa;
V - institucionalização dos projetos de qualidade de vida, integrando-os às políticas de
recursos humanos das instituições;
VI - realização de concursos públicos para provimento de cargos nas áreas de gestão de
pessoas e saúde;
VII - criação de programas de acompanhamento à saúde mental e física abordando temas
como prevenção ao suicídio, gerenciamento de estresse, prevenção ao transtorno de estresse póstraumático
– TEPT, dependência química, tabagismo, obesidade, distúrbios do sono e outros;
VIII - realização de levantamentos periódicos acerca das necessidades de capacitação,
treinamento e desenvolvimento dos profissionais;
IX - estabelecimento de critérios e indicadores de avaliação dos resultados e do impacto dos
projetos de qualidade de vida; e
X - realização de análise profissiográfica dos cargos da instituição, com o objetivo de
embasar os processos seletivos, as ações de capacitação e o estabelecimento do perfil necessário ao ingresso na carreira.
§ 1o Para fins do disposto no inciso IX, serão adotados, dentre outros, os seguintes
parâmetros: avaliação de desempenho, clima organizacional, modificação nas condições e organização de trabalho, condições de saúde, índices de absenteísmo e presenteísmo, índices do uso e abuso de substâncias psicoativas, demanda espontânea por serviços de atenção biopsicossocial e número de licenças para tratamento de saúde.
§ 2o A análise profissiográfica de que trata o inciso X deverá ser revisada e atualizada periodicamente, objetivando sua adequação contínua às demandas institucionais e sociais.
Art. 4o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem voluntariamente ao Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários deverão instituir:
I - uma Comissão de Gestão Integrada de Atenção à Saúde dos Servidores de Segurança
Pública – CGIAS;
II - Centros Integrados de Reabilitação e Readaptação - CIRR; e
III - Núcleos Integrados de Atenção Biopsicossocial - NIAB.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não se aplica aos Municípios.
Art. 5o Compete à CGIAS:
I - acompanhar, supervisionar e propor diretrizes referentes às políticas de qualidade de vida,
saúde e valorização dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários;
II - fomentar a capacitação dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários
envolvidos nas atividades do Projeto Qualidade de Vida;
III - incentivar a realização e divulgação de pesquisas, estudos e levantamentos de dados que contribuam para a análise e avaliação da realidade dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários, bem como de informações sobre o projeto;
IV - analisar e propor convênios e outras parcerias com órgãos e entidades do setor público e
privado que possam contribuir para o projeto; e V - elaborar informações, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua competência.
Art. 6o A CGIAS será composta por um representante titular e um suplente de cada órgão a
seguir indicado:
I - Secretaria de Segurança Pública, que a coordenará;
II - Corpo de Bombeiros Militar;
III - Polícia Civil;
IV - Polícia Militar;
V - Polícia Técnico-Científica; e
VI - Departamento Penitenciário Estadual ou Distrital.
§ 1o Os representantes da CGIAS, titulares e suplentes, serão designados em portaria do
Secretário de Segurança Pública, dentre servidores efetivos indicados pelos respectivos órgãos.
§ 2o Os representantes da CGIAS terão mandato bienal, prorrogável por igual período a
critério do Secretário de Segurança Pública.
§ 3o A forma de funcionamento e a estrutura organizacional da CGIAS deverá ser definida
pelo Secretário de Segurança Pública.
§ 4o A participação na CGIAS será considerada serviço público relevante e não ensejará
remuneração de qualquer espécie.
Art. 7o Compete ao CIRR:
I - promover a reabilitação física de profissionais acometidos por doenças ou lesões; e
II - promover a reinserção gradativa do profissional no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o CIRR poderá firmar convênios e outras parcerias com órgãos e entidades do setor público e privado.
Art. 8o A composição dos CIRR será, preferencialmente, por profissionais das áreas de medicina, fisioterapia, psicologia, fisiatria, psiquiatria, educação física, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e serviço social.
Art. 9o Compete ao NIAB:
I - promover o acompanhamento biopsicossocial individual e coletivo dos profissionais,
aposentados ou não, e de seus dependentes legais;
II - incrementar a saúde ocupacional avaliando as condições, a estrutura, as relações sociais e
os demais aspectos organizacionais pertinentes;
III - participar da capacitação dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários
envolvidos nas atividades do Projeto Qualidade de Vida;
IV - realizar pesquisas, estudos e levantamentos de dados que contribuam para a análise e
avaliação da realidade dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários, bem como de informações sobre o projeto;
V - implementar um programa de preparação dos profissionais em processo de
aposentadoria, reserva remunerada ou reforma;
VI - realizar intervenções sistemáticas nos locais de trabalho, a fim de minimizar o impacto
das tentativas de suicídio, suicídios e outros incidentes críticos;
VII - avaliar e, se for o caso, encaminhar sugestão de restrição do uso de arma de fogo nos
casos de incidentes críticos ou ocorrências de risco;
VIII - promover o acompanhamento psicossocial à família e aos colegas de equipe em caso
de morte ocasionada por acidente de trabalho ou suicídio;
IX - realizar campanhas e ações abrangendo atividades de conscientização, prevenção,
educação e orientação para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
X - implantar métodos de notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
XI - programar e realizar os exames periódicos dos profissionais de segurança pública e
agentes penitenciários; e
XII - divulgar a importância e a finalidade do uso de equipamentos de proteção individual
adequados a cada atividade, priorizando a segurança no trabalho.
Art. 10. A composição dos NIAB será multidisciplinar e, preferencialmente, por
profissionais das áreas de saúde, apoio psicossocial e gestão de pessoas.
Art. 11. Os profissionais de segurança pública e agentes penitenciários serão atendidos pelo
NIAB a partir de:
I - iniciativa própria;
II - encaminhamento de profissionais da área de saúde;
III - solicitação da chefia imediata, corregedoria, junta de perícia médica ou entidades
externas;
IV - solicitação de familiares ou colega de equipe; e
V - indicação da própria equipe do NIAB.
Seção II
Dos Direitos dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários
Art. 12. Os órgãos de segurança pública deverão promover a defesa dos direitos dos
profissionais de segurança pública e agentes penitenciários.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, será implementado o Programa Nacional de
Direitos Humanos desenvolvido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República.
Art. 13. Os órgãos de segurança pública poderão firmar convênios e outras parcerias com as
Defensorias Públicas, a fim de facilitar o atendimento jurídico aos profissionais de segurança
pública e agentes penitenciários necessitados.
Seção III
Dos Exames Periódicos
Art. 14. Os exames periódicos de que trata o inciso XI do art. 9o abrangerá exames clínicos, exame psicológico e avaliações laboratoriais gerais e específicas, com base nos riscos a que estão
expostos os servidores nas diversas atividades exercidas.
Parágrafo único.
Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos.
Art. 15. Independentemente de classificação de sigilo, as informações pessoais referentes aos
exames periódicos terão seu acesso restrito ao profissional de saúde responsável, à pessoa em
relação as quais se referirem ou a quem essa autorizar, preservando-se o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem do avaliado.
§ 1o As informações de que trata o caput serão armazenadas em sistema informatizado para
fins de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, garantindose seu acesso restrito àqueles que tiverem necessidade de conhecê-las para o desempenho de suas funções.
§ 2o O sistema informatizado de que trata o § 1o deverá gerenciar dados referentes aos seguintes indicadores: absenteísmo, rotatividade, licença para tratamento de saúde, demais licenças e afastamentos, dependência química, estresse, transtorno de estresse pós-traumático – TEPT, outras prevalências de adoecimento psíquico, condições e organização de trabalho, acidente de trabalho, causas de óbito, encaminhamentos no caso de ocorrências críticas e os resultados dos testes de aptidão física anuais.
Seção IV
Da Atenção aos Profissionais Envolvidos em Incidente Crítico ou Ocorrência de Risco
Art. 16. Em caso de envolvimento em incidente crítico ou ocorrência de risco, o NIAB adotará os seguintes procedimentos:
I - atendimento individualizado ou em grupo dos envolvidos;
II - sensibilização das chefias e pares;
III - visita ao local de trabalho;
IV - encaminhamentos para redes externas de apoio à saúde, quando necessário;
V - orientação e esclarecimento ao profissional e sua família;
VI - acompanhamento sistematizado, incluindo visita domiciliar periódica e visita hospitalar,
quando necessário;
VII - preparação do profissional para a reinserção na atividade laboral e no núcleo social; e
VIII - prevenção de adoecimentos em decorrência de reações ao estresse grave e transtornos
de adaptação, entre eles transtorno de estresse pós-traumático – TEPT.
§ 1o Os procedimentos de que trata o caput ocorrerão de forma interdisciplinar, iniciando em
um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após o evento crítico ou ocorrência de risco.
§ 2o Ao término dos exames clínicos, exame psicológico e avaliações laboratoriais gerais e
específicas necessárias, o NIAB indicará o tratamento necessário e a data da reavaliação, sugerindo o afastamento provisório, a indicação temporária do profissional para atividades administrativas ou o retorno imediato às suas atividades.
Seção V
Da Prática de Atividade Física e outras Atividades
Art. 17. Os órgãos de segurança pública dos entes federados de que trata o art. 4o incentivarão os profissionais de segurança pública e agentes penitenciários a praticarem atividade física e ginástica laboral, além de promoverem a educação desses indivíduos em temas como higiene, nutrição, saúde bucal, planejamento familiar, orçamento doméstico e prevenção de doenças, especialmente as sexualmente transmissíveis.
§ 1o Para fins do disposto no caput, os órgãos de segurança pública:
I - criarão núcleos de atividades físicas, coordenados por profissionais de educação física;
II - autorizarão os profissionais considerados aptos no exame periódico à prática de atividade
física durante o expediente de trabalho, que poderá ocorrer dentro do próprio estabelecimento ou fora mediante comprovação de freqüência e sem ônus para a instituição;
III - aplicarão anualmente um teste de aptidão física - TAF, regulamentado pela própria
instituição de acordo com suas necessidades e especificidades; e
IV - implementarão programas de ginástica laboral e de controle e prevenção de doenças.
§ 2o Poderão ser incentivadas atividades distintas das constantes no § 1o, em conformidade à
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO III
federados de que trata o art. 4o incluirão em seus cursos de formação e aperfeiçoamento disciplinas que tenham como conteúdo temas como gerenciamento e prevenção do estresse, humanização das relações interpessoais, uso de equipamentos de proteção individual, acidentes e doenças do trabalho.
Parágrafo único. Durante os cursos de trata o caput, será realizado o acompanhamento biopsicossocial dos alunos visando verificar o desempenho e a adaptação à instituição
Art. 19. É dever dos profissionais que executam as ações do Projeto Qualidade de Vida dos
Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários manter o sigilo das informações
obtidas em razão do exercício de suas funções com o objetivo de resguardar o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos avaliados, bem como o efetivo cumprimento dos códigos de ética que norteiam suas atuações profissionais.
Art. 20 O provimento dos recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento do
disposto nesta Instrução Normativa deverá ser assegurado pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, em cooperação com a União.
Art. 21. Para fins de cálculo do índice de distribuição dos recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública e análise das propostas de convênios a serem celebrados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, serão observados os investimentos feitos na área de qualidade de vida e atenção biopsicossocial dos profissionais de segurança pública, bem como o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
DOAÇÃO DE SANGUE
Nosso amigo Gerson Vieira Pinto, que está internado no Hospital São Marcos, necessita de sua ajuda. É fácil ajudar e não custa nada. É só fazer uma doação de sangue, qualquer tipo; dirigindo-se ao Hemope, a partir das 07h15min dessa segunda-feira, é só informar a atendente a quem se destina a doação.
Agradecemos a todos.
Hacker de sistema escolar procurado pela polícia era aluno de 9 anos
Um estudante de 9 anos foi o “hacker” encontrado pela polícia, após a denúncia feita pela administração da rede de escolas públicas do condado de Fairfax, nos EUA. O sistema utilizado por professores, estudantes e pais, para comunicação e acompanhamento de pedagógico on-line havia sido invadido, e aulas e senhas estavam sendo trocadas.
No decorrer das investigações, os policiais rastrearam os passos do “criminoso” e chegaram à casa de um estudante de 9 anos, que teve sua identidade preservada.
“Este foi um caso em que um indivíduo (...) teve a posse da senha de um professor, com privilégios administrativos”, disse Paul Regnier, porta-voz da rede de escolas de Fairfax, de acordo com o “Washington Post”.
“É uma advertência. Nenhum dano foi feito, mas vamos ficar atentos para que ninguém seja capaz de causar danos reais no futuro”, completou o porta-voz, acrescentando que os educadores deverão ficar mais atentos a partir de agora.
Com posse da senha obtida após uma distração do professor, o garoto de 9 anos foi capaz de atribuir aulas a professores, além de alterar senhas de outros educadores. Mas, de acordo com o porta-voz, a senha não permitia alterar notas ou acessar outros computadores da rede escolar, por exemplo.
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CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIO de PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Data 16/04/2010 14:33
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO