sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Sobre os concursados
Caro
Nivaldo
Venho
através deste, na condição de sócio, expressar meus sentimentos sobre a
situação desses concursados. Não é admissível que o sindicato gaste recursos
financeiros para custear despesas provenientes da vontade deles em fazer parte do quadro efetivo dos agentes
penitenciários de Pernambuco. Tenho um compromisso com este sindicato e pago
pelas nossas conquistas, não aceito ver meu dinheiro sendo gasto para benefício
de terceiros. Relato que também fiquei de fora no concurso da Polícia Federal e
da Rodoviária Federal e em ambos os
sindicatos não gastaram um real para contribuir com nossa chamada. Penso que
esses concurseiros devem formar uma comissão e brigar pelo direito que eles
acham que tem, e o sindicato em suas reuniões pela categoria informar que
existem pessoas que conseguiram atingir a nota mínima no último concurso
dispostas a entrar e concluir o certame. Apenas isso!!! Não concordo com esse
gasto, com a depreciação de veículo, sobrecarga no escritório de advocacia e
muito menos divulgação no site do sindicato do que está sendo feito por eles.
PORQUE NÃO SÃO AGENTES!!!!!Caro colega, nós não estamos dando conta nem dos
nossos problemas como é que vamos abraçar problemas dos outros.
Muito mais importante é:
-A devolução do vencimento
suprimido na última greve em 2006;
-A situação do servidor
policial civil;
-O engessamento salarial,
uma vez que a economia do nosso estado vem crescendo e nosso salário não está
acompanhando;
-A questão da folga 24/96;
-A renovação da carteira
funcional, distintivo, babilaca e bóton de lapela;
-A aposentadoria com 25 anos
de serviço;
-O mandado de segurança
contra essas portarias ridículas do secretário;
-A compra de placas de
coletes balísticos;
-A compra de mais armas
para que cada policial possa ter a sua como carga;
-A implantação do
procedimento padrão mas conhecido como POP;
-O acompanhamento
psiquiátrico e de saúde mental do policial;
-Formar uma comissão do
sindicato para visitar as up´s do estado e registrar suas irregularidades;
-Pagamento adiantado das
diárias conforme a Lei;
E etc....
Uma coisa importante é reconquistar a
categoria, como é que nós podemos ter credibilidade em um sindicato que tem
bonecos de preto brincando de paint boll no home do site. Temos que ser mais
profissionais em nossas atitudes e parar de brincar de ser policiais. A Afinal
a nossa segurança pública depende de todos que a fazem.
Um forte abraço e reflita sobre meu
pensamento.
Por - Petrúcio Emílio
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OPINIÃO
FALECIMENTO
É com grande pesar que o Aspssauros informa
as companheiras e aos companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de
Melo que sofreu um acidente automobilístico nas proximidades do Terminal
Integrado de Passageiros do Recife (TIP), faleceu no dia de hoje.
O funeral será amanhã no município de
Carpina. Que Deus o receba de braços abertos.
O Aspssauros está de luto por mais
uma grande perda!
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
ACIDENTE COM AGENTE PENITENCIÁRIO
Informamos
as companheiras e companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de
Melo sofreu um acidentado automobilístico nas proximidades do Terminal
Integrado de Passageiros do Recife (TIP). Ele foi submetido a uma intervenção
cirúrgica no Hospital da Restauração e seu estado de saúde é grave. Infelizmente uma colega que o acompanhava como carona morreu no local.
Vamos orar pela sua recuperação para que ele
possa voltar o quanto antes para seus parentes e amigos e continuar com o seu
excelente trabalho para a sociedade Pernambucana, por ser um bom profissional.
sábado, 9 de fevereiro de 2013
Dos Crimes Contra a Pessoa Da Periclitação da Vida e da Saúde
Art.
130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer
ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que
está contaminado:
Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a
moléstia:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem
moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art.
132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais
grave.
Parágrafo
único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da
vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a
prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo
com as normas legais. (Acrescentado pela L-009.777-1998)
Art.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância
ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono:
Pena - detenção,
de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal
de natureza grave:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º -
Se resulta a morte:
Pena -
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§
3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o
abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o
agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se
a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para
ocultar desonra própria:
Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º -
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena -
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena -
detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à
pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não
pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena -
detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo
único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Condicionamento
de Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial:
Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo
único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento
resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Art.
136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou
disciplina:
Pena -
detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de
natureza grave:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena -
reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena
de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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LEIS
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Para evitar fuga, Agente Penitenciário atira em presos e é afastado do cargo
Em um pavilhão, dois Agentes e cerca de duzentos presos. É
essa a realidade dos presídios acreanos. Com falta de pessoal, poucos Agentes
são responsáveis por garantir a segurança nos presídios do Acre.
Na sexta-feira, 1º, um tumulto na Unidade de Recolhimento
Provisório colocou em cheque a segurança nas penitenciárias. Um grupo de presos
iniciou uma rebelião e nove deles foi atingido por arma não letal contra a cela
disparada por um Agente para impedir a fuga. Os nove presos sofreram ferimentos
leves e foram hospitalizados.
Foi aberto procedimento administrativo, a ocorrência foi
registrada em delegacia e os presos foram levados para o Pronto Socorro e
depois para o Instituto Médico Legal (IML).
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre,
Adriano Marques, considerou o Agente um herói anônimo e guardião da sociedade
acreana por ter agido através do uso progressivo da força usando tecnologias
menos letais para se evitar uma fuga em massa de presos.
“Importante registrar que se trata de um servidor exemplar
que em mais de quatro anos nunca faltou um serviço, e que eram aproximadamente
220 presos para apenas dois Agentes Penitenciários”, disse.
Em nota, o diretor-presidente do Instituto de Administração
Penitenciária do Acre (Iapen), Dirceu Augusto, disse que a direção tomou todas
as medidas necessárias, inclusive, no afastamento do Agente responsável por
efetuar os disparos até que o caso seja apurado.
“Por fim, a direção do Iapen repudia e lamenta o ocorrido,
reforçando que não pactua com quaisquer atos de violência contra os
reeducandos”, diz a nota.
Fonte - agazetanet
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Sistema Penitenciário Nacional
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Juízes terão proteção especial
O
Ministério Público e os tribunais terão um prazo de 90 dias para adotar novas
medidas de segurança. A lei 12.628, aprovada pela Presidenta Dilma Rousseff no
Congresso Nacional, foi divulgada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da
União.
A
nova Lei tem o objetivo de garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo
organizações criminosas.
De
acordo com as novas regras, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus
parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sofrendo
ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por
órgãos de segurança institucional e agentes policiais.
A
decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações
criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos
para penitenciárias de segurança máxima.
Além
disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de
organizações criminosas poderão ter temporariamente placas especiais para
impedir a identificação dos usuários.
A
iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em
Niterói no Rio de Janeiro. Ela foi morta por dois homens encapuzados que
dispararam pelo menos 16 tiros. Na época, Patrícia Acioli investigava o crime
organizado na região.
Fonte - ceara
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Governo
Engula o choro, presidente
Engula o choro, presidente. Engula o
choro ao falar da tragédia de Santa Maria. Engula o choro e todos os problemas
desse país que nele estão escancarados. Engula que o medo do segurança de ser
demitido neste país é maior do que sua consciência de deixar as pessoas saírem
sem pagarem suas contas para não morrerem. Engula a soberba dos donos de empresa
desta nação que não estão nada preocupados com pessoas como eu e até mesmo como
a senhora porque estão focados demais em lucrar, e preferem fechar as portas
como numa câmara de gás a ter prejuízos. Engula a pressão que todos os seus
funcionários sentem todos os dias. Engula que para arcar com seus altíssimos
impostos, todos eles dão um jeitinho bem brasileiro de se desviar dos
regulamentos e leis. Engula que os órgãos responsáveis por evitar que isso
aconteça não funcionam. Engula que eles deixaram essa, entre tantas e tantas
casas mais, funcionar sem licença. Engula que provavelmente alguém que também
ganha pouquíssimo aceitou um suborno para que isso acontecesse. Engula que a
senhora deu "é" sorte por ser apenas essa casa entre todos os tantos
lugares que deveriam estar fechados, que caiu na boca da mídia. Engula a mídia
que vai atacar com todo o sensacionalismo possível em cima das famílias que
estão procurando celulares em cima de corpos para reconhecer seus filhos.
Engula as operadoras que não funcionam e que provavelmente impediram uma série
de vítimas a pedirem socorro. Engula que o socorro que chega para se enfiar em
lugares como este, pegando fogo, cheio de corpos de jovens para serem
resgatados, recebe um salário vergonhoso, com descontos ainda mais vergonhosos,
e ainda assim executam um trabalho triste e digno antes de voltarem para a casa
e agradecerem por seus próprios estarem dormindo.
Não, presidente. Não chore ao falar
da tragédia. Faça! Faça alguma coisa. E pare de nos dar como exemplos uma série
de catástrofes para tomar medidas idiotas que não valerão de nada alguns meses
depois. Não se emocione. Acione! Acione a todos os órgãos públicos, faça uma
limpa em sua maldita corrupção e devolva à segurança pública, às instituições
sérias, aos professores, aos bombeiros, aos enfermeiros, aos seguranças, aos
jovens, o mínimo de dignidade. Não faça um discurso. Mude o percurso. Mude tudo
porque estamos cansados de ver nossos iguais pegando fogo, morrendo afogados,
morrendo nas filas, morrendo no crack, morrendo, morrendo, morrendo, e tendo
como última imagem naquela tv aos fundos anunciando o fim de mais uma
bilionária obra de estádio de futebol.
Não, presidente. Desculpe, mas na
minha frente, a senhora não pode chorar. Não pode chorar sua culpa. Não pode
chorar sua inércia. Não pode chorar no Chile, mas também não pode chorar em
Santa Maria. Porque isso é muito maior do que só um acidente. Isso é muito
maior do que só sua comoção. Engula o seu choro, presidente. O seu, o dos
jovens que perceberam que não teriam mais o que fazer que não morrer, e em
especial, o de seus amigos e familiares, que em um país como esse não tem outra
opção que não chorar. Engula o choro, presidente.
Fonte - Carta de Marcella Martins, Santa Maria - RS, à Presidente
Dilma
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Governo
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Recadastramento Biométrico Eleitoral
Uma vez que não está havendo divulgação
suficiente na mídia, resolvi alertá-los para o Recadastramento Biométrico
Eleitoral.
Este recadastramento já foi iniciado
em RECIFE e é OBRIGATÓRIO para todos os eleitores deste município. O prazo
final é dia 30 de abril de 2013.
Após esta data, quem não se recadastrou
terá o título eleitoral cancelado, com as consequências e dores de cabeça
pertinentes.
Provavelmente a divulgação será feita
apenas nas últimas semanas do prazo, acarretando imensas filas de espera.
O atendimento é feito exclusivamente
após o agendamento pela internet. O recadastramento é feito de forma gradual,
cidade por cidade.
Assim sendo:
Todos os eleitores de RECIFE devem
obrigatoriamente se recadastrar. É necessário o agendamento prévio. É
necessário o comparecimento pessoal.
Para agendar: http://www.tre-pe.jus.br/agendabio/publico/
Documentos necessários (originais):
Carteira de Identidade ou Habilitação + Título de Eleitor + Comprovante de
Residência recente.
Local de atendimento para eleitores
de Recife: Central de Atendimento do TRE no Forte das Cinco Pontas.
Maiores informações sobre o
recadastramento e sobre outras cidades: www.tre-pe.jus.br
Sugiro que façam seu agendamento e
recadastramento o mais rápido possível.
Atualmente o tempo de espera +
atendimento é de cerca de 30 minutos.
Nos últimos dias, historicamente,
esse tempo sobe para até 6 horas.
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Governo
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Cotel é única unidade prisional com visitas nesta quarta-feira
As
visitas íntimas, apresentações judiciais e atendimento aos advogados de
reeducandos do sistema prisional de Pernambuco foram suspensos nesta quarta-feira
(30). Isso porque o os Agentes Penitenciários do Estado fazem uma paralisação
que durará 24 horas. Das 20 unidades prisionais do Estado, apenas o Centro de
Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e
Lima, manteve as os serviços normalizados nesta quarta-feira.
Ao todo,
mais de 600 pessoas foram ao Cotel para visitar os familiares reclusos. Sete Agentes
realizavam a segurança do local e outros dois estavam fora, fazendo custódia de
detentos. De acordo com o Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema
Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) a revista dos familiares foi
feita por detentos das unidades, vistoriados por dois Agentes. A informação não
foi confirmada pelo diretor do Cotel, João Fernandes.
De
acordo com Fernandes, quatro presos, que trabalham no presidio, ajudam na parte
logística das revistas. "Eles ajudam a pegar as sacolas e colocar na máquina,
que é vistoriada por um Agente, e depois as retiram. As equipes sempre funcionam
com quatro detentos e dois Agentes. Até porque nenhum preso iria aceitar que
outros detentos fizessem as revistas", explicou Fernandes.
Nacional – A paralisação dos Agentes Penitenciários ocorre em todo o
País. O motivo da ação é um repúdio ao recente veto da presidente Dilma
Rousseff ao Projeto de Lei Complementar (PLC 087/2011) que permitiria Agentes Penitenciários
e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de
serviço. A justificativa do Governo Federal foi que a autorização do projeto iria
à contramão da política nacional de combate à violência.
Outra
reivindicação do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do
Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) é o quantitativo de servidores. De acordo com
o presidente do Sindasp-PE, Nivaldo de Oliveira, Pernambuco tem mais de 26 mil
detentos e 1,5 mil Agentes. A quantidade, de acordo com Oliveira, é considerada
pequena, já que representa que existe um Agente para 12 presos.
Fonte - folhadepe
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