terça-feira, 5 de julho de 2011

Mulher presa ao tentar entrar no Presídio de Igarassu com maconha na vagina

Uma mulher foi presa ao tentar entrar no Presídio de Igarassu levando meio quilo de maconha dentro de uma camisinha, introduzida no órgão genital. Cristiane Maria dos Santos foi presa em flagrante ontem, dia de visitas na unidade prisional.
Cristiane foi encaminhada à Delegacia de Peixinhos onde foi autuada em flagrante. De lá, ela foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no bairro do Engenho do Meio, onde ficará à disposição da Justiça.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Homossexuais ganham direito à visita íntima na prisão


Os presos homossexuais passam a ter direito a visita íntima nas penitenciárias onde cumprem pena a partir de hoje. A decisão está na Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União.
A resolução recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima à pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais. Presos casados entre si, em união estável ou em relação homoafetiva, têm assegurado o direito à visita íntima.
Na resolução, Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP, considera que a visita íntima é um direito constitucionalmente assegurado aos presos. Conforme a resolução, os departamentos penitenciários estaduais e semelhantes "devem fazer o máximo esforço para que as pessoas presas tenham condições de usufruir do direito da visita íntima".
Segundo o Plano de Política Criminal e Penitenciária, as diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos. Um dos pontos de apoio da resolução é o relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008).
A visita íntima será concedida, se solicitada por meio de cadastro no setor competente do estabelecimento prisional. A direção da prisão deve ter um controle administrativo da visita íntima, com a previsão da duração, data em que ocorrerá, assim como um local adequado para sua realização. O visitante só poderá ser outro se o preso cancelar formalmente a indicação anterior.

MAIS UMA MORTE NA PENITENCIÁRIA BARRETO CAMPELO



A penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, registrou o segundo assassinato de detento no mesmo dia, no final da tarde deste sábado (2). Alexandro de Oliveira Correia, 32 anos, foi morto por Eliseu Barbosa de Oliveira, 26, por conta de uma antiga desavença.

Os dois vieram de Palmares, onde já não se davam bem, segundo informações oficiais do governo do Estado, e foram colocados na mesma cela.


Mais cedo, o paraguaio Mario Bernardino Enciso Jimenez, 39 anos, foi morto com uma arma artesanal por Olívio da Silva Oliveira, 29 anos.


Segundo o governo, não havia mortes dentro da Barreto Campelo desde 2009.

sábado, 2 de julho de 2011

MORTE NA PENITENCIÁRIA BARRETO CAMPELO

Uma briga dentro da penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, terminou com a morte de um detento paraguaio, na manhã deste sábado. Mario Bernardino Enciso Jimenez, 39, teria se desentendido com outros presos, na cela 3 do pavilhão A, também chamado de “Pavilhão Rocha”, conhecido por abrigar os detentos mais perigosos da unidade.
Segundo o perito do Instituto de Criminalística (IC), Luciano Luna, Mario foi ferido com golpes de peixeira, sendo encontradas 18 perfurações no corpo da vítima. O detento paraguaio cumpria pena por tráfico desde 2005.

Pernambuco receberá três carros-cela novos para transporte de presos do Depen



O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça vai doar, nesta sexta-feira (01/07), 88 veículos-cela que serão distribuídos aos sistemas prisionais de todos os estados brasileiros. A cerimônia de entrega será realizada na empresa onde os veículos foram adaptados, em Tatuí (SP). O valor de cada carro é de R$=105,6 mil e o investimento total é de R$=9,3 milhões. O recurso vai auxiliar na padronização do transporte de detentos nos sistemas prisionais estaduais.


Os carros tipo furgão têm capacidade para transportar até oito presos e contam com sistema de câmeras que transmite as imagens para a cabine do veículo. Com essa doação, o Depen dá seguimento ao plano de modernização dos sistemas penitenciários estaduais. Nos últimos anos, já foram cedidos computadores, detectores de metal, aparelhos de raio-x e ambulâncias, somando mais de R$=26 milhões em investimentos.

Quantidade de carros por estado

Os estados de Alagoas, Amapá, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe receberão dois veículos-cela. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins receberão três. Para o Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul serão cedidos quatro carros. Minas Gerais e Rondônia vão receber cinco veículos-cela e o estado de São Paulo, seis.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Presídio de Igarassu vai mudar de nome


O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o Presídio de Igarassu, que está localizado geograficamente no município de Itapissuma, mudasse de nome. A ideia é que as casas de detenção sejam desvinculadas das cidades onde estão situadas.

O prefeito de Igarassu, Gesimário Baracho, aproveitou a ocasião para sugerir que o nome do presídio seja uma homenagem a alguém que tenha realizado grande trabalho na área penal do Estado, como acontece com o Presídio Aníbal Bruno, situado no bairro do Curado, no Recife.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aprovados no Concurso para Agente Penitenciário de Pernambuco se sentem abandonados pelo Governo

É lamentável a situação vivida pelos aprovados no concurso para ASP-PE, centenas de candidatos deixaram seus empregos devido à carga horária de dois expedientes imposta aos mesmos. Agora, desempregados, eles vivem um verdadeiro pesadelo, mendigando ao governo que faça o que o Sistema Penitenciário e a sociedade precisam: a contratação dos aprovados no concurso.
Talvez por estratégia política ou descaso, mas basta navegar pela comunidade do Orkut para perceber, que "mesmo com a atual ajuda do Sindicato", o clima de insatisfação da grande maioria dos aprovados é grande em relação ao mesmo, por não ter colocado a nomeação dos mesmos como prioridade na pauta de reivindicação e ter aceitado o acordo sem cobrar a nomeação.
O Sindicato se defendeu, dizendo que quem mais lutou por esse concurso foi o mesmo e está ajudando os candidatos a conseguir que o Governo os convoque logo, mas uma coisa é certa: essa situação só serviu para desgastar e afastar a categoria, que fica magoada e dividida entre "antigos e novinhos"; onde todos sairão perdendo. 
Por Rodrigo Cézar

terça-feira, 28 de junho de 2011

Erro em sentença permite a condenado por latrocínio cumprir pena em regime aberto

Em respeito ao princípio da coisa julgada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um réu condenado por latrocínio cumpra pena em regime inicial aberto. O crime ocorreu em Alagoas e o juiz estipulou a condenação em 18 anos de prisão em regime mais favorável. Os ministros da Quinta Turma, por maioria, consideraram que, apesar de evidente o erro na sentença, não é possível modificar a decisão, por ter ocorrido o trânsito em julgado. 

O Código Penal estabelece o regime fechado em casos de penas superiores a oito anos e, para o crime de latrocínio, uma pena mínima de 20 anos. No caso, o réu foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial aberto, o que configura, segundo a maioria dos ministros da Quinta Turma, claro erro material. Conforme considerações do ministro Jorge Mussi, cujo entendimento prevaleceu, houve falha do Ministério Público em não apresentar embargos no momento oportuno. 

O crime de latrocínio está tipificado no artigo 157, parágrafo terceiro, do Código Penal. O juiz da execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto fora fixado de forma equivocada. A defesa do réu sustenta que não haveria como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado. O disposto no artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal, regula a matéria. 

“A partir do momento em que é julgada procedente a proposta do Ministério Público e que é entregue a prestação jurisdicional, cabe a ele fiscalizar os efeitos da sentença”, assinalou o ministro Mussi. O que não se pode admitir, segundo a maioria dos ministros que compõem a Quinta Turma, é que o juiz da execução, que não exerceu a jurisdição no processo, altere a situação jurídica previamente estabelecida. 

Segundo o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, a coisa julgada é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem que a unanimidade do Congresso Nacional queira fazê-lo. “Não é a questão de ser latrocínio, é a questão do Estado Democrático de Direito que precisa ser assegurada”, afirmou. O magistrado sustentou que, para modificar a situação, havia recursos e meios próprios. “O próprio juiz da causa poderia mudar a situação, mas diante do silêncio, ocorreu a coisa julgada e ela é intransponível”, disse ele. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido no julgamento juntamente com o ministro Gilson Dipp, discorda da tese defendida pelos demais colegas. Para ele, foi-se o tempo em que se afirmava que a coisa julgada faz do preto o branco e do círculo um quadrado. “O valor da segurança das relações jurídicas não é absoluto no sistema nem o é, portanto, a garantia da coisa julgada, porque ambos devem conviver com outro valor de primeiríssima grandeza, que é o da justiça das decisões judiciárias, condicionalmente prometido mediante a garantia da justiça”. 

PEC 308: ÚLTIMAS


A Coordenação Nacional da categoria dos agentes penitenciários estará reunida em Brasília-DF no próximo dia 5 de julho para participar da segunda etapa da audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que discute as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam da área da segurança. Entre elas, a PEC 308/04, que cria a Polícia Penal Federal e estaduais.

A PEC 308/04 visa incluir o sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal e reconhecê-lo como instituição essencial à Segurança Pública. A primeira etapa da audiência ocorreu em 31 de maio.

Na audiência, o presidente do Sindarspen-PR e conselheiro do Conasp (Conselho Nacional de Segurança Pública) , José Roberto neves, disse que o deputado Mendonça Prado assumiu o compromisso de procurar o presidente Câmara e fazer a seguinte pergunta: “Nós votamos ou não votamos as PECs da Segurança pública”?

A audiência do dia 5 servirá para que a categoria obtenha a resposta do presidente da Câmara. Conforme já informamos, Mendonça Prado irá trazer a resposta do “sim ou do não”. Havendo um posicionamento favorável a que se coloque as PECs da Segurança Pública em votação, então os deputados que forem a favor irão defendê-la. No caso de uma resposta negativa, a Comissão será desfeita e então cada categoria continuará se articulando e a Coordenação e os líderes dos agentes penitenciários deverão então colocar em prática as diretrizes traçadas para se cobrar do Congresso a aprovação da PEC 308/04.

De acordo com o diretor nacional de Comunicação da categoria, Daniel Granadolfo, o governo não tem se esforçado e mostrado interesse em aprovar a PEC da Polícia Penal".

domingo, 26 de junho de 2011

Secretário afirma que todos os alunos do CFASP 2011 serão nomeados

Coronel Romero Ribeiro da SERES, afirma que todos os alunos do CFASP 2011, serão nomeados. Ele diz que está falando em nome do GOVERNADOR. Então a fala dele é a voz do governador, ele também fala do baixo efetivo de Agentes Penitenciários no Estado de Pernambuco e diz que com a entrada dos novos alunos o atual efetivo passará para 1.500. Segundo ele iremos oxigenar o sistema. Com essas palavras ele afirma que todos vão entrar de imediato!
Veja o vídeo: