terça-feira, 4 de junho de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA DO TJPE: 30 HORAS

COM A PALAVRA, SINDASP

SINDASP DÁ PARA EXPLICAR ESSE MANDADO DE SEGURANÇA QUE VAI SER JULGADO NO DIA 04/05/2013 ÀS 9 HORAS DA MANHÃ NO PLENÁRIO DO TJPE??(CLICAR NO LINK ABAIXO) AGORA, POR FAVOR, EXPLICA SEM JURIDIQUÊS PARA QUE TODOS DA CATEGORIA ENTENDAM, POIS NEM TODOS TEM FORMAÇÃO ACADÊMICA EM DIREITO. CASO VOCÊS NÃO CONSIGAM EXPLICAR EU POSSO AJUDAR AO MEU SINDICATO QUE TANTO LUTA PELA NOSSA CATEGORIA, MAS QUE ANDA "MUITO ATAREFADO"COM ALGUMAS COISAS MAIS IMPORTANTES QUE É SER UM ASP PCPE. 
ESSA AÇÃO É IMPORTANTÍSSIMA, TENDO EM VISTA MODIFICAR NOSSA CARGA HORÁRIA, PODENDO INCLUSIVE, PASSAR PARA 5 DIAS DE FOLGA, POIS INFORMA SOBRE 30 HORAS SEMANAIS DO "AGENTE PENITENCIÁRIO".
UMA COISA A ESCLARECER, NÃO VAI AFETAR NOSSO SALÁRIO SE CASO ESSAS 30 HORAS SEJA APROVADO PELO TJPE, POIS É INCONSTITUCIONAL A REDUÇÃO DE SALÁRIOS. CHAMA-SE DE PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE QUE ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 7º, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGORA POR FAVOR MEU SINDAS, EXISTE UMA EXCEÇÃO. O ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE PODE REDUZIR O SALÁRIO TEMPORARIAMENTE SE ASSIM ESSE ACORDO FOR FIRMADO COM O ESTADO. PELO AMOR DE NOSSOS FILHOS!! NÃO FAÇAM ISSO!!! FAÇAM ACORDO PARA NOSSO PARCO SALÁRIO AUMENTAR E NÃO REDUZIR MAIS DO QUE ESTÁ. 
EU SEI QUE MEU SINDICATO É INTELIGENTE, QUE LUTA POR CAUSAS QUE SÃO VERDADEIRAMENTE IMPORTANTÍSSIMAS PARA TODOS NÓS; QUE ESTÁ FOCADO NA LUTA, SOBRETUDO, NO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 24X96 E QUE O STF JÁ NOS CONCEDEU A DECISÃO FINAL E QUE O ESTADO NÃO TEM MAIS COMO RECORRER.  
GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTOU PEDINDO UM ESCLARECIMENTO E UMA EXPLICAÇÃO. E OUTRA COISA. PORQUE A AÇÃO NÃO FOI MOVIDA PELO NOSSO SINDASP? PODERIA ME EXPLICAR OS MOTIVOS? ALIÁS A MIM NÃO! A TODOS NÓS DA CATEGORIA! 
MEU PRESIDENTE GOSTARIA DE INFORMAR QUE TUDO ISSO QUE ESTOU INFORMANDO AQUI ESTÁ EMBASADO EM PROCESSO QUE TRAMITA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. ESSA MESMA CONSTITUIÇÃO ME RESERVA E A QUALQUER OUTRO CIDADÃO UM DIREITO INVIOLÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E PÉTREO QUE SE CHAMA LIBERDADE DE EXPRESSÃO! MAS, TEM ALGUNS CIDADÃOS E COMPANHEIROS DA NOSSA CATEGORIA QUE NÃO DEVEM SABER DISSO, MESMO ELES SENDO BACHARÉIS EM DIREITO. PASMÉM! VOU CITAR OS ARTIGOS ABAIXO! 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

AÍ VEM O ARTIGO 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(...)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

MAIS NA FRENTE DIZ ASSIM:

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (as citações com grifo nosso estão em: http://solteapalavra.com.br/?p=156)

PORTANTO, SE DE ALGUMA FORMA MEUS ARTIGOS, FRASES OU POSICIONAMENTO IDEOLÓGICO, POLÍTICO OU FILOSÓFICO NÃO AGRADA, PEÇO HUMILDEMENTE DESCULPAS, MAS, DE MEU DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO POSSO ABRIR MÃO! VAI DE ENCONTRA A NOSSA CONSTITUCIONAL E ATÉ COM O MOMENTO POLÍTICO DO BRASIL ATUAL QUE APURA AS ATROCIDADES OCORRIDAS NAS DITADURAS ACONTECIDAS NO NOSSO PAÍS. ABRIR MÃO DESSE MEU DIREITO, SIGNIFICA TRIPUDIAR SOBRE OS MORTOS NESSAS DITADURAS E NOS TORTURADOS QUE TANTO FIZERAM PARA QUE EU E NOSSAS GERAÇÕES PUDÉSSEMOS EM PÚBLICO EXPRESSAR SEU LIVRE PENSAMENTO. ENFATIZO MAIS UMA VEZ! SE ALGUÉM DO SINDASP OU O PRÓPRIO SINDASP NÃO CONCORDA COM QUE ESCREVO OU PENSO SOBRE ALGUNS ASPECTOS, PEÇO MAIS UMA VEZ HUMILDEMENTE DESCULPAS, PORÉM, NÃO RETIRO NADA DO QUE FALEI, TENDO EM VISTA QUE NÃO ATINGI PESSOALMENTE NINGUÉM, NÃO DENEGRI À IMAGEM, TAMPOUCO, USEI PARA PROVEITO PRÓPRIO. MEU DISCURSO OU O QUE ESCREVO SEMPRE FORAM PAUTADOS NA LEI, NA VERACIDADE DOS FATOS, NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR NÃO CONCORDAR COM ALGUNS ASPECTOS OU REIVINDICAÇÕES DEFENDIDAS PELO SINDASP. ACREDITO QUE NOSSO SINDICATO COADUNA COM ESSE DIREITO CONSTITUCIONAL E SE HÁ ALGUMA DIFERENÇA ENTRE NÓS, ME ENCONTRO À DISPOSIÇÃO PARA DISCUTIR NO CAMPO DAS IDEIAS E PRESTAR QUAISQUER ESCLARECIMENTOS. O QUE PEÇO AO NOSSO SINDASP É UMA MAIOR ORIENTAÇÃO AOS COMPANHEIROS QUE CISMAM EM NÃO OBSERVAR O RESPEITO ÀS IDEIAS DIVERGENTES. A ENTENDER DE VEZ, QUE SOMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO!
EXISTEM PESSOAS NO MUNDO QUE NÃO ACEITAM AS OPINIÕES DIVERGENTES E NEM QUE LHE CONTRA DIGAM. ESSAS NÃO ESTÃO APTAS A VIVER EM SOCIEDADE, EM COMUNHÃO COM OS PARES. DEIXO PARA ELAS UMA FRASE DE VOLTAIRE QUE ESCREVEU PARA SEU MAIOR DESAFETO POLÍTICO E IDEOLÓGICO, ROUSSEAU QUANDO ESTE FOI EXPULSO DA FRANÇA POR SUAS IDEIAS "REVOLUCIONÁRIAS":
"Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dize-lo" 

ABAIXO O LINK DA DECISÃO DO TJPE QUE SOLICITEI EXPLICAÇÃO:

           Por - Adielton

ÚNICO FOCO ASPPCPE


Reunião marcada para o dia 20/05/2013 com a "SAD" foi novamente cancelada, sem data prevista para resolver vários itens que assolam nossa categoria.
Teremos o nosso sindicato, "SINDASP" e as associações "ADDEPE” e (MIPCPE), Movimento Independente da Policia Civil, nos representando.
Será que essas associações conhecem a “PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DE 2013”, segue “link”, para conhecimento de todos. (http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html)
Nos anos de 1994; 1995 e 1996, Ganhávamos mais que os Policiais Civis e trabalhávamos na escala 24 X 72. (Baú da história).
Muitos agentes tiveram seus direitos suprimidos, provamos por (A + B), que houve negligência ou inobservância na implantação do nosso “PCCV”.  Na negociação com o Governo no ano de dois mil e nove (2009), faltou ser solicitado o “CONTROL C” e o “CONTROL V” do decreto de nº 37.422 que regulamentasse o ART. 19 parágrafo terceiro da nossa Lei. Procedimento que foi feito com as Leis  Complementares 137 e 150. Mais de 800 (oitocentos) Agentes ficaram no prejuízo.
Nas mesas de negociações participaram os Sindicatos: "SINDASP", “SIMPOL”, entre outros. Esta na hora de consertar, não é só o termo “ASPPCPE”, que os agentes penalizados almejam.
Segue a prova cabal:
DECRETO nº 37.422, de 17 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei 137 da Policia Civil.  - fonte "Google". Segue "link" abaixo.
Isso não acontece na Policia Civil, devido ao decreto acima, todos progridem a qualquer tempo, até mesmo os novatos, conseguem ascensão na “vertical”. Como determina as Leis Complementares: 150; 155; 176 e 190 e o decreto supracitado.

Contra fatos, não há argumentos.
Será que estão pensando que o “ASP” não pensa ou não sabe ler, que somos feito “lagartixa”, que só faz balança a cabeça.
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.  (Voltaire)

          Por - Cícero T. G. de Mendonça.

domingo, 2 de junho de 2013

INFORMATIVO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL


Quero agradecer o apoio de todos os agentes penitenciários da policia civil que com certeza irá nos apoiar no ato de repúdio sobre o fato que ocorreu no Hospital Otávio de Freitas quando uma colega foi barbaramente agredida verbalmente por um Cabo da Policia Militar de Pernambuco, não podemos deixar que fatos como esses se tornem corriqueiro, principalmente se tratando de uma policial, isto é, uma mulher.
Contamos com a sensibilidade de todos aqueles que de uma forma ou de outra mesmo não sendo mulher foram atingidos por terem filhas, esposas e mãe.

A RESPEITO DA ESCALA DE 24 POR 72

Gostaria de aproveitar esse espaço e explicar de forma mais simplificada possível quais são as leis que regem os grupos ocupacionais da Policia Civil de Pernambuco, inclusive o grupo ocupacional segurança penitenciário da policia civil de Pernambuco. Tomaremos como exemplo os colegas escrivães da policia civil que são regidos pelas Lei nº 6123/68, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e a Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco). Desta feita o estatuto que baliza não só os colegas escrivães, mas também, todos os demais grupos ocupacionais da policia civil no tocante a carga horária é a Lei 6657/74. Equivocadamente não sei se de forma culposa, dolosa ou querendo ser mais sabido do que os outros grupos ocupacionais da policia civil uma pequena minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil querem trabalhar 30 horas semanais, isto é, 1 x 5 como funcionário público comum, utilizando-se da Lei n° 6123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e ganhar como policial civil, utilizando-se da Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco).
Nesse momento eu faço as seguintes ponderações:
1-     Será que essa pequena  minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil são policiais Mega Power Especiais, mesmo sendo regido pelas mesmas lei dos demais grupos ocupacionais da policia civil,  vão trabalhar menos e ganharem igual?
2-     Será que o Governador tem algum irmão, parente ou assemelhado que faz parte dessa pequena minoria de agente penitenciário da policia civil (mas sabido que os outros) para aceitar uma escala diferenciada para esses melhores policiais do mundo que é o ASP-PCPE em detrimento aos outros grupos ocupacionais da policia civil.
3-     Ou ainda, esse micro grupo de agente penitenciário são mais sabidos  do que toda policia civil, toda policia federal,  toda policia rodoviária federal e AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO FEDERAL que trabalham em uma escala de 1x3.
Nesse momento, trago a categoria de agente penitenciário da PCPE a uma breve reflexão. Se todo policial civil de Pernambuco como nós também somos, são regidos pela Lei 6123/68 e a lei 6657/74 e tem uma escala de 1x3 será que está todo mundo errado e apenas o ASP-PCPE certo. Ou ainda, o ASP-PCPE redescobriu o Brasil, quando de forma dolosa, culposa ou querendo ser mais sabido do que todos e ainda induzir  o TJPE ao erro quando diz que é regido tão somente pela Lei 6123/68. Quem sabe, querem deixar de ser policial civil, para serem enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros grupos que é regido pelo estatuto dos funcionários públicos comuns de Pernambuco.
Nessa diapasão, gostaria de salientar aos brilhantes colegas (que graças a Deus é minoria da minoria) que querem ganhar como policiais e trabalhar como professor, isto é,ser regido pela lei 6123/68,que estão fadado a:
a- Não ter aposentadoria especial;
b- Aposentadoria aos 35 anos;
c- Gatilho/aumento salarial diferenciado dos demais grupos da área de segurança;
d- E etc
VEJAM O CASO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA COMO EXEMPLO:
http://blog.uneppe.org.br/p/legis.html
         Por - Ávila

quarta-feira, 29 de maio de 2013

DIRETORIA DO SINDASP-PE REUNIU-SE COM GERENTES DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL
ESTAMOS TRABALHANDO PARA TER NOSSA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO
NÃO PODEMOS FICAR DE FORA MAIS UMA VEZ

A Diretoria do SINDASP-PE reuniu-se com a Chefe de Unidade de Capacitação e Desenvolvimento- UNICADE dos Recursos Humanos da Polícia Civil, a Delegada Dra. Margareth de Carvalho Sá, bem como o Chefe da Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal - UNIASSAP, o Delegado Dr. Francisco de Assis de Melo Nogueira, para tratar de assuntos sobre a formulação das sínteses de atribuições dos policiais civis que estão em trâmite.
A Diretoria do SINDASP-PE em defesa da categoria.

Entregamos as autoridades competentes toda legislação (DOSSIÊ) vigente que comprova de forma cirúrgica, que somos AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLICIA CIVIL.
DELEGADO FRANCISCO E OS POLICIAIS ÉNIO, CARVALHO, DIOGENES E ÁVILA

DELEGADA MARGARETE E OS POLICIAIS CARVALHO, DIOGENES E ÁVILA


    Por - Ávila

domingo, 26 de maio de 2013

PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
(ASP)



Alguns companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP) vieram me perguntar acerca do nosso porte de arma, já que o SINDASP retirou em Assembleia direcionada e de cartas marcadas, o projeto de Lei que iria nos assegurar portar arma a nível ESTADUAL. Pois bem,eis a resposta sem SOFISMO e nem embromação. Resposta essa BASEADA JURIDICAMENTE. A lei 10.826/03, no seu artigo 6º que diz:
 ”É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
 ”VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;”

Como a lei mesmo descreve e"integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais". Logo, não haveria necessidade de projeto de Lei do porte de arma, projeto esse que fui contra por não haver necessidade. Porém, seguiu-se em frente para de maneira estranha, ser retirada da pauta de reivindicação. Mas tudo bem! vamos em frente com a explicação.
No estatuto em comento, houve modificação no parágrafo 2º desse mesmo artigo que antes era proibido portar arma os AGENTES PENITENCIÁRIOS e com o advento da Lei 11.706/08, nos concedeu portar arma, desde cumprido as exigências do artigo 4º e seu inciso III que nada mais é " comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo" (...). 
Há ainda a portaria nº 315 de 7 de julho de 2006 que trata sob regulamentação do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) que diz assim no seu artigo 1º:

A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional."

Está claro que podemos portar arma de fogo mesmo fora de serviço, mas seguindo as regras e do bom senso, ou seja, sem deixar notar-se que se encontra portando arma. é o que diz parágrafo 2º da portaria em questão, ei-lo:

"Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros."

Fica evidente que nosso direito de portar arma fora de serviço já existe regulamentação. Sem nenhuma necessidade de reivindicação ao Estado ou a qualquer órgão sobre nosso direito. O que o SINDASP precisa fazer? Simples. Apenas COMUNICAR SDS, leia-se, Polícia Civil e Polícia Militar da existência da portaria em vigor da PF e do que dispõe o Estatuto.
Deverá apenas haver modificações na nossa carteira funcional que foi emitida antes da modificação do artigo 6º e seu parágrafo 2º e o que preconiza a portaria da PF ora citada que aduz no parágrafo 1º do artigo 1º o seguinte:

"O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente."

Tendo em vista que a atual carteira funcional do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) consta com texto ainda antigo do Estatuto, deverá a SERES confeccionar uma nova com a modificação pertinente. Mas me pergunto. Porque nosso SINDASP não observou isso e nem reivindica junto a SERES? será que sua diretoria que tem os mais notórios JURISTAS SOFISTAS do Sistema Prisional, quero dizer, do MIPC ou do ASPPCPE  não sabia dessa portaria?do nosso direito de portar arma de fogo fora de serviço? Estranho. Diria tenebroso!
Apenas para fechar esse humilde esclarecimento que está aberto a críticas e erros. Somos também isentos das taxas para obter o porte de arma. Ficando as custas do psicotécnico, com psicóloga cadastrada devidamente pela PF para quem não fez pela SERES e de aptidão de tiro feito por instrutores cadastrado pela PF. Para fazer esse último, basta procurar a ATIRE, seus integrantes são todos registrados pela aquela instituição Policial.
 Segue abaixo a portaria da POLICIA FEDERAL que se encontra com VALIDADE e foi objeto de exposição nesse texto.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº. 315, DE 7 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA


Por - Adielton

Torcida coral prestigia carreata do tricampeonato

Após duas semanas de espera, a torcida tricolor pode finalmente realizar a carreata para comemorar o título do Tricampeonato Pernambucano. Porém, a festa foi um pouco mais tímida do que as últimas comemorações. Com a proibição da CTTU, que só permitiu que o evento fosse realizado na zona norte, o número de tricolores foi bem menor do que o esperado.
Mesmo com a quantidade de torcedores abaixo da expectativa, a Avenida Beberibe foi tomada pelas cores corais. E a criatividade dos torcedores estava em alta. Além das tradicionais faixas de campeão, também haviam as de trivice em homenagem ao Sport.

Várias alusões a Ilha do Retiro també foram feitas. O aposentado Everaldo Albuquerque, de 66 anos, montou uma casa em cima de um carro antigo e o objetivo era provocar os rubro-negros. Em duas paredes podiam ser vistas as menções ao estádio rubro-negro, como “casa dos festejos” e “ABC”. “Demorei um dia e meio, pintando e montando a casa. Ano passado também desfilei, mas era um boi ao invés da casa”, contou aos risos.
Outro que esteve prestigiando a carreata em comemoração do título tricolor, foi o estudante Nelson Fernandes. Trajando a camia coral e faixa de campeão, Nelson ainda levava um leão pendurado no carro para provocar os torcedores do Sport. O estudante ainda fez questão de minimizar o percurso reduzido e a quantidade de torcedores. “Quem é tricolor de verdade está aqui. Acredito que ainda vai chegar muita gente.”

sábado, 25 de maio de 2013

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUEREM "DIGNIDADE FUNCIONAL"



ATO DE REPÚDIO CONTRA OS DESCASOS DAS AUTORIDADES

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUER "DIGNIDADE FUNCIONAL"

FATO OCORRIDO NO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS PE

“ Grito disparado pelo policial militar, especialmente contra ”UMA POLICIAL” do complexo Aníbal Bruno, que dizia:” Vocês não são ninguém”, “ vocês não são policiais”, “quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia” “ não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

         Por - Ávila


Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL CIVIL FEMININA

      



       Na tarde de ontem dia 23 de maio de 2013 às 15h, o SINDASP-PE esteve reunido com o Corregedor Geral, na pessoa do Dr. José Sidnei Veras Lemos (Delegado da Polícia Federal).
Assuntos tratados:

1- Abuso de autoridade, constrangimento ilegal e usurpação de prerrogativa, de forma grosseira/estúpida, pela qual um Cb PMPE desferiu contra "UMA POLICIAL CIVIL" do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária de custódia no Hospital Otávio de Freitas;
2- Entrega de Leis e decisões que provam de forma cabal e cirúrgica que o Agente de Segurança Penitenciária de PE é policial civil;
3- Explicamos ao referido Corregedor que a categoria hoje, mesmo sendo de fato e de direito policial civil não goza de suas prerrogativas pela inércia do Estado.
4- Salientamos ainda, que a categoria de ASP-PCPE encontra-se sem dignidade funcional;
5- Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL  CIVIL FEMININA.
           Fonte-ávila





Mais uma decisão favorável à carga horária dos Agentes Penitenciários de Pernambuco

Grupo de Câmaras de Direito Público Mandado de Segurança nº 271018-1
 Impetrante: Agnaldo Paiva dos Santos e outros Impetrado: Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco Relator: Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
 RELATÓRIO Agnaldo Paiva dos Santos e outros impetra o presente writ em desfavor dos Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco, autoridades acoimadas coatoras, autores da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 140/2011 e, o segundo impetrado, da Portaria SERES nº 655/2011, que modificaram a regulamentação da jornada de trabalho da categoria. Em sua exordial, os impetrantes aduzem que, respectivamente, nos dia 12 e 14 de dezembro de 2011, as autoridades coatoras editaram os atos administrativos em questão. Nas ditas Portarias, estabeleceu-se que o cumprimento da jornada semanal de 42 horas para a categoria dos Agentes Penitenciários, divididos através de composições de plantões, nos seguintes termos: a) Três plantões semanais, sendo um de 24h, um de 12h e um de 6h; b) Dois plantões semanais, sendo um de 24h e um de 18h. Em sua fundamentação, o ato se reportava à Lei Estadual nº 11.580/1998, que reestruturou a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, criando, nesta, o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, entre outras providências.
Contra os aludidos atos, insurgem-se, os impetrantes, acoimando-os de inconstitucionalidade, na medida em que implicou um aumento da jornada de trabalho dos ASP, de trinta para quarenta e duas horas semanais, sem observância do princípio da reserva legal - vez que a extensão teria sido promovida, exclusivamente, por ato infralegal -, bem como por importar redução indireta dos vencimentos, afinal, estar-se-ia diminuindo o valor da hora trabalhada, diante da falta de reajuste correspondente. Ademais, a associação de classe também imputa vício de ilegalidade à Portaria, uma vez que, na qualidade de servidores públicos civis, os ASP estão sujeitos à disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), cujo artigo 85 limita a 30 horas a jornada semanal no âmbito estadual. Cita, ainda, por fim, a existência de precedente da Corte, inclusive, desta relatoria, favorável ao pleito anulatório. Com assento nesses argumentos, postulam a concessão da segurança para se anular as Portarias, mercê dos vícios apontados, bem como, liminarmente, o deferimento de medida liminar para sustar os efeitos daqueles atos, dada a premência dos substituídos processuais, que se encontram na iminência de ter sua jornada drasticamente majorada, em detrimento de seu descanso, bem como, de ter seus vencimentos reduzidos. Em suas informações, apresentadas em peças idênticas, ambas elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, os impetrados alegam, prefacialmente, a decadência do direito à impetração, cujo prazo de 120 dias teria expirado em 14 de abril de 2012.
Quanto à questão de fundo, colimam a denegação da ordem, arguindo, para tanto, a discricionariedade da Administração para adequar a jornada de seus servidores à conveniência do serviço, compondo o mérito administrativo, imune ao crivo do Judiciário. Em seu parecer de fls. 145-150, o Parquet opina pela rejeição da preliminar de decadência e, no mérito, pela concessão da ordem, reconhecidos os vícios indigitados pelos impetrantes.
Tenho o feito por relatado.
 Inclua-se em pauta.
 Recife, 22 de maio de 2013.

 Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator

Veja logo abaixo:


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Até quando a categoria de Agentes de Segurança Penitenciário vai aceitar ser humilhado de forma bárbara por outros componentes de Segurança pública SEM REAGIR. Se somos policiais, temos que fazer valer nossos direitos. Basta de tanta humilhação




Na tarde de hoje por volta das 12h30min o SINDASP-PE foi acionado, pois a notícia que nos chegava tratava-se de um Policial Militar de Pernambuco, desacatando os policiais do Complexo Aníbal Bruno de custódia no Hospital Otávio de Freitas.
Imediatamente o Presidente do SINDASP-PE, na pessoa de Nivaldo Junior, enviou 02 (dois) Diretores e 01 (um) Advogado para apurar e solucionar o fato que ocorria naquele lugar.
Os Diretores ao chegarem ao referido hospital se depararam com vários policiais (Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de PE) do Complexo Aníbal Bruno que fazia custódia neste dia. Todos estavam muito agitados pelas palavras em tom de grito disparadas pelo policial militar, especialmente contra uma policial do complexo Aníbal Bruno, que dizia: “Vocês não são ninguém, vocês não são policiais, quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia, não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

Diante dos fatos os diretores tentaram falar com o policial militar para ouvir a sua versão e saber de que forma poderia minimizar o ocorrido, quando ao chegar perto do referido policial militar o mesmo indagou: “quem é vocês?” de pronto os diretores responderam, “somos Diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil” o mesmo disparou dizendo: “é merda também, igual aos outros” dessa forma não restou outra atitude daqueles Diretores, a não ser chamar o Superintendente de Segurança Penitenciário, na pessoa do Cel PMPE Clinton Paiva e a Corregedoria da SDS onde foram tomadas as decisões cabíveis. Uma delas foi retirar o policial militar do seu posto de serviço, pois além de causar todos os transtornos, estava de posse de uma arma de fogo PT.40 de uso particular devidamente registrada, mas sem autorização para portar em serviço.
Por - Ávila