quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

“É proibido proibir”: o problema contemporâneo da Liberdade de Imprensa


Efervesce – e preocupa – a, cada vez mais, polêmica e acirrada discussão sobre a liberdade de Imprensa no Brasil, que, a semelhança do que ocorre em outros países, ao valer-se do eufemismo “controle”, tenta dissimular o que de fato está por trás do debate: o intuito de produzir-se, aos auspícios da Lei, a censura prévia.
Censurar a Imprensa não é propriamente uma novidade no nosso país. O governo Militar, a propósito da “Segurança Nacional”, aprovou em 09.02.1967 a “Lei de Imprensa” (Lei N° 5.250), que vigorou até bem recentemente, quando em 30.04.2009, o Supremo Tribunal Federal finalmente a revogou, após proposição do então Deputado Federal Miro Teixeira, o qual arguiu acerca do descumprimento dos preceitos fundamentais da nossa Constituição por parte da referida legislação, o que culminou no julgamento da sua inconstitucionalidade.
                Há alguns aspectos gerais nesse debate: é de se destacar, por exemplo, que ele vem sendo pauta diferenciada de governos caráter populista (Venezuela, Argentina, Brasil e, mais recentemente, Equador são exemplos da adoção dessa pauta); que, invariavelmente, o argumento utilizado por todos os que querem “controlar” a Imprensa é a densa concentração dos veículos de comunicação em pequenos grupos – às vezes, famílias – de proprietários; que, por isto mesmo, os veículos de comunicação têm sido instrumento da defesa dos interesses desses “grupos” e não do interesse público; etc. Mas, os aspectos particulares – atinentes ao Brasil – são os mais bizarros!
                Principalmente por ter se livrado tão recentemente de uma Lei que “controlava” a Imprensa é que o Brasil se faz num ótimo observatório para este tema.
                Não é interessante que um instrumento (a Imprensa) se afigure igualmente ofensivo à “direita” e à “esquerda”? ...Pois, não deveria ser. Karl Marx, o filósofo alemão que, entre outras “virações”, labutou como jornalista na Alemanha e na Inglaterra – e, obviamente, foi processado devido aos seus escritos jornalísticos – enquanto se defendia no Tribunal de Colônia, num dos processos que sofreu, sentenciou no final do seu discurso/depoimento: “O primeiro dever da imprensa, portanto, é minar todas as bases do sistema político existente”.
                Curiosamente, ou não, o pronunciamento de Marx foi publicado no jornal no qual ele trabalhava como editor, o “Neue Rheinische Zeitung”, com o seguinte título: “O papel da Imprensa como crítica de funcionários governantes”. A curiosidade está, prezada leitora, na alvissareira atualidade desse título: não parece que só ele é necessário para entendermos o porquê das perseguições a Julian Assange (wikiLeakis) e à blogueira cubana, Yaoni Sánches? Mais curioso ainda é que, devido às esquisitas peculiaridades do Brasil, encontraremos quem, com a mesma ênfase, defenda um e ataque a outra!
                Os textos de Marx sobre liberdade de Imprensa foram compendiados e publicados no Brasil com o título “Liberdade de Imprensa”, pela editora L&PM Pocket, em 2006. No decorrer dos discursos, Marx defende que, enquanto conceito, a liberdade não pode ser fragmentada em categorias; e vai além quando sentencia: “Ninguém luta contra a liberdade; no máximo, luta-se contra a liberdade dos outros. Por isto, todos os tipos de liberdade existiram sempre, às vezes como prerrogativa particular, outras como um direito geral.”
                Mas, não é essa mesma a transcendência do discurso sobre o “controle” da Imprensa no Brasil quando o Governo brasileiro (e também o venezuelano, o argentino, o equatoriano) ao invés de procurar aprofundar a Liberdade de Imprensa, procura “controlar” tal liberdade? Explico: se o interesse governamental não é a censura, não é “lutar contra a liberdade dos outros”, por que então, ao invés de controlar, não incentivar a prática? Se o problema é que, os anos e anos de “governos comprometidos com as elites” produziram uma Imprensa consequentemente comprometida com a elite, por que, então, não incentivar as imprensas de classe, de bairro, de clubes, etc.?
                Não seria, de fato, um ambiente de liberdade de expressão aquele no qual, no domingo de manhã, estivesse disponível nas bancas de todas as cidades, ao lado da Revista Veja, da Carta Capital, do Jornal O Globo, da Folha de São Paulo...; o Jornal do Sindicato dos Bancários, do Sindicato dos Professores, dos Policias, dos Estudantes, dos Católicos, dos Evangélicos, dos Terreiros de Candomblé, dos Músicos, dos Poetas, desse e daquele Bairro... de todos os que efetivamente tivessem notícias e pontos de vista a apresentar?; que o leitor, ao se deparar com uma análise econômica na Revista “Tal” pudesse pedir ao jornaleiro um exemplar do Jornal ou da Revista do Sindicato dos Economistas, para saber a opinião dos profissionais da área sobre o assunto?
                Porem, no Brasil a restrição tem sido sempre a primeira via para a “solução” dos problemas sociais... E isto é tão emblemático que encontramos, sob forma de paradoxo, a negação da negação como expressão máxima da luta pela liberdade nos anos de mobilização pela democracia: “É proibido proibir!”
                Mais uma vez, a peculiaridade do Brasil faz com que invertamos, inclusive, o fluxo do interesse social e, ao invés de pautarmos o governo, assumimos como nossa a sua pauta e, deste modo, quando deveríamos pugnar por liberdade de expressão e informação, nos concentramos em reverberar o apelo governamental em calar os veículos de Imprensa; aliás, eu escrevi “calar”, mas pode-se ler controlar, se for mais palatável...
O fato é que, ao invés de lutarmos para a ampliação dos espaços de informação, como, por exemplo, pela regulamentação das rádios comunitárias, nas quais ouviríamos as notícias específicas do nosso bairro; invés de lutarmos pela regulamentação das TVs comunitárias, nas quais, os sindicatos poderiam utilizar como canais de divulgação de suas lutas... fazemos coro para que se controle a Rede Globo, se feche a Revista Veja ou se processe o editor da Folha de São Paulo!... E assim, materializa-se a sentença marxista: lutamos contra a liberdade dos outros! Ao invés de lutarmos pela ampliação da nossa própria, eu tomo a liberdade de acrescentar.
Por Breno Rocha

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PUBLICADO EM MEADOS DE 2006


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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Sobre os concursados


Caro Nivaldo

Venho através deste, na condição de sócio, expressar meus sentimentos sobre a situação desses concursados. Não é admissível que o sindicato gaste recursos financeiros para custear despesas provenientes da vontade deles em  fazer parte do quadro efetivo dos agentes penitenciários de Pernambuco. Tenho um compromisso com este sindicato e pago pelas nossas conquistas, não aceito ver meu dinheiro sendo gasto para benefício de terceiros. Relato que também fiquei de fora no concurso da Polícia Federal e da Rodoviária Federal e  em ambos os sindicatos não gastaram um real para contribuir com nossa chamada. Penso que esses concurseiros devem formar uma comissão e brigar pelo direito que eles acham que tem, e o sindicato em suas reuniões pela categoria informar que existem pessoas que conseguiram atingir a nota mínima no último concurso dispostas a entrar e concluir o certame. Apenas isso!!! Não concordo com esse gasto, com a depreciação de veículo, sobrecarga no escritório de advocacia e muito menos divulgação no site do sindicato do que está sendo feito por eles. PORQUE NÃO SÃO AGENTES!!!!!Caro colega, nós não estamos dando conta nem dos nossos problemas como é que vamos abraçar problemas dos outros.

        Muito mais importante é:

-A devolução do vencimento suprimido na última greve em 2006;
-A situação do servidor policial civil;
-O engessamento salarial, uma vez que a economia do nosso estado vem crescendo e nosso salário não está acompanhando;
-A questão da folga 24/96;
-A renovação da carteira funcional, distintivo, babilaca e bóton de lapela;
-A aposentadoria com 25 anos de serviço;
-O mandado de segurança contra essas portarias ridículas do secretário;
-A compra de placas de coletes balísticos;
-A compra de mais armas para que cada policial possa ter a sua como carga;
-A implantação do procedimento padrão mas conhecido como POP;
-O acompanhamento psiquiátrico e de saúde mental do policial;
-Formar uma comissão do sindicato para visitar as up´s do estado e registrar suas irregularidades;
-Pagamento adiantado das diárias conforme a Lei;
E etc....

        Uma coisa importante é reconquistar a categoria, como é que nós podemos ter credibilidade em um sindicato que tem bonecos de preto brincando de paint boll no home do site. Temos que ser mais profissionais em nossas atitudes e parar de brincar de ser policiais. A Afinal a nossa segurança pública depende de todos que a fazem.


        Um forte abraço e reflita sobre meu pensamento.
        Por - Petrúcio Emílio

FALECIMENTO


É com grande pesar que o Aspssauros informa as companheiras e aos companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de Melo que sofreu um acidente automobilístico nas proximidades do Terminal Integrado de Passageiros do Recife (TIP), faleceu no dia de hoje.
O funeral será amanhã no município de Carpina. Que Deus o receba de braços abertos.
O Aspssauros está de luto por mais uma grande perda!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

ACIDENTE COM AGENTE PENITENCIÁRIO



Informamos as companheiras e companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de Melo sofreu um acidentado automobilístico nas proximidades do Terminal Integrado de Passageiros do Recife (TIP). Ele foi submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital da Restauração e seu estado de saúde é grave. Infelizmente uma colega que o acompanhava como carona morreu no local.
 Vamos orar pela sua recuperação para que ele possa voltar o quanto antes para seus parentes e amigos e continuar com o seu excelente trabalho para a sociedade Pernambucana, por ser um bom profissional.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Dos Crimes Contra a Pessoa
Da Periclitação da Vida e da Saúde




Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Acrescentado pela L-009.777-1998)

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Condicionamento de Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Para evitar fuga, Agente Penitenciário atira em presos e é afastado do cargo

Em um pavilhão, dois Agentes e cerca de duzentos presos. É essa a realidade dos presídios acreanos. Com falta de pessoal, poucos Agentes são responsáveis por garantir a segurança nos presídios do Acre.
Na sexta-feira, 1º, um tumulto na Unidade de Recolhimento Provisório colocou em cheque a segurança nas penitenciárias. Um grupo de presos iniciou uma rebelião e nove deles foi atingido por arma não letal contra a cela disparada por um Agente para impedir a fuga. Os nove presos sofreram ferimentos leves e foram hospitalizados.
Foi aberto procedimento administrativo, a ocorrência foi registrada em delegacia e os presos foram levados para o Pronto Socorro e depois para o Instituto Médico Legal (IML).
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre, Adriano Marques, considerou o Agente um herói anônimo e guardião da sociedade acreana por ter agido através do uso progressivo da força usando tecnologias menos letais para se evitar uma fuga em massa de presos.
“Importante registrar que se trata de um servidor exemplar que em mais de quatro anos nunca faltou um serviço, e que eram aproximadamente 220 presos para apenas dois Agentes Penitenciários”, disse.
Em nota, o diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Dirceu Augusto, disse que a direção tomou todas as medidas necessárias, inclusive, no afastamento do Agente responsável por efetuar os disparos até que o caso seja apurado.
“Por fim, a direção do Iapen repudia e lamenta o ocorrido, reforçando que não pactua com quaisquer atos de violência contra os reeducandos”, diz a nota.
Fonte - agazetanet

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Juízes terão proteção especial


O Ministério Público e os tribunais terão um prazo de 90 dias para adotar novas medidas de segurança. A lei 12.628, aprovada pela Presidenta Dilma Rousseff no Congresso Nacional, foi divulgada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A nova Lei tem o objetivo de garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas.
De acordo com as novas regras, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sofrendo ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais.
A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.
Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente placas especiais para impedir a identificação dos usuários.
A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói no Rio de Janeiro. Ela foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Na época, Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região.
Fonte - ceara

Engula o choro, presidente


Engula o choro, presidente. Engula o choro ao falar da tragédia de Santa Maria. Engula o choro e todos os problemas desse país que nele estão escancarados. Engula que o medo do segurança de ser demitido neste país é maior do que sua consciência de deixar as pessoas saírem sem pagarem suas contas para não morrerem. Engula a soberba dos donos de empresa desta nação que não estão nada preocupados com pessoas como eu e até mesmo como a senhora porque estão focados demais em lucrar, e preferem fechar as portas como numa câmara de gás a ter prejuízos. Engula a pressão que todos os seus funcionários sentem todos os dias. Engula que para arcar com seus altíssimos impostos, todos eles dão um jeitinho bem brasileiro de se desviar dos regulamentos e leis. Engula que os órgãos responsáveis por evitar que isso aconteça não funcionam. Engula que eles deixaram essa, entre tantas e tantas casas mais, funcionar sem licença. Engula que provavelmente alguém que também ganha pouquíssimo aceitou um suborno para que isso acontecesse. Engula que a senhora deu "é" sorte por ser apenas essa casa entre todos os tantos lugares que deveriam estar fechados, que caiu na boca da mídia. Engula a mídia que vai atacar com todo o sensacionalismo possível em cima das famílias que estão procurando celulares em cima de corpos para reconhecer seus filhos. Engula as operadoras que não funcionam e que provavelmente impediram uma série de vítimas a pedirem socorro. Engula que o socorro que chega para se enfiar em lugares como este, pegando fogo, cheio de corpos de jovens para serem resgatados, recebe um salário vergonhoso, com descontos ainda mais vergonhosos, e ainda assim executam um trabalho triste e digno antes de voltarem para a casa e agradecerem por seus próprios estarem dormindo.
Não, presidente. Não chore ao falar da tragédia. Faça! Faça alguma coisa. E pare de nos dar como exemplos uma série de catástrofes para tomar medidas idiotas que não valerão de nada alguns meses depois. Não se emocione. Acione! Acione a todos os órgãos públicos, faça uma limpa em sua maldita corrupção e devolva à segurança pública, às instituições sérias, aos professores, aos bombeiros, aos enfermeiros, aos seguranças, aos jovens, o mínimo de dignidade. Não faça um discurso. Mude o percurso. Mude tudo porque estamos cansados de ver nossos iguais pegando fogo, morrendo afogados, morrendo nas filas, morrendo no crack, morrendo, morrendo, morrendo, e tendo como última imagem naquela tv aos fundos anunciando o fim de mais uma bilionária obra de estádio de futebol.
Não, presidente. Desculpe, mas na minha frente, a senhora não pode chorar. Não pode chorar sua culpa. Não pode chorar sua inércia. Não pode chorar no Chile, mas também não pode chorar em Santa Maria. Porque isso é muito maior do que só um acidente. Isso é muito maior do que só sua comoção. Engula o seu choro, presidente. O seu, o dos jovens que perceberam que não teriam mais o que fazer que não morrer, e em especial, o de seus amigos e familiares, que em um país como esse não tem outra opção que não chorar. Engula o choro, presidente.
Fonte - Carta de Marcella Martins, Santa Maria - RS, à Presidente Dilma