quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INADMISSÍVEL AMARRAR O AGENTE COM CORDAS E EXPOR NA MíDIA

Baseado nessa súmula descrita abaixo, não poderíamos aceitar que o Agente Penitenciário, que figura como suspeito no tráfico de maconha em carro oficial, pois todos são inocentes ate que se prove ao contrário, seja exposto na mídia amarado de corda. Devemos preservar e manter a dignidade da pessoa Humana que esta balizada na lei maior, lex superior.

A dignidade da pessoa humana direitos inatos e anteriores ao Estado, e impostos como limites à atividade estatal, que deve, pois, se abster, o quanto possível, de se intrometer na vida social. São direitos contra o Estado, "como esferas de autonomia a preservar da intervenção do Estado"(10). Denominam-se-lhes, por isso, direitos de autonomia e direitos de defesa(11).

Redunda, ainda, como advertem Reale(12) e Canotilho(13), num balizamento da compreensão e interpretação do Direito e, a fortiori, da Constituição. Assim, interpretar-se-á a lei com o fim de salvaguardar a autonomia do indivíduo, preservando-o das interferências do Poder Público. Ademais, num conflito indivíduo versus Estado, privilegia-se aquele.

SAIBA FAZER O SEU SERVIÇO!
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou súmula vinculante

Que vergonha PCPB (Policia Civil da Paraíba).

Alguém dos Direitos Humanos ou Ministério Público, precisa tomar uma atitude.

Nota de Repúdio ao abuso de autoridade.

SAIBA FAZER O SEU SERVIÇO POLICIAL CERTO!

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou súmula vinculante

POR QUE A IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISIONADA NÃO DEU DIREITO DE RESPOSTA, PROPOCIONAL AO AGRAVO AO GERENTE EXECULTIVO DA PAISJ

Acompanhamos na impressa varias acusações que pesa sobre o Ex- Gerente da PAISJ sobre a suposta facilitação de fuga do detento Guilherme e falsificação de documento público, mas em nenhum momento foi dado ao Ex Gerente, o direito de resposta, como figura na Constituição do nosso país no art. 5º que diz claramente:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo" (art. 5º, V da CF)

Embora os órgãos de comunicação tenham inúmeras proteções legais, a liberdade de imprensa possui limites em seu exercício.

Vale salientar que: uma análise do art. 220 da Constituição Federal ("Da Comunicação Social"), mostrará que, ao lado das expressões "a manifestação de pensamento... a expressão... não sofrerão qualquer restrição" e "nenhuma lei conterá... embaraço", temos os considerando "observado o disposto nesta Constituição" e "observado o disposto no art. 5º, V".

Venhamos veementemente solicitar a quem de direito, que ao Ex- Gerente da PAISJ possa em um país democrático ter direito a resposta proporcional ao agravo.

O princípio da igualdade.

O Sr. Excelentíssimo Juiz da Vara de Execução Penal foi dado o direito a resposta e ao Ex-Gerente da PAISJ NÃO. Quando a Constituição diz: o art. 5º da Constituição Federal proclama que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” decorrendo nessa essência da Lei maior, peçamos que seja corrigido esse grave erro.

PEC da Polícia Penal pode ser votada hoje

Cerca de 400 agentes penitenciários de vários estados do País realizam mobilização ontem, terça-feira (23) na Câmara Federal, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal – transformando a função de agente em carreira policial.

No início deste mês, quando foram reiniciados os trabalhos parlamentares, os membros da Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários estiveram reunidos com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), quando esse deputado deu previsão a categoria de que a matéria poderá entra na Pauta de Votação nesta quarta-feira (24).

De Brasília, o coordenador nacional, Adriano de Castro, informou que o cenário na Câmara está favorável para a PEC da Polícia Penal, e que um número cada vez maior de deputados tem manifestado apoio à esta causa dos agentes penitenciários do Brasil.

“Há quase 100 pedidos de deputados protocolizados na Presidência da Câmara, solicitando que a PEC entre na Ordem do Dia. Outro fator favorável são as articulações no sentido de consolidar apoio de lideres da oposição ao governo para que não haja uma indesejável obstrução no momento em que a matéria for apreciada”, informou Adriano de Castro.

Numa entrevista exclusiva ao jornal O Estadão do Norte, publicada no dia 18 de janeiro deste ano, Adriano de Castro, que também representa a categoria em Rondônia, falou sobre as vantagens aos agentes penitenciários do País com a criação da Polícia Penal. Para Castro, a primeira vantagem será o reconhecimento constitucional.

“Hoje, desenvolvemos atribuições de segurança pública sendo que, no entanto, não estamos incluídos no Artigo 144 da Constituição Brasileira, ficando de fora da membresia da segurança pública. Pois na verdade, somos polícia de fato, e não de direito. Daí vem uma série de outras vantagens, como uma carreira estruturada; e a admissão passará a acontecer somente através de concurso público…”.

“…outra grande vantagem é a valorização salarial: com a aprovação da PEC 308 seremos automaticamente incluídos na PEC 446/2009 [originada no Senado com o número 41/2008], que trata do piso salarial nacional para servidores que atuam na segurança pública. Por fim, atrevo-me a garantir que será a maior conquista de todos os tempos da nossa categoria no País”.

Fonte - ro

LISTÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO

VEJA AQUI O LISTA DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Recapturado detento do Presídio de Pesqueira



Na noite do dia 19/02/2010 os Agentes Penitenciários Fabiano, Sidnei e Paulo Almir e o PM-Sd. Ribeiro recapturou o foragido Cícero Jacinto de Brito, vulgo "Cícero Rama". Que após um dia de investigação dos Agentes do PDAD no distrito de Socorro na cidade de Alagoinha - PE foi constatado que algumas pessoas avistaram o detento foragido na zona rural daquele distrito, que ao chegar à noite o meliante saiu dos matos onde estava se escondendo e foi à casa de sua esposa no povoado de Socorro, que ela conseguiu convencer Cícero a se entregar exclusivamente aos Agentes do Presídio com a garantia de sua integridade física e mental, que o acordo foi firmado e os Agentes foram a residência da mesma, que ele não apresentou reação sendo conduzido ao Hospital DLP em Pesqueira para o exame de corpo de delito e em seguida encaminhado ao Presídio Desembargador Augusto Duque.

Agora só falta capturar o foragido Lucélio Maciel da Silva da cidade de Sanharó-PE

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Aspssauros vem de forma contundente lamentar a prisão do Agente Penitenciário de Pernambuco no Estado da Paraíba

Nesse momento de profundo pesar, é que o Blog Aspssauros em nome da categoria de Agentes de Segurança Penitenciária de Pernambuco vê de forma triste e perplexa a prisão do Agente Ciro de Sá, no Estado da Paraíba.

Salientamos ainda, se comprovada a acusação que a ele foi imputada, depois de lhe ser dado o Direito a ampla defesa e o contraditório como rege a Constituição de Nosso País. Queremos que fatos como esses leia aqui sejam devidamente apurados e sirvam como exemplo para que de forma cabal e eficaz sejam extirpados do nosso meio, condutas que nem de longe representam o profissionalismo e a forma leal e íntegra dos Agentes Penitenciários de Pernambuco.

Informamos ainda, caso seja comprovado, e o fato seja verídico, que pesa sobre o agente citado, podemos afirmar que é um fato isolado, uma ilha que se perdeu do continente de honestidade.

Hoje a categoria acorda de luto.

GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS AFASTA DIREÇÃO DA PENITENICÁRIA AGRÍCOLA DE ITAMARACÁ

O governador Eduardo Campos pediu ontem o afastamento temporário da direção da Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá. A medida foi anunciada na tarde de ontem, depois que o deputado estadual Pedro Eurico (PSDB) denunciou que houve facilitação na fuga do detento João Guilherme Nunes Costa. O preso, que cumpria pena no regime semi-aberto, é acusado de envolvimento com a morte do universitário Alcides Nascimento, assassinado na porta de casa na Vila Santa Luzia, na Torre. O parlamentar, que esteve reunido ontem à tarde com o governador, acusa o diretor da unidade de ter sido negligente por ter comunicado à Justiça a fuga do detento somente 15 dias depois do fato. João Guilherme evadiu-se da prisão no dia 27 de janeiro e no dia 5 deste mês participou do assassinato do estudante. O outro envolvido com o crime, um adolescente de 16 anos, já foi apreendido pela polícia.

Segundo o deputado, somente no dia 11, seis dias após o assassinato, o diretor da penitenciária, Eriston Carline, teria comunicado oficialmente à Vara de Execuções Penais sobre a sua fuga. "O mais grave é que o ofício está com a data retroativa ao dia 29", alegou Pedro Eurico. Enquanto a investigação administrativa realizada pela Secretaria de Ressocialização não for concluida, o diretor da Penitenciária Professor Barreto Campelo, coronel Francisco Duarte, acumulará a direção da Agroindustrial São João, conhecida como Pai.

O detento João Guilherme foi beneficiado pela primeira vez com o regime semi-aberto em 2005, mas logo que chegou à Pai, fugiu. "Ele foi recapturado pela polícia já no nosso governo em março de 2008 e autuado em flagrante por formação de quadrilha e porte ilegal de armas. O que o deputado quer, é o mesmo que nós queremos. Precisamos estar juntos para garantir que esse crime não fique impune", disse o governador Eduardo Campos.

Na ocasião da progressão do regime, em 2006, já havia em tramitação dois mandados de prisão preventiva contra o preso, por isso, ele não poderia ser beneficiado com a medida. João Guilherme cumpria pena pelo assassinato de um vizinho. O juiz da Vara de Execuções Penais, Adeildo Nunes, que concedeu o benefício, alega que foi induzido ao erro por não ter recebido informações corretas do Sistema de Informações Carcerárias, que traz todo o histórico dos detentos e é fornecido pela Secretaria de Ressocialização.
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Agente penitenciário de Pernambuco é preso na Paraíba

O Grupo de Operações Especiais (GOE) da Paraíba prendeu, na tarde desta sexta-feira (19), um agente penitenciário com aproximadamente 30 quilos de maconha prensada. No momento da abordagem, o funcionário estava a serviço da Secretaria de Ressocialização de Pernambuco (Seres), utilizando uma viatura do Estado. Além de Ciro de Sá Leite, de 36 anos, outros três homens que o acompanhavam também foram presos.

Segundo o coronel Isaac Wanderley, superintendente de Segurança Penitenciária de Pernambuco, o acusado trabalhava como agente desde 2000 e já vinha sendo investigado pelo serviço de inteligência da Polícia Civil. “Ele acabou sendo preso pela polícia da Paraíba, mas a polícia pernambucana já vinha investigando algumas denúncias sobre ele”, disse. Ciro foi autuado em flagrante e ficará preso em João Pessoa.

O delegado do GOE da Paraíba, Walber Virgulino, que efetuou a prisão, declarou que Ciro estava armado com um revólver calibre 38. A Polícia Civil de Pernambuco solicitará uma cópia dos autos da prisão, para que possa ser aberto um procedimento administrativo-disciplinar, a fim de apurar conduta irregular.
Fonte - JC

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PEC 308/04: Um sonho quase realizado!

Convocamos todos os Agentes Penitenciários do Brasil para comparecerem nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2010, no Congresso Nacional às 9h, para promovermos uma grande festa democrática em prol da votação para aprovação da tão sonhada PEC 308/04, que cria a POLÍCIA PENAL.