Um ato organizado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE) pretende mobilizar a sociedade contra o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei complementar 087/2011, que permitia o porte de arma por agentes fora do horário de trabalho, nesta quarta-feira (23). Das 16h30 às 18h30, será distribuída no cruzamento da Avenida Conde da Boa Vista com a Rua 7 de Setembro, na área central do Recife, uma carta aberta protestando contra a decisão.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
ATO PÚBLICO AMANHÃ 23/01/13
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
Mais de dois mil presos não retornaram após festas de fim de ano
Cerca de 2.416 presos do regime semiaberto não
retornaram às celas após terem sua saída temporária autorizada pela Justiça
para as festas de final de ano.
Esse número
foi baseado em dados das secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário em
todos os estados brasileiros, mais o Distrito Federal. O número de presos que
não voltaram para as celas representa 5,1% do total de 47.531 detentos que
receberam o benefício.
A taxa de
evasão de 2012 é praticamente a mesma de 2011, quando 2.407 presos não
retornaram às celas após o Natal e o Ano Novo. No ano passado, no entanto,
houve um aumento de 2% no número de beneficiados em relação a 2011.
A Lei de
Execuções Penais prevê até cinco saídas anuais para aqueles que cumprem regime
semiaberto e apresentam bom comportamento. É preciso também ter cumprido pelo
menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, e 1/4 da pena, em caso de
reincidência.
De acordo com
o levantamento, os estados com maior índice de presos que não retornaram para a
cadeira foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%).
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Sistema Penitenciário Nacional
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Agentes penitenciários vão parar atividades por todo Brasil
Agentes Penitenciários de todo o Brasil farão uma paralisação de
24 horas no próximo dia 30 de janeiro. A decisão foi tomada Federação Sindical
Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN).
A
paralisação, além de representar um repúdio ao veto presidencial do Projeto de
Porte de Arma Nacional e fora de serviço para os Agentes Penitenciários,
aprovado, democraticamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
tem como pauta de reivindicação melhores condições de trabalho para a
categoria.
A decisão, unilateral, autoritária, antirrepublicana e
antidemocrática da presidência da república de vetar o Projeto causaram revoltas
e indignação na categoria; que lutou, incansavelmente, durante mais de três
anos, gastando e se desgastando, buscando convencer Deputados e Senadores da
necessidade e relevância de aprovação do Projeto, por uma questão de
sobrevivência, dignidade, respeito, segurança pessoal, legalidade e justiça. No
entanto, a decisão do veto, além de representar um desrespeito à categoria,
significa um desapreço da Presidente da República pela decisão livre e
democrática do Congresso Nacional.
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Sistema Penitenciário Nacional
TABELA DE PAGAMENTOS JANEIRO até JUNHO de 2013
O governo do
estado já divulgou a tabela de pagamento do quadro de servidores referente ao
primeiro semestre deste ano. O depósito ocorrerá nos últimos dias úteis de cada
mês. A folha custa cerca de R$ 600 milhões por mês.
No
antepenúltimo dia útil, os aposentados e pensionistas de todos os órgãos
estaduais receberão seus vencimentos. Já no penúltimo será a vez dos servidores
ativos da Secretaria de Educação e Conservatório Pernambucano de Música. E,
para finalizar, no último dia do mês acontecerá o pagamento dos servidores dos
demais órgãos e entidades estatais.
Para conferir a tabela clique aqui
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Governo
MULHER TENTA ENTRAR EM PRESÍDIO COM DROGAS
NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 16-01-13, POR VOLTA DAS 09h20min, A SRA. MONICA CLEIDE DA SILVA, DE 19 ANOS, CADASTRADA COMO COMPANHEIRA DO DETENTO LUCAS OLIVEIRA PEREIRA - 2033.074, RECLUSO NO PRESÍDIO DE IGARASSU, PAVILHÃO "D", FOI FLAGRADA, DURANTE PROCEDIMENTO DE REVISTA DE BAGAGENS PELA MÁQUINA DE RAIOS-X, PORTANDO DENTRO DE UMA MOCHILA, APROXIMADAMENTE 3,1Kg DE MACONHA.
VEJA AS FOTOS:
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
ATO PÚBLICO
O SINDASP atendendo a decisão da
categoria na última assembléia geral do dia 15/01/13, seguirá as diretrizes da
FENASPEN que é a entrega de Carta Aberta e Abaixo assinada no dia 23 deste mês.
As entidades sindicais de todos os Estados
brasileiros irão promover o mesmo evento seguindo as diretrizes da FENASPEN.
Aqui em Pernambuco acontecerá em dois pontos estratégicos: Metrô e Av. Conde da
Boa Vista, ambos no Recife. Também haverá ações em cidades do interior.
META
Cada Agente Penitenciário deverá ficar encarregado
de recolher, no mínimo, 30 assinaturas para o abaixo-assinado contra o Veto da
PLC 87/2011 que estabelece o porte de arma fora de serviço do Agente
Penitenciário e dá outras providências. Na ocasião, também serão distribuídos
Cartas Aberta em repúdio ao ato da Presidenta que pediu nosso apoio nas
eleições e agora desvaloriza completamente a categoria.
DETALHES
O material será redigido pela FENASPEN e impresso
por cada sindicato. Vamos imprimir mais de 10
mil cartas abertas, além da confecção de faixas e bicicletas de som. Os horários do evento e conteúdo do material serão divulgados
aqui no site.
TODOS OS AGENTES deverão comparecer FARDADOS para
que seja melhor identificado pela população e que não pensem tratar-se de
publicidade privada.
APELO
Pedimos a todos os agentes que participem desta
causa, pois A CAUSA NÃO É NOSSA, é do
interesse individual de cada agente que vai perder muito mais que
só um porte de arma, caso o veto não seja cancelado e a lei não seja aprovada. LUTE POR VOCÊ MESMO!!!
Pedimos aos companheiros que fizeram protestos e
acampamentos que lembrem que nossa luta não pára na nomeação, pois do que
adianta ser nomeado, mas não ser valorizado???
Confirme sua
participação pelo facebook [www.facebook.com/sindasppernambuco] ou nos
enviado email de confirmação com nome, cidade e unidade de trabalho para contato@sindasppe.org.br.
Fonte - Sindasp
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de 2004, data do óbito, com os valores atualizados.
§ 1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas filhas menores, por ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.
§ 2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista no artigo 178, § 2º, X, da6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
§ 3º A Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do servidor policial civil em atividade.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos Gerais do Estado
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00117
|
-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração-Administração Direta
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28.846.0056.0109
|
-
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Encargos com Pensões Especiais
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3.3.90.03
|
-
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Pensões
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3.3.90.92
|
-
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Despesa de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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lei
SOBRE O VETO
A palavra veto vem do latim e significa literalmente “Eu proíbo”. É usada para denotar um certo grupo que tem o direito de parar de forma unilateral um certo item de legislação. Um veto portanto dá poder ilimitado para parar mudanças, mas não para adotá-las.
O veto originou-se com os tribunos romanos que tinham o poder de recusar de maneira unilateral uma legislação aprovada pelo senado romano.
O veto é elaborado pelo Poder Executivo, ele é uma das formas preventivas do controle de Constitucionalidade, o veto do Presidente da República chamado veto jurídico é uma forma de controle de Constitucionalidade preventivo político.
Características do Veto:
O veto, que consiste na manifestação de dissensão do Presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art.66, § 3°).
É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
O veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos.
Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.
O Presidente da República tem a prerrogativa de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional total ou parcialmente. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição.
O veto, no Direito brasileiro, somente poderá determinar a erradicação de dispositivos constantes de projeto de lei, não sendo possível a adição ou modificação de algo no texto da proposição, sendo, portanto, somente supressivo. (NÃO TEM CONDÃO DE MODIFICAR UMA LEI JÁ EXISTENTE).
O veto é superável, relativo ou suspensivo, uma vez que não apresenta caráter absoluto, ou seja, não encerra, de forma definitiva, o processo legislativo em relação às disposições vetadas, dado que poderão ser restabelecidas pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 66, § 4°).
Uma vez manifestada pelo Presidente da República a discordância em relação ao projeto de lei ou a alguns de seus dispositivos e comunicada as razões do veto ao Presidente do Senado Federal, não pode o Chefe do Executivo arrepender-se, uma vez que o veto é irretratável. Dessa forma, não se admite a desistência do veto para o objetivo de considerar-se o projeto de lei tacitamente aprovado.
Por fim, o veto é insuscetível de apreciação judicial, dado que, por ser ato político do Presidente da República, “é insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para efeito de controle judicial” (PAULO e ALEXANDRINO, 2003, p. 81). Assim, o controle judicial das razões do veto não é aceito em virtude do postulado da separação dos Poderes, cabendo, somente ao Congresso Nacional, analisar e, eventualmente, superar, os motivos do veto, mormente no que tange a alegada inconstitucionalidade.
Conforme relata Alexandre de Morais, a natureza jurídica do veto não encontra unanimidade na doutrina constitucional, “existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de direito, outros os entendem com um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República” (MORAIS, 2006, p. 594, grifo nosso).
Por - Ávila
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OPINIÃO
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
PARABÉNS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO PELOS 20 ANOS
Há 20 anos,
no dia 14 de janeiro de 1993, foi sancionada a Lei Estadual nº 10.865 que
“criava” o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Na verdade a nossa
profissão é uma das mais antigas e remanescentes da humanidade, a qual tinha
nomes medievais como “carcereiro” e “guarda prisional”.
A lei
trouxe questões como o ingresso na carreira mediante aprovação em concurso
público, aproveitamento de Agentes de Polícia, por opção, e ainda a
prerrogativa de ter o mesmo vencimento e vantagens previstos no Estatuto dos
Policiais Civis do Estado, e gratificação de 30% do vencimento, a mais, pelo
exercício de atividade de segurança penitenciária.
Hoje
compomos o rol da segurança pública nacional, conforme a Lei Federal nº
11.473/2007 e estadual, conforme a Lei Complementar nº 066/2005 (subordinados a
SDS), sendo um serviço considerado imprescindível a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas, conforme a Lei das Greves nº 7.786/89.
Além disso, o serviço de inteligência penitenciária é bastante conceituado,
sendo um enorme colaborador com a prevenção e elucidação de crimes.
Interessante ressaltar, que os
Agentes Penitenciários de Pernambuco, ao longo dos anos, foram uns dos
primeiros, no país, a trabalhar na escala de 24h de trabalho por 96h de
descanso e possuir em sua funcional o “livre acesso a casas de diversão”. Hoje,
somos cerca de 1,5 mil no estado, número que supera o de escrivães (630) e
Delegados (480), mas não, ainda, o de Agentes de Polícia (três mil), para mais
de 25 mil detentos, quando, por resolução do CNPCP, deveríamos ser, no mínimo,
cinco mil.
No Brasil,
somos mais de 70 mil, e temos conseguido importantes vitórias como o adicional
por insalubridade, por Agentes do Paraná, e aposentadoria com 25 anos de
serviço, conforme reconheceu o STF em ação movida pelos Agentes de Rondônia,
com base no art. 40 da CF e art. 57 da Lei da Previdência. Nada mais justo,
visto que exercemos a 2ª profissão mais perigosa e estressante dentre as
elencadas pela OIT, e uma das poucas que acumulam periculosidade e
insalubridade ao mesmo tempo.
Ainda sim,
a outra importante batalha em favor dos agentes penitenciários: a de se tornar
Polícia Penal, com a aprovação da PEC nº 308/04, que se encontra parada na
Câmara dos Deputados.
Sem
dúvidas, somos guerreiros e imensos colaboradores para com a sociedade, e
merecedores de inúmeros benefícios, como salário digno, dia do agente
penitenciário estadual e outras honrarias conquistadas em outros estados.
Sabemos da nossa capacidade de vencer barreiras e de obter o devido respeito,
e, por isso, vamos continuar a batalhar por tempos melhores.
Por Enio Carvalho
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Aniversário
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