quarta-feira, 14 de abril de 2010

RESPOSTA DA ASPEPE PARA MAURÍCIO FERRER. QUESTIOMENTOS E ALEGAÇÕES FINAIS

Meu caro maurício,

Carvalho - Sobre a legalidade do Sindicato vejo que não tem o devido conhecimento do fato. Simplesmente por uma razão não por causa da eleição( que sabemos que está ilegal) , mas pelo registro da categoria no Ministério do trabalho em Brasília, e quem tem é o SINDSERPE. E o SINDASP não tem registro da categoria, e a ASPEPE é base do SINDSERPE. E mais uma coisa o SINDASP é ilegal pela lei da Unicidade, POIS é o SINDICATO DOS AGENTES e Servidores do SISTEMA PENITENCIÁRIO. Neste caso o único Sindicato dos servidores é o SINDSERPE, e o SINDASP não pode ter o tal registro de nome, que pode ser caçado a qualquer momento. E isto foi um erro do SIndicato e pela imcopetência, e que pode fazer o SINDSERPE A prover uma ação contra o nosso sindicato.

RESPOSTA: Tenho o conhecimento desses fatos que você está levantando, até porque esse assunto já foi alvo de nossas conversas. O que sempre falei que independente da ilegalidade do nosso Sindicato, eles é que possuem cadeira na mesa de negociação, e não a associação, como você mesmo já me falou por várias vezes, inclusive na última reunião, com o secretário foi comentado esse fato. Se eles não o têm o registro, por que participavam das reuniões? E a associação ainda não participa até hoje, pois pelo que eu sei, foi por conta do abandono da mesa que estamos nessa situação. Hoje, dependemos dos representantes do Sindserp para levantar nossas questões em algumas reuniões. Somos órfãos, tutelados pelo Sindserp. Se, brigamos tanto pela paternidade da Policia Civil, porque não nos associamos de uma vez no Simpol!!!!!. Eu acho que independente de vir no texto da lei que somos Policiais Civis temos que buscar nossa identidade, e começar a nos dar o devido valor.

Carvalho - No tocante a infantilidade da Diretoria é mais um engano, pois sabemos que trabalha na SERES,e a infantilidade não foi a nossa,e sim daqueles que estiveram presentes na ASSEMBLÉIA, e omissão daqueles que não compareceram a ASSEMBLÉIA.Pois disse que poderíamos negar o reajuste de 15%, e que poderímoas nõ aceitar pois contempla os antigos. Agora pergunto qual o ASP novo que existe na classe?, sei que apenas existe uma( processo ganho a pouco tempo). Como também a maioria vai ser favorecida, pois serão enquadrados no seu tempo de serviço. Agora a proposta não foi a mesma pois a tabela é diferente da anterior, e que a categoria teria que rejeitá -la ou não. E aqueles presentes decidiram pela aprovação. E diz que foi uma minoria que decidiu, digo isso por que a maioria é omissa. E como você disse só faz cobrar. E no momento que se omitiu passou o direito àqueles presentes. Quanto a greve coloquei que devia ser votado, e fui voto vencido pelos presentes.

RESPOSTA: Vou mudar as minhas palavras de “ASP ANTIGO”, para alguns que possuem mais tempo de serviço, ou seja, alguns anos a mais de carreira, o que não é difícil de entender. Não vejo qual o foi o ganho real em aumentar o percentual entre as faixas, pois o Governo joga com as categorias da maneira que ele quer, pois deu um aumento maior no inicial do Policial Civil, e menor para quem estava no fim de carreira, depois vai fazer o mesmo com a gente. Desculpe-me pelo nome “Infantilidade”, talvez realmente seja forte, mas o que eu queria falar é que toda vez que a categoria queria se mobilizar para uma paralisação, o governo acenava com alguma promessa que depois não se realizava. Em relação à negociação o que ficou acertado em assembléia, que independente de mudança nas faixas, nos não aceitaríamos nada inferior do que o percentual de aumento dado a Policia Civil, independente de isonomia. Hoje, quem entra como agente de policia civil, ganha mais do que qualquer um de nós, mesmo com a implantação da tabela, e isso sim, é inaceitável, uma vergonha. Se tivéssemos todos com o inicial de tabela da civil, sem implantação das faixas, o governo não acharia o aumento tão grande, implantando o enquadramento em janeiro, e segundo suas palavras nunca vamos alcançar esses valores, se não for pela via judicial.

Carvalho - Como sabe trabalho na Superintendência, e muitos não sabem que sou o único Agente Penitenciário do Estado, afastado de função,pela junta médica. Poderia ficar na boa (omisso), e não faço isso. Nas paralizações não trabalhei nenhum dia, diferente de muitos.

RESPOSTA: Não estou pondo em dúvida sua capacidade, nem a sua dignidade e compromisso com a nossa categoria, como também, de nenhum dos diretores da ASPEPE. Concordo plenamente na falta de compromisso de muitos de nossos colegas, que mesmo trabalhando na SERES não desciam para as reuniões, e muitos outros que mesmo de folga nunca apareceram, e só sabem falar besteira. Só que algumas estratégias foram erradas, até mesmo para maior envolvimento da categoria. Ressalto que ainda estou totalmente à disposição para ajudar no que for possível, como também, que você tem meu total apoio.

Carvalho - Quanto a ASPEPE não ser reconhecida, não vive completamente a ASPEPE , pois pensa que sabe de tudo. Pois aASPEPE está devidamente registrada em tudo( registro, CNPJ, ESTATUTO, EDITAIS, E OUTROS MAIS). E o SINDASP que fala está tão ilegal que nem registro de ata de eleição , eles tem. E estão prestes a serem caçados. E pior ferem a lei da unicidade por ter em seu registro categoria de servidores.


RESPOSTA: Acho que você foi infeliz no seu comentário, pois nunca disse que sei de tudo, o que eu falo vem de conversas que eu tenho com vocês da diretoria, e sempre tento me informar pelo Blog. Conforme já falei sei de todas essas informações, e continua minha indagação, por que não temos representatividade? Desculpe-me pela minha ignorância, pois não sei de tudo.

Carvalho - Agora os erros de estratégia d DIRETORIA existem mais por muitas vezes em acreditar em políticos, e pior ser traídos por vários companheiros. Como os que furam paralizações, e que ocorreu com diversos companheiros.


RESPOSTA: Concordo plenamente com você, enquanto a categoria não se mobilizar nunca teremos nada, principalmente depois que a nova turma entrar em janeiro, sem poder fazer greve no estágio probatório, vamos perder mais ainda nosso poder de luta,l pois eles assumiram nossos lugares.

Carvalho - É fácil comparecer a ASSEMBLÉIA, mas participar o dia a dia, e muitas vezes decidir é o que é difícil.

RESPOSTA: Sei de tudo isso, pois em várias reuniões estive presente, onde só tinha no máximo cinco agentes para decidir por todos, mas infelizmente não mudo minha opinião em termos aceito os 15%, da maneira que foi feito, até mesmo porque a proposta inicial da Civil já era de 22%, e não mudamos nada.

Carvalho - Quanto a não acreditar em isonomia quem dirá é o futuro, pois existem vÁRIOS meios legais, e estamos preparando este contexto.Lembram não acreditaram NO CONCURSO. NA IMPLANTAÇÃO DO PCCV, na questão Escola Penitnciária, do DECRETO BOLSA FORMAÇÃO ( SEM CONTAR GRATIFIÇÕES), e outras coisas. E isto eu convivo desde a época de sindicalista dos correios. E a minha função é lutar e não deixar de acreditar,e fazer de pessoas como você no futuro possam criticar outras coisas para que possamos conseguir. Pois o que ficou para tràs já foi conquistado. E isto aprendi, se chama vida. Viva e aprenda todos os dias. Aprendendo com pessismistas, otimistas, traidores, corajosos, covardes, omissos e colaboradores. Pois aprendemos com as virtudes e defeitos. E isto aprendi.


RESPOSTA: Não quero tirar os créditos de nossas conquistas, mas nossa categoria só tem amargado derrotas, pois queria que meu salário não dependesse de uma bolsa formação, queria estar acima daquele teto. Nas unidades os agentes não sabem que, muitas de nossas conquistas foram a base de esforço individual de alguns agentes na realização de projetos e não só da ASPEPE ou Governo, para compra de armamentos, equipamentos, computadores, Escola Penitenciária etc. Nada foi dado pelo governo, e sim, comprado com recursos oriundos do governo Federal. Pessoas que queriam melhorar as condições de trabalho da nossa categoria, com empenho pessoal. Não sou omisso, ou pessimista, mas devemos mudar nossa maneira de negociar se queremos mudar nossa situação. Sei que não podemos ter a postura dos componentes do falido sindicato, mas tem hora que temos que mostrar força. O governo falou que não tinha margem pra dar aumento, mas durante a crise continuou realizando concursos e inchando sua folha salarial. Não acredito que vamos ter uma agente como secretário, pois esse cargo é político, e até um dia que um agente tenha essa força vamos ter que aceitar as indicações, mas temos que saber buscar nossos direitos junto a esses representantes do governo. Tratando a todos de maneira respeitosa e inteligente, pois querendo ou não são nossos superiores, mas temos que buscar nossos direitos.

Não sou contra a ASPEPE e nenhum de seus diretores, mas acho que não houve entendimento entre o que a categoria decidiu dia 19/03, com a postura da ASPEPE diante o Governo, a minha opinião não mudou. Agradeço pela consideração de ter respondido meu e-mail, como também, reafirmo meu total apoio a todos que querem melhorias para nossa categoria. Desculpe-me por estar cansado de ser desprezado como funcionário público.

Grato pela atenção de todos.

Maurício Ferrer.

terça-feira, 13 de abril de 2010

DIFERENÇA SALARIAL

Caros companheiros,


Muitos responderam meus e-mails, a maioria dando apoio, outros nem tanto, por isso, eu queria realizar uma enquete, solicitando a todos que dêem sua opinião sobre tudo o que aconteceu e que devemos fazer a partir de agora. Pois não sou dono da verdade, nem sei de tudo, mas Deus me deu pelo menos discernimento para eu poder opinar. Vou tentar reunir todos os e-mails em um só, e encaminhar para todo mundo. Só assim, teríamos a opinião de todos, principalmente daqueles que estão em unidades distantes, vamos ver, se criamos algum fórum para discutir o assunto. Não podemos mais viver nessa realidade. Aproveito e convoco todos a comparecerem na sexta-feira dia 16/04/2010, como está no blog da ASPEPE,http://asppernambuco.blogspot.com/ “A Diretoria da ASPEPE convoca a Assembléia Geral na sexta - feira, 16.04.2010, ás 15h00min horas, no Auditório da OAB.”. É importante sua participação nesse momento, vamos mostrar que não somos omissos, mas encaminharei todos os e-mails, que me enviarem, para a diretoria da ASPEPE.

Eu não busco isonomia, mas esse é a palavra que a maioria usa, busco sim, o que está escrito na criação do cargo de agente penitenciário, que nosso salário seja 30% a mais do vencimento da Policia Civil, ou pelo menos seja igual. Não querendo desmerecer o trabalho dos Policiais Civis, mas fazemos tudo o que eles fazem como também, fazemos a guarda dos detentos, custodiamos, escoltamos, realizamos revistas, tarefas administrativas e
por ai vai. Será que isso não vale de nada? Pelo menos acho que quando criaram o cargo pensaram nisso e depois esqueceram. Em minha opinião, entre Policiais Militares, Policiais Civis e nossa categoria, quem mais se arisca, somos nos, sem contar com o trabalho insalubre. Não desmereço nenhuma profissão, pois toda ela é muito importante, mas quem arisca sua vida pela sociedade, deve ser valorizado, porque a vida não tem preço.

Aumentar a diferença nas faixas não é aumento, e sim, compensação, pois já deveríamos ganhar a mais pelo nosso tempo de serviço. A única coisa que o governo nos deu, só foi a reposição de dois anos de inflação. Analise o seu poder de compra de dois anos atrás e hoje em dia, sem contar que, o que você perdeu, não paga mais as suas contas, podem pagar as contas dos seus netos, se você entrar na justiça. Quanto mais o tempo passa mais nossas perdas aumentam. Só temos uma maneira de melhorar a vida de nossas famílias, que é morrendo, pois a partir daí, sua família entra na justiça, para a pensão ser equiparada a de um Policial Civil, porque já tem reconhecimento pelo órgão previdenciário do Estado.

Estamos no momento de nos unir e acabar com algumas celeumas da nossa categoria. Essa briga eterna entre plantão e diaristas. Acho que todo mundo tem sua função, e todos trabalham da mesma maneira, alguns escolhem ter folga de 4 (quatro) dias, outros gostam de trabalhar durante a semana e ficar em casa no final de semana e feriados. Agora em toda lugar existem algumas pessoas que não querem trabalhar, são os sanguessugas do sistema prisional, que não param em nenhuma unidade e os adiantados que só trabalham se tiverem algum beneficio. Graças aos agentes que trabalham na secretária e que conseguimos muitas conquistas, e nem por isso, temos que estar babando ninguém, mas acima de tudo respeitando a todos, sejam agentes ou não, desde que sejamos respeitados e tratados igualmente.

Mais uma vez agradeço a atenção de todos, e que Deus nos abençoe e a toda nossa família.



Maurício Ferrer.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Aposentadoria especial para os Asp's

Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do
art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos
desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que
exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da
ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos
servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de
preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo
efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e
2.
V - deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob
condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades
integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito
de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei
Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de
outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas
constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os
cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando
da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou
redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PRESAS AO TENTAR ENTRAR NO ANÍBAL BRUNO COM DROGAS

Mulheres introduziram o entorpecente na vagina, em posição horizontal, para dificultar a revista policial

Gilvera Maria dos Santos, 41, e Jaciana Nascimento de Santana, 37, foram autuadas em flagrante por tráfico e associação para o tráfico, no início da tarde do último sábado. As duas mulheres foram interceptadas por meio do processo de revista quando tentavam entrar no Presídio Professor Aníbal Bruno com, aproximadamente, 250 gramas de maconha dentro da cavidade vaginal, cada uma.
De acordo com o delegado de plantão na Delegacia do Prado, Moisés Marques Cunha, as mulheres estavam levando a droga para um detento identificado pelo apelido de Macarrão, companheiro da Gilvera. “Recentemente esse Macarrão foi identificado como uma das pessoas que vem articulando a distribuição de droga dentro do presídio”, comentou o delegado.
Gilvera, segundo Moisés Cunha, era a responsável pela mobilização de “aviões” para fazer o transporte da droga para dentro do presídio. “Há 30 dias, outras duas mulheres foram autuadas pelo mesmo crime. Na mesma circunstância, a apontaram (Gilvera) como articuladora externa da distribuição de droga no presídio”, explicou o delegado. “Provavelmente ela não tinha ninguém para mandar hoje, além da Jaciana e foi entregar a droga ela própria”, acrescentou.
Para a droga ser encontrada, entretanto, foi necessário que as duas mulheres fossem encaminhadas ao Instituto de Medicina Legal, pois a revista tradicional não conseguiu detectar a droga imediatamente. “Essa é uma nova modalidade de carregar a droga. Ao introduzirem o entorpecente na vagina, elas posicionam o envolucro na horizontal para que a droga não caia no exame do ‘agachamento’”, comentou o delegado Moisés Cunha.
Nenhuma das duas acusadas se pronunciou sobre o caso. Os 510 gramas foram encaminhados para o Instituto de Criminalística (IC) e as duas mulheres, após serem autuadas em flagrante, seguiram para a Colônia Penal Feminina do Recife, onde ficarão à disposição da Justiça. Gilvera, inclusive, já passou cerca de dois anos presa por tráfico de drogas e estava há um ano e meio em liberdade.

PEC 308 : URGENTE RECEBEMOS
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO COM RENAN CALHEIROS, AGORA NECESSITAMOS DE SUA COLABORAÇÃO

Todos sabem que a ASPEPE não tem recursos, e que só será possível ir a este encontro fundamental com dinheiro. Então recebemos a convocação hoje. E só poderemos ir ao encontro se estivermos disponibilidades financeiras.
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Aqueles que quiserem colaborar, liguem para o seguinte contato:
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FONE : 8842-9809
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DIRETORIA DA ASPEPE

CONVOCAÇÃO PARA PEC 308


A Delegação Nacional prol PEC 308/04 (POLÍCIA PENAL), CONVOCA os representantes dos Servidores Prisionais dos Estados da Bahia, Sergipe e Pernambuco para se fazerem presente na reunião com o Senador Renan Calheiros, em Maceió, no dia 12/04, próxima segunda-feira, às 10h da manhã, na sede do PMDB, da referida capital.

domingo, 11 de abril de 2010

Passeata armada


Uma manifestação de agentes e delegados da Polícia Federal e das policias civil e militar do DF vai coincidir com a chegada em Brasília dos presidentes da China, da Rússia e do primeiro ministro da Índia para o encontro com o presidente Lula



Está programada para a próxima quarta-feira (13) uma gigantesca passeata na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, do contingente de segurança que trabalha no Distrito Federal. Agentes e delegados da Polícia Federal e das polícias civil e militar do DF, além dos bombeiros, vão incorporar o modelito sindicalista para reivindicar a adoção do novo plano de carreira das categorias. A diferença para as manifestações dos outros servidores públicos é que na passeata dos funcionários do setor de segurança, os policiais estarão armados com fuzis, metralhadores e revólveres durante o protesto.

A passeata de quarta-feira (13) vai coincidir com a chegada em Brasília dos presidentes da China, Hu Jintao, da Rússia, Dimitry Medvedev, e do primeiro ministro da Índia, Manmohan Singh, para o encontro com o presidente Lula. Em vários Estados agentes, delegados e pessoal administrativo da PF também vão paralisar as atividades na quarta-feira para pressionar o Congresso a votar a nova lei orgânica da categoria.
Nesta sexta-feira (9) uma assembleia dos policiais do DF contou com a participação de quase 300 pessoas. Muitas delas armadas. Depois da assembleia, foi organizada uma carreata que passou pela Esplanada dos ministérios e chegou a ir ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) onde está funcionando a Presidência da República. A manifestação de hoje foi organizada pelos dirigentes sindicais e contou com a simpatia do comando da PM, que organizou o trânsito para facilitar a vida dos sindicalistas.
Leia mais aqui

Lula cobra de ministros plano integrado de combate ao crack


Preocupado com o aumento do consumo de crack no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou dos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, da Educação, Fernando Haddad, e da Saúde, José Gomes Temporão, além do secretário nacional de Política Sobre Drogas, Paulo Roberto Uchôa, que apresentem, em 15 dias, um plano integrado de combate ao consumo e o tráfico da droga.



De acordo com o ministro da Justiça, a apreensão da pasta base de cocaína – usada para produzir as pedras de crack - cresceu de 500 quilos, em 2008, para 4,5 mil quilos em 2009. Barreto informou que o presidente pediu que as ações realizadas separadamente pelos ministérios sejam sistematizadas.


Segundo o ministro, proporcionalmente, a apreensão de crack foi maior do que outros tipos de droga, como a maconha e cocaína. “Quantitativamente, as apreensões de maconha e de cocaína ainda são maiores. Agora, houve esse aumento mais significativo [de crack], entre 2008 e 2009”, disse o Barreto acrescentando que, em 2010, até o mês de março, os números permanecem semelhantes aos registrados no ano passado.


De acordo com o ministro, a integração das políticas antidrogas deverá trazer um resultado mais eficaz no combate ao crack. “Vamos poder usar médico do Programa Saúde da Família, identificar o uso do crack no primeiro momento e dar aos usuários um atendimento na rede de saúde. Poderemos também fazer a prevenção nas escolas.”

PEC 446

A Câmara dos Deputados recebeu no final de dezembro, vinda do Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 446, que institui o Piso Salarial para os servidores policiais. Mais do que isso, como se poderá ver no texto abaixo, a proposta amarra de forma consistente os meios necessários para que essa conquista seja assegurada, como foi feito na educação básica.

Nessa área houve primeiro uma Emenda Constitucional, a 53, de 2006, que ampliou as verbas para a educação básica ( 80% no mínimo dos 25% que a Constituição Federal determina sejam aplicados por estados e municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino).

Depois veio a regulamentação da emenda pela Lei Federal 11.494 e, em seguida, a Lei do Piso Salarial, 11.738.

A PEC 446 propõe nova redação ao artigo 144 da Constituição de 1988, mudando seu parágrafo nono ao determinar a observação de piso remuneratório definido em lei federal.

Define no décimo parágrafo sugerido que essa remuneração será complementada pela união na forma da Lei. No parágrafo 11 afirma que artigo da futura lei que disciplinará o Piso definirá a composição e o funcionamento do Fundo Contábil instituído para esse fim, em percentual das receitas tributárias federais. Talvez essa determinação tenha que ser substituída por outra PEC criando-se esse Fundo.

Em linhas gerais a PEC 446 é bastante superior à PEC 300 que apenas determina o pagamento equivalente aos Policiais Militares e Bombeiros Militares dos Estados da federação àquele pago pelo Governo do Distrito Federal aos integrantes dessas carreiras. Em matéria recente nesse site já apoiamos a PEC 300 mas apontamos algumas necessidades para que a mesma seja corretamente fundamentada quanto aos seus impactos orçamentários e financeiros junto aos estados da federação.

Por isso a PEC 446 traz as bases fundamentais que em muito assemelham o processo de garantia do futuro Piso Salarial para os Servidores Policiais Civis àquele construído para os profissionais da educação básica.

A diferença principal é que a educação (assim como a saúde) já tem a garantia da aplicação mínima de um percentual de receitas federais, estaduais e municipais como determinação constitucional. A Segurança Pública ainda não tem vinculação constitucional de receitas mas a PEC 446 aponta essa necessidade.

O Fundo Contábil a que se refere o artigo 11 proposto na PEC 446 se assemelha ao FUNDEB-Fundo para o Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.O FUNDEB, entretanto, foi aprovado por Emenda Constitucional.

Em linhas gerais, na educação, é assim que o sistema funciona.

1. A CF de 1988 vinculou percentuais mínimos para a união (18%), estados, distrito federal e municípios (25% ) a serem aplicados nas esferas da educação que determina;

2. Em 1996 , pela Emenda Constitucional 14, se fez uma divisão desses valores percentuais. Ficou determinado que Estados e Municípios deveriam aplicar, no mínimo, 60% dos 25% previstos na CF para o ensino fundamental ( la. a 8a. séries ).

3. Em 2006 , após dez anos do FUNDEF ( EF= Ensino Fundamental ), o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 53 definindo que não mais 60% mas 80% dos 25% deveriam ser aplicados, agora, na educação básica, cobrindo vagas, matrículas e custos dos profissionais do ensino desde as creches até o ensino médio.

Foram estabelecidos o papel dos Conselhos de Acompanhamento do FUNDEB e os valores per-capta de cada matrícula nessas séries. Quando esses valores, multiplicados pelo total de matrículas, ultrapassam a aplicação que estados e municípios fazem ao FUNDEB, a união federal complementa.

Como se vê , o sistema Vinculação + Fundo + Piso na Educação é semelhante às normas que a PEC 446 sugere e por isso a mesma está melhor redigida e amarrada que a PEC 300.

Em audiência o Presidente do Sinicato dos Policiais Civis de Pernambuco, Cláudio Marinho, e debatemos uma estratégia para conquistarmos a aprovação da PEC 446. A mesma passa por nossa indicação à Comissão de Segurança Pública pelo PDT, a defesa de audiência pública nessa Comissão e na Assembléia Legislativa de Pernambuco, com outras Comissões afins e o convencimento das bancadas dos estados e partidos da importância de aprovarmos a PEC rumo ao efetivo Sistema Único de Segurança Pública com vinculação de receitas, Fundo, Piso e Carreira.

Segue o texto enviado pelo Senado, em 08 de dezembro de 2009, para a Câmara dos Deputados.

Aguarde novas matérias nesse site sobre a luta pela aprovação da PEC 446.

………………………………

Ofício nº 2980 (SF) Brasília, em 08 de dezembro de 2009.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Rafael Guerra

Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados

Assunto: Encaminha Proposta de Emenda Constitucional à revisão.

Senhor Primeiro-Secretário,

Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2008, constante dos autógrafos juntos, que “Institui o piso salarial para os servidores policiais.”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 144. ……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………..

§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos

órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada

na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei

federal.

§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo

será complementado pela União na forma da lei.

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º

deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo

contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua

duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias

federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)

Art. 2º Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar

acrescido do seguinte art. 97:

“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da

Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do

chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano,

contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o

acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias.”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência

sábado, 10 de abril de 2010

Afinal de contas, somos ou não do aparelho de segurança pública do Estado ?

Quando é para punir ... (somos nós incluídos)



Projeto de Lei Complementar N ° 1504/2010


Ementa: Modifica as Leis n º 11.929, de 02 de janeiro de 2001, n º 12.483, de 09 de dezembro de 2003 en º 6.957, de 03 de novembro de 1975, e respectivas alterações, e dá outras providências.


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:

Art. 1 º A Lei n º 11.929, de 02 de janeiro de 2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. .............................................. 2 º ................................................. . ................................................. . ................................................. . ..........................
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
VII - instaurar ou requisitar um Instauração de inquérito policial militar ou civil, acompanhando, nos casos de requisição, um dos ilícitos Apuração;
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
Art. 4 º................................................ . .................................................. .................................................. .................................................. .........................
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
IV - Departamento de Polícia Judiciária Civil; e
V - Departamento de Polícia Judiciária Militar.
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
Art. 7 º Ficam Criadas, no Âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, compondo o Departamento de correição:
I - 01 (uma) Comissão Especial Permanente de Disciplina, composta por 03 (três) delegados de Polícia Civil de padrão QAP-E, com competência para apurar como Transgressões disciplinares atribuidas aos delegados de polícia, aos Médicos Legistas e aos peritos criminais;
II - 05 (cinco) Comissões Permanentes de Disciplina, compostas por 01 (um) delegado de Polícia Civil estável, que o presidirá, e 02 (dois) policiais civis de padrão QPC-III ou QPC-E, com competência para apurar como Transgressões disciplinares atribuidas aos Policiais Civis nível "QPC", agentes administrativos e servidores civis lotados na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos;
III - 02 (duas) Comissões Permanentes de Disciplina Policial Militar, compostas por 03 (três) Oficiais Superiores da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, com competência para as nomeações para Conselhos de Justificação da da referentes a Oficiais da Polícia Militar;
IV - 08 (oito) Comissões Permanentes de Disciplina Policial Militar, compostas por 03 (três) Oficiais Intermediários e subalternos da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, com competência para as nomeações para Conselhos de Disciplina referentes a praças, EA estaveis praças sem estabilidade, Quando os fatos geradores FOREM conexos;
V - 01 (uma) Comissão Permanente de Disciplina Bombeiro Militar, composta por 03 (três) Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, com competência para as nomeações para Conselhos de Justificação da da referentes a Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar;
VI - 02 (duas) Comissões Permanentes de Disciplina Bombeiro Militar, compostas por 03 (três) oficiais intermediários e subalternos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, com competência para as nomeações para Conselhos de Disciplina referente a praças, estaveis sem Praças bis estabilidade, quando os fatos conexos Gerados FOREM;
VII - 01 (uma) Comissão Permanente de Disciplina de Segurança Penitenciária, composta por 03 (três) bacharéis em Direito, Os Quais Serão selecionados dentre servidores estaveis, integrantes do Quadro da Secretaria Executiva de Ressocialização ou da Secretaria de Defesa Social, com competência para apurar Transgressões disciplinares praticadas por agentes de segurança penitenciária e agentes administrativos por integrantes do Sistema Penitenciário do Estado;
VIII - 03 (três) Comissões de Disciplina, compostas por 02 (dois) membros, todos servidores públicos estaduais efetivos lotados na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, com competência para, mediante Sindicância, apurar fatos ou Transgressões disciplinares que envolvam membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, agentes administrativos e servidores civis lotados na Secretaria de Defesa Social, em seus órgãos operativos, e servidores da Secretaria Executiva de Ressocialização;
IX - 01 (um) para o Grupo Tático Assuntos Correicionais, composto por até 15 (quinze) equipes, formadas, cada uma, por 01 (um) chefe e 03 (três) membros, todos servidores públicos estaduais efetivos lotados na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, com competência para Controlar e fiscalizar as ações dos militares e servidores do Estado, no Cumprimento de suas Atribuições, observados aspectos relativos, inclusive, uma jornada de trabalho, área de atuação, apresentação pessoal, postura e compostura, das Legalidade ações, índices de produtividade e regular e Utilização Adequada de armamento e munição.
§ 1 º As Comissões Definidas nos incisos III e V do caput deste artigo poderão, em caráter excepcional, instruir e Processar Conselhos de Disciplina na Apuração de fatos conexos que envolvam praças e oficiais, cujos Conselhos Serão distribuídos às Comissões REFERIDAS.
§ 2 º Os presidentes, secretários e membros das Comissões REFERIDAS nos incisos I a VIII do caput deste artigo terão um mandato de 01 (um) ano, renovável por igual período, observado o resultado de avaliação de desempenho, a ser realizada a partir dos seguintes Critérios:
I - Assiduidade e pontualidade;
II - correção formal e jurídica dos processos administrativos e sindicâncias;
III - Cumprimento dos prazos processuais administrativos;
IV - Cumprimento dos planos e metas de Tarefas DETERMINADOS pelo Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social.
§ 3 º Os Relatórios finais dos processos administrativos instaurados pelas Comissões de que tratam os incisos I a VIII deste artigo, após Parecer Técnico, Deverão ser homologados pelo Corregedor Geral, antes do envio para Deliberação do Secretário de Defesa Social ou do Secretário Executivo de Ressocialização , conforme o caso, ouvidos, para oferecimento de Parecer ou outras providências que entenderem cabíveis, os membros do Ministério Público com atuação junto à Corregedoria Geral.
§ 4 º Os Relatórios semestrais contendo os resultados dos processos administrativos e sindicâncias disciplinares instaurados e / Concluídos ou em tal período, incluindo os Relatórios artigo referenciados no § 3 º deste, Deverão ser remetidos Diretamente pelo Corregedor Geral à Procuradoria Geral do Estado, o, que após competente Parecer, os enviara ao Gabinete do Governador.
§ 5 º Para compor as Comissões Definidas nos incisos III a VI do caput deste artigo, poderão ser designados oficiais da reserva, nos termos da Legislação vigente Estadual.
§ 6 º Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar remeterão ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social cópia dos atos que instaurarem Conselhos de Disciplina, para distribuição às respectivas Comissões, sem prejuízo da Instauração, de ofício, pelo Corregedor Geral quando do não atendimento do requisitório a que alude o inciso V do art. 2 º, ou mesmo do Secretário de Defesa Social.
§ 7 º Aos membros das Comissões Permanentes instituídas nesta Lei poderão ser conferidos outros encargos de Apoio a Trabalhos Desenvolvidos pela Corregedoria Geral nas Organizações Policiais Civis e Militares estaduais, sem, contudo, fazer jus a remuneração adicional por Referidos encargos.
§ 8 º A Comissão Permanente de Disciplina de Segurança Penitenciária, de que trata o inciso VII do caput deste artigo, permanecera funcionando No âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social devendo, ao final, os respectivos Procedimentos administrativos, ser remetidos ao Secretário Executivo de Ressocialização, Deliberação n.
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Art. 14. Compete ao Secretário de Defesa Social, ouvido o Corregedor Geral, Determinar, por portaria, o afastamento preventivo das Funções exercidas por policiais civis e militares do Estado que Estejam submetidos a procedimento administrativo disciplinar, por prática de ato Incompatível com uma Função Pública, sem prejuízo da remuneração.
§ 1 º Em caso de afastamento preventivo de Agente de Segurança Penitenciária, uma competência a que se Refere o caput deste artigo será do Secretário Executivo de Ressocialização, ouvido o Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social.
§ 2 º O afastamento de que trata o caput deste artigo ocorrerá quando necessário à garantia da ordem pública, à instrução regular de procedimentos administrativos disciplinares e à viabilização correta da Aplicação de Sanção disciplinar.
§ 3 º O afastamento das Funções implicará suspensão das Prerrogativas funcionais do policial civil, militar do Estado ou Agente de Segurança Penitenciária, e perdurará pelo prazo de até 120 (cento e vinte dias), prorrogável, uma única vez, por igual período.
§ 4 º O policial civil, militar do Estado ou Agente de Segurança Penitenciária Fabrica de Campeões da Função ficará à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que Estiver vinculado, um reter que Deverá distintivo identificação funcional, arma, algema ou qualquer outro instrumento que Esteja em Posse do Servidor, nos termos da Portaria de que trata o caput deste artigo.
§ 5 º Os Procedimentos Administrativos Disciplinares instaurados contra policial civil, militar do Estado ou Agente de Segurança Penitenciária disposto afastados por força do n. caput deste artigo, tramitarão em regime de Prioridade nas respectivas Comissões de Disciplina.
§ 6 º Findo o prazo do afastamento sem uma conclusão do processo administrativo contra ele instaurado, o servidor retornará às atividades meramente administrativas, sendo-lhe restituídos os instrumentos e retidos CONCEDIDA uma nova identidade funcional com restrição ao porte de arma disciplinar, até decisão do Mérito.
§ 7 º Na hipótese de decisão de mérito Favorável ao servidor nos autos do processo administrativo instaurado contra ele, sua identidade funcional originária Ser-lhe-á devolvida.
§ 8 º O período de afastamento das Funções computa-se, para todos os efeitos legais, como de efetivo exercício.
§ 9 º A Autoridade disciplinar Determinar que uma Instauração ou presidir procedimento como, bem como Comissões de Disciplina, poderão, uma qualquer tempo, propor ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social uma Aplicação de afastamento preventivo ou Cessação de seus efeitos.
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Art. 2 º Os servidores desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social Deverão ser preferencialmente lotados na capital do Estado, no Exercício de atividade meio, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, respeitada uma escolha em sentido diverso do Servidor ou Militar do Estado .
Art. 3 º A Lei n º 12.483, de 09 de dezembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1.. º. Aos servidores e militares do Estado em Exercício no Grupo Tático de Assuntos Correicionais, nas Comissões de Disciplina e na chefia dos departamentos da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, será CONCEDIDA Gratificação de Atividade Correicional (GAC), observados os Termos Estabelecidos na Lei n º 11.929, de 02 de janeiro de 2001, e alterações.
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
Art. 2 º. O Valor da fica em GAC Fixado:
I - mil R $ 1.655,00 (hum, seiscentos e Cinqüenta e cinco reais), para chefes dos departamentos da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, chefes das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e presidentes e membros das Comissões de Disciplina;
II - R $ 1.155,00 mil (um, Cento e Cinqüenta e cinco reais), para os membros das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e secretários das Comissões de Disciplina.
§ 1 º A Concessão da gratificação de que trata um presente Lei far-se-á, exclusivamente, por Portaria do Secretário de Defesa Social, mediante proposta do Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social.
§ 2 º A Concessão da gratificação de que trata esta Lei será limitada a 03 Três () integrantes ea 01 (um) secretário, por Comissão de Disciplina, ficando vedada sua acumulação com gratificação de igual natureza, e sua Atribuição uma militares ou servidores do Estado Ocupantes de cargos em comissão.
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ................................."
Art. 4 º O artigo 3 º da Lei n º 6.957 de 03 de novembro de 1975, e alterações, passa a vigorar com seguinte redação para:
"Art. 3 º O Conselho de Justificação da da observará as normas de procedimento estabelecidas pela lei que, sem federal para não Incompatível com os preceitos desta lei.
.................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ..................................
§ 2 º Cabe ao Secretário de Defesa Social, ao Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, ou aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, uma Indicação do UM SER oficial submetido a Conselho de justificação. "
Art. 5 º Prescreverão em 06 (seis) anos, computados da data do fato, os casos não PREVISTOS Decreto n º 3.639, de 19 de agosto de 1975, e alterações, o qual será interrompido quando da Instauração do Conselho de Disciplina.
Parágrafo único. Os casos não tipificados Código Penal, no Código Penal Militar e nas demais Legislações Penais prescreverão nos prazos neles Estabelecidos.
Art. 6 º As despesas com uma execução da presente Lei Complementar correrão por conta de DOTAÇÕES Orçamentárias Próprias.
Art. 7 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 8 º Revogam-se as Disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

As 1 ª, 2 ª, 3 ª Comissões.

Quando é para beneficiar ...(ficamos de fora)


MENSAGEM N º 020/2010.

Recife, 19 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho uma Vossa Excelência, para Deliberação dessa Egregia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que INSTITUI o Prêmio de Defesa Social - PDS, No âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Destinado O Prêmio ora instituido um correspondente uma premiação por resultados, a policiais militares e civis do Estado lotados e em exercício na Secretaria de Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria Especial da Casa Militar, em Função de seu desempenho no processo de Redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI.
Concebido dentro do Novo Modelo de Gestão por Resultados implantado pelo Governo do Estado, esta premiação busca consolidar o objetivo estratégico de prevenir e Reduzir a Violência ea Criminalidade em Pernambuco.
O visto de uma iniciativa estimular os servidores Kikyo nas ações Destinadas à Redução dos Índices de Criminalidade no Estado de Pernambuco, e, ao mesmo tempo, reconhecer o trabalho que vem sendo desempenhado por enguias.
A Proposição INSTITUI metas alcançadas uma Serem visando dar Prioridade, nas ações de defesa social, Redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais. Tais metas, denominadas "Meta Qualis", tem por foco uma Estratégia da Segurança Pública do Estado de Alcançar uma taxa brasileira de homicídios de 26 por grupo de 100.000 habitantes, e, em seguida, uma taxa recomendada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que corresponde a um um grupo de 10 homicídios por 100.000 habitantes.
Os efeitos financeiros da proposição são da ordem de R $ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), sendo compatível com os Benefícios à sociedade dela decorrentes.
Certo da compreensão dos membros que compoem essa Casa, na Consideração matéria que ora submeto à sua apreciação da, solicito uma observancia do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero uma Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA



Projeto de Lei Ordinária N ° 1508/2010


Ementa: Institui o Prêmio de Defesa Social - PDS, No âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:

Art. 1 º Fica instituido, no Âmbito do Estado de Pernambuco, o Prêmio de Defesa Social - PDS, correspondente a uma premiação por resultados, destinado a policiais militares e civis do Estado lotados e em exercício na Secretaria de Defesa Social, em e seus órgãos operativos , e na Secretaria Especial da Casa Militar, em Função de seu desempenho no Processo de Redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI.
Art. 2 º Para fins de Concessão do PDS Serão consideradas uma lotação do policial civil ou militar do Estado ea Redução dos CVLI do ano anterior ao do respectivo pagamento.
§ 1 º Consideram-se CVLI, para fins desta Lei:
I - homicídio;
II latrocínio -; e
III - lesão corporal seguida de morte.
Art. 3 º O PDS terá periodicidade anual, sendo CONCEDIDO até o mês de abril, nos valores Estabelecidos no Anexo Único da presente Lei, observados as seguintes classificações Critérios e:
I - PDS 1, para policial civil e policial militar lotados na Área Integrada de Segurança - AIS que tenha alcançado:
a) ou absoluta Maior Redução anual de CVLI no Estado;
b) Redução anual maior percentual de CVLI no Estado, em relação às demais AIS;
II - PDS 2, para policial civil e policial militar lotados em AIS que tenha alcançado redução de anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
III - PDS 3, e policial militar para civil do Estado lotados nas unidades abaixo relacionadas, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução de anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes :
a) Corregedoria Geral de Defesa Social;
b) Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social e nos seus Núcleos de Inteligência;
c) Unidades Especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar;
IV - PDS 4, para:
a) e policial civil, policial militar lotados em unidade localizada em AIS que tenha reduzido, em número absoluto, os CVLI;
b) do policial militar, policial civil e bombeiro militar lotados na Secretaria de Defesa Social e unidades dos seus órgãos operativos, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado Redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de por CVLI grupo de 100.000 habitantes;
c) policial militar, policial civil e bombeiro militar lotados na Secretaria Especial da Casa Militar, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução de anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes ;
V - PDS 5, e policial militar para civil do Estado que, no ano anterior ao da percepção do prêmio, não tenha ingressado quadro permanente de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado Redução anual de , no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes.
§ 1 º O PDS será ainda concedido, aos servidores abaixo nominados, de acordo com os seguintes Critérios:
I - Policias civis lotados nas delegacias do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP relacionadas com uma área de atuação da AIS, de acordo com o resultado da mesma, observando-se os incisos I, II e IV do caput deste artigo;
II - policiais civis e policiais militares lotados nas grandes e Gerências nos Grandes Comandos, de acordo com o resultado alcançado pelo Respectivo Território, e Reduções conforme classificações PREVISTAS nos incisos II e IV do caput deste artigo.
§ 2 º O pagamento do PDS será CONCEDIDO uma única vez no ano, e apenas em uma das classificações nos incisos do PREVISTAS caput deste artigo.
§ 3 º Para efeito da classificação Contida nos incisos I a IV do caput, E incisos I e II do § 1 º deste artigo, o policial militar ou civil do Estado Deverá comprovar lotação de, no mínimo, 08 (oito) meses, ininterruptos ou não, no desempenho do Processo de Redução dos CVLI.
§ 4 º Para efeito do cômputo do período mencionado parágrafo anterior nenhum, Serão consideradas como lotações do militar ou policial civil do Estado nas respectivas unidades sessenta por um prazo superior 60 () dias, eo prêmio será CONCEDIDO conforme resultado alcançado pela unidade onde o mesmo Maior período ficou lotado, excluídos os períodos de licença.
§ 5 º A Concessão do PDS fica Condicionada ao alcance, No âmbito do Estado de Pernambuco, redução da anuais de, no mínimo, 12% (doze por cento) dos CVLI.
Art. 4 º Os servidores abaixo identificados Farão jus ao prêmio ora instituido, na Categoria 2 PDS, SEMPRE QUE Estado de Pernambuco tenha alcançado redução de anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes:
I - Chefe da Polícia Civil;
II - Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
III - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
IV - Subchefe da Polícia Civil;
V - Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
VI - Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
VII - Diretores Gerais de Operações das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - Gerente Geral da Polícia Científica;
IX - Gerentes dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação Tavares Buril.
Parágrafo único. Aos servidores mencionados neste artigo aplica-se o disposto nos § § 2 º, 3 º e 4 º do artigo anterior.
Art. 5 º O valor da PDS será majorado nos percentuais e seguintes hipóteses:
I - 50% (cinqüenta por cento), na hipótese de ocorrerem, no Estado de Pernambuco, até 26 (vinte e seis) CVLI por grupo de 100.000 habitantes, no ano;
II - 100% (cem por cento), na hipótese de ocorrerem, no Estado de Pernambuco, até 10 (dez) CVLI por grupo de 100.000 habitantes, no ano.
Art. 6 º Para efeito de Concessão do PDS n º Exercício de 2010, será considerado o desempenho do policial militar ou civil do Estado no Processo de Redução dos CVLI no ano de 2009.
Art. 7 º As despesas Decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das DOTAÇÕES Próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9 º Revogam-se as Disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

(Valores em R $)
Classificação Oficiais, Delegados de Polícia, Praças, Agentes de Polícia, Comissários de Polícia,
Peritos Criminais e Médicos Legistas escrivães, Auxiliares de Perito, Auxiliares de legista e Datiloscopistas (Onde estão os Agentes Penitenciários?)
PDS 1 3.963,60 2.323,08
PDS 2 2.642,40 1.548,72
PDS 3 1.981,80 1.161,54
PDS 4 990,90 580,77
PDS 5 660,60 387,18


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

As 1 ª, 2 ª, 3 ª Comissões.

Dízimo

Antes de começar a gastar, devemos honrar a Deus dando-Lhe o que Lhe pertence primeiro.
A Bíblia diz em Provérbios 3:9:

“Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda.”

Que parte do nosso salário pertence a Deus?
A Bíblia diz em Levítico 27:30:

“Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.”

Dar o dízimo é uma forma de aprender que Deus ocupa o primeiro lugar na nossa vida.
A Bíblia diz em Deuteronômio 14:22-23:

“Certamente darás os dízimos de todo o produto da tua semente que cada ano se recolher do campo. E, perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher para ali fazer habitar o seu nome, comerás os dízimos do teu grão, do teu mosto e do teu azeite, e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas; para que aprendas a temer ao Senhor teu Deus por todos os dias.”

Como era o dízimo usado em Israel?
A Bíblia diz em Números 18:21:

“Eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço que prestam, o serviço da tenda da revelação.”
Cristo aprovou o dízimo.
A Bíblia diz em Mateus 23:23:

“Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, e tendes omitido o que há de mais importante na lei, a saber, a justiça, a misericórdia e a fé; estas coisas, porém, devíeis fazer, sem omitir aquelas.”

Que diz Paulo sobre como o ministério do evangelho será sustentado?
A Bíblia diz em 1 Coríntios 9:13-14 :

“Não sabeis vós que os que administram o que é sagrado comem do que é do templo? E que os que servem ao altar, participam do altar? Assim ordenou também o Senhor aos que anunciam o evangelho, que vivam do evangelho.”

Em que princípio se baseia a devolução do dízimo?
A Bíblia diz em Salmos 24:1:

“Do Senhor é a terra e a sua plenitude; o mundo e aqueles que nele habitam.”
De donde vêm as riquezas?
A Bíblia diz em Deuteronômio 8:18:

“Antes te lembrarás do Senhor teu Deus, porque ele é o que te dá força para adquirires riquezas; a fim de confirmar o seu pacto, que jurou a teus pais, como hoje se vê.”

Além do dízimo que mais devemos trazer ao Seu santuário?
A Bíblia diz em Salmos 96:8:

“Tributai ao Senhor a glória devida ao seu nome; trazei oferendas, e entrai nos seus átrios.”

Deus diz que quando não damos dízimos e ofertas, estamos roubando-Lhe.
A Bíblia diz em Malaquias 3:8:

“Roubará o homem a Deus? Todavia vós me roubais, e dizeis: Em que te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas alçadas.”

Como sugere Deus que provemos as bênçãos que Ele prometeu?
A Bíblia diz em Malaquias 3:10:

“Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós tal bênção, que dela vos advenha a maior abastança.”

Dá com alegria como quem quer agradar a Deus.
A Bíblia diz em 2 Coríntios 9:7:

“Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, nem por constrangimento; porque Deus ama ao que dá com alegria.”

Deus diz que o que damos deve refletir com honestidade o que recebemos.
A Bíblia diz em Deuteronômio 16:17:

“Cada qual oferecerá conforme puder, conforme a bênção que o Senhor teu Deus lhe houver dado.”