terça-feira, 11 de junho de 2013

ASPSSAUROS:
UM BLOG DEMOCRÁTICO



O  Aspssauros vem informar que é um Blog D E M O C R Á T I C O, preza pela verdade e dá oportunidade aos companheiros e companheiras a livre manifestação de pensamento, repito: todos têm o direito a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato de acordo o Art. 5º, inciso IV da Constituição Federal.
Sendo assim o Aspssauros não aceitará qualquer tipo de pressão, por parte de quem quer que seja para impedir a publicação dessa ou daquela matéria.
É relevante salientar que o Aspssauros, dá a oportunidade o direito de resposta.

PORTARIA SEJUC...NÃO COMPROVA NADA!

  
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Companheiros Agentes Penitenciários,
Nosso SINDASP está cada vez mais confuso e como disse bem o companheiro Agente Penitenciário Cícero Thiago, “tem como único foco apenas ASPPCPE", segue “link”http://aspssauros.blogspot.com.br/2013/06/unico-foco-asppcpe.html, autorizado por Cícero a colocar em todo meio de comunicação companheiros, divulguem.
Por isso, tenta incutir a todos esse negócio de que somos Polícia Civil e o que é ainda mais grave, esquecendo-se de trabalhar e de resolver questões importantes, como os itens da pauta de negociação de 2013. Tudo isso por causa de uma portaria de 2002 da então EXTINTA “SEJUC” (Secretaria de Justiça e Cidadania). A expedição do Porte e registro de arma de fogo, até o ano de 2006 era de competência dos Estados da Federação. Passando a ser de responsabilidade única da Policia Federal, através do Sistema Nacional de Armas. A nossa primeira carteira assinada pelo então chefe da polícia era OBRIGATÓRIO por ser aquele órgão de Segurança Pública a instituição responsável em LEI, que controlava esse registro. É bom lembrar que esse documento foi a PRIMEIRA CARTEIRA FUNCIONAL da turma do concurso de 1998 e que assumiu em 2000. Nessa época tínhamos duas carteiras, uma funcional e a outra do porte que segue abaixo:
Essa carteira possuía os dizeres com o nome da Policia Civil de Pernambuco e Secretaria de Defesa Social juntamente com o nome da “SEJUC”. Respeito às opiniões divergentes, mas basta ler a lei 10826/03 e o decreto 5123/04 que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes." (decreto 5.123/04). Citamos alguns artigos desse decreto para evidenciarmos. Começo com artigo 1º do decreto citado pelo nosso SINDASP. Nele vamos observar que se faz a SEPARAÇÃO das instituições que deverão ser cadastrados no SINARM, que é o cadastro geral da PF. Destacarei as partes que fundamenta o que falo. Art . 1o O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art . 2o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas. § 1o Serão cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios: (esse inciso é uma cópia do art 144 da CF/88 o qual só entraremos pela PEC 308 QUE O sindasp esqueceu e fica com o único foco o asp pcpe) a) da Polícia Federal; b) da Polícia Rodoviária Federal; c) das Polícias Civis; d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição; e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias; (se fôssemos da policia civil não haveria necessidade de nos separar nessa alínea nem aqui nem no estatuto do desarmamento) (...) Quem quiser interpretar a lei tem todo direito de fazê-la, mas tem obrigação de seguir uma linha de raciocínio sem fugir do conteúdo. Questão “Sine Qua Non”, essencial e indispensável manter-se na linha do raciocínio. Vale salientar que nossa primeira carteira quando emitida quem regia o porte de armas era a Lei 9437/97 equiparada ao Estatuto do desarmamento ao dia de hoje. Necessário também informar que a atual foi emitida antes da publicação da Lei 10826/03. Sobre o aspecto do porte de armas, basta ler o artigo que escrevi no “ASPSSAUROS” e fundamentei nosso direito de usar arma de fogo fora de serviço e esse decreto só veio coadunar com que escrevi clique no link e verá. (http://aspssauros.blogspot.com.br/2013/05/porte-de-armas-dos-agentes.html)
A portaria citada pelo SINDASP foi publicada no ano de 2002, portanto, antes do estatuto e com a Lei 9437/97 em vigor que dava poderes as Secretarias de Defesa Sociais dos Estados, havia autorização da PF para emitir as carteiras funcionais que serviam também como porte de arma. Um dos diretores do SINDASP salvo não me engano, publicou as duas carteiras antigas e a que colocamos acima que mais uma vez, digo era o nosso porte de arma. LÓGICO! Eram eles que emitiam os documentos na época. Seguindo o esdrúxulo raciocínio, se houvesse na carteira da época POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL no lugar de POLÍCIA CIVIL seriamos AGENTES FEDERAIS? Só estou seguindo a mesma “linha” de raciocínio. Portanto, meu estimado “SINDASP” estou aqui dando uma humilde contribuição para esclarecer sobre o decreto supracitado e seus desdobramentos. Sei que o “SINDASP” é formado por notórios conhecedores e operadores do Direito os quais me curvo diante de tanto esforço em explicar suas ideias, apesar de ser como disse, esdrúxulas. Porém respeito e defendo esse direito de expô-las. Desde já autorizo quem quiser publicar esse texto em seus “blogs”, “facebook”,Jornal, revistas ou outro qualquer meio de comunicação.
SINDICATO entenda como direito de expressão, queremos o esclarecimento da verdade com essa nossa humilde contribuição do pouco que sei na seara do Direito. “Esperamos ter esclarecido aos que não estavam conosco naquele tempo e refrescado a memória dos antigos “ASP”S”.
 E-mail para quem quiser mais informações: asouzafreitas@yahoo.com.br


                  Por - Adielton

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO SOBRE AVISO: ESTÃO TENTANDO NOS INDUZIDO AO ERRO

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA CIVIL É SERVIDOR POLICIAL CIVIL, REGIDO PELO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL, CONFORME PREVISÃO NA LEI Nº 10.865/93. (Dura lex, sed lex)
"Dura lex, sed lex" é uma expressão em latim cujo significado em português é "a lei [é] dura, porém [é] a lei"
O CONCEITO DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL  É O SEGUINTE PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO DE NATUREZA POLICIAL CIVIL, DE PROVIMENTO EFETIVO E NO DESEMPENHO DE FUNÇÕES CORRELATAS, PREVISTA ESTA DEFINIÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2008, ART. 5º, INCISO III.
APESAR DE SERMOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL O GOVERNO TEM UMA ACORDO ASSINADO DA OFICIALIZAÇÃO DO TERMO "SERVIDOR POLICIAL CIVIL"  NA LEI DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2009). ENTÃO, A CATEGORIA DEVERÁ APOIAR MOVIMENTAÇÕES E MOBILIZAÇÕES QUE POSSAM ACONTECER POR CONTA DO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DESDE 2010, ISTO É, MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. 
A CATEGORIA TEM QUE SABER QUE OCORRERAM ALGUNS ENCONTROS EM REUNIÃO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COM CERTO MOMENTO OS CAMINHOS PARECIAM BONS PARA O CUMPRIMENTO DO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO NO ACORDO DO ANO DE 2010. PORÉM, NO DIA 11.06.2013 (TERÇA-FEIRA), ÀS 15:30 HORAS,  OCORREU UM ENCONTRO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO -SERES, CEL -PM RIBEIRO E O PRESIDENTE DO SINDASP - NIVALDO E O DIRETOR ÁVILA BARRETO, QUE LEVOU A UMA GRANDE DISCORDÂNCIA DO QUE HAVIA SIDO TRATADO NO DIA ANTERIOR ÀS 19:00 HORAS, QUE ERA A DISCUSSÃO DA INCLUSÃO DO TERMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL. NO DIA ANTERIOR DIA 10.06.2013 (SEGUNDA -FEIRA) FICOU ACERTADO QUE SERIA MARCADA UMA REUNIÃO ATÉ A PRÓXIMA SEMANA COM O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, SAD E OUTROS ÓRGÃOS. SENDO QUE NO DIA DE HOJE, O SECRETÁRIO DA SERES JÁ VEIO COM OUTRAS EXPLICAÇÕES QUE NÃO AGRACIA O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
SENHORES REPRESENTANTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO O QUE A CATEGORIA QUER E NÃO ABRE MÃO É APENAS O NOSSO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SERMOS DA POLÍCIA CIVIL. FATO ESTE, MUITO BEM RETRATADO QUERIDO E EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR NA LEI Nº 13.531/2008.ONDE O NOSSO GOVERNADOR DIZ CLARAMENTE QUEM SOMOS: "AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA CIVIL E AINDA MAIS, SE UM DIA VIERMOS A FALECER (SEJA EM SERVIÇO OU FORA DELE) POR QUALQUER MOTIVO, AS NOSSOS (AS) CÔNJUGES DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, TEM O DIREITO COMO SUCESSÃO SER VIÚVO OU VIÚVA DE POLICIAL CIVIL.
SE ALGÉM DO GOVERNO DISSER ALGO CONTRÁRIO QUE O GOVERNADOR DISSE ESTÁ FALTANDO COM A VERDADE OU DESCONHECE DE LEI.

FONTE -  SINDASP-PE


segunda-feira, 10 de junho de 2013

Compareça na reunião na SAD

       
       Compareça na reunião na SAD dia 10/06/2013, às 19h00, pois o Governo chamou para o encontro os Secretários da SAD, da SDS e da SERES, o Chefe da Polícia Civil e o Presidente e Vice do SINDASP.

      AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL ... A HORA É ESSA ! COMPAREÇA ! COLABORE ! PARTICIPE ! NÃO FIQUE AÍ SE LAMENTANDO ... JUNTE-SE NESSA LUTA, POIS O RESULTADO SERÁ EM PROL DE TODOS ! 
          

domingo, 9 de junho de 2013

Mulher é presa ao tentar entrar com droga no Presídio de Igarassu

Em uma atitude ousada, uma mulher tentou entrar no Presídio de Igarassu, no Grande Recife, com 1kg de maconha e 50 gramas de crack escondidos dentro de uma caixa de sucrilhos, na manhã da última da quarta-feira (5). 
Era mais um dia de visita ao marido, Wilson Felipe Gomes, 25 anos, quando no ato da revista a droga foi encontrada e Edna Maria Dantas dos Santos, 23, autuada em flagrante por tráfico de entorpecentes.  
A mulher foi encaminhada à Colônia Penal Feminina Bom Pastor, na Iputinga, e o esposo, que já responde por homicídio, tráfico e roubo, transferido para o Cotel, em Abreu e Lima.

PORTARIA DE CARTEIRA FUNCIONAL COMPROVA QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL

  
No ano de 2002, o Estado regulamentou a Carteira Funcional do Agente de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco, conforme previsão na Lei de Criação nº 10.865/93. 
Nesta Carteira, o Secretário de Estado assinava conjuntamente com Delegado Chefe da Polícia Civil. A assinatura assegura a Legalidade do uso do porte, pois só quem pode assinar a carteira funcional para autorização do uso do Porte de Arma é um Delegado, Chefe de Polícia, em Conjunto com o Secretário de Estado de Segurança Pública. Isto também é previsto no Decreto nº 5123/04, no seu Art. 34, do Estatuto do Desarmamento. 
A Carteira abaixo e regulamentação, demonstra que os Agentes de Segurança Penitenciário são policiais civis. 
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Recife 7 de maio de 2002                                Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo                                                         13

JUSTIÇA E CIDADANIA
Secretário: Humberto Cabral Vieira de Melo

PORTARIA SEJUC Nº 303/02.

INSTITUI NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA USO E PORTE DE ARMA CURTA DE DEFESA PESSOAL DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, CONFORME ANEXO.

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece a Lei 10.865, de 14 de janeiro de 1993, o Decreto Federal Nº 2.222, de 08 de maio de 1997 e o previsto no item IX, do art. Do Decreto Nº 14.871, de 08 de março de 1991, com a redação que lhe deu o Decreto nº 17.669, de 21 de julho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a IDENTIDADE FUNCIONAL, para Licença e Porte de Arma Curta para Defesa Pessoal, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária, no modelo previsto no anexo único desta Portaria.

Art. 2º - A IDENTIDADE FUNCIONAL, terá validade no território nacional e somente será reconhecida quando contiver as rubricas do Secretário da Justiça e do Delegado Chefe da Polícia Civil ou seu sucedâneo, conjuntamente, nos respectivos campos, e sujeita seu portador, no que couber, além dos deveres funcionais do seu cargo, as regras fixadas no art. 13, do decreto nº 14.871, de 08 de março de 1991.

Art. 3º - O Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça e Cidadania, fica encarregado das confecções, bem como das emissões e entregas das IDENTIDADES FUNCIONAIS, mediante controle especial em livro próprio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
Secretário da Justiça e Cidadania

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Agentes Penitenciários:Categoria cobra respeito e denuncia casos de desacato e abuso de autoridade

Agentes penitenciários realizaram uma manifestação, na tarde desta segunda-feira (03), na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), localizada na rua do Hospício, no bairro da Boa Vista, área central do Recife. De acordo com a categoria, o ato pretende repudiar o abuso de autoridade e desacato que os profissionais estariam sofrendo por outros órgãos, principalmente da área de segurança.
“Existe um grande desconhecimento sobre a legislação que rege a nossa categoria. Somos policiais civis e exigimos respeito, além do cumprimento dos nossos direitos, algo que é assegurado pela lei”, criticou Nivaldo de Oliveira, presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.
A liderança denuncia, entre outros pontos, a usurpação de função pública e desacato, além de apontar um quadro de completa falta de estrutura. “O sistema prisional em Pernambuco atualmente conta com cerca de 30 mil presos e o nosso quadro possui apenas 1.460 agentes, um número absurdamente insuficiente, chegando a ser cinco vezes abaixo do que prevê a legislação”, dispara Nivaldo.
Um episódio ocorrido no último dia 22 de maio, quando uma agente teria sido destratada por um policial militar durante a escolta de um preso ao Hospital Otávio de Freitas, em Tejipió foi o estopim para desencadear o mal estar e revolta entre os servidores. O encontro desta tarde deve reunir profissionais de diversos pontos do Estado, que distribuirão panfletos e utilizarão um carro de som para chamar a atenção da sociedade quanto aos problemas vivenciados.
Fonte-folhape


terça-feira, 4 de junho de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA DO TJPE: 30 HORAS

COM A PALAVRA, SINDASP

SINDASP DÁ PARA EXPLICAR ESSE MANDADO DE SEGURANÇA QUE VAI SER JULGADO NO DIA 04/05/2013 ÀS 9 HORAS DA MANHÃ NO PLENÁRIO DO TJPE??(CLICAR NO LINK ABAIXO) AGORA, POR FAVOR, EXPLICA SEM JURIDIQUÊS PARA QUE TODOS DA CATEGORIA ENTENDAM, POIS NEM TODOS TEM FORMAÇÃO ACADÊMICA EM DIREITO. CASO VOCÊS NÃO CONSIGAM EXPLICAR EU POSSO AJUDAR AO MEU SINDICATO QUE TANTO LUTA PELA NOSSA CATEGORIA, MAS QUE ANDA "MUITO ATAREFADO"COM ALGUMAS COISAS MAIS IMPORTANTES QUE É SER UM ASP PCPE. 
ESSA AÇÃO É IMPORTANTÍSSIMA, TENDO EM VISTA MODIFICAR NOSSA CARGA HORÁRIA, PODENDO INCLUSIVE, PASSAR PARA 5 DIAS DE FOLGA, POIS INFORMA SOBRE 30 HORAS SEMANAIS DO "AGENTE PENITENCIÁRIO".
UMA COISA A ESCLARECER, NÃO VAI AFETAR NOSSO SALÁRIO SE CASO ESSAS 30 HORAS SEJA APROVADO PELO TJPE, POIS É INCONSTITUCIONAL A REDUÇÃO DE SALÁRIOS. CHAMA-SE DE PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE QUE ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 7º, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGORA POR FAVOR MEU SINDAS, EXISTE UMA EXCEÇÃO. O ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE PODE REDUZIR O SALÁRIO TEMPORARIAMENTE SE ASSIM ESSE ACORDO FOR FIRMADO COM O ESTADO. PELO AMOR DE NOSSOS FILHOS!! NÃO FAÇAM ISSO!!! FAÇAM ACORDO PARA NOSSO PARCO SALÁRIO AUMENTAR E NÃO REDUZIR MAIS DO QUE ESTÁ. 
EU SEI QUE MEU SINDICATO É INTELIGENTE, QUE LUTA POR CAUSAS QUE SÃO VERDADEIRAMENTE IMPORTANTÍSSIMAS PARA TODOS NÓS; QUE ESTÁ FOCADO NA LUTA, SOBRETUDO, NO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 24X96 E QUE O STF JÁ NOS CONCEDEU A DECISÃO FINAL E QUE O ESTADO NÃO TEM MAIS COMO RECORRER.  
GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTOU PEDINDO UM ESCLARECIMENTO E UMA EXPLICAÇÃO. E OUTRA COISA. PORQUE A AÇÃO NÃO FOI MOVIDA PELO NOSSO SINDASP? PODERIA ME EXPLICAR OS MOTIVOS? ALIÁS A MIM NÃO! A TODOS NÓS DA CATEGORIA! 
MEU PRESIDENTE GOSTARIA DE INFORMAR QUE TUDO ISSO QUE ESTOU INFORMANDO AQUI ESTÁ EMBASADO EM PROCESSO QUE TRAMITA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. ESSA MESMA CONSTITUIÇÃO ME RESERVA E A QUALQUER OUTRO CIDADÃO UM DIREITO INVIOLÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E PÉTREO QUE SE CHAMA LIBERDADE DE EXPRESSÃO! MAS, TEM ALGUNS CIDADÃOS E COMPANHEIROS DA NOSSA CATEGORIA QUE NÃO DEVEM SABER DISSO, MESMO ELES SENDO BACHARÉIS EM DIREITO. PASMÉM! VOU CITAR OS ARTIGOS ABAIXO! 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

AÍ VEM O ARTIGO 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(...)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

MAIS NA FRENTE DIZ ASSIM:

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (as citações com grifo nosso estão em: http://solteapalavra.com.br/?p=156)

PORTANTO, SE DE ALGUMA FORMA MEUS ARTIGOS, FRASES OU POSICIONAMENTO IDEOLÓGICO, POLÍTICO OU FILOSÓFICO NÃO AGRADA, PEÇO HUMILDEMENTE DESCULPAS, MAS, DE MEU DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO POSSO ABRIR MÃO! VAI DE ENCONTRA A NOSSA CONSTITUCIONAL E ATÉ COM O MOMENTO POLÍTICO DO BRASIL ATUAL QUE APURA AS ATROCIDADES OCORRIDAS NAS DITADURAS ACONTECIDAS NO NOSSO PAÍS. ABRIR MÃO DESSE MEU DIREITO, SIGNIFICA TRIPUDIAR SOBRE OS MORTOS NESSAS DITADURAS E NOS TORTURADOS QUE TANTO FIZERAM PARA QUE EU E NOSSAS GERAÇÕES PUDÉSSEMOS EM PÚBLICO EXPRESSAR SEU LIVRE PENSAMENTO. ENFATIZO MAIS UMA VEZ! SE ALGUÉM DO SINDASP OU O PRÓPRIO SINDASP NÃO CONCORDA COM QUE ESCREVO OU PENSO SOBRE ALGUNS ASPECTOS, PEÇO MAIS UMA VEZ HUMILDEMENTE DESCULPAS, PORÉM, NÃO RETIRO NADA DO QUE FALEI, TENDO EM VISTA QUE NÃO ATINGI PESSOALMENTE NINGUÉM, NÃO DENEGRI À IMAGEM, TAMPOUCO, USEI PARA PROVEITO PRÓPRIO. MEU DISCURSO OU O QUE ESCREVO SEMPRE FORAM PAUTADOS NA LEI, NA VERACIDADE DOS FATOS, NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR NÃO CONCORDAR COM ALGUNS ASPECTOS OU REIVINDICAÇÕES DEFENDIDAS PELO SINDASP. ACREDITO QUE NOSSO SINDICATO COADUNA COM ESSE DIREITO CONSTITUCIONAL E SE HÁ ALGUMA DIFERENÇA ENTRE NÓS, ME ENCONTRO À DISPOSIÇÃO PARA DISCUTIR NO CAMPO DAS IDEIAS E PRESTAR QUAISQUER ESCLARECIMENTOS. O QUE PEÇO AO NOSSO SINDASP É UMA MAIOR ORIENTAÇÃO AOS COMPANHEIROS QUE CISMAM EM NÃO OBSERVAR O RESPEITO ÀS IDEIAS DIVERGENTES. A ENTENDER DE VEZ, QUE SOMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO!
EXISTEM PESSOAS NO MUNDO QUE NÃO ACEITAM AS OPINIÕES DIVERGENTES E NEM QUE LHE CONTRA DIGAM. ESSAS NÃO ESTÃO APTAS A VIVER EM SOCIEDADE, EM COMUNHÃO COM OS PARES. DEIXO PARA ELAS UMA FRASE DE VOLTAIRE QUE ESCREVEU PARA SEU MAIOR DESAFETO POLÍTICO E IDEOLÓGICO, ROUSSEAU QUANDO ESTE FOI EXPULSO DA FRANÇA POR SUAS IDEIAS "REVOLUCIONÁRIAS":
"Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dize-lo" 

ABAIXO O LINK DA DECISÃO DO TJPE QUE SOLICITEI EXPLICAÇÃO:

           Por - Adielton

ÚNICO FOCO ASPPCPE


Reunião marcada para o dia 20/05/2013 com a "SAD" foi novamente cancelada, sem data prevista para resolver vários itens que assolam nossa categoria.
Teremos o nosso sindicato, "SINDASP" e as associações "ADDEPE” e (MIPCPE), Movimento Independente da Policia Civil, nos representando.
Será que essas associações conhecem a “PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DE 2013”, segue “link”, para conhecimento de todos. (http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html)
Nos anos de 1994; 1995 e 1996, Ganhávamos mais que os Policiais Civis e trabalhávamos na escala 24 X 72. (Baú da história).
Muitos agentes tiveram seus direitos suprimidos, provamos por (A + B), que houve negligência ou inobservância na implantação do nosso “PCCV”.  Na negociação com o Governo no ano de dois mil e nove (2009), faltou ser solicitado o “CONTROL C” e o “CONTROL V” do decreto de nº 37.422 que regulamentasse o ART. 19 parágrafo terceiro da nossa Lei. Procedimento que foi feito com as Leis  Complementares 137 e 150. Mais de 800 (oitocentos) Agentes ficaram no prejuízo.
Nas mesas de negociações participaram os Sindicatos: "SINDASP", “SIMPOL”, entre outros. Esta na hora de consertar, não é só o termo “ASPPCPE”, que os agentes penalizados almejam.
Segue a prova cabal:
DECRETO nº 37.422, de 17 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei 137 da Policia Civil.  - fonte "Google". Segue "link" abaixo.
Isso não acontece na Policia Civil, devido ao decreto acima, todos progridem a qualquer tempo, até mesmo os novatos, conseguem ascensão na “vertical”. Como determina as Leis Complementares: 150; 155; 176 e 190 e o decreto supracitado.

Contra fatos, não há argumentos.
Será que estão pensando que o “ASP” não pensa ou não sabe ler, que somos feito “lagartixa”, que só faz balança a cabeça.
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.  (Voltaire)

          Por - Cícero T. G. de Mendonça.

domingo, 2 de junho de 2013

INFORMATIVO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL


Quero agradecer o apoio de todos os agentes penitenciários da policia civil que com certeza irá nos apoiar no ato de repúdio sobre o fato que ocorreu no Hospital Otávio de Freitas quando uma colega foi barbaramente agredida verbalmente por um Cabo da Policia Militar de Pernambuco, não podemos deixar que fatos como esses se tornem corriqueiro, principalmente se tratando de uma policial, isto é, uma mulher.
Contamos com a sensibilidade de todos aqueles que de uma forma ou de outra mesmo não sendo mulher foram atingidos por terem filhas, esposas e mãe.

A RESPEITO DA ESCALA DE 24 POR 72

Gostaria de aproveitar esse espaço e explicar de forma mais simplificada possível quais são as leis que regem os grupos ocupacionais da Policia Civil de Pernambuco, inclusive o grupo ocupacional segurança penitenciário da policia civil de Pernambuco. Tomaremos como exemplo os colegas escrivães da policia civil que são regidos pelas Lei nº 6123/68, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e a Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco). Desta feita o estatuto que baliza não só os colegas escrivães, mas também, todos os demais grupos ocupacionais da policia civil no tocante a carga horária é a Lei 6657/74. Equivocadamente não sei se de forma culposa, dolosa ou querendo ser mais sabido do que os outros grupos ocupacionais da policia civil uma pequena minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil querem trabalhar 30 horas semanais, isto é, 1 x 5 como funcionário público comum, utilizando-se da Lei n° 6123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e ganhar como policial civil, utilizando-se da Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco).
Nesse momento eu faço as seguintes ponderações:
1-     Será que essa pequena  minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil são policiais Mega Power Especiais, mesmo sendo regido pelas mesmas lei dos demais grupos ocupacionais da policia civil,  vão trabalhar menos e ganharem igual?
2-     Será que o Governador tem algum irmão, parente ou assemelhado que faz parte dessa pequena minoria de agente penitenciário da policia civil (mas sabido que os outros) para aceitar uma escala diferenciada para esses melhores policiais do mundo que é o ASP-PCPE em detrimento aos outros grupos ocupacionais da policia civil.
3-     Ou ainda, esse micro grupo de agente penitenciário são mais sabidos  do que toda policia civil, toda policia federal,  toda policia rodoviária federal e AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO FEDERAL que trabalham em uma escala de 1x3.
Nesse momento, trago a categoria de agente penitenciário da PCPE a uma breve reflexão. Se todo policial civil de Pernambuco como nós também somos, são regidos pela Lei 6123/68 e a lei 6657/74 e tem uma escala de 1x3 será que está todo mundo errado e apenas o ASP-PCPE certo. Ou ainda, o ASP-PCPE redescobriu o Brasil, quando de forma dolosa, culposa ou querendo ser mais sabido do que todos e ainda induzir  o TJPE ao erro quando diz que é regido tão somente pela Lei 6123/68. Quem sabe, querem deixar de ser policial civil, para serem enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros grupos que é regido pelo estatuto dos funcionários públicos comuns de Pernambuco.
Nessa diapasão, gostaria de salientar aos brilhantes colegas (que graças a Deus é minoria da minoria) que querem ganhar como policiais e trabalhar como professor, isto é,ser regido pela lei 6123/68,que estão fadado a:
a- Não ter aposentadoria especial;
b- Aposentadoria aos 35 anos;
c- Gatilho/aumento salarial diferenciado dos demais grupos da área de segurança;
d- E etc
VEJAM O CASO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA COMO EXEMPLO:
http://blog.uneppe.org.br/p/legis.html
         Por - Ávila