sexta-feira, 13 de novembro de 2015

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.NÃO PERCA DINHEIRO


ATENÇÃO: Companheiras e Companheiros verifiquem se seu nome está na lista abaixo. Caso esteja ligue com urgência para GGP-SERES  3184-1551 das 08:00 às 17:00 falar com Otília para saber qual é a pendência. 
AVALIAÇÃO ATÉ O DIA 16 DO CORRENTE MÊS.

O TEMPO ESTÁ SE ESGOTANDO
NÃO PERCA DINHEIRO
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https://drive.google.com/file/d/0B7a2YSZa7lAIMXVsUWlWS3dRNW8/view?usp=sharing

JUIZ ENTENDE QUE ARQUIVOS EM CELULAR SÓ PODEM SER ACESSADOS COM ORDEM JUDICIAL

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu como ilícita uma prova resultante do manuseio do celular do suspeito, por parte do policial, sem autorização judicial. O acusado foi preso em flagrante após um roubo cometido contra os Correios e, entre os objetos subtraídos, estava um rádio que pôde ser rastreado e assim, realizada a captura.
Em seguida, os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários dos Correios fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime.
Contudo, para o magistrado, esse procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim (o manuseio do aparelho celular do preso), garantindo-se os direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa.
“Observo que a localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, explica Paulo de Azevedo.
O juiz ainda cita uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Embora uma decisão de país estrangeiro não constitua precedente válido no Brasil, Paulo de Azevedo a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.
Ele ainda explica a diferença entre esta situação e a de uma revista física nos pertences pessoais, como malas, mochilas, bolsas e até no próprio corpo da pessoa, sempre com o intuito de averiguar a existência de alguma arma que ponha em perigo a própria autoridade ou algo que constitua objeto material do crime.
Paulo de Azevedo também entende ser situação diferente da de um “encontro casual de uma fotografia na carteira do investigado”, sendo, no caso, encontro fortuito de provas.
Assim, o magistrado entendeu que o reconhecimento pelas vítimas dos outros autores do crime por esse meio não pode ser utilizado posteriormente em eventual processo penal resultante dessa prisão em flagrante.
Por fim, como há indícios suficientes de que o preso tenha cometido o crime de receptação por ter sido visto saindo do carro no qual foi localizada a mercadoria roubada, e que, neste momento, existiria risco de fuga ou de desaparecimento do preso, já que não há comprovação de residência fixa, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)


FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO SERÁ LICITADA NO DIA 23

A Secretaria de Administração do Estado licita no próximo dia 23, às 9h, na Central de Licitação, a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual.  A modalidade será pregão presencial, do tipo maior lance ou oferta. O valor inicial da disputa é de R$ 497 milhões. A instituição financeira vencedora prestará o serviço por 60 meses, a partir de 02 de fevereiro de 2016. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de novembro.
Atualmente, o repasse dos salários é feito pelo Bradesco. O banco assumiu desde 2010, após lance de R$ 700 milhões. O contrato tem vigência até 01 de fevereiro de 2016.  Pernambuco tem 220 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas, e a folha de pagamento gira em torno de R$ 850 milhões mensais.
Uma audiência pública realizada em outubro marcou o início do processo, e contou com a participação de representantes de quatro instituições financeiras - Bradesco, Santander, do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Durante a sessão, foram detalhadas  informações sobre o pagamento dos servidores e regras do certame.
A novidade com relação ao contrato anterior é o recadastramento dos aposentados e pensionistas do regime próprio do Estado, que ficará sob responsabilidade do banco vencedor, assim como a prova de vida, procedimento a ser realizado anualmente, sempre no mês de aniversário. No caso dos ativos, o processo de recadastramento é feito online, no Portal do Servidor, também no mês do aniversário.
O secretário de Administração, Milton Coelho, ressaltou que o Governo vem empenhando esforço para honrar a sua folha de pagamento, apesar do cenário econômico desfavorável. “Mesmo diante das dificuldades financeiras, em 2015, houve uma valorização na evolução da folha, em relação a 2014. Isso, mais uma vez, demonstra o compromisso e o desejo do Estado em investir no seu capital humano, fundamental para o bom funcionamento da máquina pública”, completou. Hoje, o pagamento dos servidores é feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência. 


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO II

ATENÇÃO: Companheiras e Companheiros verifiquem se seu nome está na lista abaixo. Caso esteja ligue com urgência para GGP-SERES 3184-1551 das 08:00 às 17:00 falar com Otília para saber qual é a pendência.  AVALIAÇÃO ATÉ O DIA 16 DO CORRENTE MÊS.
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Cespe organizará Novo Concurso da Polícia Civil de Pernambuco

O edital do Concurso da Polícia Civil do estado de Pernambuco deve ser publicado em pouco tempo. A organizadora já foi definida e será o Cespe/Unb. A expectativa é que o documento seja publicado em novembro ou no máximo até a primeira semana de dezembro.
O certame visa ao preenchimento de 100 vagas para o cargo de Delegado de Polícia, 500 vagas para Agente de Polícia, 50 vagas para Escrivão, 40 para o cargo de Médico Legista, 56 para Perito Criminal, 73 para Auxiliar de Legista, 96 para Auxiliar de Perito e 51 para a função de Perito Papiloscopista. Os interessados em concorrer para a função de Delegado deve ter nível superior em Direito e para Médico Legista é necessário graduação em Medicina e registro no conselho de classe da categoria.
A remuneração muda de acordo com o cargo, sendo de R$ 3.522,82 para as funções de Agente e Escrivão da Polícia Civil, Auxiliar Legista, Auxiliar Perito e Papiloscopista. O valor para Médico Legista e Perito Criminal é de R$ 8.541,64 e para Delegado a remuneração corresponde a R$ 12.229,81.
Os interessados serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, testes físicos, exames médicos e psicológicos, além de investigação social e formação profissional. O último concurso foi realizado no ano de 2007 e na ocasião teve vagas para os cargos de Auxiliar Legista e Auxiliar de Perito.
Como a banca já foi defina, os estudantes devem programa os estudos focando na organizadora Cespe/Unb. É recomendado que se faça um planejamento com as disciplinas do cargo dentro do tempo disponível de estudo. Além disso, é fundamental focar na revisão e exercícios, para fixar a teoria e a matéria estudada. Por meio da resolução de questão, o concurseiro pode conhecer o estilo de prova da organizadora.
Durante o estudo, procure conhecer os seus pontos fortes e fracos, para melhorá-los. Foque no seu sonho e muito sucesso!


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

ATENÇÃO: Companheiras e Companheiros verifiquem se seu nome está na lista abaixo. Caso esteja ligue com urgência para GGP-SERES 3184-1551 das 08:00 às 17:00 falar com Otília para saber qual é a pendência.

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sábado, 7 de novembro de 2015

A entrevista no SBT mostrou por que Lula é tão temido

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A entrevista no SBT mostrou por que Lula é tão temido.
Você pode não gostar de Lula. Pode detestar. Pode abominar.
Mas você vê uma entrevista como a que ele concedeu ontem ao jornalista Kennedy Alencar, no SBT, e logo entende por que os caras têm tanto medo dele.
Imagine Lula, numa eventual campanha em 2018, debatendo com Aécio. Ou com Serra. Ou com Alckmin. Ou com quem quer que seja. É concorrência desleal. É profissional versus mirins.
O tempo deixou claro que desde Lacerda os brasileiros não viam um talento tão notável em oratória.
Com a diferença de que Lacerda falava a língua da classe média, e Lula fala a língua do povo.
Lula é um natural, para usar uma expressão inglesa.Nasceu orador. O resto foi consequência, da carreira sindical à presidência.
Ele fala com graça, com verve, com espírito. E, talvez o maior de seus atributos retóricos, transmite sinceridade.
Tudo isso se viu na entrevista de ontem.
A forma como ele referiu às invencionices contra seu filho Lulinha faz você rir e refletir. Ele disse que Lulinha é dono da Casa Branca e da Torre Eiffel.
Só com muito mau humor para não deixar escapar uma risada. As referências a FHC foram também um dos pontos altos da entrevista.
Primeiro, na questão de fundo: a inveja que FHC parece ter de Lula. Com o correr dos dias, FHC foi diminuindo do ponto de vista histórico e Lula aumentando.
Hoje é claro que FHC governou para os ricos, para a plutocracia. E Lula para os excluídos.
É justo, num país tão desigual, que Lula seja por isso tão maior que FHC.
Lula deu também uma resposta definitiva a FHC na questão da corrupção. Toda vez que ele falar em corrupção tem que pensar na emenda que permitiu sua reeleição.
O Congresso foi comprado com dinheiro vivo, embalado em malas, para que FHC pudesse ter um segundo mandato.
Na questão da Petrobras Lula deixou escapar uma estocada sutil, mas doída na imprensa.
Disse que jamais a nossa gloriosa imprensa o avisou de corrupção na Petrobras. É verdade. Nunca jornais e revistas fizeram nada no campo investigativo sobre a Petrobras.
É uma mídia viciada em vazamentos, em receber tudo no colo e depois gritar como se estivesse fazendo um outro Watergate.
Na entrevista, Lula mostrou também um bom senso que vem faltando a quase todo mundo.
Ficar falando em eleições três anos antes é uma insensatez. É conhecida a grande frase de Keynes: “A longo prazo estaremos todos mortos”.
Há um tempo para cuidar de eleições, e não é este de agora. Há problemas presentes que devem ser enfrentados antes de nos debruçarmos sobre 2018.
Temos na presidência da Câmara, por exemplo, um embaraço monstruoso, Eduardo Cunha.
E temos também uma imprensa que se bate até contra o direito de resposta, uma coisa sagrada em qualquer democracia.
Há hora para tudo.
Por enquanto, o que se viu, ontem, é que não é à toa que os caras temem tanto Lula.
Quem não temeria se estivesse no lugar deles?
 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CONVOCAÇÃO


PERÍODO: de 13 de Outubro à 16 de Novembro/2015, através do               site: http://www.gestaododesempenho.pe.gov.br 

SENHA de acesso: senha do contracheque

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Projeto torna Agentes Penitenciários autoridades policiais

Há algumas semanas a Comissão de Segurança Pública pautou projeto de lei (PL) que, dentre outras medidas, fixava como autoridade policial apenas o delegado de polícia. Desta forma policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, guardas municipais, Agentes Penitenciários, agentes portuários e todos os agentes de segurança pública não seriam considerados autoridades policiais. Até entidades representativas de magistrados e do MP foram contra esse PL, pois tal medida concentraria todas as ocorrências a um despacho de delegado, já notoriamente sobrecarregados com inúmeros inquéritos - só o Brasil teria esse modelo de polícia. Além disso, com a aprovação de um projeto nesse sentido fecharíamos as portas para o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, que é modelo das polícias mais eficientes do mundo.
Assim, com auxílio de minha assessoria, apresentei o PL 2771/2015 (http://goo.gl/6ojqc9) para definir o conceito de autoridade policial e ter um ponto de partida para se chegar a um consenso. Alertado por entidades representativas dos Guardas Municipais (Guarda Oséias F. da Silva da CONGM) e dos Agentes Penitenciários (Ag. Daniel Grandolfo do SINDASP) complementei meu projeto inicial com o PL 2985/2015 (http://goo.gl/HcWGcZ ) . Desta maneira, contemplei carreiras que futuramente sejam enquadradas no art. 144, "caput", Constituição Federal - carreiras policiais -, quais sejam as Guardas Municipais e Agentes Penitenciários quando forem aprovadas as PEC's 534 e 308 respectivamente. Aproveito a oportunidade para informar que juntamente com outros deputados redigi requerimento à Presidência da Câmara para que sejam pautadas as referidas PEC's, pois já se encontram aptas para votação no plenário da Câmara dos Deputados.


Detentas fazem rebelião na CPFAL

Seis detentas precisaram ser atendidas na tarde desta segunda-feira (2) após uma rebelião na Ala B da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), no Grande Recife. As detentas atearam fogo em colchões e em câmeras de monitoramento da unidade prisional.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, que realizou os primeiros socorros, as presas estavam em estado de choque e convulsionando. Elas não precisaram ser levadas a unidades de saúde. O Grupo de Operações de Segurança (GOS) e o Grupo de Apoio Tátito Itinerante (Gati) estiveram no local e controlaram o tumulto por volta das 14:00hs.
O motivo da rebelião, segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), foi à insatisfação da pouca oferta de água na unidade. Um carro pipa já foi acionado para abastecer a CPFAL, segundo a pasta.
Fonte-uol