sexta-feira, 10 de abril de 2015

Nota de repúdio à charge veiculada no Charges.com.br


O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, em nome de toda categoria, manifesta seu extremo repúdio à charge veiculada no dia 6 deste mês no Charges.com.br (http://charges.uol.com.br/2015/04/07/impossivel-barrar/), cuja abordagem temática é injusta e inaceitavelmente depreciativa à função do cargo de Agente Penitenciário na Segurança Pública, já que ironiza a entrada indiscriminada de aparelhos celulares nos interiores das unidades prisionais com uma absurda associação ao Agente Penitenciário.
 O SINDAP/AC e a categoria de Agentes Penitenciários sempre nutriram o maior respeito ao direito à informação e à liberdade de produção editorial por parte da imprensa, não sendo minimamente tolerável qualquer informação generalizada que ridicularize toda uma categoria de pessoas abnegadas no enfrentamento à criminalidade.
É cediço que o trabalho de todo Agente Penitenciário é extremamente estratégico para o combate à criminalidade, refletindo diretamente na segurança da sociedade.
Portanto, manifestamos nossa indignação a este tratamento incompatível com a dignidade da categoria Agepen desde já frisando que esperamos por parte do Charges.com.br   um direito de resposta ou uma retratação, como essencial medida de respeito e mitigação das péssimas consequências advindas à reputação de nossa categoria com a publicação daquela infeliz charge.

Bel. Adriano Marques de Almeida

Fundador e Presidente do SINDAP/AC

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Deputado Jean Willys quer acabar com Crime de Desacato


Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais, atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais onde exercem suas atividades.
Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem proteção contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um policial tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais exaltado.
Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar. Isso acontecerá se for aprovado um projeto de lei do deputado Jean Willys, que tem como base para sua proposta uma queixa da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria, em defesa dos interesses de um “metalúrgico” preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos humanos contra seu cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha, corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser punido e defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo, perdeu nas duas instâncias. Não admitindo a derrota, a Defensoria agora tenta acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e ameaçou o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas à liberdade de expressão.
Na segunda instância a justiça declarou que a liberdade de expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza ofensas a servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.
O Deputado Federal Jean Willys, se posicionando em desfavor de funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira. Ele juntou essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a farra de juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.
Veja o projeto de Jean Willys, que começa com: (Será) Improbidade administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”
Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das poucas bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes por aí tem se comportado como se estivessem acima da lei. Porém, o referido deputado aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar com o crime de desacato.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Fonte-epochtimes


Alepe aprova reajuste para os servidores da Casa



A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual, em reunião na manhã desta quarta-feira (8), aprovou um reajuste de 8% no salário dos servidores efetivos e comissionados da Casa.
A decisão vai de encontro à vontade do sindicato da categoria, que reivindicava 15%, e vai seguir o que deve ser dado também pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Devido à crise econômica que o país atravessa no momento, além da situação financeira que Pernambuco se encontra, e temendo a repercussão negativa da decisão, a assembleia optou por não reajustar as verbas parlamentares de gabinete, que paga os comissionados, e indenizatória, que custeiam despesas como combustível e hospedagem para os parlamentares.
Além disso, também foi aprovada a programação que homenageará o centenário do ex-governador Miguel Arraes, no ano que vem. Em virtude disto, o ano será chamado de “Miguel Arraes de Alencar”.
Fonte-uol

domingo, 5 de abril de 2015

QUEM TEM MEDO DA VERDADE?

Pois meus companheiros! Enfim o nosso Presidente "compromissado" apareceu! Bastou publicar a história ocorrida no interior DO MEU SINDICATO QUE PAGO RELIGIOSAMENTE TODO MÊS, para o dito cujo por sua língua afiada para funcionar. Mas quem tem medo da verdade? Na certa não somos nós que cobramos incessantemente um posicionamento do nosso sindicato "varguista" as nossas reivindicações, direitos e, sobretudo, espírito de luta e transparência. Por certo você deve pensar, ora, não é direito do sindicalizado cobrar moralidade e compromisso do seu sindicato? Pelo texto do Senhor presidente, agora empossado e não mais  "interino", pensa que estamos fazendo politicagem.
A propósito de ter "invadido" a sala do sindicato, devo lembrar ao Senhor presidente que o SINDASP não é sua propriedade e não é minha propriedade. O SINDASP pertence à categoria! Isso que o senhor falou é politicagem. Mas começo acreditar que o sindicato é seu patrimônio, afinal, está quase vendido ao governo nossos direitos bastando apenas um recibo assinado pelas partes. Estamos abandonados, sem eira nem beira! Foi passado um cheque em branco nas últimas eleições e pelo que vejo já tem um valor inserido e assinado pelo presidente.
A reunião foi marcada e vossa senhoria sabe disso e mais dezenas de companheiros que se encontram no grupo da rede social leu e servem de testemunhas, inclusive, alguns diretores do sindicato. Porém, sua palavra e seu compromisso conosco mais uma vez foram desrespeitadas. É de bom alvitre lembrar que minha intenção foi tão somente de PROPOR um grupo de estudo do Estatuto Penitenciário para propor ideias com fito de o senhor levar a comissão da OAB que trata sobre elaboração do novo estatuto. Não quero ocupar seu lugar e tampouco, ser o paladino da categoria, isso quem deve ser é vossa senhoria, afinal, foi eleito para nos defender e não esconder-se ou esquiva-se das responsabilidades que deve dividir com a base da categoria.
Sua forma de fazer política nos conduz à época dos feudos onde a ultima palavra era do Rei. Quem o contrariasse era decapitado. No seu caso, vossa senhoria AMEAÇA em me processar porque lhe cobro um posicionamento de um membro do nosso sindicato. O senhor denigre e deturpa as palavras dos que lhe contrariam. É assim a todo o momento. Como Rui Barbosa proferiu "Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.”  Lutar por aquilo que acredito, independe da sua vontade ou dos resultados de um pleito eleitoral. Eu chamo de Ideologia. O senhor não deve desconhecer isso, pois ao longo dos anos vem deixando a desejar cada dia mais.
Compromisso com a categoria não é "reunir-se" com empresas para convênios e/ou outros benefícios que por hora, não estamos necessitando. Compromisso era vossa senhoria ter comparecido no domingo quando houve dois eventos distintos no complexo. Uma tentativa de resgate de presos do PFDB e a outra envolvendo um Agente daquela unidade que não se faz necessidade de expor aqui o motivo. Todavia, diversos companheiros ligaram para seu celular e como de praxe, estava desligado. Ainda teve a ousadia de dizer que havia um Agente Penitenciário da diretoria no lugar e que o mesmo disse não haver necessidade da presença de ninguém nos fatos. O senhor esqueceu-se de informar que esse Agente Penitenciário que se encontrava no local ainda NÃO ERA MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDASP E QUE O AGENTE ESTAVA NA ESCOLTA QUE SOFREU A ABORDAGEM DOS MELIANTES.
Agora pergunto. Isso é uma piada?

Por - Adielton

Agentes Penitenciários podem portar pistolas 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP.

                 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO

                PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015 

 Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

  O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
 Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
 Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria no 1.811 do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.

 CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

  Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria. Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
 Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
 Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.
 Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
 Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA. Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004.
  Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.

 CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 

Art. 10. A arma calibre 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.
  Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
  Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação. Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria. 

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime. 
Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
  §1o Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal. 
§2o Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003. 
Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004. Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.
Fonte-dou





PEC 171/93: Será?

Desengavetada na Câmara a mando do presidente Eduardo Cunha, promessa dele para a ala conservadora e a bancada evangélica na Casa — esta a qual ele representa – a PEC 171/93, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal, já causa um clima beligerante de Fla x Flu no Congresso. O PT e a Igreja Católica, há anos associados contra a proposta, já dão como promulgada a proposta. A despeito da certeza de que o caso vai parar no STF, os contrários articulam desde já com entidades civis uma proposta para a reforma urgente do sistema carcerário para minorar os futuros problemas.
Se virar lei, espera-se superlotação das cadeias e presídios a curto prazo. O sistema de acolhida de menores está falido, e os presídios não têm vagas nem para os adultos.
Os contrários à redução dizem que a PEC não vai diminuir a criminalidade e que as cadeias serão escolas do crime para os menores.
Já os favoráveis à PEC indicam que os jovens a partir de 16 anos, hoje mais cientes da lei, vão pensar duas vezes antes de cometer crimes e fazer gracinhas para juízes.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Jesus é preso, ligado e conduzido a Jerusalém

O Redentor, sabendo que Judas se aproximava acompanhado dos judeus e dos soldados, levanta-se, banhado ainda no suor da agonia mortal. Com o rosto pálido, mas com o coração todo abrasado em amor, vai-lhes ao encontro para lhes entregar nas mãos, e vendo-os chegados perto, diz: “A quem buscais?”.
– Afigura-te, minha alma, que neste momento Jesus te pergunta também: Dize-me, a quem buscais? Ah, meu Senhor, a quem poderei buscar senão a Vós, que descestes do Céu à Terra para me buscar e não me ver perdido?
“Eles prenderam Jesus e o ligaram”. Ó céus, um Deus ligado! Que diríamos se víssemos um rei preso e ligado pelos seus servos? E que dizemos agora vendo um Deus entregue às mãos da gentalha?
Ó cordas bem-aventuradas! Vós que ligastes o meu Redentor, Ah! Ligai-me a Ele, mas ligai-me de tal modo que nunca mais me possa separar de seu amor.
– Considera, minha alma, como um lhe liga as mãos, outro o injuria, mais outro o empurra, e o Cordeiro inocente se deixa ligar e empurrar quanto quiserem. Não procura fugir das mãos deles, não chama por auxílio, não se queixa de tantas injúrias, nem mesmo pergunta porque é tratado assim.
Eis, pois, realizada a profecia de Isaías: “Foi oferecido, porque ele mesmo quis, e não abriu a sua boca; ele será levado como uma ovelha ao matadouro”.
Mas onde é que se acham seus discípulos? Que fazem? Já não podendo livrá-lo das mãos de seus inimigos, ao menos que o tivessem acompanhado para defenderem a inocência de Jesus perante os juízes, ou sequer para o consolarem com a sua presença!
Mas não; o Evangelho diz: “Então os seus discípulos, desamparando-o, fugiram todos”. Qual não devia se a tristeza de Jesus, vendo que até os seus discípulos queridos fugiam e o desamparavam?
Mas, ó céus, então o Senhor viu ao mesmo tempo todas aquelas almas que, sendo por ele mais favorecidas, haviam de abandoná-lo depois e de lhe virar as costas.
Antes tratado como Messias, agora como criminoso…
Ligado como um malfeitor, o nosso Salvador entra em Jerusalém, onde poucos dias antes fora aclamado com tantas honras e louvores.
Passa a desoras pelas ruas, entre lanternas e tochas, e tão grande é o alarido e tumulto, que todos deviam pensar que se levava qualquer grande criminoso.
A gente chega à janela e pergunta: Quem é que foi preso? E responderam-lhe: Jesus, o nazareno, que foi desmascarado como sendo um sedutor, um impostor, um falso profeta e réu de morte.
– Quais não deviam ser então em todo o povo os sentimentos de desprezo e indignação, quando viram Jesus Cristo, acolhido primeiro como o Messias, preso por ordem dos juízes, como impostor!
Ah! Como se trocou então a veneração em ódio, como se arrependeu cada um de tê-lo honrado, envergonhando-se de ter honrado um malfeitor, como se fosse o Messias!
– Eis, pois, a que estado se reduziu o Filho de Deus, para nos mostrar o nada das honras e dos aplausos do mundo!
E como é que eu, apesar de ver um Deus tão humilhado e injuriado por meu amor, como é que eu hei de viver tão amante dos bens fugazes da terra, ambicionar as honras, as dignidades, as preeminências, e não sofrer o mínimo de desprezo? Ai de mim, pecador e soberbo!
Donde, ó meu Senhor, me pode vir tamanho orgulho, depois que mereci tantas vezes o inferno? Meu Jesus, suplico-Vos pelos merecimentos dos desprezos que sofrestes, dai-me a graça de Vos imitar.
Proponho com o vosso auxílio reprimir de hoje em diante todo o ressentimento e receber com paciência, alegria e contentamento todas as humilhações, todas as injúrias e todas as afrontas que me possam ser feitas.
Proponho, além disto, para vos agradar, fazer todo o bem possível a quem me despreza; ao menos falarei sempre bem dele e rogarei por ele.
Vós, ó meu Senhor, pelas dores de Maria Santíssima, fortalecei estes meus propósitos e dai-me a graça de Vos ser fiel.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Conceito de assassinos em série ou Serial killers

                     Noções básicas a considerar

        1 - Conceito de assassinos em série ou Serial killers

São indivíduos que praticam uma série de crimes, com um intervalo de tempo a separar cada um dos homicídios. Quando desses acontecimentos o assassino em série pode muito bem matar várias vítimas ao mesmo tempo.

2 -A inteligência do Serial Killer

Regra geral, é muito inteligente. Segundo estudos mais recentes efetuados pelo FBI, o seu quociente de inteligência anda aproximadamente entre os 110 e 120, podendo vir a ser ainda mais elevado em alguns assassinos. Mas, como afirma o FBI, este teste padrão está longe da verdadeira realidade, pois a capacidade que estes indivíduos têm em manipular os que os rodeiam e os subterfúgios que utilizam, são muitos.

3 - O Perfil do Serial Killer

Com base em estudos efetuados por conceituados médicos na área e baseando-se em alguns casos de crimes em série, é possível encontrarmos algumas particularidades comuns no período da infância desses agentes, tais, como, por exemplo, a presença da enurese em idade avançada, a prática de abuso sádico de animais ou de outras crianças, a destruição da propriedade, a piromania, devaneios diurnos, masturbação compulsiva, isolamento social, mentiras crônicas, rebeldia, pesadelos constantes, roubos, baixa autoestima, acessos de raiva exagerados, problemas relativos ao sono, fobias, propensão a acidentes, dores de cabeça constantes, possessividade destrutiva, problemas alimentares, convulsões, automutilações e o isolamento familiar e social.

4 - Características da Personalidade Psicopática

* Encantamento superficial e manipulação, como meio de sobrevivência pessoal;
* Mentiras sistemáticas e comportamento fantasioso;
* Ausência de sentimentos afetuosos;
* Amoralidade;
* Impulsividade;
* Incorrigibilidade;

5 - Classificação dos diferentes tipos de Serial killers

Mass Murder - (assassinos em massa) – De entre a quatro ou mais vítimas num mesmo local quando de um único acontecimento.
Spree Killer – Assassínios em locais diferentes num lapso de tempo muito curto. Esses crimes provêm de um acontecimento único e o seu encadeamento pode estender-se por um determinado período de tempo.

6 - Classificação dos diferentes tipos de Psicopatas

Psicopatas Amorais – Indivíduos insensíveis, arrogantes, antissociais ou perversos, destituídos de compaixão, de vergonha, de sentimentos de honra e conceitos éticos, que não sentem simpatia pelas pessoas do seu grupo social e que praticam condutas lesivas ao bem-estar e à ordem estabelecida. Sendo inútil qualquer tipo de recuperação a estes indivíduos.
Psicopatas Astênicos – Inserem-se em três grupos:
* Os sensitivos e assustadiços;
* Insatisfeitos;
* Perturbações das funções orgânicas;
Psicopatas Explosivos – Indivíduos irritáveis e coléricos, de que se costuma dizer que fervem em água fria. Frequentemente cometem delitos de sangue imotivados ou insuficientes motivados, agressões pessoais, resistência às autoridades e maus-tratos aos animais.
Psicopatas Fanáticos – Indivíduos que se caracterizam pela extrema importância que concedem a certas constelações idealistas, sejam relacionados com a própria personalidade, sejam ligadas a determinados sistemas religiosos, filosóficos ou políticos.
Psicopatas Hipertímicos – Caracterizam-se pelo senso de humor. Conseguem conviver amigavelmente com as pessoas, mas subitamente explodem em fúria desproporcionada.
Psicopatas Inadaptáveis – Indivíduos que apesar de uma educação razoável e de inteligência normal, são inseguros e falham no seu ajustamento social, profissional e econômico. Quando parece que o seu esforço vai ser recompensado, não têm perseverança para chegar a um resultado útil, pois são pessoas imediatistas.
Psicopatas Inseguros – Indivíduos marcados pela falta de confiança em si mesma e pela sensação de insuficiência que os domina. São pessoas honestas, escrupulosas e de caráter impoluto.
Psicopatas Ostentativos – Indivíduos mentirosos mórbidos, afáveis, solícitos, inteligentes, simpáticos, instáveis, defraudadores, vaidosos, excêntricos, que procuram aparentar mais do que aquilo que na realidade são e que, quando descobertos na sua delinquência, costumam alegar amnésia ou ignorância.
Psicopatas Sexuais – Indivíduos que possuem perversões ou aberrações sexuais primitivas, caracterizadas tanto pela intensidade do instinto como pelo desvio deste em natureza e finalidade. Entre os desvios sexuais encontram-se o onanismo, o narcisismo, o exibicionismo, a tealagnia (volúpia de ver), o feticismo, a frigidez sexual, a necrofilia, o sadismo, o masoquismo e o homossexualismo.
Psicopatas Toxicofílicos – Os toxicômanos exibem sinais de distúrbios de conduta e de caráter que os levam à prática reincidente de prevaricações ou de delitos.
Psicopatas com Reatividade Múltipla – Indivíduos em que os caracteres anormais exibem várias formas de reação psicótica, de tal sorte que não é possível enquadrá-los em nenhum dos tipos descritos anteriormente.


Viaturas blindadas

Keiko Ota ressalta que é dever do Estado proteger os profissionais da área de segurança.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8146/14, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que determina que todas as viaturas dos órgãos de segurança pública sejam blindadas.
Pelo texto, as que já estiverem em operação serão adaptadas para instalação da blindagem balística. A parlamentar destaca que os integrantes dos órgãos de segurança pública no cumprimento de suas atribuições funcionais estão submetidos a diversos riscos. “O mesmo Estado que dá essas atribuições e faz com que esses profissionais corram o risco de serem mortos ou lesionados é o que tem o dever de protegê-los contra toda sorte de agressões e atentados”, afirma Ota.
Segundo a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), as partes dos carros que são blindadas são: teto, vidros, colunas, atrás do banco traseiro (porta-objetos), caixas de rodas, portas, proteção entre o painel e o motor, maçanetas, por trás dos espelhos retrovisores e tanque de combustível.
Fonte - agenciacamara


  

segunda-feira, 30 de março de 2015

MENTIRA TEM PERNAS CURTAS

O Servidor Adielton publicou indevidamente a foto do Presidente eleito do SINDASP-PE em redes sociais com o argumento que tinha marcado uma reunião com o Presidente na última quarta-feira (25 de março de 2015).
O Inacreditável que todo o momento no texto publicado no Aspssauros e nas redes sociais, fala de compromisso e de moralidade.
Primeiramente, qual a moralidade esta pessoa pode ter tirando uma foto de uma pessoa, sem sua prévia autorização, e pior que o mesmo está errado quanto ao dia que o servidor Adielton afirma ter marcado.
O Texto abaixo irá demonstrar que no print screen tirado, que na conversa realizada na última segunda-feira dia 23/03/2015, relata claramente que a reunião estaria marcada para a semana dia 01/04/2015, ou seja, na conversa da última segunda-feira foi marcado para a semana que vem (01/04/2015), e não dia 25/03/2015.
Se na conversa do dia 23/03/2015, a reunião foi marcada para a semana que vem, só pode ser dia 01/04/2015.
Muito espanta, o mesmo ser formado e não saber a diferença de datas.
O intuito deste servidor demonstra querer perturbar, e vem continuamente denegrir a imagem com ofensas ao Presidente. Ainda assim, o Presidente iria sentar nesta quarta-feira (01/04/2015) e participar de tal reunião. Porém, diante de tal procedimento feito por este servidor, não se reunirá com o mesmo para debater qualquer assunto que seja.
Relatando sobre o fato de falta de compromisso, o Sindicato informa que na última semana ocorreram vários encontros entre o Presidente eleito do sindicato com várias empresas para firmar convênios e por isso não poderia ter reunião para debater o assunto que aquele servidor queria.
A Falta de compromisso que ele relata é uma piada, pois o Diretor Carvalho vem se reunindo continuamente com deputados, governo e empresas para o melhor para categoria.
Esta semana irão ocorrer algumas divulgações, demonstrando o trabalho realizado.
E quanto ao futuro, a atual gestão irá mostrar que adielton e os politiqueiros de plantão estão errados e que aprendam a perder, pois o que a categoria precisa é de união.
O Mesmo foi informado, e por coincidência no momento de intervalo entre um agendamento de reunião com uma empresa e a outra que iria chegar, inesperadamente o servidor Adielton invade a sala e tira a foto, relatando que tinha sido marcado a reunião para aquele horário.

Abaixo está a foto e veja atentamente a conversa.