sábado, 29 de outubro de 2011

História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária

Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil. Este era o elo que faltava.

A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram os antigos guarda de presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de polícia penitenciária. Acontece que apartir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:

“Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento serão estabelecidos pela lei 6425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”

Posteriormente, os Antigos Agentes de Policia Penitenciária tiveram os cargos redenominados para Agente de Policia. Sendo que estes servidores com exercício das atividades de Segurança Penitenciária ficaram a disposição da Secretaria de Justiça, conforme previsto no art.2º da lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, e passaram a pertencer ao Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Demonstra-se que o cargo de Agente de Polícia não foi extinto, apenas foi redenominado, pois eles sempre foram policias civis. Como existe na Polícia Civil o papilocopista e redenominado Perito Papiloscópico.

Na criação do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária observa-se que o antigo Agente de Polícia e que tinham exercício das atividades de Segurança Penitenciária teve o cargo redenominado, a Opção do Titular, passando a ser chamados de Agente de Segurança Penitenciária, através da Lei nº 10.865/93.

No decorrer do tempo, mesmo com a redenominção do cargo estes servidores continuaram a disposição da Secretaria de Justiça, mas pertencendo ao Quadro de pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública, ( conforme a lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990). O Fato repetiu-se, mais uma vez e o cargo foi redenominado, através da lei nº 10.865/93, de Agente de Segurança Penitenciária, QUE CITA:

“Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.”

Porém, com as mudanças estruturais de Secretaria, a categoria foi prejudicada, e perdeu a identidade pelo desconhecimento. O Agente de Segurança Penitenciária com a redenominações do cargo é um funcionário policial civil. As mudanças estruturais de Secretaria usurparam o elo da identidade, onde o cargo esteve sempre à disposição do Sistema Penitenciário, conforme legislação abaixo.

ESTA É A LEI DE CRIAÇÃO

LEI Nº 10.865 DE 14 DE janeiro DE 1993.

EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.

§ 1º - O ocupante de símbolo SP-7 será classificado no padrão ASP-1; o de símbolo SP-8 será classificados no padrão ASP-2 e os de símbolos SP-9 e SP-10, no padrão ASP-3.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.
Art. 3º - O ingresso na carreira de Segurança Penitenciária dar-se-á em cargos iniciais da série de classes, pela nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificados.

Art. 4º - As especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos de provimento, perspectiva de ascensão e condições de trabalho relativas aos cargos integrantes da carreira instituída por esta Lei constantes do Anexo II.

Art. 5º - Ficam fixados em CR$ 765.111,24, CR$ 850.123,59 e CR$ 944.581,77, os valores de vencimento dos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3, respectivamente.

Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança , fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 6.797, de 04 de dezembro de 1974.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Marcos Luiz da Costa Cabral

ESTA É LEI QUE REDENOMINA AGENTE DE POLICIA PENITENCIÁRIA EM AGENTE DE POLÍCIA

LEI Nº 10.519 de 30 de novembro de 1990.

EMENTA: Dá cumprimento ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos ora redenominados serão submetidos, em curso especial de complementação, ao aprendizado das disciplinas não incluídas nos respectivos Cursos de Formação.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior permanecerão a disposição da Secretaria da Justiça, no exercício das atividades de segurança penitenciária nos estabelecimentos penais do Estado, pelo prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei.

Art. 3º Os incisos IV a VI, do artigo 8º da Lei nº 7.826, de 3 de janeiro de 1979, com as modificações introduzidas pelo artigo 5º da Lei nº 10.278, de 22 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ............................................................

......................................................................

IV - um Delegado de Polícia de Categoria Especial;

V - um Perito Criminal de Categoria Especial;

VI - um Médico-Legista de Categoria Especial;

Art. 4º O Conselho Superior de Policia será integrado pelo Secretário dá Segurança Pública, que

o presidirá, e pelos seguintes ocupantes de cargos de direção:

I - Secretário-Adjunto;

II - Diretor Geral de Polícia;

III - Diretor Geral de Administração;

IV - Corregedor Geral de Policia;

V - Diretor do Departamento de Policia Científicas

VI - Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-PE .

Parágrafo único - Integrará também o Conselho Superior de Policia a autoridade policial, em atividade, que tenha exercido, como titular, o cargo de Secretário da Segurança Pública.

Art. 5º O funcionário policial civil, ouvido o Conselho Superior de Policia, somente poderá ser posto a disposição de outro órgão ou Poder para o exercício de funções inerentes ao próprio cargo ou para o exercício de cargos de direção ou assessoramento, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo comissionado que vier a ocupar.

Art. 6º As despesas coro a execução da presente lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 30 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON
Governador do Estado

LEI QUE EXTINGUE O GUARDA DE PRESÍDIOS E CRIA A POLICIA PENITENCIÁRIA ESTABELECENDO O DIREITO DA POLÍCIA CIVIL



quinta-feira, 27 de outubro de 2011

AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO FAZEM PASSEATA NO CENTRO DO RECIFE

O SINDASP /ASPEPE conjuntamente com a Pastoral Carcerária, Movimento Carcerário, Serviço Ecunêmico realizaram a passeata com Agentes Penitenciários e Concursados. Esta passeata obteve repercussão e boa aceitação junto à população.

A passeata foi até a Assembléia Legislativa para a Audiência Pública que debateu sobre os problemas do Sistema Penitenciário e com objetivo da nomeação dos novos Agentes Penitenciários concursados. Na audiência foram relatados pelo Sindicato os problemas estruturais, de efetivo, de carga horária no Sistema prisional, bem como a exigência pela nomeação dos concursados.

A Audiência teve a presença do Ministério Público (Dr. Marcellus Ugietti), Dra. Wilma Melo (SEMPRI), Deputados, representante da OAB, Secretário Executivo de Ressocialização( Cel -PM- Ribeiro) e Sindicato. No final foi relatada uma recomendação que será encaminhada ao Governador do Estado. O Ministério Público solicitou que fosse incluída a questão da urgência da nomeação dos Concursados, bem como a resolução sobre a questão de carga horária como exige a legislação do Agente Penitenciário.

Veja as fotos:












terça-feira, 25 de outubro de 2011

PREPAREM-SE PARA O NOVO ROUND SOBRE A CARGA HORÁRIA, O GOVERNO DE PERNAMBUCO MAIS UMA VEZ VAI TENTAR NOS PREJUDICAR: AUMENTO SALARIAL NADA, MAS ACOCHO TEM MUITO

Como seria de se esperar o Governo recorre da liminar e se prepara para o segundo round da peleja. Vejam:

O Governo está no aquecimento para o segundo round, será que e os ASP's estão preparados para ele?

Quarta-feira teremos uma passeata conjunta com algumas entidades civis de direitos humanos, sairemos da Praça Oswaldo Cruz, com destino a Assembléia Legislativa do Estado para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO. Perguntamos: Vamos deixar o Governo fazer o que quer? Vamos ficar inertes esperando que ele consiga reverter a liminar? Ou vamos mostrar a população nesta passeata e panfletagem o lado obscuro do Sistema Penitenciário de Pernambuco? Se não nos movimentarmos será o nosso fim, pois não haverá em poucos dias mais nenhum ASP com saúde mental, ou condições físicas de exercer a função. Teremos alterações profundas nos nossos ritmos de vida e distúrbios de toda ordem resultantes das alterações e descontrole dos nossos relógios biológicos.

Talvez, alguns de nós não tenhamos percebido a gravidade do momento. Se não fizermos a pressão política necessária junto a população com o apoio das entidades civis poderemos levar um golpe do qual nunca mais nos recuperaremos, ou seja, teremos que engolir a esdrúxula carga horária de 24, 12 e 8 horas. Nossas ações não podem ficar restritas aos muros da cadeia, precisamos ir às ruas mostrar a população o desrespeito com o qual o Governo do Estado trata presos e funcionários, numa autêntica demonstração de descompromisso com a coisa pública e com o ser humano. Querem nos escravizar e não podemos deixar isto acontecer.

VEJA COMO VAI FICAR A SUA VIDA SE DEIXARMOS O GOVERNO VENCER ESTA PELEJA. VAI ESPERAR DE BRAÇOS CRUZADOS?


NOSSA CATEGORIA NÃO PODE FICAR ESPERANDO A CONCRETIZAÇÃO DESTA ATROCIDADE. PRECISAMOS NOS MOVIMENTAR COM FORÇA E GARRA PELOS NOSSOS DIREITOS, PELA LEGALIDADE E POR UM TRABALHO DIGNO.

SAIREMOS EM PASSEATA ACOMPANHADOS COM CARRO DE SOM E DISTRIBUINDO PANFLETOS À POPULAÇÃO.


CONCENTRAÇÃO: PRAÇA OSWALDO CRUZ, EM FRENTE AO TEATRO DE WALDEMAR DE OLIVEIRA E FUSAM - BOA VISTA

HORÁRIO: CONCENTRAÇÃO 08:00 hs, SAÍDA 8:30 hs
DATA: 26.10.2011 (QUARTA-FEIRA)
ITINERÁRIO / DESTINO: CONDE DA BOA VISTA SEGUINDO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA ÀS 10:00hs na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

Divulguem e convoquem os companheiros a comparecerem sem falta, para o bem de nossa categoria.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Candidato eliminado na fase de investigação social deve prosseguir em concurso

A eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que entendeu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso.

O certame foi promovido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva ao cargo de técnico penitenciário, em 2007. O candidato havia passado na prova objetiva e no exame de aptidão física, mas foi desclassificado na fase de investigação de vida pregressa.

sábado, 22 de outubro de 2011

CONVOCAÇÃO DE PASSEATA

Na próxima quarta - feira, dia 26.10.2011 ocorrerá uma passeata em prol dos Concursados e do Sistema Penitenciário que terá apoio do SINDASP /ASPEPE com concentração em frente ao Teatro Waldemar de Oliveira e que terá o destino ao evento da Audiência Pública. Os servidores e Agentes Penitenciários de folga também podem participar desta passeata.
O Sistema Penitenciário precisa de você.
Está passeata terá panfletagem e carro de som até a Assembléia Legislativa. A audiência Pública irá debater a situação do Sistema Penitenciário.
Este evento terá o apoio do SINDASP, Pastoral Carcerária, SEMPRI e Movimento Carcerário.
CONCURSADOS COMPAREÇAM!
CONCENTRAÇÃO: TEATRO DE WALDEMAR DE OLIVEIRA
HORÁRIO: 08:00 hs
DATA: 26.10.2011 ( QUARTA -FEIRA)
DESTINO: AUDIÊNCIA PÚBLICA (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA)

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ex-presidiário é flagrado jogando droga dentro do Aníbal Bruno

Um ex-presidiário foi preso, na manhã desta quinta-feira (20), quando tentava arremessar 1,5 kg de maconha para dentro do Presídio Professor Aníbal Bruno, situada no Recife. De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE), ele recebeu o alvará de soltura em outubro de 2010, e já havia sido preso duas vezes no Presídio Aníbal Bruno; a primeira por assalto e a segunda por tráfico de drogas.

A prisão foi feita por policiais que fazem o patrulhamento no entorno da unidade. O acusado foi encaminhado para o Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), da Polícia Civil de Pernambuco.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Presídio Professor Aníbal Bruno: detento é morto a golpes de foice

Uma briga dentro do Presídio Professor Aníbal Bruno, na tarde desta terça (18), resultou na morte de um detento e deixou outros três feridos. O tumulto começou durante o banho de sol dos presos, no pátio interno do pavilhão A. Erasmo Pedro da Silva, 42 anos, foi atingido por um golpe de foice, chegou a ser socorrido mas morreu no hospital.

Quem confessou o crime foi Thiago Cesar Neves da Silva, 23, afirmando que a vítima teria tentado estuprar sua mãe na visita do último domingo. No entanto, o delegado da Força-Tarefa da Capital, Alfredo Jorge, afirmou que é cedo para concluir o inquérito, pois os presos usam a confissão para esconder a verdadeira motivação e autoria. Foram levados para o Hospital Otávio de Freitas (HOF) Edvan Severino de Santana, 27, Thiago Rafael Bezerra da Silva, 18, e Adriano Arnaldo de Oliveira, 25, feridos durante a confusão.

A direção do presídio informou que o incidente se trata de um caso isolado e que vai ser apurado

Juízes federais anunciam greve para 30 de novembro


Juízes federais e trabalhistas decidiram cruzar os braços a partir de 30 de novembro.Até lá, os magistrados vão segurar as intimações em causas de interesse da União.Serão retardados os processos nos quais o governo está na bica de prevalecer.
Aderiram ao movimento a Ajufe, associação de juízes federais, e a Anamatra, associação de magistrados do Trabalho.Pressionam pela elevação do salário dos ministros do STF de R$ R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil.O contracheque do Supremo é o teto da administração pública. Se elevado, puxará para o alto os vencimentos de todo o Judiciário.
Dilma Rousseff se opõe ao reajuste. Estima que custará R$ 7,7 bilhões por ano. E alega que não há dinheiro.
A tática sindical submete a Justiça ao risco da desmoralização. Vista como tartaruga, se autoconverterá em cágado paraplégico.
Talvez não consigam o reajuste pretendido. Mas certamente vão provar que a lentidão tem pouco a ver com os salários.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Agentes Penitenciários reforçam segurança no PE Folia

A operação especial montada pela Secretaria de Ressocialização (Seres) para dar apoio à Polícia Militar na segurança do PE Folia, neste fim de semana, não registrou nenhuma prisão no sábado (15), primeiro dia do evento que toma conta da orla de Piedade. De acordo com a assessoria do órgão, apenas uma averiguação foi realizada, mas a pessoa teria sido liberada após prestar esclarecimentos.

A Seres está disponibilizando dois veículos utilizados no transporte de presos para reforçar a segurança do evento. Além disso, os Agentes Penitenciários estão equipados com computadores, o que possibilita a verificação imediata do histórico prisional das pessoas que se envolverem em algum tipo de crime durante a festividade

domingo, 16 de outubro de 2011

DETENTO É PEGO COM RELÓGIO ESPIÃO

EM UMA DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO UM DETENTO DE NOME AINDA NÃO REVELADO FOI PEGO COM UM RELÓGIO ESPIÃO,QUE FILMA VÁRIAS HORAS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO SER INTERROGADO PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS O PRESO INFORMOU QUE O RELÓGIO FOI TRAZIDO PELA ESPOSA EM SEU BRAÇO, QUE PASSOU FACILMENTE PELA SEGURANÇA, POIS O RELÓGIO SE CONFUNDE COM UM RELÓGIO COMUM.

POR QUESTÃO DE SEGURANÇA NÃO FOI PERMITIDO REVELAR A UNIDADE PRISIONAL ONDE OCORREU O FATO.

Até parece filmes de  James Bond, o 007.