terça-feira, 29 de dezembro de 2015

APOSENTADORIA ESPECIAL: DIFERENÇAS ENTRE ESTADOS, REQUISITOS E MENTIRAS E VERDADES


O Estado de São Paulo tem lei de aposentadoria Especial de 30 anos de serviço com 20 anos de exercício no cargo como o Estado de Pernambuco, porém os Agentes Penitenciários naquele Estado tem servidores com mais de 25 (vinte e cinco) anos de função. Eles tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010.

Veja que no Estado de São Paulo existe lei complementar:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109, DE 06 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

Artigo 2º - Os Agentes de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher;
II - 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo.

Parágrafo único - Aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária cujo provimento no cargo ocorreu em data anterior à de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, bastando a comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício no cargo, previstos nos incisos II e III deste artigo."



No  Estado de São Paulo, a lei complementar está pior do que a lei de Pernambuco, pois na lei existe tempo de idade, que não existe na Lei da aposentadoria especial de Pernambuco. 

No Estado de São Paulo, apesar de existir lei complementar de aposentadoria especial, baseado em jurisprudência foi conseguido a aposentadoria especial de 25 anos, com o servidor na função pela atividade insalubre. Porém, o servidor Denilson Bezerra dos Anjos requereu a  aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre, pois trabalhou desde 23/11/1989. Observe-se que este servidor só completou os 25 (vinte e cinco) anos no ano de 2014. Portanto, posterior a Lei Complementar n ° 1109, que foi do ano de 2010. Ficando claro, que o servidor completou tempo após a sanção da lei, e assim mesmo ganhou.

E a pergunta que se deve fazer: E Pernambuco ainda não conseguiu?  a resposta é clara e fácil, a categoria só foi criada em 1993 (lei nº 10.865/1993), isto é, o membro da categoria com mais tempo de função só tem 22 (vinte e dois) anos de função. Sendo assim, não poder ainda requerer.

Isto comprova-se quando o próprio jurídico do SINDASP-SP relata:

Todos os servidores que já completaram 25 anos de exercício no cargo devem ingressar com o pedido administrativo na unidade de trabalho e, não sendo concedida a aposentadoria, o filiado deverá manter contato com o Departamento Jurídico para ingressar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal"

Em Pernambuco, o mais velho agente Penitenciário tem 22 (vinte e dois) anos e só completará os requisitos aposentadoria só após 25 anos e  só assim poderá buscar à justiça .

Lembrando que em Pernambuco, o Agente Penitenciário iria se aposentar pela regra geral, pois não tinha lei de aposentadoria especial e estava se aposentando pela regra geral. Isto que dizer que homens teriam que trabalhar por 35 (trinta e cinco) anos de serviço e mulheres com 30 (trinta) anos de serviço e ainda teriam que ter idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos se homem. Ainda os Agentes Penitenciários novatos pela regra geral que ingressaram na função a partir de 2011, não teriam paridade e nem integralidade, conforme prevê a Emenda 41/2003 e ratificado pela Emenda Constitucional nº 47.

Pior, deve-se lembrar que a União alterou o regime geral, colocando o somatório tempo de contribuição e tempo de idade na fração de 95. 

Tanto que o STF já se pronunciou da seguinte forma:

"Assim, bem examinada a questão, entendo que o recurso extraordinário merece parcial provimento, uma vez que o arresto recorrido não observou as regras inseridas pela EC 47/2005. É que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentaram após a EC 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005 e respeitado o direito de opção pelo regime transitório ou pelo novo regime”.


A Posição acima mostra que a paridade e integralidade no regime geral só está assegurada para os que entraram antes de 2003 e os que ingressaram posteriormente não tem este direito. Só em caso se for criado uma lei de aposentadoria especial.

Como no Estado de São Paulo, teve a a efetivação de se ganhar a aposentadoria especial de 25 anos para os agentes penitenciários, mesmo com Lei Complementar estadual, nesta  mesma perspectiva o Estado de Pernambuco tem o bom direito de ganhar na justiça. Lembrando que isto só será possível, quando um membro da categoria adquirir o tempo de função de 25 (vinte e cinco) anos que será um dos requisitos para aposentadoria especial.


Para àqueles que não tem o conhecimento,  a omissão pela regulamentação do art. 40, da CF, é  da União. Nas decisões do STF fica demonstrado que a União até o presente momento não regulamentou a questão da aposentadoria especial para os Agentes Penitenciários ou servidores publicos que trabalham em atividade insalubres.

Fica demonstrado que o Agente Penitenciário de Pernambuco ainda pode buscar na justiça a aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, como aconteceu no Estado de São Paulo. No Estado paulista a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010,  define a aposentadoria especial da categoria de agentes penitenciários,  com níveis piores do  que a de Pernambuco.

Foi explorado por alguns da categoria que existe a Lei de aposentadoria Especial de 25 anos, no Estado do Rio de Janeiro. Porém, esta lei são para todas as categorias de servidores do Estado do Rio de Janeiro e que trabalham em serviço de risco e insalubre.

Esta demonstrado, na lei abaixo:

'LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.


Art. 1º - É assegurada a concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, com proventos integrais, aos servidores que tenham exercido atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelo tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e contribuição, observadas as seguintes condições:

I – 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
II – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial."

Vale lembrar que essa regulamentação acima trata-se de uma negociação de todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou o Inciso III, do § 4º do artigo 40 da constituição da republica. No tocante a esta aposentadoria do servidor público Estadual tem que ser exercido as atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, onde  não  alcança os Incisos I – Portadores de deficiência e II – Atividade de risco.

Então, não foi um único Sindicato, devendo observar que no Estado de Pernambuco não iria  estender uma aposentadoria nos mesmos moldes ao do Estado do Rio de Janeiro, pois não fez nem com as outras força de Segurança Pública do  Estado, bem como para  outras categorias profissionais.

Em Pernambuco, nenhuma categoria do Estado da Segurança Pública tem lei com a aposentadoria especial de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

A lei de aposentadoria especial dos Agentes Penitenciários em Pernambuco em nada prejudicou, ao contrário deu segurança jurídica, amparo e possibilidade de planejamento de vida.  Neste sentido, deve-se refletir que o servidor Agente Penitenciário passou de uma aposentadoria de regime geral a uma aposentadoria especial nos mesmos moldes da Polícia Militar, Polícia Civil e de agentes Penitenciários de vários Estados, em sua quase totalidade. Entretanto, a lei não afastou a possibilidade de se  permitir que se busque  na justiça aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, onde os  membros da categoria tem que preencher os requisitos de tempo na função, que é de 25 (vinte e cinco) anos na função do cargo em atividades insalubres.

Fica claro, que a discussão entre alguns agentes penitenciários está existindo uma guerra de grupos, que ainda não digeriram a derrota nas urnas. Tais  pessoas não aceitam que alguns avanços com a categoria seja visto com o sentido da razão, pois eles estão sufocados pelo ódio da derrota e sufocados por não ter construído nada como fez a nova gestão do sindicato.

Venho aqui parabenizar os novos gestores do Sindasp-PE pela construção e avanço desta lei, bem como pela lei do seguro de vida.

Texto: Asp - Robson Júnior

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Regras para os Agentes Penitenciários de Pernambuco: Aposentadoria especial dos servidores públicos pela Súmula Vinculante não dar Direito a Paridade e Nem Integralidade

Por Matheus Rocha Faganello, advogado (OAB-RS nº 66.639) e mestre em Direito Público pela UFRGS
Pirro foi um rei que, ao ser saudado pela vitória contra os romanos após as batalhas de Heracléia e Ásculo, teria afirmado que mais uma vitória como aquelas o arruinaria completamente. Referia-se o rei ao fato de ter perdido muitos homens dentre os quais grandes e próximos amigos.
Vitória de Pirro” passou então a ser uma referência àquelas vitórias nas quais o sentimento ao final é tão doloroso quanto de uma derrota.
Mas esse não é um artigo para falar de história ou da origem de expressões e sim para tratar a respeito da Súmula Vinculante nº 33 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Editada após inúmeras decisões da Suprema Corte em mandados de injunção que discutiam a ausência de norma específica sobre a aposentadoria especial de servidores públicos, a súmula seria uma vitória!
Apenas seria...
Seguindo os julgados, como não poderia deixar de ser, a súmula estabelece que “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal até edição de lei complementar específica.”
Antes de prosseguir precisamos fazer uma pequena pausa e lembrar que até a Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional nº 20, os servidores públicos aposentados dispunham de direito à integralidade (perceber o que percebiam na atividade durante a inatividade) e paridade (em inatividade receber os mesmos aumentos que servidores ativos de vencimentos ao se aposentar).
Com a Emenda nº 20 foram suprimidos esses direitos, e a formula de cálculo; todavia nela foram estabelecidas regras de transição, posteriormente alteradas pelas Emendas nºs 41 e 47, segundo as quais, desde que cumpridos certos requisitos, todos os servidores que ingressaram no serviço público até 2003, fariam jus à integralidade e à paridade.
Retornando à Súmula nº 33, ela apenas permite a aposentadoria do servidor em um tempo menor, todavia ele perde o direito à integralidade e à paridade. Ou seja, uma vez que o servidor opte pela aposentadoria especial, mesmo ele tendo ingressado antes de 2003, seus benefícios previdenciários serão calculados pela regra nova, que prevê um cálculo de proporcionalidade sobre os vencimentos, e não mais o recebimento do valor integral, bem como, o servidor aposentado perde o direito de ter seu benefício aumentado juntamente com o aumento do ativo.
Aqui já se percebe o primeiro gosto amargo da vitória... Mas o problema não para por aí.
A norma da aposentadoria especial prevista na Lei nº 8.213/91, e que está sendo utilizada para a aposentadoria especial dos servidores públicos, prevê que a pessoa possa aposentar-se após ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições especiais. Na hipótese de ter trabalhado um período inferior ao estabelecido, por exemplo 24 anos ao invés de 25, é possível a conversão desse tempo – com um acréscimo, que pode-se dizer “ficto” – e a sua soma com os demais anos de atividade para que seja possível a aposentadoria em um prazo menor, se considerado o tempo necessário para a hipótese de jamais ter trabalhado em condições especiais.

VEJA O GESTOR DA GGP/SERES RELATANDO SOBRE  O PROBLEMA DA APOSENTADORIA ATRAVÉS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33

Fonte: Sindasp-PE

DIFERENÇAS ENTRE ESTADOS E REQUISITOS

O Estado de São Paulo tem lei de aposentadoria Especial de 30 anos de serviço com 20 anos de exercício no cargo como o Estado de Pernambuco, porém os Agentes Penitenciários naquele Estado tem servidores com mais de 25 (vinte e cinco) anos de função. Eles tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010.

No  Estado de São Paulo, o contexto atual está diferente daqui de Pernambuco, onde o mais velho agente Penitenciário tem 22 (vinte e dois) anos e só completará os requisitos após 25 anos e  só assim poderá buscar à justiça .

Lembrando que em Pernambuco, o Agente Penitenciário iria se aposentar pela regra geral, pois não tinha lei que aposentava pela regra especial. Isto que dizer que homens teriam que trabalhar por 35 (trinta e cinco) anos de serviço e mulheres com 30 (trinta) anos de serviço e ainda teriam que ter idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos se homem. Ainda os Agentes Penitenciários novatos pela regra geral que ingressaram na função a partir de 2011, não teriam paridade e nem integralidade, conforme prevê a Emenda 41/2003 e ratificado pela Emenda Constitucional nº 47.

Então, o Agente Penitenciário de Pernambuco ainda pode buscar na justiça a aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, como aconteceu no Estado de São Paulo  que tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010, que define a aposentadoria especial da categoria de agentes penitenciários daquele Estado.

No Rio de Janeiro, existe a Lei de aposentadoria Especial de 25 anos, porém para todas as categorias de servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Em Pernambuco, nenhuma categoria do Estado da Segurança Pública tem a aposentadoria especial de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

Então, a lei de aposentadoria especial dos Agentes Penitenciários em Pernambuco em nada prejudicou, ao contrário deu segurança jurídica e amparo. Além de permitir que se busque melhorias na justiça, porém quando membros da categoria preencher os requisitos de tempo na função.

Texto: Robson Júnior





quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

NATAL DO SENHOR


          É natal, é festa, é vida, é o “Verbo que se faz carne e habitou entre nós”! Deus escolheu fazer sua morada entre os seres humanos, ser um de nós, ser “membro” da família humana. Há mais de 2.000 anos a Palavra de Deus se fez carne, tornou-se humano como nós, falou a nossa mesma linguagem, pôde dizer-nos quem é o Pai, o que somos nós para Ele e qual o projeto d’Ele para nós.
Deus armou sua tenda entre os seres humanos e nos revelou em Jesus seu projeto de amor. Que neste Natal possamos sempre mais crescer na fé e no amor àquele que primeiro nos amou, que se fez simples e pobre na gruta de Belém, que se encarnou no seio da Virgem Maria. Que o Verbo continue fazendo morada em nosso meio e que sejamos testemunhas cristãs do verdadeiro Natal.

FELIZ NATAL!

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Um detento morre e outro fica ferido durante tentativa de fuga no Pamfa

Um detento morreu e outro ferido durante uma tentativa de fuga no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, nesta terça-feira. Dez presos tentavam fugir do Presídio Agreste Penitenciário Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) quando foram impedidos pelos guardas, que realizaram alguns disparos para conter a evasão.
Um dos detentos morreu na hora e um segundo, ferido, foi levado para o Hospital Otávio de Freitas. Não há informações sobre seu estado de saúde. Através da assessoria de imprensa, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) confirmou o episódio. Até o final da manhã desta terça, novos detalhes serão divulgados.

Fonte-dp

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Estado antecipa salário e injeta R$ 1, 7 bi na economia

O governador Paulo Câmara anunciou, na manhã de hoje, a antecipação do pagamento dos salários de dezembro para o próximo dia 29. O pagamento estava previsto para os dias 5 e 6 de janeiro. Com isso, será injetado na economia de Pernambuco R$ 1,7 bilhão em menos de 25 dias. O valor é a soma das folhas de pagamento de novembro, dezembro e da segunda parcela do décimo dos servidores estaduais, paga no último dia 15. Apesar dos desafios que a economia nacional apresentou em 2015, o Governo de Pernambuco fechou as contas em dia, o que possibilitou a antecipação dos salários dos servidores estaduais. A notícia foi dada pelo chefe do Executivo estadual, durante reunião do secretariado, no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. Na oportunidade, o governador fez um balanço de 2015 e alinhou com a equipe as metas para o ano de 2016.
Para Paulo Câmara, a antecipação da folha de dezembro é mais um exemplo da estabilidade econômica do Estado. Paulo disse também que toda a sua equipe está à disposição do povo. "Somos todos servidores públicos. Estamos aqui para servir e ajudar", afirmou o governador, pontuando ainda: "Em um ano de crise não é fácil manter os investimentos. Nós fechamos o ano com a antecipação da folha de dezembro e com as contas em dia".
O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, ressaltou também que o Governo de Pernambuco conseguiu alcançar as metas propostas no início do ano. "Nós pactuamos uma meta de investimentos de R$ 1 bilhão para este ano. Mas nós fechamos no mês de novembro com R$ 1.5 bilhão em investimentos, e com as contas do Estado em dia. Foi tão positiva a nossa avaliação que o governador resolveu antecipar o salário dos servidores", afirmou Danilo.
Paulo Câmara ressaltou que, diante da atual conjuntura, são poucos os estados brasileiros que têm resultados positivos a mostrar. Ele afirmou que manter a seriedade nas negociações é o caminho certo para atrair novas empresas e investimentos. "Investir em Pernambuco tem o seu diferencial. O que nós acertamos, nós fazemos", disse Paulo, lembrando que, apenas em 2015, nove grandes empresas se instalaram em Pernambuco.


Em 2016 Pernambuco terá um presídio de segurança máxima

      O governo do Estado deve iniciar, em 2016, a construção de um presídio de segurança máxima em Pernambuco. A unidade terá capacidade para 533 detentos e custará cerca de 40 milhões, numa parceria entre Estado e União, através do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O local onde será construída a prisão é mantido em segredo pelo governo. “Ainda estamos estudando em que cidade faremos o presídio. O que podemos dizer é que 2016 vai marcar uma nova etapa no sistema prisional do Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara, em entrevista realizada no Palácio do Campo das Princesas. Pernambuco tem o mais abarrotado sistema penitenciário do Brasil, com nada menos que 265% de ocupação, de acordo com o Ministério da Justiça. São 32 mil reeducandos para 11 mil vagas.
Segundo Paulo Câmara, a ideia por trás do presídio de segurança máxima é separar presos de alta periculosidade daqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. “A convivência entre detentos perigosos e os que não cometeram crimes graves ou violentos é um dos maiores entraves para a ressocialização”, diz o governador.
As conversas com o governo federal já foram iniciadas, no sentido de obter a liberação de verbas do Funpen. O fundo foi criado no início de 1994, durante a gestão do então presidente Itamar Franco, e prevê recursos para a construção e reforma de unidades prisionais no País.
Para apagar da memória um ano considerado caótico no sistema carcerário, o governo aposta na conclusão da unidade de Tacaimbó, no Agreste, e na retomada das obras do presídio de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte. O primeiro presídio está concluído e contará com 689 vagas. Com capacidade para 3.500 detentos, a unidade de Itaquitinga foi a primeira parceria público-privada (PPP) da área prisional no Estado, mas teve as obras paralisadas em 2012 por problemas com a empresa contratada. “Queremos resolver o mais rápido possível a questão jurídica que envolve o presídio e retomar a obra”, explica o governador.
Em janeiro deste ano, com menos de um mês à frente do governo, Paulo Câmara viu explodir uma das mais sangrentas rebeliões do sistema penitenciário do Estado, que durou três dias e resultou em três mortos, sendo dois detentos e um policial militar.
Ao longo do ano, 13 detentos foram assassinados em brigas e tumultos dentro das unidades. Além de ter o sistema mais superlotado do Brasil, Pernambuco é o quarto lugar entre os Estado que têm mais presos provisórios, com 59%.

Fonte-dp

domingo, 20 de dezembro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta as audiências de custódia

Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15/12), durante a 223ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a Resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.
As audiências de custódia nos diferentes tribunais do país foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou à oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação.
O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos. “Como Vossa Excelência tem dito por todo o país, Senhor Presidente, as audiências de custódia são uma medida simples, mas muito eficaz, e que dá concretude e eficácia aos direitos humanos”, afirmou. A corregedora Nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi.
Funcionamento - A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público.
A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.
Papel do juiz – A resolução detalha com maior especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão.

Fonte-olharjuridico

sábado, 19 de dezembro de 2015

Quatro policiais do Denarc são presos


Quatro policiais civis lotados no Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) foram presos durante operação realizada na manhã da última terça-feira. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a Operação teve por objetivo dar cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Juiz de Direito da Comarca de Paulista.
Os policiais civis Leonardo Menezes Lourenço, João Rodrigues de Almeida Filho, Jorge Augusto Silva Rodrigues e Ednã Vitorino da Silva foram presos por policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE), com apoio do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). Os policiais são investigados por envolvimento nos crimes de associação criminosa, roubo, concussão, sequestro e ameaça.
As investigações tiveram início há dois meses e estavam sendo realizadas pelo próprio Denarc. Em seguida, o chefe da PCPE, delegado Antônio Barros, designou o delegado titular do GOE, Cláudio Castro, para dar continuidade ao procedimento.
Fonte-dp


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL E INVALIDEZ É PUBLICADA NO DOE


LEI AUTORIZA REVISÃO DE ENQUADRAMENTO, DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE E POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PEC 308: FENASPEN REALIZA TRABALHOS NA CÂMARA DE DEPUTADOS PARA VOTAÇÃO


Representantes da Fenaspen, inclusive com representantes de Pernambuco estiveram em Brasília conjuntamente com outros membros da Federação de outros Estados estão estrategicamente pressionando todas as semanas para que seja votada a PEC 308. A primeira da luta da FENASPEN foi ser colocada a PEC 308 em pauta e na ordem do Dia e agora está sendo pressionado para ser votada. Informamos que a PEC 308 pode ser votada a qualquer momento e por ter sido colocada em pauta na ordem do dia terá que ser votada. Outrossim, existe o compromisso dos líderes dos partidos de ser colocada em votação a qualquer momento.
Nessa disposição, os representantes sindicais da categoria, capitaneados pela Fenaspen, já estão programando novas mobilizações, para Brasília, para aprovação da PEC nº 308, que visa à conversão da classe de Agente Servidor Penitenciário na de Polícia Penal, nos termos do art. 144, da Constituição Federal. O Sindasp-PE tem seus representantes na FENASPEN que são os Diretores João Carvalho, Márcia Silva, Joaquim e Sandro Ayres.





















Fonte - sindasppe