sábado, 3 de janeiro de 2015

PE: Governo quer intensificar segurança

           Para tentar reverter os resultados negativos que o Pacto Pela Vida apresentou em 2014, o novo governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB) quer intensificar o trabalho de segurança pública nas regiões onde os índices de homicídio mais aumentaram. Em 2014, pela primeira vez desde a implantação do programa, o número de assassinatos cresceu em Pernambuco: 8,73%.
“Nós vamos ver onde atacar logo. Quais são as áreas em que está crescendo o número de homicídios para que a gente possa começar a fazer a reversão dessa curva para diminuir”, afirmou o governador, em entrevista à Rádio Jornal.
“Sabemos que isso envolve muitas variáveis. Desde a contratação de novos policiais, a mudança de forma de abordagem, a inteligência da polícia funcionar cada vez melhor e uma integração com todos os poderes”, adiantou.

Paulo Câmara: obras do Presídio de Itaquitinga serão retomadas


Um dos principais calos da gestão do PSB na área de segurança pública, as obras do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, na Mata Norte, devem ser assumidas pelo Governo de Pernambuco e retomadas até junho deste ano; prometeu o novo governador Paulo Câmara (PSB) na manhã desta sexta-feira (2), em entrevista à Rede Globo.
“Vamos assumir a obra para que ela seja finalizada”, afirmou Câmara, que já havia prometido pedir a caducidade do contrato com o parceiro privado – a obra seria construída através de uma Parceria Público-Privada (PPP). Em maio do ano passado, já escolhido como candidato, Paulo havia prometido que a unidade prisional seria entregue ainda em 2014 pelo agora ex-governador João Lyra Neto (PSB).

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Agente Penitenciário da PCDF tem cargo redenominado por Lei Federal



A Presidente Dilma sancionou a Lei Federal nº 13.064/14, que “redenomina” o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal para “Agente Policial de Custódia”, que exercerá a função nas unidades que compõe a estrutura da corporação.
De acordo com a Lei Federal nº 9.264/96, os cargos que compõem a PCDF são: Delegado, Perito Criminal, Médico-Legista, Escrivão, Agente de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia (antigo Agente Penitenciário).
Cabe lembrar que a antiga denominação de “carcereiro” foi abominada pelas instituições policiais, haja vista que visaram adequar a nomenclatura do policial encarregado pelas escoltas à realidade atual, não limitado apenas aos intramuros.
Com relação à atividade prisional, desenvolvem esta, também, os Técnicos Penitenciários, cargo criado através de lei distrital, mas que não são policiais civis, nem têm o mesmo vencimento, vantagens e a prerrogativa de portar arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº 12.993/14. Para ler as leis na íntegra, clique nelas.
Por-Ênio Carvalho

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Feliz 2015!



Mais uma etapa concluída, mais um ano que passou. Que você tenha conseguido aproveitar tudo de bom que Deus lhe ofereceu.
O Aspssauros deseja que na paz de Deus você possa sempre encontrar o seu caminho e que este caminho seja trilhado com muita fé, para que cada vez mais você possa acreditar nesse sentimento capaz de transpor obstáculos e ser feliz. Coragem para assumir e enfrentar as dificuldades, perseverança para que jamais desista ou desanime dos seus sonhos, esperança para que a cada novo dia possa haver novos horizontes.
Que as mãos de Deus guiem sua vida conduzindo-te com muita paz, harmonia, saúde e alegria.
É tudo que o Aspssauros deseja a Famílias Asp neste ano que está começando.
       Feliz Ano Novo!

       Feliz 2015!

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

PE: cerca de 600 presos tem tornozeleiras retiradas

Cerca de 600 presos tem tornozeleiras retiradas a partir de hoje; veja o vídeo de Cardinot:


CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO 2015




Seres-PE vai promover concurso para Agente de Segurança Penitenciária, que exigirá nível superior neste próximo certame. A remuneração inicial é de R$ 2.200.

Fonte-blogdosconcursos

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL


O ASPSSAUROS DESEJA UM NATAL DE PAZ, TRANQUILIDADE E RECONCILIAÇÃO, PERDÃO E ACIMA DE TUDO, RENOVAÇÃO.
QUE O MAIOR PRESENTE SEJA A PRESENÇA DE JESUS EM NOSSAS CASAS, FAZENDO FESTA NO CORAÇÃO DE CADA UM, E RESTITUINDO TUDO AQUILO QUE A TRISTEZA ROUBOU ATRAVÉS DAS DIFICULDADES DOS DIAS.
QUE DEUS NOS ABENÇOE.

FELIZ NATAL A FAMÍLIA ASP. 

LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014



Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 
I - legalidade; 
II - necessidade; 
III - razoabilidade e proporcionalidade. 
Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 
Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 
Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 
Art. 6o  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 
Art. 7o  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014


sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Agentes Penitenciários voltam a trabalhar um dia e folgar quatro

Após quase uma semana em greve, os agentes penitenciários do sistema prisional de Alagoas, decidiram, nesta quinta-feira (18), retornar às atividades a partir de sexta-feira (19). A decisão de encerrar a paralisação que teve início na sexta-feira (12) foi tomada após o governo do Estado publicar uma Portaria atendendo a uma das maiores reivindicações da categoria: a mudança na escala de serviço. A partir de agora, os agentes voltam a trabalhar um dia e folgar quatro.
“Nosso movimento foi positivo. Temos outras reivindicações na pauta, mas a maior era a escala porque o nível de estresse no sistema prisional é muito grande, então temos que ter descanso. Vamos deixar para discutir as demais no ano que vem, com o novo governador”, afirmou o vice-diretor do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen), Alan Leite.

Com o acordo, serão retomadas as visitas aos reeducandos, além de alguns serviços externos e internos que teriam sido suspensos, como o atendimento de advogados, psicólogos e médicos.
Fonte-globocom