a) - A Gerência de Gestão de
Pessoas – GGP, INFORMA aos Agentes Penitenciários a seguir relacionados, que a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD/PE, por meio do Ofício nº 930/2014 – GSAD, informa
que SOBRESTOU os Requerimentos de “progressão por elevação de nível de
qualificação profissional”, por haver considerando que há “indícios de
inconsistências verificados na realização dos SEUS respectivos enquadramentos
pelo critério de Tempo de Serviço”;
b) – a SAD facultou a SERES a
abertura de prazo recursal para que os servidores ora relacionados possam fazer
contestação, a fim de que aquela Secretaria volte a apreciá-los posteriormente;
c) – De acordo com o Art. 24 da
Lei Complementar nº 150, de 15/12/2009, o prazo para solicitação de
reconsideração é de 30 (trinta dias), devendo ser requerido/protocolado no
Protocolo Geral da SERES, das 08:00 às 16:00hs.
“Art. 24. O servidor que se
julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua
progressão no Plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar
pedido de reconsideração.”
Sidnei Souza
Gerência de Gestão de
Pessoas
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Fonte - BI 58/14
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