sábado, 12 de novembro de 2011

Acordo entre Agentes e governo do Estado ???



Acordo entre agentes e governo do Estado vai permitir a divisão do presídio em três unidades independentes
Um acordo, até o momento verbal, firmado entre o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco e o governo do Estado é o sinal verde para que, finalmente, o Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife, seja dividido em três unidades prisionais independentes. A Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres) concluiu os ajustes e a reforma da prisão, considerada a pior do Brasil pelo Conselho Nacional de Segurança (CNJ). No entanto, faltam Agentes Penitenciários. Pelo acordo, a categoria aceitou a proposta de 42 horas semanais com sete plantões por mês, assegurando a retirada de processo na Justiça, e o governo, em contrapartida, garantiu a nomeação imediata de 500 Agentes e a respectiva adequação salarial.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração comunicou que espera apenas o comunicado formal do acordo para proceder a contratação dos novos Agentes Penitenciários. Ainda não há uma data definida para a nomeação, mas, em razão do processo burocrático, deve durar uma semana. Grande parte dos agentes vai trabalhar nas novas unidades do Presídio Aníbal Bruno.
É verdade que fechamos um acordo. Vamos retirar a questão da Justiça assim que o governo nomear os Agentes e proceder o envio do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para realizar adequação salarial em função da carga horária estabelecida. Temos um pé atrás com o governo porque já descumpriu alguns acordos, afirmou o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Nivaldo de Oliveira Júnior.
O secretário-executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, informou ainda que o governo vai criar, em 2012, no Aníbal Bruno, mais 420 vagas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ABAIXO ASSINADO CONTRA ASSEMBLÉIA ILEGAL DO ÚLTIMO DIA 09

OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO E AGENTES FEMININAS DO ESTADO, ATRAVÉS DESTE ABAIXO-ASSINADO, VÊM À PRESENÇA DO PRESIDENTE DO SINDASP, EXPOR E REQUERER O SEGUINTE:
1-O 'QUORUM' PRESENTE À ASSEMBLÉIA DO DIA 09/11/2011, QUE DECIDIU A MUDANÇA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DA CATEGORIA, NÃO TEVE NÚMERO DE ASPS SIGNIFICATIVO PARA DECIDIR UMA QUESTÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESTE ESTADO;
2-A CONVOCAÇÃO NÃO FOI FEITA PELO SINDASP, QUE É O REPRESENTANTE LEGAL DA CATEGORIA, DETÉM POR ISSO, LEGITIMIDADE PARA TRATAR DOS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA;
3-NÃO FORAM RESPEITADAS AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ESTATUTO DO SINDASP PARA QUE SE DELIBERE A RESPEITO DE ASSUNTOS REFERENTES AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO;
4-NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA QUE A MAIORIA DOS AGENTES PENITENCIARIOS DO INTERIOR DO ESTADO SE PROGRAMASSEM PARA COMPARECER E PARTICIPAR DA DECISÃO;


ISSO POSTO, A DECISÃO TOMADA A RESPEITO DA MUNDANÇA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO NÃO REPRESENTA A VONTADE DA MAIORIA DA CATEGORIA, QUE CONTA ATUALMENTE COM CERCA DE 814 AGENTES PENITENCIÁRIOS MASCULINO E FEMININO E POR ISSO OS AGENTES ABAIXO ASSINADOS REQUEREM UMA CONVOCAÇÃO FEITA PELO SINDASP, NOSSO REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE ATRAVÉS DE ASSEMBLÉIA, NOS MOLDES DE SEU ESTATUTO, POSSA DECIDIR A RESPEITO DA QUESTÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DA CATEGORIA, POR SER MEDIDA DE JUSTIÇA E DE DIREITO, NOS COMPROMETENDO A COMPARECER EM DIA , HORÁRIO E LOCAL PRÉ-DETERMINADO PARA VOTAÇÃO.


OBS. AS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO IMPRIMIR E DEPOIS DE ASSINADO, ENVIAR DE VOLTA PARA O E-MAIL DO ASPSSAUROS.

AS UNIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA DEVERÃO IMPRIMIR ASSINAR E AGUARDAR QUE UMA COMISSÃO PASSARÁ PARA PEGAR O DOCUMENTO E ENVIAR PARA SINDICATO.


LEMBRE-SE: VALE MAIS LANÇAR-SE À LUTA EM BUSCA DE UM IDEAL DO QUE FORMAR FILAS COM OS FRACOS DE ESPÍRITO, QUE NEM SOFREM MUITO E NEM GOZAM MUITO E VIVEM NESSA PENUMBRA CINZENTA, SEM CONHECER DERROTAS E NEM VITÓRIAS!

Link para baixar o ABAIXO ASSINADO  Aqui


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Curso capacita mais de 800 Agentes Penitenciários em todo o Estado

Atendendo à proposta de capacitação continuada do servidor, a Secretaria Executiva de Ressocialização promove, através da Escola Penitenciária de Pernambuco, um curso de nivelamento para mais de 800 Agentes Penitenciários da capital e do interior do Estado. As aulas tiveram início no dia 31 de outubro e se estenderão até 05 de dezembro.
As temáticas abordadas englobam Direitos Humanos, Gerenciamento de Crises e Gestão por Resultados. As aulas acontecem na Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), campus de ensino Recife. O objetivo principal do curso é orientar o agente penitenciário em práticas do processo de ressocialização.

REVÓLVER DE 3 CANOS


Fabricado na Bélgica em meados do século 19, tinha 3 canos e podia disparar até 18 tiros sem recarregar. Mas pelo formato e peso acredito que era uma arma mais curiosa e experimental que prática.








segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



EM VISTA DA PROPOSTA GOVERNAMENTAL EFETIVADA NA NEGOCIAÇÃO REALIZADA NESTE DOMINGO (06/11/11), NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ASPEPE, O PRESIDENTE CONVOCA UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUTIR E DELIBERAR SOBRE O REFERIDO ASSUNTO E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. A QUAL SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 09/11/2011, ÀS 16:00hs NO SINDICATO DOS VIGILANTES DE PE - SINDESV-PE
ASSUNTO: PROPOSTA DO GOVERNO QUANTO A CARGA HORÁRIA E NOVA REFERÊNCIA SALARIAL.
LOCAL: AUDITÓRIO SINDICATO DOS VIGILANTES DE PE - SINDESV-PE, Rua do Sossego, 279, Boa Vista, às 16:00hs. 

Centro monitora detentos é inaugurado

O governador Eduardo Campos inaugurou na manhã desta segunda-feira (7), por volta das 6h30, o Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos, na Rua Gervásio Pires, no bairro da Boa Vista. Em Pernambuco, hoje, mil detentos que fazem parte do regime semiaberto usam a tornozeleira eletrônica, que funciona como um GPS humano. Mas, o estado tem cerca de 3.200 presos nesse sistema, e, de acordo com o governador, as tornozeleiras eletrônicas serão usadas em todos eles. 


Na central, os 40 técnicos especializados estarão monitorando as imagens que localizam os presos em tempo real. Os detentos terão um perímetro para limite do deslocamento. Se eles forem além do permitido, a tornozeleira dispara um alarme, que é detectado numa central de São Paulo. Logo em seguida as informações chegam na central do Recife, onde serão analisadas. 




"A função é analisar as imagens. As informações vão chegar aqui e nós vamos encaminhá-las ao judiciário, caso haja alguma infração do preso", explica Renato Pinto.

sábado, 5 de novembro de 2011

NOTA DE FALECIMENTO

O Aspssauros informa com muita tristeza o falecimento do filho do amigo e companheiro o ASP Josino Pereira Melo, lotado na GOS, neste dia 04/11/11.

Fica a nossa tristeza pela perda irreparável do filho do nosso companheiro e nossas súplicas ao Nosso Senhor Jesus Cristo que console e conforte a  família nesse momento de grande dor.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O SANTA CRUZ É O MAIS QUERIDO, DIZ PESQUISA

A torcida do Santa Cruz já se autodenominava como “a mais apaixonada”. Entretanto, ontem, a Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire) divulgou o resultado de uma pesquisa feita para aferir “O Nível de Paixão do Torcedor Pernambucano” e mostrou um resultado curioso. Até os adeptos rivais, de Náutico e Sport, também veem os tricolores co¬mo os mais apaixonados de Pernambuco.

Não é para me-nos o time ser chamado pe¬los tricolores de “O Mais Que¬rido”. Mesmo depois dos três rebaixamentos consecutivos e a dura permanência por três anos na Série D do Campeonato Brasileiro, o clube chegou ao acesso e vive uma lua de mel com a torcida. O sentimento de paixão dos aficionados corais está definido até na certeza dos arquirrivais: 49,17% dos rubro-negros apontaram os corais como os mais apaixonados de Pernambuco. Enquanto outros 48,75% leoninos votaram em si mesmos na “competição”.

Se os rubro-negros colocaram os tricolores na primeira colocação, os alvirrubros fo¬ram ainda mais firmes. Bem mais da metade da torcida do Timbu (65,82%) escolheu os adeptos corais como os mais apaixonados do Estado. Já o resultado da torcida do próprio Santa Cruz revelou a convicção no sentimento pelo time: 90,61% votaram em si. Outros 9,39% apontaram os adeptos do Sport e o Náutico não recebeu nenhum voto. Ao todo, foram entrevistadas 693 pessoas, de ambos os sexos e idade superior ou igual a 16 anos, na Região Metropolitana do Recife, onde se concentra a maioria da torcida dos três clubes.

Apesar de disputar a Quarta Divisão, o Santa Cruz tem a melhor média de público, como mandante, de todas séries do Brasileiro, com 35.064 pagantes por jogo. O Tricolor fica, inclusive, à frente dos líderes das Séries A, B e C: Corinthians (27,4 mil), Vitória/BA (18,6 mil) e Paysandu/PA (12,2 mil). Números baseados em estatísticas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até a última rodada de jogos de cada time.

Neste ano, o sentimento dos tricolores foi por diversas vezes destaque na imprensa internacional. Após a conquista do acesso em um Arruda lotado, com mais de 60 mil torcedores, o jornal espanhol “Marca”, o português “Público” e o inglês “Guardian” publicaram matérias com o feito de um time que disputa a Quarta Divisão e ainda assim tem a melhor média de público do País.

A pesquisa feita pela Fafire teve como intenção identificar o “nível de paixão” da torcida de cada clube local e orientar as agências publicitárias e os departamentos comercial e de marketing de cada equipe a potencializar os lucros. De acordo com o estudo, existe uma relação entre a dinâmica econômica regional de cada estado e a força dos time. Logo, Pernambuco recebeu um bom índice e o Santa Cruz obteve o melhor desempenho com o potencial comercial bastante elevado.

sábado, 29 de outubro de 2011

História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária

Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil. Este era o elo que faltava.

A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram os antigos guarda de presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de polícia penitenciária. Acontece que apartir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:

“Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento serão estabelecidos pela lei 6425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”

Posteriormente, os Antigos Agentes de Policia Penitenciária tiveram os cargos redenominados para Agente de Policia. Sendo que estes servidores com exercício das atividades de Segurança Penitenciária ficaram a disposição da Secretaria de Justiça, conforme previsto no art.2º da lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, e passaram a pertencer ao Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Demonstra-se que o cargo de Agente de Polícia não foi extinto, apenas foi redenominado, pois eles sempre foram policias civis. Como existe na Polícia Civil o papilocopista e redenominado Perito Papiloscópico.

Na criação do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária observa-se que o antigo Agente de Polícia e que tinham exercício das atividades de Segurança Penitenciária teve o cargo redenominado, a Opção do Titular, passando a ser chamados de Agente de Segurança Penitenciária, através da Lei nº 10.865/93.

No decorrer do tempo, mesmo com a redenominção do cargo estes servidores continuaram a disposição da Secretaria de Justiça, mas pertencendo ao Quadro de pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública, ( conforme a lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990). O Fato repetiu-se, mais uma vez e o cargo foi redenominado, através da lei nº 10.865/93, de Agente de Segurança Penitenciária, QUE CITA:

“Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.”

Porém, com as mudanças estruturais de Secretaria, a categoria foi prejudicada, e perdeu a identidade pelo desconhecimento. O Agente de Segurança Penitenciária com a redenominações do cargo é um funcionário policial civil. As mudanças estruturais de Secretaria usurparam o elo da identidade, onde o cargo esteve sempre à disposição do Sistema Penitenciário, conforme legislação abaixo.

ESTA É A LEI DE CRIAÇÃO

LEI Nº 10.865 DE 14 DE janeiro DE 1993.

EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.

§ 1º - O ocupante de símbolo SP-7 será classificado no padrão ASP-1; o de símbolo SP-8 será classificados no padrão ASP-2 e os de símbolos SP-9 e SP-10, no padrão ASP-3.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.
Art. 3º - O ingresso na carreira de Segurança Penitenciária dar-se-á em cargos iniciais da série de classes, pela nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificados.

Art. 4º - As especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos de provimento, perspectiva de ascensão e condições de trabalho relativas aos cargos integrantes da carreira instituída por esta Lei constantes do Anexo II.

Art. 5º - Ficam fixados em CR$ 765.111,24, CR$ 850.123,59 e CR$ 944.581,77, os valores de vencimento dos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3, respectivamente.

Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança , fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 6.797, de 04 de dezembro de 1974.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Marcos Luiz da Costa Cabral

ESTA É LEI QUE REDENOMINA AGENTE DE POLICIA PENITENCIÁRIA EM AGENTE DE POLÍCIA

LEI Nº 10.519 de 30 de novembro de 1990.

EMENTA: Dá cumprimento ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos ora redenominados serão submetidos, em curso especial de complementação, ao aprendizado das disciplinas não incluídas nos respectivos Cursos de Formação.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior permanecerão a disposição da Secretaria da Justiça, no exercício das atividades de segurança penitenciária nos estabelecimentos penais do Estado, pelo prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei.

Art. 3º Os incisos IV a VI, do artigo 8º da Lei nº 7.826, de 3 de janeiro de 1979, com as modificações introduzidas pelo artigo 5º da Lei nº 10.278, de 22 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ............................................................

......................................................................

IV - um Delegado de Polícia de Categoria Especial;

V - um Perito Criminal de Categoria Especial;

VI - um Médico-Legista de Categoria Especial;

Art. 4º O Conselho Superior de Policia será integrado pelo Secretário dá Segurança Pública, que

o presidirá, e pelos seguintes ocupantes de cargos de direção:

I - Secretário-Adjunto;

II - Diretor Geral de Polícia;

III - Diretor Geral de Administração;

IV - Corregedor Geral de Policia;

V - Diretor do Departamento de Policia Científicas

VI - Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-PE .

Parágrafo único - Integrará também o Conselho Superior de Policia a autoridade policial, em atividade, que tenha exercido, como titular, o cargo de Secretário da Segurança Pública.

Art. 5º O funcionário policial civil, ouvido o Conselho Superior de Policia, somente poderá ser posto a disposição de outro órgão ou Poder para o exercício de funções inerentes ao próprio cargo ou para o exercício de cargos de direção ou assessoramento, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo comissionado que vier a ocupar.

Art. 6º As despesas coro a execução da presente lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 30 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON
Governador do Estado

LEI QUE EXTINGUE O GUARDA DE PRESÍDIOS E CRIA A POLICIA PENITENCIÁRIA ESTABELECENDO O DIREITO DA POLÍCIA CIVIL



quinta-feira, 27 de outubro de 2011

AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO FAZEM PASSEATA NO CENTRO DO RECIFE

O SINDASP /ASPEPE conjuntamente com a Pastoral Carcerária, Movimento Carcerário, Serviço Ecunêmico realizaram a passeata com Agentes Penitenciários e Concursados. Esta passeata obteve repercussão e boa aceitação junto à população.

A passeata foi até a Assembléia Legislativa para a Audiência Pública que debateu sobre os problemas do Sistema Penitenciário e com objetivo da nomeação dos novos Agentes Penitenciários concursados. Na audiência foram relatados pelo Sindicato os problemas estruturais, de efetivo, de carga horária no Sistema prisional, bem como a exigência pela nomeação dos concursados.

A Audiência teve a presença do Ministério Público (Dr. Marcellus Ugietti), Dra. Wilma Melo (SEMPRI), Deputados, representante da OAB, Secretário Executivo de Ressocialização( Cel -PM- Ribeiro) e Sindicato. No final foi relatada uma recomendação que será encaminhada ao Governador do Estado. O Ministério Público solicitou que fosse incluída a questão da urgência da nomeação dos Concursados, bem como a resolução sobre a questão de carga horária como exige a legislação do Agente Penitenciário.

Veja as fotos: