sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Prisão especial para policiais civis


O Chefe de Polícia, Delegado Osvaldo Morais, atendendo a uma reivindicação do SINPOL/PE, convocou no último dia 12 de dezembro, a diretoria do Sindicato para apresentar o Projeto de construção da Prisão Especial para Policiais Civis que estão detidos e respondem à Processo Criminal. O local terá capacidade para alojar 40 policiais e o prédio também abrigará, na parte dianteira, a Delegacia de Capturas.
O Projeto, elaborado pela DIVIPAE – Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Polícia Civil teve coordenadoria do engenheiro Carlos Alberto Pereira e equipe, e será o único do país em acomodação de prisão especial para policiais civis, dispondo inclusive de áreas para banho de sol, copa, recepção, palartório, etc. O Projeto contempla o anseio de uma categoria que buscava há tempo este entendimento político para a implantação desta prisão especial. Assim, em breve, os policiais civis, hoje recolhidos ao Cotel ou a outros presídios, serão transferidos para o novo espaço.
Durante todos esses anos, o SINPOL/PE acompanha a dificuldade e a falta de segurança dos policiais recolhidos ao COTEL à espera da conclusão dos processos a que respondem. Cobramos uma postura do Estado quanto a situação. Não estávamos conformados com o fato da Polícia Militar dispor de um centro de reeducação para seus pares, enquanto os policiais civis são recolhidos ao COTEL.
No início desse ano, o então Chefe de Polícia, Manoel Carneiro, encaminhou um ofício ao Sindicato, informando a disposição de construir um espaço para abrigar a prisão especial dos policiais civis, que a princípio funcionaria na sede futura do CORE, na entrada de Olinda. Ao assumir o cargo de Chefe de Polícia, o Delegado Osvaldo Morais, comprometeu-se em colocar em prática a construção da Prisão Especial. O Projeto já está concluído, restando apenas a licitação para aprovar a dotação orçamentária e dar início a construção.
Uma necessidade que talvez só seja reconhecida por quem já passou por tal situação, pelos que se encontram nesse momento recolhidos e os familiares que passam pelo constrangimento em dias de visitas.
Por Ênio Carvalho.

LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2005



 que altera a nº 049/2003

Art. 44. A segurança pública é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:
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   I  - Policia Civil;
II  - Policia Militar
III – Corpo de Bombeiros Militar; e
IV  – Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES

art. 46. Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam:

I - criada a Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES - PE, composta pelos Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata; Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão, vinculada à Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas, datiloscopistas e agentes penitenciários;

art. 7º:O Poder Executivo atuará, de forma sistêmica e integrada, através de programas, especialmente nas seguintes áreas:
             
I - Exclusivas:                             a) Segurança Pública;

art. 11. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:

X - Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado;


LEI FEDERAL Nº 11.473/2007

Art. 3o Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:

I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
VI - o registro de ocorrências policiais.

LEI DAS GREVES- nº 7.786/89


Art. 11
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Fonte - Wilson

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Integrante da Pastoral Carcerária levava drogas e celulares para detentos



Equipe de investigadores da Policia Civil de Poções flagrou a tentativa de Roberta Kelly Farias Porto, 31 anos, de entrar na carceragem do Complexo Policial de Poções, com doze trouxas de uma substância semelhante à maconha e dois aparelhos de celular. Integrante da Pastoral Carcerária da cidade, a mulher confessou aos policiais que já fazia o transporte de drogas e celulares há algum tempo e que receberia R$ 80 mil pelo serviço prestado aos presos. Roberta Porto foi presa em flagrante e responderá pelo crime de tráfico de drogas. Ela está detida no Complexo Policial de Poções, onde praticava os delitos.
Fonte - bahianoticias

sábado, 8 de dezembro de 2012

EVOÉ! EVOÉ!


EVOÉ! EVOÉ!

 Agora quem quiser que morra de inveja! o FREVO É PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA HUMANIDADE! 
Vou cair na folia de chapéu de sol aberto, que tudo vá pra cucuia!
É FREVO! Vou "ferver" nas ladeiras da Olinda histórica e libertária e nas ruas saudosas do Recife Holandês.

Ferve o sangue pernambucano pelo mundo afora. Ferve o orgulho costumeiro, o bairrismo natural que todos levamos a cada lugar e para toda parte do país. 
Queira ou não queira os invejosos o nosso FREVO É DE FATO CAMPEÃO! É MADEIRA QUE CUPIM NÃO RÓI!
Vou tomar umas e outras e cair no passo! 

Vamos aos sons de clarins do Momo! Vamos aclamar que o FREVO é MUNDIAL! Vamos Elefante, Pitombeira, Vassourinhas e Ceroulas.
Vamos Blocos das Flores, da Saudade, das Ilusões, Batutas de São José. 
Venha também Saberé de Farias. O Galo já soou seus clarins e desponta na Dantas Barreto trazendo consigo uma multidão até a Guararapes.
O carnaval é um só. É FREVO! É FOLIA! É PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE TODOS!

           Por Adielton

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Operação Leviatã


Quase dez horas de conferência via celular. Uma notícia que, a princípio, seria comum nos dias atuais ganha uma dimensão bem diferente quando se conhece os protagonistas de tal conferência telefônica: dois presos e três criminosos nas ruas.
A ligação em questão foi feita no dia 10 de fevereiro do ano passado na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e durou nove horas e 38 minutos consecutivos. A conversa chegou a ser interrompida e retomada posteriormente, chegando a 12 horas e um minuto de discussões de “negócios”.
Operação Leviatã
A conversa entre os participantes da conferência, que são ligados à facção criminosa PCC, abordou a compra e venda de drogas no Paraguai e na Bolívia, o envio de maconha e cocaína para São Paulo, a distribuição para outros estados do país e ainda discussões sobre investimentos que deveriam ser feitos com o dinheiro.
Tal registro é apenas um de vários outros feitos pela Polícia Federal dentro da Operação Leviatã, que visa combater o tráfico internacional de drogas. Em uma outra conferência telefônica captada, nove pessoas, incluindo seis presos, discutiram seus “negócios”.
Fonte - opinião

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DOAÇÃO DE SANGUE


Minha prima de 19 anos deu a luz na sexta passada, dia 30 de novembro. O bebê está bem, mas ela sofreu graves complicações após o parto. Teve uma parada cardíaca, ficou morta por quase 5 minutos, retirou o útero e teve severa hemorragia. Hoje ela se encontra internada numa UTI, em estado considerado gravíssimo. Está em coma induzido, com a função renal muito debilitada e precisando de muito, mas muito sangue. Ela precisa, em média, de trinta (30) doadores de sangue por dia!!!!
É só se dirigir ao HEMOPE, que fica ao lado do Hospital da Restauração, e doar sangue para "JULIANA RODRIGUES DE SANTANA", paciente do UTI do "HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES".
Se alguém puder ajudar, ficaria extremamente grata.
Agradeceria muito se vocês pudessem ajudar, seja doando sangue, seja com suas orações...

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Repassando apartamento

Estou repassando um apto. por R$ 22.000,00 que foi o valor que já paguei até o presente, é um excelente negócio, pois fica a 500m do shopping center Recife, os valores atuais estão reajustados, porém no meu contrato não, pois restam 25 prestações de R$ 1.180,00 e 04 intercaladas de 6 em e meses de R$ 5.500,00 e o restante de R$ 115.000,00 financiado na entrega das chaves pelo banco em 36 anos com prestações decrescentes de iniciais de R$ 538,00. O apto é no do Shopping Park Special edf Hortência que está no endereço abaixo e pertencente a Construtora Duarte (Empresa bem conceituada).

Endereço:  duarteconstrutora



Luiz Fernando:  email: luizfernandooliveira@oi.com.br

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 38.887


Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado; 

II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.

Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.

Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificadas:

I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.

Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado permite porte de arma a Agentes Penitenciários


Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizada nesta quarta-feira, os senadores aprovaram um projeto de lei que inclui os agentes penitenciários no rol de autorizados a portar arma fora do horário de serviço em todo o território nacional. Um pequeno grupo de agentes penitenciários que acompanhava a sessão comemorou a aprovação do texto.
O projeto aprovado hoje foi originado na Câmara dos Deputados e substitui outro semelhante que tramitava no Senado. O texto da Câmara é mais abrangente, ampliando a autorização para todos os agentes e guardas prisionais, enquanto o do Senado restringe a medida apenas aos agentes penitenciários federais.
Atualmente, essa autorização já vale para os integrantes das Forças Armadas, aos agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, entre outros.
fonte-terra

BRIGA E MORTE NA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO


Uma briga entre presos na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, Grande Recife, terminou com um morto no início da tarde desta quarta-feira (28). O detento, que tinha 26 anos, cumpria pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico e estava no pavilhão C, onde a briga teve início.
De acordo com o diretor da unidade, Benício Caetano, o clima estava tenso desde o começo da manhã, mas a confusão aconteceu de fato por volta das 12h. A morte aconteceu no pátio, entre os pavilhões C e D. Ainda não há informações sobre o motivo da briga e nem suspeitos do crime.
Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização, tudo indica que a morte foi provocada por um objeto perfuro-cortante. A Polícia Civil vai investigar o caso e o presídio vai abrir uma sindicância para ajudar. O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML).