terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PARABÉNS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO PELOS 20 ANOS


Há 20 anos, no dia 14 de janeiro de 1993, foi sancionada a Lei Estadual nº 10.865 que “criava” o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Na verdade a nossa profissão é uma das mais antigas e remanescentes da humanidade, a qual tinha nomes medievais como “carcereiro” e “guarda prisional”.
A lei trouxe questões como o ingresso na carreira mediante aprovação em concurso público, aproveitamento de Agentes de Polícia, por opção, e ainda a prerrogativa de ter o mesmo vencimento e vantagens previstos no Estatuto dos Policiais Civis do Estado, e gratificação de 30% do vencimento, a mais, pelo exercício de atividade de segurança penitenciária.
Hoje compomos o rol da segurança pública nacional, conforme a Lei Federal nº 11.473/2007 e estadual, conforme a Lei Complementar nº 066/2005 (subordinados a SDS), sendo um serviço considerado imprescindível a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, conforme a Lei das Greves nº 7.786/89. Além disso, o serviço de inteligência penitenciária é bastante conceituado, sendo um enorme colaborador com a prevenção e elucidação de crimes.
Interessante ressaltar, que os Agentes Penitenciários de Pernambuco, ao longo dos anos, foram uns dos primeiros, no país, a trabalhar na escala de 24h de trabalho por 96h de descanso e possuir em sua funcional o “livre acesso a casas de diversão”. Hoje, somos cerca de 1,5 mil no estado, número que supera o de escrivães (630) e Delegados (480), mas não, ainda, o de Agentes de Polícia (três mil), para mais de 25 mil detentos, quando, por resolução do CNPCP, deveríamos ser, no mínimo, cinco mil.
No Brasil, somos mais de 70 mil, e temos conseguido importantes vitórias como o adicional por insalubridade, por Agentes do Paraná, e aposentadoria com 25 anos de serviço, conforme reconheceu o STF em ação movida pelos Agentes de Rondônia, com base no art. 40 da CF e art. 57 da Lei da Previdência. Nada mais justo, visto que exercemos a 2ª profissão mais perigosa e estressante dentre as elencadas pela OIT, e uma das poucas que acumulam periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Ainda sim, a outra importante batalha em favor dos agentes penitenciários: a de se tornar Polícia Penal, com a aprovação da PEC nº 308/04, que se encontra parada na Câmara dos Deputados.
Sem dúvidas, somos guerreiros e imensos colaboradores para com a sociedade, e merecedores de inúmeros benefícios, como salário digno, dia do agente penitenciário estadual e outras honrarias conquistadas em outros estados. Sabemos da nossa capacidade de vencer barreiras e de obter o devido respeito, e, por isso, vamos continuar a batalhar por tempos melhores.
Por Enio Carvalho

Bolsonaro critica veto a porte



O veto integral da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PL 5982/09) que autorizava o porte de armas fora do serviço a agentes penitenciários e guardas prisionais não foi bem recebido pelo autor da proposta, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Segundo ele, com o veto, publicado nesta quinta-feira (10), 80 mil trabalhadores vão continuar à mercê de pressões de criminosos nos presídios brasileiros.
Na opinião de Bolsonaro, o porte de arma garantiria a segurança das famílias de guardas e agentes, ameaçadas constantemente. “Esses profissionais têm uma vida muito vigiada. É comum ouvirmos um presidiário falar para um agente penitenciário: ‘olha, você mora em tal endereço, tem uma esposa que se chama tal e três filhos que estudam em tal escola. Se não deixar passar determinado produto para mim, já sabe qual será consequência’. Mesmo com essa pressão toda, o agente não pode ter um simples revólver 38 ou uma pistola 380?”, indagou.
O agente penitenciário tem a função de vigiar e garantir o cumprimento das normas do estabelecimento prisional. É o profissional que escolta os detentos e zela pela segurança de funcionários e visitantes no presídio. Atualmente, a permissão para o porte de arma fora do expediente alcança vários setores da segurança pública. Integrantes das Forças Armadas, policiais federais, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República são alguns dos beneficiados.
Fonte - camaranoticias

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CONVITE

Sindasp-pe Sindicato convidou você para o evento dele:
Assembleia Geral Extraordinária
Terça, 15 de janeiro às 17:00 em Auditório do Edf. Círculo Católico na rua do Riachuelo, 105, 10º andar, Boa Vista, Recife/PE.
 

Presídio de Salgueiro: mulher é presa com maconha na genitália


Uma mulher de 21 anos, natural de Petrolina, identificada por Pricilla Natalia da Silva, foi presa em flagrante, neste sábado (12), no município de Salgueiro, a 518 km do Recife. Ela foi flagrada por agentes penitenciários quando tentava entrar com maconha escondida nas partes íntimas no Presídio de Salgueiro.
Segundo informações da polícia, os agentes desconfiaram de Pricilla e a levaram para o Hospital Regional. Após ser examinada pelo médico, foram apreendidos cerca de 200 gramas de maconha que estavam enroladas em fitas em sua genitália.
A mulher foi ouvida pela Delegada Plantonista Eliana Macêdo e recolhida até a Cadeia Feminina de Verdejante, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte - folha

sábado, 12 de janeiro de 2013

Lei Seca: Óculos com câmeras são usados na obtenção de provas



Em Brasília, óculos especiais ajudam na obtenção de provas contra motoristas que dirigem bêbados. Essa é uma das novidades usadas pela polícia para impedir infrações no trânsito.
A multa chega rapidamente. A eficiência vem da tecnologia. O tablet acessa um banco de dados com todas as informações dos carros e motoristas do Distrito Federal, e torna o trabalho da polícia muito mais preciso. Só é parado na blitz quem os policiais sabem que tem algum problema.
“Vai ser um tempo de até minutos, e ele será liberado com ou sem o veículo”, apontou Major Wagner Freitas, subcomandante da BPTRAN.

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- SINDASP -PE
CNPJ 04.375.882/0001-20
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

A Diretoria do SINDASP/PE, conforme previsto no Estatuto do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco e suas alterações estatutárias do dia 24 de maio de 2012, conforme registro nº 843855 – 1º RTD/RECIFE, 1ª convoca todos os sócios para as seguintes ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS abaixo elencadas nos seguintes itens: 
1. Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em 1ª Convocação às 17h00min e em 2ª Convocação às 17h15 min, que instalar-se-á conforme previsto no artigo 24, § 1º do Estatuto do SINDASP/PE, no dia 15 de janeiro de 2013 (terça-feira)no Auditório do Edifício Círculo Católico, na Rua do Riachuelo, nº 105, 10º Andar - Boa Vista, Recife/PE. Esta Assembléia Geral Extraordinária irá ser realizada em caso de urgência, conforme previsto no artigo 24, § 2º do Estatuto do SINDASP-PE, para deliberação e Decisão com a seguinte ordem do dia.

·         Seguir as Diretrizes e decisões da Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários – FENASPEN, que ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2013, às 14h30min horas;
·         Deliberação sobre o veto do PLC 87;
·         Ações a serem tomadas unificadas pelos sindicatos representantes;
·         Debates e Decisões sobre a implantação da escala 24 x 96 horas, obedecendo à decisão da Liminar do STF;

2. A Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 1ª Convocação às 17h00min e em 2ª Convocação às 17h15 min, que instalar-se-á conforme previsto no artigo 24, § 1º do Estatuto do SINDASP/PE, no dia 30 de janeiro de 2013 (quarta-feira)no Auditório do Edifício Círculo Católico, na Rua do Riachuelo, nº 105, 10º Andar - Boa Vista, Recife/PE, que irá decidir e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas do Sindicato do ano de 2012.
  Recife, 10  de janeiro de 2013.
Nivaldo de Oliveira Junior – Presidente
João Batista de Carvalho Filho – Vice-Presidente
Diógenes Gonçalves Bem – Secretário Geral
Edamek de Lima Leite – Tesoureiro
Sandro Aires de Oliveira – Diretor de Imprensa


Fonte - aspepe


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Fonte - portaldenoticias

AGORA É GREVE!

                ALERTA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PERNAMBUCANOS

Mais uma vez, a ignorância, o desconhecimento da natureza de nosso trabalho, ou os interesses políticos partidários de facções políticas se sobrepõem à dignidade e direitos do trabalhador, nos encontramos numa situação caótica, onde nossos direitos fundamentais, à vida, à família, a nossa segurança e integridade são deixados de lado por questões meramente politiqueiras. O provável veto da presidente Dilma ao nosso porte de arma implicará que passaremos a ser meros em termos comparativos aos vigilantes (sem nenhum demérito a esta categoria que tem suas próprias atribuições).
Com o veto presidencial não poderemos portar arma pessoal em serviço ou fora dele, nem poderemos portar qualquer armamento fora de serviço. Desta forma, nossas atribuições ficarão restrita a de meros carcereiros (aquele sujeito que só abre e fecha a cela da cadeia). Está claro que nós agentes penitenciários pernambucanos precisamos dar uma resposta à altura a ignorância desta presidente que destilando a amargura e revanchismo de seus dias de cárcere impõe seu revanchismo sobre uma categoria que sequer existia por ocasião de sua reclusão.
Mesmo existindo a regulamentação estadual para tal porte. O veto anulará tal medida. Outros Estados mesmo tendo suas legislações estaduais, serão alvos de processos judiciais. Os Delegados poderão prender qualquer Agente Penitenciário por porte de ilegal, quando do uso de arma particular.
Caso do veto presidencial ser confirmado, só o Senado Federal, com a devolução do projeto, poderá aprovar. Outra possibilidade seria através de medida provisória. Porém, é necessária a mobilização de todos os Agentes Penitenciários (novos ou antigos).
Nós do SINDASP-PE estamos convocando toda a categoria do estado a se preparar para uma greve geral em defesa, não só do nosso porte de arma fora de serviço, da nossa dignidade funcional e do mínimo de garantia em defesa de nossas vidas, ou será que o cidadão agente penitenciário não é detentor deste direito fundamental, cabendo-o só aos criminosos e preso que custodiamos e contemos a bem do estado de direito e garantia dos outros cidadãos?


Entendemos que todos nós, na condição de base, devemos mostrar às autoridades nossa coragem e determinação, lutar pela defesa de nossos interesses coletivos, principalmente, este que é vital a nossa segurança e integridade física e moral, pessoal e de nossos familiares.
Fonte - Sindasp

COMUNICADO


Por -  Adielton

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Polêmica: armas de grosso calibre para policiais, sim ou não¿

Pouco mais de uma semana depois do anúncio de que os policiais poderão adquirir armas de calibres mais eficientes para sua defesa, a ocorrência de uma chacina em São Paulo traz à tona um debate em sentido completamente oposto, com o reaparecimento da proposta de se proibir aos integrantes das forças de segurança pública o porte de armas fora do serviço, ou mesmo possuírem armas particulares. Segundo os defensores da ideia, a medida diminuiria as armas em circulação e aliviaria a investida de criminosos contra os policiais, cujo objetivo seria, justamente, o roubo desses equipamentos.
A polêmica sobre o assunto é grande até mesmo no meio policial, estando longe um consenso sobre o que seria mais adequado, se a ampliação do direito ao porte ou a restrição a este. Com reconhecido histórico de atuação em defesa da ampliação do acesso às armas de fogo, a associação civil Movimento Viva Brasil não tem dúvida sobre o caminho a seguir: o da liberação.
Indagado sobre o risco de policiais andarem armados fora do expediente, o pesquisador em segurança pública e diretor da entidade, Fabricio Rebelo, rechaçou esta justificativa. “O risco está, justamente, em deixar o policial desarmado fora do expediente, sem chance de reação contra a investida de criminosos. É preciso ter-se em mente que um policial não é policial apenas durante seu horário de serviço e que, fora dele, se torna mais vulnerável do que o cidadão comum, já que paira contra si o constante risco de ser alvo de vingança ou mesmo ataque para desestabilização da segurança pública, como temos visto com frequência nos últimos meses em São Paulo”, alega.
Para Rebelo, o objetivo dos ataques não seria o roubo de armas dos policiais, mas o ataque em si, tirando a vida dos profissionais de segurança pública, o que se provaria pela ausência da subtração de suas armas após os homicídios. “Não há nem mesmo a necessidade de que o crime organizado se abasteça desta forma, com o enfrentamento, já que o comércio ilegal de armas é amplo, complexo e organizado, tendo por fonte principal o tráfico internacional, de onde vêm as armas que se costuma ver em mãos dos criminosos, como fuzis, metralhadoras e pistolas em calibres cuja circulação legal no país simplesmente não é permitida, sequer entre as forças de segurança pública, como o 9 mm.”
O pesquisador aponta como fundamento para a não necessidade do enfrentamento o baixo custo das armas no mercado ilegal, onde são praticados preços, em média, quatro vezes menores do que no comércio legalizado. “Hoje em dia, o popular revólver .38 é comumente achado de forma ilegal por R$300,00 ou R$500,00, mas vendido nas poucas lojas especializadas que ainda subsistem por R$ 2mil ou mais, e isso após uma burocracia enorme. O mesmo ocorre com as pistolas, que ilegalmente variam de R$1mil a R$2,5mil e que não saem de uma loja por menos de R$4mil e, ainda assim, em calibres que nem interessam aos criminosos, já que em lojas o máximo calibre à venda é o diminuto .380. Portanto, com a grande oferta destes artefatos no mercado ilegal e seu baixo custo, não há motivo para tentarem adquirir com o risco do enfrentamento contra policiais”.
De acordo com o diretor da entidade, o Movimento Viva Brasil é completamente contrário às propostas de restrição e está preparado para combatê-las, ainda que não se tenha apresentado, objetivamente, um projeto de lei para sua imposição. Trata-se, segundo ele, de “uma questão antiga, um desejo incontido de ONGs desarmamentistas, as mesmas que querem desarmar o cidadão, mas sem nenhuma justificativa além da pura ideologia que as move”. Além disso, de acordo com a entidade, essa proposta caminha na contramão do que de mais concreto se tem atualmente em termos de proposta legislativa sobre o assunto, identificada como o Projeto de Lei 3.722/12. “É uma proposta que substitui o atual estatuto do desarmamento e institui um novo sistema de regulamentação de armas de fogo e munições, mais estruturado, eficiente e adequado à realidade brasileira, sobretudo quanto ao resultado do referendo de 2005, em que a sociedade optou por preservar o comércio de armas”, afirma o diretor.
Rebelo esclarece que, pelo referido projeto de lei, o porte de arma dos policiais permanece assegurado em todo o território nacional, seja para as armas institucionais, seja para as armas particulares registradas em seu nome. “O projeto torna o porte de arma um direito de todo cidadão que satisfaça critérios objetivos, não se justificando que restrições sejam impostas justamente para quem, muito mais do que um direito, andar armado é uma obrigação, até porque, antes de serem policiais, todos eles são cidadãos”, prossegue, lamentando a ainda falta de amplo conhecimento sobre o texto: “por se tratar de um projeto extenso, criando todo um novo sistema de regulamentação, ainda há muita especulação sobre ele, sendo poucos os que, de fato, se dedicaram à sua leitura, até mesmo no meio policial, onde já surgiu até o boato de que se estaria acabando com porte de policiais, justamente o oposto do que está no projeto”.
O pesquisador finaliza enfatizando a importância da permissão ao porte de armas para o cidadão, até mesmo diante de seus reflexos nas forças policiais, para que questões como a agora debatida, de proibir o porte de arma fora de serviço, não ganhem força. “Essa discussão só existe porque a regra é a proibição do porte de arma para o cidadão, na qual se tenta enquadrar policiais fora do horário de serviço, mas, a partir do momento em que a regra for a permissão ao porte, uma discussão assim não fará qualquer sentido. Pelo sistema atual, embora os policiais possam possuir e portar armas enquanto investidos na carreira, perdem essa possibilidade se deixarem de ser policiais, direito que já não alcança seus familiares, atualmente sem meios de se proteger, mas que estão igualmente sujeitos a risco”, ressalta Rebelo.
Ao contrário das ideias restritivas ao porte de armas por policiais fora de serviço, a chamada Nova Lei de Controle de Armas já está em tramitação no Congresso, atualmente na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde aguarda parecer.
Por Mariana Nascimento