Os
agentes e guardas prisionais, além dos guardas portuários, poderão ser
legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou
fornecida pela repartição. A concessão está prevista no Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De
iniciativa do governo, a proposta teve modificações na Câmara dos Deputados.
Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o
direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial,
essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas
pelas duas categorias.
Na
Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também fossem
atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança publica,
em ambiente propício à criminalidade.
Ainda
pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os
profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por
formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem
subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Risco
permanente
O
relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação da proposta de
acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas
prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos a risco constante,
que extrapola os limites dos locais onde trabalham.
A
seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que
fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar situação, o
Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive o porte de
arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido
dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir a possibilidade de
porte de arma fora do serviço para os guardas portuários, essa emenda previa
critérios adicionais para a concessão da medida em relação aos agentes e
guardas prisionais. A proposta de Suplicy chegou a ter votação separada do
projeto principal, mas foi rejeitada por 15 votos contra 8.
Com
o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário. Se for aprovada sem
emendas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Havendo
modificações, deverá retornar para nova avaliação na Câmara.
Veja o vídeo:
Fonte-senadofederal
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