quarta-feira, 4 de setembro de 2013

L ei define o conceito e cargos de POLÍCIA JUDICIÁRIA

         A Constituição Federal de 88 diz que cabe à polícia civil a atividade de polícia judiciária, mas não a define. Então, antes mesmo da CF/88, existiam leis que definem os deveres da POLÍCIA JUDICIÁRIA.
           Vejamos:

CARGOS E CONCEITO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
     LEI N° 5.406/69 – ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 59 - Para os efeitos desta lei, consideram-se cargos de natureza estritamente policial os de:
a) Delegado de Polícia;
b) Médico-Legista;
c) Perito Criminal Especialista;
d) Perito Criminal;
e) Perito de Trânsito;
f) Pesquisador-Datiloscopista;
g) Escrivão de Polícia;
h) Escrevente de Polícia;
i) Detetive;
j) Guarda Civil;
l) Fiscal de Trânsito;
m) Identificador;
n) Auxiliar de Necropsia;
o) Vigilante Policial de Presídio;
p) Carcereiro.

Art. 76 - O Vigilante de Presídio é o servidor policial que, prestando serviços em estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, tem a seu cargo trabalho de vigilância, disciplina e movimentação de detentos.

Art. 78 - O Carcereiro é o servidor policial de classe singular que tem a seu cargo o recolhimento, movimentação, disciplina e vigilância de presos nas cadeias públicas, guarda de valores e pertences de detentos, escrituração dos livros de registros das carceragens e cuidados com a limpeza das celas e adjacências.

Art. 38 - A Polícia Judiciária tem a seu cargo, precipuamente, a apuração das infrações penais, as investigações criminais e oauxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei penal e processual, além dos registros e fiscalização de natureza regulamentar.

Art. 41 - A Polícia Judiciária compreende:
I - as diligências policiais e os atos de investigação de infrações penais (crimes e contravenções) e de identificação de seus autores e co-autores;
II - a triagem e a custódia de suspeitos de infrações penais;
III - a instauração e realização de inquéritos e processos de sua competência;
IV - lavratura de auto de prisão em flagrante;
V - cumprimento de mandados judiciais de prisão, busca, apreensão e demais ordens de Justiça;
VI - ação de presença nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para as providências necessárias;
VII - os registros e atestados policiais e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis especiais.

 Por-  ÊNIO CARVALHO 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Governo defende valorização dos Agentes Penitenciários

Para que as prisões brasileiras sejam humanizadas, tem-se que valorizar e humanizar não somente os presos, mas também quem cuida deles. Foi o que ressaltou Deise Benedito, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em debate sobre o sistema prisional promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (2).
"O Agente Penitenciário tem que ser valorizado à altura do que lhe é cobrado", ressaltou.
Ao comentar a atuação desses profissionais nos presídios, que estão superlotados, Deise frisou que "não é possível conceber" que um único Agente cuide de 100 ou 150 pessoas. Nessas condições, observou, os profissionais não têm como desempenhar sua função.
A representante do governo no debate lembrou ainda que, em muitos casos, presos e Agentes Penitenciários convivem em prisões que são como "pocilgas".
"O preso, o Agente Penitenciário e o diretor do presídio têm a mesma dignidade. Todos têm que ser valorizados, pois assim é possível fazer prevalecer os direitos humanos", argumentou.
Deise também reiterou que o sistema prisional é um modelo esgotado, no qual a pessoa é presa, reincide no crime e não sai desse círculo vicioso. Por isso, alertou ela, é preciso avaliar quais são as medidas alternativas em relação à prisão.
"Que modelo de sociedade nós queremos em relação à repreensão ao ato delitivo criminal?",  questionou.
Deise Benedito também questionou a presunção de que os presos são violentos. Para ela, essas pessoas não agem violentamente quando são tratadas com respeito e em situação de igualdade, em vez de subalternidade.
"Visitei presídios em que os presos são obrigados a colocar as mãos para trás e não podem olhar para seus chamados superiores", contou.
Outra questão abordada por Deise foi a influência dos meios de comunicação. Ela afirmou que a Justiça muitas vezes é pressionada a atender uma demanda midiática. Segundo ela, é comum um caso ganhar tamanha proporção em jornais e telejornais, que quem faz o julgamento não é o juiz, mas a mídia.
"Há bons profissionais na mídia. Mas há maus profissionais que vivem da audiência e incitam à violência. Dizem: "Tem que bater! Tem que matar". É preciso cuidado com o que se fala e como se fala.
Fonte-dp






sábado, 31 de agosto de 2013

Ratinho entrevista o Governador Eduardo Campos

Entrevista completa do Governador Eduardo Campos no quadro "Dois dedos de prosa" do programa do Ratinho.
Veja o vídeo logo abaixo:


O futuro presidente é esse!!!!

FUGA DE PRESO NO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS


Na madrugada desta Sexta para Sábado, um DETENTO que se encontrava custodiado no HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS, fugiu após conseguir abrir a ALGEMA, os AGENTES que estavam custodiando o mesmo só perceberam a FUGA minutos depois, tempo necessário para o PRESO sumir do HOSPITAL pulando o MURO!!!
LEMBRAMOS QUE ESSE FATO OCORREU, APÓS POR DETERMINAÇÃO DA SERES, PUBLICADO EM B.I. 49/13, OS AGENTES NÃO TEM MAIS DESCANSO PARA TIRAR CUSTODIA, DEPOIS DE TRABALHAR TODO O DIA NA UNIDADE PRISIONAL, SÃO ENVIADOS "OBRIGATORIAMENTE" PARA TIRAR MAIS 12 HORAS DE CUSTODIA HOSPITALAR, POIS AS 610 COTAS PARA ESSE FIM SUMIRAM!!!
O PLANTÃO CONTINUARÁ SENDO ESCRAVO DA SERES???

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Assembleia Geral dia 03/09 às 14:00hs em frente à PGE

O Sindasp está esperando um parecer positivo do novo Procurador Geral do Estado. Demos um prazo de até segunda-feira (02/09), pois como o próprio Procurador informou que o faria o mais rápido possível acreditamos que este tempo seria hábil, por isso nossa Assembleia foi marcada para a terça (03/09). Estamos confiantes que o Procurador Geral faça seu importante e conceituado papel de defensor da Lei e faça justiça reconhecendo nosso direito de sermos Policiais Civis em atividades Penitenciárias, assim como o Procurador anterior o fez.

LOCAL DA ASSEMBLEIA:
Em frente à PGE, Rua do Sol nº 105, Santo Antônio, Recife/PE



O nosso pleito é único e simples: é ter o reconhecimento do que está na Lei nº 10.865/93, na qual prevê que somos regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Queremos o termo "Servidor Policial Civil" na Lei Complementar 150 (nosso PCCV) e a Carteira Funcional no mesmo padrão dos demais cargos da Polícia Civil (previsto no artigo 3º do Decreto nº 32.799/2008). Como era antes.


Este era o modelo utilizado antes da criação da nova carteira da PCPE.

Atualmente, este direito só é reconhecido quando o Agente Penitenciário morre, isto é comprovado pela Lei de pensão especial, Lei 13.531/2008.
Não precisamos está no rol da LC 137/2008, que trata das normas relacionadas ao PCCV da Polícia Civil de PE, pois o Delegado e o Médico Legista saíram deste rol com a criação da LC 156 (e as alterações dadas pela LC 160) criando um PCCV próprio para estes cargos. Vejam:

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, ficam criados, no início da carreira do cargo público deDelegado de Polícia, a partir de 1º de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia "QAP-4" e "QAP-5", com os interstícios e respectivos valores nominais de vencimento base, para estes e para os demais níveis preexistentes, definidos no Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa esse cargo a não mais figurar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 2008.

Art. 8º As normas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, não se aplicam ao cargo público de Médico Legista, símbolo de nível QTP.

Nem por isso esses profissionais deixaram de serem Policiais Civis.
Até mesmo por que na Lei Complementar 137/2008 trás em seu artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III  Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público de natureza policial civil, de provimento efetivo e no desempenho de funções correlatas;"

Os Agentes Penitenciário de Pernambuco são, juridicamente e administrativamente, Policiais Civis. O que falta é apenas o reconhecimento POLÍTICO e a oficialização como tal.

Fomos criados com a nomenclatura de Agente de Polícia Penitenciária na Polícia Civil e posteriormente este cargo foi REDENOMINADO para Agente de Polícia pela Lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, conforme previsto no art. 2º.

Em 1993, mais uma vez o cargo foi REDENOMINADO para Agente de Segurança Penitenciária pelaLei 10.865/93.

O cargo não foi extinto da Polícia Civil, apenas foi REDENOMINADO, pois nós Agentes Penitenciários sempre fomos policias civis. O mesmo caso aconteceu com o Papiloscopista que foi redenominado para Perito Papiloscópico com o advento da Lei complementar nº 156 de 26 de março de 2010permanecendo no quadro da Polícia Civil.

Continuaremos vinculados à SDS, mas a disposição da SERES conforme a Lei Complementar 150 e com as nossas mesmas atividades penitenciárias.
Fonte-sindasp


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Secretário de ressocialização responde as denúncias sobre a situação das Unidades Prisionais no Estado

Veja o vídeo:

Agentes concursados protestam no Cotel e pedem para trabalhar

       
Veja o vídeo:

CNJ: 'Sistema carcerário de Pernambuco é o pior do Brasil'

O juiz Éder Jorge, coordenador do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Pernambuco, visitou o Presídio Aníbal Bruno, no Recife, nesta segunda-feira (24). Após inspeção, com cerca de 1h30 de duração, o magistrado afirmou que “Pernambuco tem o pior sistema carcerário do Brasil”.

A superlotação e a presença de presos atuando como chaveiros foram as maiores críticas sobre a instituição visitada. “Os detentos ficam soltos pelo presídio ou aglomerados em celas e barracões coletivos, um ambiente insalubre, fétido e quente. Parece uma cidade medieval [...] Recebemos também denúncias de tortura e serviço médico precário [...] E a figura do chaveiro, que é um preso que controla o fluxo de outros presos, não vi em nenhum outro lugar. É a completa falta de controle do Estado sobre os pavilhões. Isso tudo não contribui em nada com a ressocialização deles, só gera mais violência”, disse.

O Aníbal Bruno tem capacidade para 1.448 detentos, mas abriga, atualmente, 4.973. Em todo Estado, o quadro é de 23.906 presos para oito mil vagas. Do dia 18 de agosto até agora, o mutirão carcerário analisou sete mil dos 22,4 mil processos existentes na Justiça pernambucana. Todos estavam sem revisão dos juízes responsáveis, implicando na não concessão de eventuais benefícios para os apenados.
Fonte-globo

domingo, 25 de agosto de 2013

SINDASP-PE REUNIU-SE COM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

As fotos abaixo comprovam que o SINDASP-PE reuniu-se com a Procuradoria Geral e não com a cúpula da SDS, SERES, bem como com o Secretário de Administração, Dr. Décio Padilha, mas apenas para o debate jurídico.




A Diretoria do SINDASP-PE reuniu-se com a Procuradoria Geral do Estado para debater sobre a questão jurídica  do Agente Penitenciário da Polícia Civil. No debate participaram os representantes do SINDASP (Nivaldo -presidente, Carvalho - Vice presidente, Sandro Aires - Diretor Imprensa, Ávila Barreto - Diretor e Advogado Clóvis Eduardo) e os representantes do Governo Procurador do Estado Dr. Alexandre Alto, o Gestor do CPP (Conselho de Política Pessoal) Dr. Júlio Jonas e o Secretário Executivo da SAD, Bruno Ferraz, para o debate jurídico sobre questão legal de reconhecimento da categoria, ou seja, a legalidade para inclusão do termo servidor policial civil na Lei Complementar e entrega da carteira funcional de Policial Civil.
O debate atendeu as expectativas do Sindicato e de convencimento ao Governo, porém a Procuradoria Geral não colocou prazo para entrega do Parecer, mas que seria feito com rapidez. Entretanto, o Sindicato está pressionando para ser entregue urgentemente, e assim poder acelerar a negociação que poderá ocorrer com o Governo.
Fonte-sindasp
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