domingo, 21 de abril de 2013

MPPE vai apurar celular em presídio



Após o Diário de Pernambuco revelar que um detento do Presídio de Igarassu usava o celular com tecnologia 3G para acessar o seu perfil do Facebook e se comunicar com amigos e familiares, o caso será apurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O promotor Marcellus Ugiette, da Vara de Execuções Penais, destacou que a falha na segurança é provocada pela superlotação das unidades prisionais e pela falta de Agentes Penitenciários em número suficiente para garantir o controle dos reeducandos. Segundo Ugiette, vistorias recentes comprovaram que o uso de celulares é um problema comum a todos os presídios pernambucanos.
Fonte - DP

sábado, 20 de abril de 2013

Diretoria do SINDASP-PE acata proposta de companheiros da base


Agentes Penitenciários componentes da base sindical se reuniram com a Diretoria do SINDASP-PE para tratar de assuntos referentes à nossa identidade e futuro. Após longa argumentação jurídica, lógica e racional do companheiro Ávila Barreto a diretoria acatou a argumentação do companheiro no sentido de não obstacular o trabalho deste e dos demais junto com o pessoal da ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO INDEPENDENTE DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO - MIPC-PE.
Considerou-se, prioritariamente, como base da decisão dos diretores do SINDASP-PE o melhor para a nossa categoria, sempre visando garantir  aos Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco - ASP-PCPE a ocupação de seu lugar de Direito. Ficou determinado, mediante acordo, que o nosso sindicato  não obstaculará a ação dos companheiros que estarão se mobilizando junto ao MIPC-PE e que o sindicato vai ajudar no que for possível para o resgate da função Policial do ASP-PCPE fornecendo a documentação que dispuser e a liberdade do trabalho nas unidades prisionais do Estado sem nenhuma oposição.
Estiveram presentes à reunião: Presidente Nivaldo de Oliveira, o Vice-presidente João Carvalho e o Secretário Geral Diógenes Bem, Segundo Secretário Márcia Maria,  Segundo Tesoureiro Manoel Joaquim, Conselho Fiscal Wilson Feitosa e Ávila Barreto, também os companheiros  Ênio Carvalho, Wolber Landim e Tiago Fernando.
Em nossa Diretoria prevalecerá, sempre e inquestionavelmente, o interesse coletivo dos Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco - ASP-PCPE em detrimento de quaisquer interesses particular. A meta do SINDASP-PE é cumprir a vontade da maioria e trabalhar pelo bem comum e nosso reconhecimento pleno, amplo e definitivo.
Fonte - sindasp

sexta-feira, 19 de abril de 2013

A realidade, a necessidade e a Lei


Não basta dizer o que é correto fazer, tem que ser demonstrado o que acontece quando o agente faz o que não é correto em detrimento da Lei.
Dizer que devemos seguir o POP e o que determina o Estatuto do Servidor é fácil, porém, dentro da categoria realizamos tarefas que, por querer ajudar o (Chefe de Plantão ou Direção), sendo cultural ou costumeiro no exercício da profissão como por exemplo, a escolta 1x1, a custódia em hospital sem diárias, os plantões defasados com no máximo dez Agentes “segurando” uma Unidade com população entre 1.000 a 2.000 presos e dando conta do recado, fazer escoltas em viaturas sem IPVA pago, psicotécnico vencido, etc.
 Hoje, o SSPEN no uso de suas atribuições legais vem fiscalizando constantemente o andamento dos serviços nas UP's, punindo algumas vezes de forma arbitrária, como por exemplo, quem está folgando, por ter realizado uma custódia sozinho, onde o Diretor se comprometeu a dar uma folga, são situações que ao meu ver tem que ser informadas/publicadas para que se crie a conscientização de que, devemos trabalhar no que é determinado pela Lei e pelo POP, pois, mesmo querendo ajudar podemos ser punidos. Veja o exemplo, um colega que, a pedido da Direção realizou uma custódia de 12 horas sozinho com a promessa feita pela Direção da UP, que é seu superior imediato e Gestor da Unidade de ser liberado em um plantão posterior. Quando o SSPEN chegou na Unidade foi verificar a Escala de Serviço, colocando falta no colega no dia em que ele acertou sua folga prometida, para ele, a folga é irregular.
Houve outro fato de um colega realizar uma escolta 1x1, saindo com 5 detentos, houve fuga e hoje ele responde pela escolta irregular. Sabemos que, não podemos usar a falta de conhecimento da Lei para nossa defesa, porém, algumas vezes praticamos atos em prol "do andamento do serviço", a bem da coletividade prisional (população carcerária, cidadãos, família, judiciário e o próprio Estado) fatos já rotineiros dentro do sistema, em contradição com o que é normatizado por lei. Peço a todos que procurem através de postagem mostrar ao Agente que, o que é culturalmente praticado, pode prejudicá-lo ou penalizá-lo. Informem situações reais nas quais a SSPEN não vendo o bom andamento do serviço, pode penalizar o ASP.
No entanto, para eficiência do serviço, às vezes se faz necessário usar a flexibilidade para a execução do mesmo, devido à fragilidade do Sistema, onde, o cumprimento das normas de forma correta, ao "pé da letra", torna ineficaz o andamento de todo o Sistema.
Em situações passadas, por necessidade de serviço, algumas tarefas ou serviços eram realizados ditos de “forma irregular” autorizadas pelos superiores imediatos, com a promessa de caso alguma coisa desse errado, seria resolvido administrativamente, fato hoje que não mais ocorre em decorrência das exigências do SSPEN.
PROCUREM EXPOR ESSAS SITUAÇÕES DE FORMA CONCRETA PARA O CONHECIMENTO DE TODOS, EXEMPLIFICANDO ATRAVÉS DE FATOS REAIS QUE VEM ACONTECENDO EM TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS.
Não é só dizer o que é correto fazer, temos que mostrar que o modo cultural ou "no ajeitadinho" só é interessante para o bom andamento do serviço, mas, é imensamente PREJUDICIAL, para o exercício da profissão.
O QUE EU QUERO MOSTRAR A TODOS, É QUE: COMO DISSEMOS, A LEI PROÍBE FAZER ISSO OU AQUILO DENTRO DO SISTEMA. MEDIANTE NECESSIDADE, E AUTORIZADO PELOS GESTORES, FAZEMOS. PORÉM, HOJE, ISSO NÃO PODE SER FEITO NESTA GESTÃO.
- O SERVIÇO NOS É COBRADO, MAS, AS CONDIÇÕES NÃO SÃO DADAS.
- O SERVIÇO É REALIZADO APESAR DAS CONDIÇÕES DADAS.
- A PUNIÇÃO É IMPOSTA, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO COMO UM TODO NO QUE FOI REALIZADO E COMO FOI REALIZADO.
- VAMOS PROCURAR CONSCIENTIZAR DE UMA FORMA DIFERENTE O "ASP".
Por – Agnaldo Paiva

quinta-feira, 18 de abril de 2013

BAÚ DA HISTÓRIA DO “ASP”
(AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA)



Em 1986, O Governador do Estado de Pernambuco: MIGUEL ARRAES DE ALENCAR extinguiu a função de carcereiro e houve uma opção destes em continuar naquela função ou migrar para a Policia  Civil.
Com a criação da função de Agente de Segurança Penitenciaria em 1993. LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."A Lei nº 10.865 em nenhum artigo cita que somos Policial Civil.  
Entendemos que o Art. 6º cita que teremos direito ao vencimento e vantagem prevista no Estatuto da Policia Civil, entendemos ser uma equiparação salarial com a Policia Civil e mais (+) uma gratificação de 30%, por nossa função ser de mais risco que a deles, (Insalubridade e periculosidade), por isto estamos incluído na aposentadoria especial. Diz a Constituição Federal: aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, independente da idade, por isto que o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu causa ganha ao SINDASP de Rondônia. Porque é que com todos estes direitos, vou querer ser Policial Civil.
 Porque alguns de nossa categoria não acabam com esta frustração de querer ser Policial Civil a todo custo, estamos nos sentindo como quem tenta entrar numa festa sem ser convidado. “Quem tiver o sonho de ser Policial Civil, que faça o concurso e boa sorte“ (Adielton).
SINDASP-PE,  concentre suas energias em coisas mais produtivas, temos vários itens a serem resolvidos e parece que tudo está concentrado em ser Policial Civil.
-Pauta de negociação em mesa especifica 2013 que estava marcado para o dia 21 de março e até o momento ninguém falou mais em data. (Itens da pauta poderão ser consultados no “site” do SINDASP. http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html.
- Porque não lutar pela PEC 308/2004
- Porte de arma fora do serviço. (não precisamos ser Policial Civil para ter este direito, sempre podemos andar armado fora do serviço, frisado em nossa carteira funcional). O Estado precisa   reparar este erro do Governo Federal.

- O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Agentes Penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.  (O que o SINDASP está fazendo por isto).
- Temos mais de 300 Agentes sendo prejudicados por erros de análise e falta de entendimento da “SERES”. A Lei complementar 150/2009 é clara, fala que o agente progredirá a qualquer tempo.
- O Governo do Estado deve está muito insatisfeito com nossa categoria, ou passando por dificuldade financeira. Chegou a publicar no mês de setembro de 2012 o nome de 128 (cento e vinte e oito) companheiros e até o momento não incorporou o aumento aos seus salários.
- Colocar na justiça e exigir que a Lei seja cumprida, vencimento igual ao da Policia Civil e mais a gratificação de 30%; a folga que ganhamos no STF (Supremo Tribunal Federal); aposentadoria especial e lutar pela PEC 308/2004.  Lutar para o Governo reconhecer o seu erro e nos conceder os mesmos direitos das viúvas dos nossos companheiros, pois o Agente Penitenciário só é considerado Policial quando morre.
Atualmente o que é para beneficiar somos Servidores Públicos e o que é para punir, prejudicar, somos Servidores Policiais, por isto acreditamos que estamos vinculados ao Estatuto do Servidor Público.  Pedimos uma explicação ao SINDASP-PE. Ninguém sabe o que o “ASP’ é realmente, precisamos da nossa própria identidade.  Entendemos que a luta é muito difícil, nenhum sindicato lutou e dedicou-se tanto como este que nos representa, estarei me filiando, porque você também não faz o mesmo.
“Luta,Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” (Eduardo Couture).

Por - Cícero T. G. de Mendonça.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

PIPOQUEIRO TEIMOSO!!


Não somos e nunca seremos ASP-PCPE, aliás, não quero, não desejo nem pretendo ser! Grande parte dos companheiros ASP’s se orgulha do que somos e coadunam do mesmo pensamento. Tem um ou outro que deseja participar dessa sigla esdrúxula ASP-PCPE, a esse, apenas temos que lastimar.
Desejamos uma identidade funcional. Não desejamos um porte de arma estadual. Desejamos aprovação da PEC 308 que nos insere no artigo Constitucional da segurança pública. Servimos de chacota por parte dos policiais civis que dizem que estamos mendigando e criando nomes bizarros para ser policial civil, ideia seguida por demais forças policiais. Para quem quer ser ASP-PCPE chamo isso de falta de personalidade funcional! 
Ora, o que é mais fácil conseguir e melhor? Lutarmos pela aprovação da PEC que tem força político-normativa maior que lei estadual ou continuar chorando e vivendo uma mentira sobre a égide de uma categoria que não existe ASP-PCPE?
Essa categoria neologista é um engodo! Vamos lutar por uma identidade, aliás, vamos lutar pelo reconhecimento da categoria de AGENTES PENITENCIÁRIOS! Esse discurso falacioso do ASP-PCPE não nos ajuda em nada! Ao contrário. Divide a categoria. Temos que nos unir sobre um só pavilhão. Uma só luta! A luta é: O reconhecimento por parte do Governo Federal e da Sociedade Civil da inclusão dos AGENTES PENITENCIÁRIOS na CARTA MAGNA DE 1988!
Refletimos. Qual será a reivindicação atendida que nos fortalecerá mais? O reconhecimento por parte do Governo Estadual a categoria ASP-PCPE ou a inclusão dos AGENTES PENITENCIÁRIOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL? Um mínimo de coerência nos mostra que a segunda refuta a primeira de maneira clara e firme. Pelo que li e estou entendo o SINDASP está buscando judicialmente o reconhecimento da nossa categoria junto ao Estado e na aprovação da PEC. Não vejo nada de errado nisso!
Agora, deve-se colocar na balança da sensatez o que nos beneficiará mais. Se aprovar os dois. Ótimo! Mas se for para escolher evidente que desejamos a aprovação da emenda constitucional.
Quem discorda da explanação da qual escrevo que, sem revanchismo, agressão verbal ou pessoal exponha o seu argumento contrário, mas antes, desarme-se do discurso evasivo ou do sofismo.
 “Na falta de argumento a ignorância usufrui da agressividade e da ofensa como modo de ataque."
Agni Shakti
Por - Adielton

terça-feira, 16 de abril de 2013

DIGA NÃO AO PROJETO DE PORTE ESTADUAL Nº 1.340/2013 PARA OS ASP-PCPE


TODOS OS COMPANHEIROS EM UMA SÓ CORRENTE DIGAM NÃO AO PORTE DE ARMA ESTADUAL. (NÃO ACREDITE EM OUTRA MENTIRE, REFLITA, VOCÊ É INTELIGENTE).
DIGA SIM AO RECONHECIMENTO DE FORMA ADMINISTRATIVA DE QUE SOMOS ASP-PCPE E TODOS DEMAIS DIREITOS DE UM POLICIAL CIVIL COM ESPECIALIDADE EM "SEGURANÇA PENITENCIÁRIA VOCÊ TERÁ. (NÃO ACREDITE EM OUTRA MENTIRE, REFLITA, VOCÊ É INTELIGENTE).
DIGA NÃO AO SINDASP-PE! COM ESSA MÚSICA, QUE FALA DA CONDIÇÃO DOS ASP-PCPE HOJE SENDO GUIADOS POR DIRETORES DA ATUAL GESTÃO AO ABISMO QUE TEREMOS QUE PASSAR MAIS 18 ANOS.

Admirável Gado Novo
Zé Ramalho

Vocês que fazem parte dessa massa (CATEGORIA ASP-PCPE),
Que passa nos projetos, do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais, do que receber.
E ter que demonstrar sua coragem
A margem do que possa aparecer.
E  ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem, lhe comer (O ASP-PCPE).

Eh, ôô, vida de gado (A VIDA DO ASP-PCPE HOJE)
Povo marcado, ê
Povo feliz
Eh, ôô, vida de gado
Povo marcado, ê
Povo feliz

Lá fora faz um tempo confortável (PARA O SINDASP)
A vigilância cuida do normal (O GOVERNO)
Os automóveis ouvem a notícia
Os homens a publicam no jornal
E correm através da madrugada
A única velhice que chegou
Demoram-se na beira da estrada
E passam a contar o que sobrou. (PAD)

Eh, ôô, vida de gado
Povo marcado, ê
Povo feliz
Eh, ôô, vida de gado
Povo marcado, ê
Povo feliz

O povo foge da ignorância (DO PROJETO ESTADUAL DE PORTE DE ARMA)
Apesar de viver tão perto dela
E sonham com melhores, tempos idos
Contemplam essa vida, numa cela
Esperam nova possibilidade (MOVIMENTO INDEPENDENTE DA PCPE)
De verem esse mundo, se acabar
A arca de Noé, o dirigível
Não voam, nem se pode flutuar,
Não voam nem se pode flutuar,
Não voam nem se pode flutuar.

Eh, ôô, vida de gado
Povo marcado e,
Povo feliz
Eh, ôô, vida de gado
Povo marcado e,
Povo feliz


PRECISAMOS NOS FORTALECER! PAPO DE POLÍCIA PARA POLÍCIA. O MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLICIA CIVIL JÁ TEM UMA DIRETORIA SÓ PARA OS ASP-PCPE.
Por - BEL ÁVILA BARRETO

MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLICIA CIVIL DESMENTEM DIRETORES DO SINDASP-PE. MENTIR É FEIO! VENDER ILUSÃO PIOR AINDA


VEJAM A MATÉRIA:



Em matéria publicada ontem (14.04), o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (SINDASP) se equivocou ao falar que alguns cargos da Polícia Civil de Pernambuco não possuem o porte de arma de fogo. Nós, da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), esclarecemos que todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado têm o porte de arma de fogo.
O "SINDASP" fez afirmações equivocadas, tomando por base um Projeto de Lei 199/2006, o qual tem por justificativa:
“A Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), proíbe, em seu art. 6º, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para os casos previstos nos incisos do mesmo dispositivo. Assim, o inciso II, ao fazer referência ao art. 144 da Constituição Federal, permite o porte de arma de fogo aos integrantes das carreiras das Polícias Civis dos Estados. Ocorre que as Constituições de alguns Estados da federação preveem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Instituto-Geral de Perícias, ao qual incumbe a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, bem como os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação (art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul). Atividades atribuídas à própria Polícia Civil na maioria dos Estados (como é o caso de Pernambuco). Por essa razão, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses Estados ficaram em situação de desigualdade em relação àqueles dos demais Estados da federação e isso pelo simples fato de se encontrarem organizados em carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. Em resumo, a alteração do dispositivo restabelecerá a igualdade entre os peritos criminais estaduais no que tange à permissão do porte de arma de fogo, uma vez que, se desempenham as mesmas atividades, não se justifica o tratamento diferenciado sob o pretexto de que, em alguns Estados, integram carreira diversa da Polícia Civil.”
Entretanto, a Lei Ordinária Estadual nº 6.657/74, que cria o quadro de servidores da Secretaria de Segurança Pública (SSP), é clara no sentido de elencar os cargos que compõem a Polícia Civil de Pernambuco, como o de Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Papiloscopista. Em 2008, o porte para os cargos da Polícia Civil de Pernambuco foi reforçado com o advento da Lei Complementar 137.
Diante do exposto, é importante ressaltar que o Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Perito Papiloscopista são policiais civis com todas as prerrogativas do cargo, a exemplo da autorização para o porte de arma.
A MENTIRA TEM PERNA CURTA
O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA DE PERNAMBUCO NÃO PRECISA DE PORTE DE ARMA ESTADUAL, POIS ELE TEM QUE SE RECOLOCADO DENTRO DOS QUADROS DE SEU ÓRGÃO DE ORIGEM

Fiquei magoado, não por me teres mentido, mas por não poder voltar a acreditar-te.
Friedrich Nietzsche 


Por -  Bel ÁVILA BARRETO

SINDASP-PE DIZ "O ASP É POLICIAL CIVIL"


ACORDAMOS HOJE E FOMOS DAR BOM DIA AO SITE DO SINDASP-PE E NOS DEPARAMOS NOVAMENTE COM A SEGUINTE MANCHETE TRANSCRITA ABAIXO, DEPOIS DE TODOS LEREM, IREMOS FAZER NOSSAS PONDERAÇÕES, (...) POIS COMPANHEIROS LIGAM REVOLTADOS COM ALGUMAS ATITUDES DO NOSSO ÓRGÃO CLASSISTA (...) VEJAM A MATÉRIA COLOCADA NO SITE DO SINDASP-PE

MATÉRIA DO SITE DO SINDASP-PE

(...)

"NO ESTADO DE PERNAMBUCOO AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ INSERIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL COMO NOS ESTADOS DO ACRE, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL, PORÉM EM OUTROS ESTADOS EXISTE DIFERENÇA DE DENOMINAÇÃO DO NOME DO CARGO (AGENTES PRISIONAIS E DE VIGILÂNCIA E ESCOLTA), PROVOCANDO PROBLEMAS EM VÁRIOS OUTROS ESTADOS PELA FALTA DE IDENTIDADE. ENTRETANTO, COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
.
EM PERNAMBUCO, O CARGO FOI CRIADO PELA LEI Nº 10.865/1993, ONDE NO ART. 6º É REGULAMENTADA AS VANTAGENS E DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS. ALÉM DISSO, EM SUA CARTEIRA FUNCIONAL PREVÊ O "LIVRE INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO". O INTERESSANTE É O DECRETO Nº 34.521/2010 POR TRAZER A DENOMINAÇÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA, PARA O USO DAS VIATURAS DO ESTADO. A CATEGORIA HOJE TEM TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVIDAMENTE DESCRITOS, QUANDO DA CRIAÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO E REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. A CATEGORIA ESTÁ DEFINIDA COM SERVIDOR POLICIA CIVIL E FOI AGRACIADO COM A LEI DE PENSÃO ESPECIAL Nº 13531/08, DEFININDO O DIREITO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS. O SEU PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO ESTÁ REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº 441/2009, PUBLICADA NO B.I ESPECIAL Nº 62/2009. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
.
OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO REALIZAM SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO ATIVIDADES DE GUARDA, VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA DE PRESOS COM PREVISÃO NO ÂMBITO DE SEGURANÇA PUBLICA. O PORTE DE ARMA ESTÁ REGULAMENTADO POR ATO NORMATIVO, CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 34 DO DECRETO FEDERAL Nº 5123/04, QUE REGULAMENTOU O ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/03). (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
.
OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA REALIZAM ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2011, DEFINIDAS NA LEI Nº 13.241/07, QUE CRIOU O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES, ESTÁ DEVIDAMENTE INSERIDA NO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2005 (ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049/ 2003), QUE DEFINE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ESTA LEI NUNCA FOI REVOGADA. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
.
DIANTE, DE TAIS FUNDAMENTAÇÕES OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ESTÃO AMPARADOS PELA LEGALIDADE DO USO DO PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO, BEM COMO É DEFINIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO". (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)


AGORA QUE TODOS LERAM A DECLARAÇÃO DO SINDASP-PE, JUNTOS PODEMOS ENTENDER ALGO QUE DEVERIA SER SIMPLES MAS TODOS COMPLICAM:

TOMEI A LIBERDADE DE RECORTAR ALGUNS TRECHOS DA ASSERTIVA DO SINDASP-PE QUE SOMOS ASP-PCPE, COM FUNÇÃO DE POLICIAMENTO DE PRESOS NO TOCANTE A VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA, DISCIPLINA, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DA PENA E TAREFA CORRELATAS.

RECORTES DO QUE FOI COLOCADO NO SITE DO SINDASP-PE:

1. (...) “O AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ INSERIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL” (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. SE SOMOS POLICIAL CIVIL,  PORQUE SÓ O ASP-PCPE SABE DISSO;

B. A MAIORIA DAS PESSOAS DO NOSSO CICLO DE AMIZADE DESCONHECE TAL ASSERTIVA DE QUE SOMOS DA POLICIA CIVIL;

C. O QUE O SINDASP-PE TEM FEITO JUNTO COM OS ÓRGÃOS DO GOVERNO PARA REPARAREM ESSE ERRO;

D. O SINDASP-PE DIVULGA PARA SOCIEDADE QUE O APENADO É DE RESPONSABILIDADE DO ASP-PCPE NA HORA QUE ELE ENTRA ATÉ O LIVRAMENTO CONDICIONAL E/OU PERDÃO DA PENA (QUEM TEM FEITO NOSSO SERVIÇO É A PMPE)

E. SINDASP-PE NÃO ADIANTA ME ESCONDER EU EXISTO (...)

2. “EM PERNAMBUCO, O CARGO FOI CRIADO PELA LEI Nº 10.865/1993, ONDE NO ART. 6º É REGULAMENTADA AS VANTAGENS E DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. SENHORES DO SINDASP-PE SÓ QUEM SABE DISSO É A CATEGORIA. A IMPRESSA NOS CHAMAM DE FALSOS POLICIAIS, HUMILHANTE NÃO!! TAL FATO CONSTRANGEDOR;

B. A PMPE DIZ QUE NÓS SÓ SEREMOS POLICIAIS QUANDO SAIR A PEC 308/04;

C. NA MESA DE NEGOCIAÇÃO O SECRETÁRIO DA SAD DIZ QUE NÃO SOMOS ASP-PCPE;

D. O PORTE DO ASP-PCPE EQUIVOCADAMENTE É ESTADUAL, O DA POLICIA CIVIL É A NÍVEL  FEDERAL (...) NÃO ME VENHA COM A CONVERSA QUE O PERITO E O DATILOSCOPISTA DE PERNAMBUCO NÃO POSSUEM O PORTE FEDERAL (ELES TÊM, POIS SÃO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO. O PORTE PERTENCE A POLICIA CIVIL, QUEM É DA POLICIA CIVIL, TEM PORTE DE ARMA FEDERAL) 


3. “A CATEGORIA ESTÁ DEFINIDA COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL E FOI AGRACIADO COM A LEI DE PENSÃO ESPECIAL Nº 13531/08, DEFININDO O DIREITO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. A SOCIEDADE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

B. A PMPE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

C. OS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

D. O SIMPOL-PE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

E. A GRANDE PARTE DOS ASP-PCPE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

F. A SERES-PE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

G. A POLÍCIA FEDERAL NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

H. A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

I. ETC TAMBÉM NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS.


4. “O SEU PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO ESTÁ REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº 441/2009, PUBLICADA NO B.I ESPECIAL Nº 62/2009”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. O PORTE DE ARMA DE TODOS OS COMPONENTES DA POLICIA CIVIL É DA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL (...) NESSE SENTIDO TODOS DA POLICIA CIVIL TERÃO PORTE FEDERAL;

B. O GRANDE ERRO É PEDIR UM PORTE ESTADUAL PARA UM POLICIAL CIVIL DE PRESÍDIO;

C. PEDIR UM PORTE ESTADUAL PARA UM POLICIAL CIVIL DE PRESÍDIO É O MESMO QUE DIZER QUE EM PERNAMBUCO O AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É POLICIAL CIVIL COM FUNÇÃO DE POLICIAMENTO DE PRESOS NO TOCANTE A VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA, DISCIPLINA, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DA PENA E TAREFA CORRELATAS.

5. “DIANTE, DE TAIS FUNDAMENTAÇÕES OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (...) É DEFINIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO”.(AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO FINAL DO BLOG A POEIRA:

A. O BLOG A POEIRA PEDE A DEUS QUE ILUMINE A MENTE DOS DIRETORES DO SINDASP-PE PARA NÃO SOFRERMOS TANTA DESCRIMINAÇÃO DE TODOS ATÉ MESMO DE NOSSOS FAMILIARES QUE NÃO SABEM QUAL É A NOSSA REAL IDENTIDADE;

B. NINGUÉM SABE O QUE SOMOS EM PERNAMBUCO (ESTAMOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA)

NA BÍBLIA ENCONTRAMOS UM CONSOLO:

“NINGUÉM ACENDE UMA LAMPARINA E DEPOIS A COLOCA DEBAIXO DE UM CESTO OU DE UMA CAMA. PELO CONTRÁRIO, A LAMPARINA É COLOCADA NO LUGAR PRÓPRIO PARA QUE TODOS OS QUE ENTRAM VEJAM A LUZ. POIS TUDO O QUE ESTÁ ESCONDIDO SERÁ DESCOBERTO, E TUDO O QUE ESTÁ EM SEGREDO SERÁ CONHECIDO E REVELADO”

FAZENDO UMA COMPARAÇÃO DO TEXTO BÍBLICO COM A SITUAÇÃO DO ASP-PCPE NOS DIAS ATUAIS E O SINDASP-PE:

1. ACENDE UMA LAMPARINAA CERTEZA DE QUE SOMOS ASP-PCPE

2. DEPOIS A COLOCA DEBAIXO DE UM CESTO OU DE UMA CAMA: SE O ASP-PCPE É DA POLICIA CIVIL O POR QUÊ ESCONDE-LO? QUAL A RAZÃO DISSO? O POR QUÊ O SIMPOL-PE DIZER QUE NÃO SOMOS? O POR QUÊ O A PMPE DIZER QUE NÃO SOMOS? O POR QUÊ TERMOS PORTE DE ARMA ESTADUAL? O POR QUÊ DE ESTARMOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO, MESMO SABENDO, QUE A SERES É UMA DAS SECRETARIA MAIS RICA DE PERNAMBUCO.

3. A LAMPARINA É COLOCADA NO LUGAR PRÓPRIO PARA QUE TODOS OS QUE ENTRAM VEJAM A LUZ: O SINDASP-PE TEM QUE DIVULGAR PARA TODA SOCIEDADE QUEM SOMOS, ISSO É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. ESTAMOS CANSADOS DE SER UMA CATEGORIA SUI GENERIS E POR ISSO ESTAMOS SEMPRE ESCANTEADOS E COLOCADOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO;

4. O SINDASP-PE PREVARICANDO NISSO (DEIXAR DE INFORMAR A TODA SOCIEDADE O QUE SOMOS, ISTO É, ASP-PCPE) AI VAI UMA MENSAGEM FINAL “POIS TUDO O QUE ESTÁ ESCONDIDO SERÁ DESCOBERTO, E TUDO O QUE ESTÁ EM SEGREDO SERÁ CONHECIDO E REVELADO” O MIPC-PE TEM TODA A VONTADE DE MOSTRAR QUEM SOMOS.

Por - Ávila

DIRETORES DO SINDASP-PE NÃO SÃO DONOS DO SINDICATO

DEMOCRACIA

“É o SINDASP-PE do povo, para o povo, pelo povo”. “SINDASP-PE do povo” quer dizer governo com um sentido popular; “para o povo” significa que o objetivo é o bem do povo; “pelo povo” quer dizer realizado pelo próprio povo. Na democracia é o povo quem toma as decisões políticas importantes (direta ou indiretamente por meio de representantes eleitos).
O SINDASP-PE É MINHA CASA há 13 ANOS!! NÃO ADMITO QUE NO SEU SITE OFICIAL (DO MEU SINDICATO), TER EXCLUÍDA Minha OPINIÃO FEITA DE FORMA SADIA E DEMOCRÁTICA, QUEM CARVALHO IMAGINA QUE É? UM SEGUNDO CORONEL DA DITADURA.
NIVALDO O SINDASP-PE NÃO É DE CARVALHO (...) MANDE CARVALHO REPUBLICAR minha opinião (...) o blog a poeira é uma blog particular o do SINDASP-PE é oficial.

Por - BEL ÁVILA BARRETO

OS ASP-PCPE INFORMA: Querido Nivaldo o nosso presidente! panela que muito se mexe e todo mundo posta o que quer no site oficial do sindasp-pe dá errado. Bote freio nesse povo



Sou agente de segurança penitenciário da pcpe há quase 13 anos (...) sou acostumado a lhe dar com bandidos de todos os tipos (...) até bandidos usam uma frase entre eles, que diz:

 “a corrente é uma só" .... "o papo é reto" .... "minha palavra é uma só" ..."palavra de bandido não faz curva".

Como nem todos são iguais! (...) bola pra frente....

(AFIRMAÇÃO SITE SINDASP-PE)

Na última sexta-feira (12) foi marcada uma reunião com Ávila (membro do Conselho Fiscal do SINDASP) para que possamos juntos com a Diretoria do SINDASP, bolar uma estratégia mais enérgica contra o Estado, de forma que todo o alto escalão do Governo PE tomasse conhecimento da nossa causa, mas, como em outros casos, Ávila não compareceu à reunião e preferiu postar em seu blog informações com alguns pensamentos equivocados que podem jogar a categoria contra o Sindicato. Em todo momento a Diretoria do SINDASP vem buscando dar conhecimento ao termo Servidor Policial Civil dentro da legalidade, "amarrando" tudo para que não seja perdido mais uma vez no futuro. (AFIRMAÇÃO SITE SINDASP-PE)

1.       Mentira! Uma afirmação leviana e mentirosa (mais uma mentira)

2.       Desafio qualquer membro do sindasp-pe inclusive aqueles que ganham do sindicato aproximadamente 1400,00 para falar e defender tudo, a mostrar um documento que prove que marquei uma reunião com a diretoria executiva do sindasp-pe.

Já basta ter um adversário gigantesco como o governo de Pernambuco, então não precisamos de membros da categoria se rebelando contra o sindasp. (afirmação site sindasp-pe)

1.       Mesmo que ganhasse por mês 1400,00 não seria o cordeirinho ou uma lagartixa que balança a cabeça pra tudo.

2.       Outra coisa, o uso da palavra “rebelar” é forte e irei prestar as medidas cabíveis contra o sindasp-pe.

3.       Significado de rebelar (etm. do latim: rebelare): estimular à rebeldia: rebelar as multidões; recusar-se a obedecer a uma autoridade legítima; oltar-se contra algo ou alguém; amotinar; insurgir; opor e revoltar;

4.       Qual a lei que me rebelei ou a qual ordem me insurgi, “vivo em um pais democrático de direito que não existe crime de opinião”

Precisamos de apoio, de novas ideias estratégicas e não de suposições baseadas em"achologia" sem basamento legal e sem ser revisto por um grupo de estudo analítico.(afirmação site sindasp-pe)

1.       O achismo vem do sindasp-pe quando levianamente disse “os peritos e datiloscopista não tinham porte de arma pela policia civil” é no mínimo engraçado;

2.       Quem fez o estudo analítico e postou essa asneira no site do sindasp-pe dizendo que “peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas” não tinham porte de arma federal e depois colocou “desta forma, coube às leis orgânicas das polícias civis dos estados definirem os cargos integrantes da polícia civil. no caso de Pernambuco, a lei complementar nº 137/2008 definiu que os peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas são cargos integrantes da polícia civil de Pernambuco, fazendo jus à prerrogativa do porte de arma estadual”.

O sindasp-pe tem a obrigação com a verdade e não de postar ilusões para amanhã alguém sofrer as consequências e dizer que a culpa é do sindicato.(afirmação site sindasp-pe)

1.       Quem vende ilusão é o sindasp-pe, quando disse que “peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas” não tinham porte de arma federal.

2.       Os agentes penitenciários pcpe não tem pelos mesmos motivos (...) depois faz outro estudo analítico e refaz o remendo. “AGORA OS PERITOS JÁ PODEM TER PORTE DE ARMA KKKKKKKK”.

Criticar o sindicato é muito fácil, quero ver é vencer a estrutura do governo com todo preconceitos contra a nossa categoria.(afirmação site sindasp-pe)

Mais uma vez, convidamos o senhor Ávila Barreto (membro o conselho fiscal), e quem mais se interessar na melhoria do sistema, para marcar uma reunião com a diretoria do sindasp-pe e venha expor suas ideias para que juntos possamos construir um futuro melhor para nossa categoria de agente penitenciário da polícia civil.(afirmação site sindasp-pe)

1.       Pela primeira vez.

2.       Outra coisa na ata de posse consta DIRETOR “membro do conselho fiscal”

Por - Ávila