segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Agentes penitenciários vão parar atividades por todo Brasil


Agentes Penitenciários de todo o Brasil farão uma paralisação de 24 horas no próximo dia 30 de janeiro. A decisão foi tomada Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN).
A paralisação, além de representar um repúdio ao veto presidencial do Projeto de Porte de Arma Nacional e fora de serviço para os Agentes Penitenciários, aprovado, democraticamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem como pauta de reivindicação melhores condições de trabalho para a categoria.
A decisão, unilateral, autoritária, antirrepublicana e antidemocrática da presidência da república de vetar o Projeto causaram revoltas e indignação na categoria; que lutou, incansavelmente, durante mais de três anos, gastando e se desgastando, buscando convencer Deputados e Senadores da necessidade e relevância de aprovação do Projeto, por uma questão de sobrevivência, dignidade, respeito, segurança pessoal, legalidade e justiça. No entanto, a decisão do veto, além de representar um desrespeito à categoria, significa um desapreço da Presidente da República pela decisão livre e democrática do Congresso Nacional.

TABELA DE PAGAMENTOS
JANEIRO até JUNHO de 2013


O governo do estado já divulgou a tabela de pagamento do quadro de servidores referente ao primeiro semestre deste ano. O depósito ocorrerá nos últimos dias úteis de cada mês. A folha custa cerca de R$ 600 milhões por mês.
No antepenúltimo dia útil, os aposentados e pensionistas de todos os órgãos estaduais receberão seus vencimentos. Já no penúltimo será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Educação e Conservatório Pernambucano de Música. E, para finalizar, no último dia do mês acontecerá o pagamento dos servidores dos demais órgãos e entidades estatais. 
Para  conferir a tabela clique aqui

MULHER TENTA ENTRAR EM PRESÍDIO COM DROGAS

  
          NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 16-01-13, POR VOLTA DAS 09h20min, A SRA. MONICA CLEIDE DA SILVA, DE 19 ANOS, CADASTRADA COMO COMPANHEIRA DO DETENTO LUCAS OLIVEIRA PEREIRA - 2033.074, RECLUSO NO PRESÍDIO DE IGARASSU, PAVILHÃO "D", FOI FLAGRADA, DURANTE PROCEDIMENTO DE REVISTA DE BAGAGENS PELA MÁQUINA DE RAIOS-X, PORTANDO DENTRO DE UMA MOCHILA, APROXIMADAMENTE 3,1Kg DE MACONHA. 
          VEJA AS FOTOS:







sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ATO PÚBLICO


        O SINDASP atendendo a decisão da categoria na última assembléia geral do dia 15/01/13, seguirá as diretrizes da FENASPEN que é a entrega de Carta Aberta e Abaixo assinada no dia 23 deste mês.
As entidades sindicais de todos os Estados brasileiros irão promover o mesmo evento seguindo as diretrizes da FENASPEN. Aqui em Pernambuco acontecerá em dois pontos estratégicos: Metrô e Av. Conde da Boa Vista, ambos no Recife. Também haverá ações em cidades do interior.
META
Cada Agente Penitenciário deverá ficar encarregado de recolher, no mínimo, 30 assinaturas para o abaixo-assinado contra o Veto da PLC 87/2011 que estabelece o porte de arma fora de serviço do Agente Penitenciário e dá outras providências. Na ocasião, também serão distribuídos Cartas Aberta em repúdio ao ato da Presidenta que pediu nosso apoio nas eleições e agora desvaloriza completamente a categoria.
DETALHES
O material será redigido pela FENASPEN e impresso por cada sindicato. Vamos imprimir mais de 10 mil cartas abertas, além da confecção de faixas e bicicletas de som. Os horários do evento e conteúdo do material serão divulgados aqui no site.
TODOS OS AGENTES deverão comparecer FARDADOS para que seja melhor identificado pela população e que não pensem tratar-se de publicidade privada.
APELO
Pedimos a todos os agentes que participem desta causa, pois A CAUSA NÃO É NOSSA, é do interesse individual de cada agente que vai perder muito mais que só um porte de arma, caso o veto não seja cancelado e a lei não seja aprovada. LUTE POR VOCÊ MESMO!!!
Pedimos aos companheiros que fizeram protestos e acampamentos que lembrem que nossa luta não pára na nomeação, pois do que adianta ser nomeado, mas não ser valorizado???
Confirme sua participação pelo facebook [www.facebook.com/sindasppernambuco] ou nos enviado email de confirmação com nome, cidade e unidade de trabalho para contato@sindasppe.org.br.
Fonte - Sindasp

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de 2004, data do óbito, com os valores atualizados.

§ 1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas filhas menores, por ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.

§ 2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista no artigo 178, § 2º, X, da6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

§ 3º A Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do servidor policial civil em atividade.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
-
Encargos Gerais do Estado
00117
-
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração-Administração Direta
28.846.0056.0109
-
Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.03
-
Pensões
3.3.90.92
-
Despesa de Exercícios Anteriores

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
 Fonte - Alepe
AFINAL: SOMOS OU NÃO POCIAL CIVIL ??????

SOBRE O VETO

A palavra veto vem do latim e significa literalmente “Eu proíbo”. É usada para denotar um certo grupo que tem o direito de parar de forma unilateral um certo item de legislação. Um veto portanto dá poder ilimitado para parar mudanças, mas não para adotá-las.
O veto originou-se com os tribunos romanos que tinham o poder de recusar de maneira unilateral uma legislação aprovada pelo senado romano.
O veto é elaborado pelo Poder Executivo, ele é uma das formas preventivas do controle de Constitucionalidade, o veto do Presidente da República chamado veto jurídico é uma forma de controle de Constitucionalidade preventivo político.

Características do Veto: 
O veto, que consiste na manifestação de dissensão do Presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art.66, § 3°). 
É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
O veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos.
Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.
O Presidente da República tem a prerrogativa de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional total ou parcialmente. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição.
O veto, no Direito brasileiro, somente poderá determinar a erradicação de dispositivos constantes de projeto de lei, não sendo possível a adição ou modificação de algo no texto da proposição, sendo, portanto, somente supressivo. (NÃO TEM CONDÃO DE MODIFICAR UMA LEI JÁ EXISTENTE).
O veto é superável, relativo ou suspensivo, uma vez que não apresenta caráter absoluto, ou seja, não encerra, de forma definitiva, o processo legislativo em relação às disposições vetadas, dado que poderão ser restabelecidas pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 66, § 4°).

          Uma vez manifestada pelo Presidente da República a discordância em relação ao projeto de lei ou a alguns de seus dispositivos e comunicada as razões do veto ao Presidente do Senado Federal, não pode o Chefe do Executivo arrepender-se, uma vez que o veto é irretratável. Dessa forma, não se admite a desistência do veto para o objetivo de considerar-se o projeto de lei tacitamente aprovado.
Por fim, o veto é insuscetível de apreciação judicial, dado que, por ser ato político do Presidente da República, “é insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para efeito de controle judicial” (PAULO e ALEXANDRINO, 2003, p. 81). Assim, o controle judicial das razões do veto não é aceito em virtude do postulado da separação dos Poderes, cabendo, somente ao Congresso Nacional, analisar e, eventualmente, superar, os motivos do veto, mormente no que tange a alegada inconstitucionalidade.
Conforme relata Alexandre de Morais, a natureza jurídica do veto não encontra unanimidade na doutrina constitucional, “existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de direito, outros os entendem com um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República” (MORAIS, 2006, p. 594, grifo nosso).
Por - Ávila

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PARABÉNS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO PELOS 20 ANOS


Há 20 anos, no dia 14 de janeiro de 1993, foi sancionada a Lei Estadual nº 10.865 que “criava” o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Na verdade a nossa profissão é uma das mais antigas e remanescentes da humanidade, a qual tinha nomes medievais como “carcereiro” e “guarda prisional”.
A lei trouxe questões como o ingresso na carreira mediante aprovação em concurso público, aproveitamento de Agentes de Polícia, por opção, e ainda a prerrogativa de ter o mesmo vencimento e vantagens previstos no Estatuto dos Policiais Civis do Estado, e gratificação de 30% do vencimento, a mais, pelo exercício de atividade de segurança penitenciária.
Hoje compomos o rol da segurança pública nacional, conforme a Lei Federal nº 11.473/2007 e estadual, conforme a Lei Complementar nº 066/2005 (subordinados a SDS), sendo um serviço considerado imprescindível a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, conforme a Lei das Greves nº 7.786/89. Além disso, o serviço de inteligência penitenciária é bastante conceituado, sendo um enorme colaborador com a prevenção e elucidação de crimes.
Interessante ressaltar, que os Agentes Penitenciários de Pernambuco, ao longo dos anos, foram uns dos primeiros, no país, a trabalhar na escala de 24h de trabalho por 96h de descanso e possuir em sua funcional o “livre acesso a casas de diversão”. Hoje, somos cerca de 1,5 mil no estado, número que supera o de escrivães (630) e Delegados (480), mas não, ainda, o de Agentes de Polícia (três mil), para mais de 25 mil detentos, quando, por resolução do CNPCP, deveríamos ser, no mínimo, cinco mil.
No Brasil, somos mais de 70 mil, e temos conseguido importantes vitórias como o adicional por insalubridade, por Agentes do Paraná, e aposentadoria com 25 anos de serviço, conforme reconheceu o STF em ação movida pelos Agentes de Rondônia, com base no art. 40 da CF e art. 57 da Lei da Previdência. Nada mais justo, visto que exercemos a 2ª profissão mais perigosa e estressante dentre as elencadas pela OIT, e uma das poucas que acumulam periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Ainda sim, a outra importante batalha em favor dos agentes penitenciários: a de se tornar Polícia Penal, com a aprovação da PEC nº 308/04, que se encontra parada na Câmara dos Deputados.
Sem dúvidas, somos guerreiros e imensos colaboradores para com a sociedade, e merecedores de inúmeros benefícios, como salário digno, dia do agente penitenciário estadual e outras honrarias conquistadas em outros estados. Sabemos da nossa capacidade de vencer barreiras e de obter o devido respeito, e, por isso, vamos continuar a batalhar por tempos melhores.
Por Enio Carvalho

Bolsonaro critica veto a porte



O veto integral da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PL 5982/09) que autorizava o porte de armas fora do serviço a agentes penitenciários e guardas prisionais não foi bem recebido pelo autor da proposta, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Segundo ele, com o veto, publicado nesta quinta-feira (10), 80 mil trabalhadores vão continuar à mercê de pressões de criminosos nos presídios brasileiros.
Na opinião de Bolsonaro, o porte de arma garantiria a segurança das famílias de guardas e agentes, ameaçadas constantemente. “Esses profissionais têm uma vida muito vigiada. É comum ouvirmos um presidiário falar para um agente penitenciário: ‘olha, você mora em tal endereço, tem uma esposa que se chama tal e três filhos que estudam em tal escola. Se não deixar passar determinado produto para mim, já sabe qual será consequência’. Mesmo com essa pressão toda, o agente não pode ter um simples revólver 38 ou uma pistola 380?”, indagou.
O agente penitenciário tem a função de vigiar e garantir o cumprimento das normas do estabelecimento prisional. É o profissional que escolta os detentos e zela pela segurança de funcionários e visitantes no presídio. Atualmente, a permissão para o porte de arma fora do expediente alcança vários setores da segurança pública. Integrantes das Forças Armadas, policiais federais, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República são alguns dos beneficiados.
Fonte - camaranoticias

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CONVITE

Sindasp-pe Sindicato convidou você para o evento dele:
Assembleia Geral Extraordinária
Terça, 15 de janeiro às 17:00 em Auditório do Edf. Círculo Católico na rua do Riachuelo, 105, 10º andar, Boa Vista, Recife/PE.
 

Presídio de Salgueiro: mulher é presa com maconha na genitália


Uma mulher de 21 anos, natural de Petrolina, identificada por Pricilla Natalia da Silva, foi presa em flagrante, neste sábado (12), no município de Salgueiro, a 518 km do Recife. Ela foi flagrada por agentes penitenciários quando tentava entrar com maconha escondida nas partes íntimas no Presídio de Salgueiro.
Segundo informações da polícia, os agentes desconfiaram de Pricilla e a levaram para o Hospital Regional. Após ser examinada pelo médico, foram apreendidos cerca de 200 gramas de maconha que estavam enroladas em fitas em sua genitália.
A mulher foi ouvida pela Delegada Plantonista Eliana Macêdo e recolhida até a Cadeia Feminina de Verdejante, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte - folha