terça-feira, 1 de março de 2011

O PRONASCI FOI-SE




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vigência
Regulamenta o art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9o a 16 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, 
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pelaLei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007
Art. 2o  Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7o, deverão se comprometer a:
I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012; 
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9o e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - SISFOR a que se refere o art. 5o, de acordo com o disposto no art. 7o
Art. 3o  Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:
I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão. 
Art. 4o  Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2o e 3o. 
§ 1o  No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.  

Utilidade policial


Caríssimos  colegas vejam estas imagens de máxima utilidade policial. Estão comercializando no estrangeiro (possivelmente nos Estados Unidos) pulseiras, aparentemente apenas decorativas, mas não é bem assim.

Em seu  sistema de fechamento fica oculto uma chave de algemas.

Estejamos atentos a este fato na hora de deixar sem vigilância direta um preso algemado.




domingo, 27 de fevereiro de 2011

Médicos legistas fazem operação padrão



Médicos legistas decidiram, em assembleia geral realizada na noite desta quinta-feira (24), promover um dia de mobilização no Instituto de Medicina Legal (IML) em Santo Amaro, Centro do Recife. O ato, que acontece na próxima segunda-feira (28), tem como objetivo alertar à população sobre a precariedade do seviço.




A categoria reclama do quadro reduzido de legistas e o congelamento dos salários nos últimos três anos, e na segunda-feira irá trabalhar em operação padrão. Apenas os exames de flagrantes serão realizados normalmente. Alguns serviços serão suspensos e deve haver uma diminuição no número das perícias tanatoscópicas.

Campanha do desarmamento: outra vez, novamente, de novo. Será ?


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para enfrentar o problema das mortes violentas, resolveu retomar a campanha pelo desarmamento. A causa é justa e necessária, mas está condenada ao fracasso se não houver uma mudança na realidade social que leva os cidadãos comuns a se armarem: o combate direto à criminal idade. Essa foi a lição do plebiscito sobre o desarmamento, no qual o governo federal, o Congresso e o Judiciário, com apoio dos meios de comunicação de massa, realizaram uma ampla campanha a favor da proibição da venda de armas e não conquistaram o voto popular para a causa. Quem não se sente seguro em sua própria casa, reluta em abrir mão do direito de adquirir uma arma.

O maior problema no combate à violência é a impunidade. Apenas alguns homicídios de jovens são apurados, geralmente quando as vítimas são de classe média. A maioria dos assassinatos de jovens pobres - negros mulatos ou pardos, principalmente - não passa do registro de ocorrência. Os inquéritos às vezes nem sequer são abertos, por falta do devido atestado de óbito. Seus autores geralmente são traficantes de drogas ou policiais a serviço de terceiros. Como no mercado dos entorpecentes não existe protesto de títulos, a cobrança das dívidas é feita à bala. Ou paga ou vai para a vala.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

COMPAREÇAM A ASSEMBLÉIA GERAL

O SINDASP-PE em conjunto com a ASPEPE encaminhou vários ofícios para tratar da questão do acordo. Porém, apesar de recebidos duas vezes pelo Secretário Executivo de Ressocialização, Cel-PM Romero Ribeiro, que comprometeu-se em marcar uma reunião conjunta com a SAD. Não sentimos firmeza nestes encaminhamentos, pois até agora não ocorreu à citada reunião. No nosso entender o Governo está postergando um assunto que já foi acordado. Eticamente falando, só resta ao Governo do Estado uma alternativa: honrar definitivamente o acordo firmado e assinado com os agentes penitenciários. Nós agentes penitenciários não levaremos outro banho.

INSTRUÇÕES DE SERVIÇO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

Inscrições para Bolsa Formação até amanhã


Em 2011, as inscrições encerram-se no dia 27, amanhã. As categorias de servidores que podem ser contempladas permanecem as mesmas: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa. É essencial frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.


Não houve alteração nos critérios que definem quais servidores podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre, os interessados devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00. Esse valor representa o vencimento do cargo ou do emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, diárias, hora-extra, transporte e auxílio-moradia.

Os interessados não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.

Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar.

É importante lembrar que só podem participar os servidores de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.

As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Essas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever no atual processo de seleção, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Vistoria no Presídio Aníbal Bruno: facas; celulares e drogas

Durante inspeção surpresa realizada nesta quinta-feira (24) no Presídio Professor Aníbal Bruno, foram encontradas 50 facas artesanais, 25 aparelhos celulares, 17 carregadores, 1 kg de maconha pronta para consumo e dezenas de barrotes, além de uma roupa preta, que os detentos são proibidos de utilizar. Os policiais realizaram varredura nos pavilhões I, G e H, que abrigam, respectivamente, 357, 228 e 202 homens.


A ação no presídio, que fica localizado no Sancho, Zona Oeste do Recife, teve início às 8h e terminou às 11h30. Coordenada pelo superintendente de Segurança Penitenciária da Secretaria de Ressocialização do Estado, Coronel Francisco Duarte, a investida contou com 50 agentes de Segurança Penitenciária, 60 homens do Batalhão de Choque, 15 da Companhia Independente de Policiamento com Cães - Cipcães e 10 homens da Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE. Além de uma viatura de resgate, outra de combate ao incêndio e seis homens do Corpo de Bombeiros.

O secretário executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, informou que ações do tipo serão rotineiras, obedecendo a um cronograma que tem com principal objetivo o fator surpresa.

O Presídio Aníbal Bruno, que funciona em regime fechado, tem capacidade para 1.448 presos, mas atualmente abriga cerca de 4.250 detentos.


Dipp critica uso indiscriminado de Habeas Corpus

A utilização indiscriminada do Habeas Corpus, em substituição a outros mecanismos processuais, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”. A advertência é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a prática pode, inclusive, atrapalhar a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, que é construído principalmente no julgamento de recursos especiais.
Ele acrescentou ainda que “cabe prestigiar a função constitucional excepcional do Habeas Corpus, mas sem desmerecer as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, sob pena de se desmoralizar o sistema ordinário de julgamento e, forçosamente, deslocar para os tribunais superiores o exame de matérias próprias das instâncias ordinárias”.

As considerações foram feitas durante julgamento de um Habeas Corpus em favor do mexicano Lucio Ruedas Busto, que foi preso e condenado por lavagem de dinheiro e naturalização falsa no Brasil, onde se fazia passar por Ernesto Plascencia San Vicente. Ele foi primeiramente condenado em Curitiba. Após apelação, teve a pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além de um Recurso Especial que tramita no STJ, sua defesa impetrou Habeas Corpus para trancar a ação penal ou anular o processo. No entanto, o pedido foi rejeitado de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, conforme proposta de Dipp.


O ministro disse que a impetração do Habeas Corpus em favor de Lucio Ruedas Busto estava cumprindo “obliquamente” uma função que o regime recursal reservou a outros mecanismos legais, “previstos e estruturados racionalmente para alcançar os resultados institucionais”. Segundo Dipp, “a incessante reiteração de seguidas impetrações, além de imobilizar a jurisprudência da Corte,  a impede de construir seus precedentes com solidez”.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Vistoria no Presídio de Igarassu: armas, drogas, celulares e bebida


Uma vistoria feita na manhã desta terça-feira (22) no Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, apreendeu 410 litros de cachaça, 41 aparelhos celulares, duas armas artesanais e 216g de maconha.

A revista nas celas teve início pela manhã e durou três horas. A ação, coordenada pela Secretaria de Ressocialização, contou com 50 agentes de Segurança Penitenciária,  60 homens do Batalhão de Choque, dez da Companhia Independente de Policiamento com Cães, oito da Companhia Independente de Operações Especiais  (Cioe), além de uma viatura de resgate e outra de combate ao incêndio do Corpo de Bombeiros.