sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CELULAR AO VOLANTE



DIRIJA COM RESPONSABILIDADE!

Pernambuco terá mais presos este ano

Pernambuco deverá receber cerca de 125 presos que cometeram crimes em Pernambuco e aguardam julgamento em unidades prisionais de outros estados. A transferência, que deverá acontecer nas próximas semanas, faz parte de uma operação do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) para devolver os presos aos estados onde os crimes foram cometidos. No entanto, existe a possibilidade desses números serem menores. “Iremos entrar em contato com o Depen para analisar esses dados. Em 2009, já recambiamos 69 presos. Acredito que o número é menor que 125”, comentou o superintendente de Segurança Penitenciária de Pernambuco, Isaac Wanderley.

A transferência de presos contribui ainda mais para a superlotação dos 18 presídios pernambucanos, que possuem apenas nove mil vagas para os atuais 19 mil presos. Ao chegarem no Estado, os detidos serão distribuídos entre o Presídio Professor Aníbal Bruno, Centro de Observação e Triagem (Cotel) e Presídio de Igarassu. Caso haja algum preso evadido da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), ele retornará para lá até que seja pedida a regressão da sua pena. “Iremos analisar caso a caso. Ainda não sabemos, mas há a possibilidade de existirem presos que cometeram crimes em municípios do Interior. Nesse caso, eles irão para a comarca correspondente”, disse Isaac Wanderley.

Denominada de Operação Retorno, a iniciativa já concluiu 100 transferências de presos, desde quando teve início, em setembro. A meta do Depen é que, em 2010, todas as 1,4 mil remoções solicitadas sejam efetuadas. Com as transferências a expectativa é que a tramitação de processos criminais seja mais célere.

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Agentes Penitenciários vão a Brasília lutar pela criação da Polícia Penal

Dirigentes de entidades representativas dos agentes penitenciários no país realizarão mobilização na Câmara Federal nos próximos dias 2, 3 e 4 de fevereiro. O objetivo é buscar apoio dos parlamentares para a aprovação da PEC 308/204, que cria a Polícia Penal, transformando a função de agente penitenciário em carreira policial.

A categoria em Rondônia será representada pelo sindicalista, Adriano de Castro, que é membro da Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários. Adriano informa que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), garantiu que PEC da Policia Penal entrará na Pauta de Votação agora em fevereiro, e que há protocolizado na Presidência da Casa cerca de 70 requerimentos para que isso aconteça.

“Nossa grande meta em Brasília, além de buscar a adesão de mais parlamentares a favor da aprovação da PEC 308, é ter uma audiência com Michel Temer, para obter dele uma confirmação e, de preferência, que ele nos informe uma data”, disse Adriano de Castro.

Na última segunda-feira (25), Castro esteve reunido em Porto Velho com o líder da bancada federal de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT). Na ocasião, este parlamentar prometeu se empenhar no sentido buscar um agendamento com Temmer para o próximo dia 4 – para receber os dirigentes que estarão em Brasília.

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA PENAL

Pela proposta, algumas das atribuições da Polícia Penal serão: promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, e também dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema penitenciário; e diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e federal, atividades policiais que visem a efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais.

Fonte - rodigital

DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - PRONASCI

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9o ......................................................................

.............................................................................................

IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.

§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:

I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e

II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.

§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.

§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)

“Art. 10. ......................................................................

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

.............................................................................................

§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)

“Art. 15. ........................................................................

§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.

§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva



quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Congresso aprova envio de mais 1,3 mil militares para o Haiti

Em votação simbólica, o Congresso Nacional autorizou, nesta segunda-feira (25), o envio de mais 1,3 mil militares para compor a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah). A aprovação do decreto legislativo dobra o número de militares na missão passando de 1266 militares para 2600.

O decreto foi aprovado pela Comissão Representativa do Congresso formada por senadores e deputados e que repersenta o Congresso durante o recesso parlamentar.

De imediato serão enviados 900 militares, sendo 750 do Batalhão de Infantaria e 150 da Polícia do Exército. O Brasil vai dispor de uma reserva de 400 homens que serão enviados em situação de revezamento. A comissão representativa também aprovou voto de pesar pela morte do diplomata Luiz Carlos Costa, da médica Zilda Arns e 18 militares brasileiros que morreram vítimas do terremoto que atingiu o Haiti no último dia 12 de janeiro.

A discussão não dividou oposição e governo. Houve opositores aque apoiaram a mensagem do executivo e governistas contrários ao envio de mais tropas. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apoiou o aumento do contingente militar brasileiro no Haiti e foi além. Disse que o reforço deveria atingir também os batalhões de engenharia que podem ajudar na reconstrução do país caribenho.

Já o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) foi contrário ao aumento do efetivo e argumentou que o Brasil não está em condições de ajudar e sim de ser ajudado, citando as enchentes que atingiram recentemente São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

O Congresso não apreciou nenhuma mensagem sobre o envio de dinheiro. Segundo governistas, o envio de recursos, cujo o valor ainda será sendo definido, será feito por meio de Medida Provisória (MP), procedimento que entra em vigor na data da publicação pelo poder executivo.
Fonte - Agência Brasil

Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009

Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão..

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e

CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de penas e medidas alternativas no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar como política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão o modelo descentralizado de monitoramento psicossocial, mediante a aplicação conjunta ou isolada em cada Tribunal, de acordo com as peculiaridades locais, das seguintes medidas:
I - criação de varas privativas ou especialização de varas em execução de penas e medidas alternativas;
II - criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução de penas e medidas alternativas.
Parágrafo único. As centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento ou órgãos assemelhados podem ser criadas pelo Poder Executivo e colocadas à disposição do Poder Judiciário por meio de convênio ou termo de cooperação.

Art. 2º O modelo descentralizado de monitoramento psicossocial caracteriza-se pelo cumprimento de penas e medidas alternativas em diversas entidades e instituições e seu acompanhamento e fiscalização através de equipe multidisciplinar, composta por profissionais habilitados, a exemplo de assistentes sociais e psicólogos, voluntários ou não.
Parágrafo único. As entidades e instituições compõem uma rede habilitada e cadastrada, mediante o estabelecimento de convênio ou termo de cooperação.

Art. 3º Adotar sistema de processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas.
§ 1°. O sistema contemplará o Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas e as hipóteses de transação e suspensão condicional do processo prevista em lei, sob a supervisão e centralização das Corregedorias dos Tribunais.
§ 2°. Qualquer que seja o sistema processual adotado pelo Tribunal, o mesmo deverá ser acessível e interoperável com os sistemas CNJ, além de conter os seguintes requisitos:
a) identificação precisa das partes, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 46 do CNJ;
b) número de apenados ou beneficiados em cada tribunal;
c) incidência penal;
d) pena ou medida alternativa aplicada;
e) conversão em pena privativa de liberdade;
f) descumprimento das medidas alternativas.

Art. 4º As informações da execução das penas e medidas alternativas geradas de forma padronizada por todos os Tribunais serão compartilhados com o Poder Público, visando o incremento de programas de suporte social aos cumpridores de medidas e penas alternativas, sua família e à população em geral.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais articular-se-ão com o Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e demais responsáveis pela administração das penas e medidas alternativas em âmbito federal, estadual e municipal no sentido de assegurar ação integrada ao fomento da execução de penas e medidas alternativas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Vale salientar que tal resolução, informa bem claro que deverá ser criado pelo poder executivo as centrais de monitoramento dessas penas. Portanto, os agentes penitenciários poder-se-á ser incluídos nessas equipes multidisciplinar.

Fonte - Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.. (Publicada no DOU, Seção 1, em 25/1/10, p.107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2).

Câmera flagra fuga de detento no PR

Ele cortou grade e conseguiu escapar.
Unidade está superlotada.





Um preso conseguiu escapar da cadeia de Umuarama (PR), na quarta-feira (27). A câmera de segurança flagrou toda a ação.

O detento fugiu pela grade que cobre a área onde os presos tomam banho de sol. A câmera registrou o momento em que ele cortou a grade e passou por ela.

Outros presos também tentaram passar pelo buraco, mas não conseguiram.

A delegacia tem capacidade para 64 detentos. Atualmente, abriga mais de 200.
Fonte - globo

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PEC 308 - Encontro de Líderes dia 22 de Janeiro 2010

Confira os principais momentos do "Encontro de Líderes Deliberativo sobre Temas Nacionais de Interesse da Categoria" realizado nos dias 21 e 22 de janeiro. O encontro que foi realizado na cidade de São Paulo teve no segundo dia, deliberações e estratégias para a PEC 308/04

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

LULA SANCIONA BOLSA COPA OLÍMPICA


Policiais receberão aumento de salário por participar de cursos.

Brasil será sede da Copa em 2014 e o Rio receberá Olimpíadas em 2016


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (26) um programa de formação de policiais que vão atuar na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. O programa consiste numa bolsa que será paga aos profissionais que se qualificarem para atuar nos eventos.

Os governos estaduais precisam aderir ao programa para que os agentes de segurança possam receber o benefício. As bolsas devem começar a ser pagas a partir de julho.

Segundo o Ministério da Justiça, os policiais e bombeiros das 12 cidades-sede da Copa do Mundo que participarem do programa de formação receberão R$ 550 mensais em 2010. O valor do chamado "Bolsa Copa" sobe gradativamente até chegar a R$ 1 mil em 2014.

No caso das Olimpíadas, a bolsa será de R$ 1,2 mil mensais e será concedida a todos os policiais, bombeiros e guardas municipais da cidade do Rio de Janeiro.

"O que se encaminha aqui é uma mudança estrutural na remuneração dos servidores policiais do país", disse o ministro da Justiça, Tarso Genro. O ministro estima que entre 220 mil e 230 mil policiais possam ser beneficiados pelas novas bolsas. Em 2011, quando Tarso acredita que o programa estará totalmente implementado, os gastos do governo federal seriam de cerca de R$ 1,3 bilhão.


Incorporadas

Em ambos os casos, essas gratificações serão incorporadas aos salários dos agentes de segurança beneficiados após a realização dos eventos e passarão a ser custeados pelos governos estaduais. Além do salário maior, os policiais que farão parte destes novos programas não poderão ter carga horário de trabalho superior a 12 horas por dia.

O decreto assinado pelo presidente também aumenta o valor da bolsa de formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) de R$ 400 para R$ 443. Esta bolsa é concedida para policiais de todo o Brasil. Segundo o ministério da Justiça, 167 mil policiais já fazem parte deste programa.

Tanto para as novas bolsas quanto para a bolsa formação do Pronasci, o agente de segurança deverá participar pelo menos uma vez por anos cursos de capacitação fornecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, que é formada por 66 instituições de ensino superior. Os agentes de segurança não poderão acumular bolsas.

Fonte - globo









segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Cerca de 800 delegados são investigados por crimes em SP

Cerca de 800 delegados da Polícia Civil de São Paulo são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil, com procedimentos relativos a suspeitas de extorsão, enriquecimento, violência, prevaricação e mau uso de dinheiro público, entre outros. A informação é do jornal Folha de S.Paulo. O número atinge 24% dos 3.313 delegados da Polícia, envolvendo nomes importantes da cooperação.

Segundo a reportagem, o aumento no número de investigações teria ocorrido depois que o secretário da Segurança, Antonio Pinto, suspeitou de corporativismo na análise dos casos. Desde agosto de 2009, quando assumiu a corregedoria, mais de 8,5 mil casos teriam sido abertos, com 418 remoções de policiais da Corregedoria, do Deic (que verifica roubos) e do Denarc (Departamento de Narcóticos). Entre os removidos, estariam delegados ligados ao PCC, suspeitos de enriquecimento ilícito, prevaricação, dispensa de licitação e extorsão. Outro delegado teria sido deslocado por ameaçar um preso, que revelou a localização de um suspeito de envolvimento na morte do juiz Antonio Machado Dias.
Fonte - terra