segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Rebelião, fuga e mortes

JOINVILLE - Eram 8h10min de ontem quando dois agentes carcerários foram rendidos na ala nova do Presídio Regional de Joinville, no Bairro Paranaguamirim. Sob a mira de um revólver, eles foram colocados dentro do próprio alojamento.


Quando os presos tiveram certeza de que a situação estava controlada, colocaram fogo nos colchões e o preso que rendeu os agentes teria atirado contra policiais militares. Também foram queimados pertences dos agentes, como casacos, celulares e notebooks.


Segundo o soldado Silva Ramos, apenas três policiais militares faziam a ronda naquele momento no presídio. Os três tiveram de controlar a situação e evitar que a fuga fosse em massa. Doze presos conseguiram arrebentar a grade superior da ala e chegar à parte de cima.


Eles fugiram pelo mesmo local por onde os agentes entram para fazer as rondas, pularam o muro dos fundos e correram para o mato. Assim que os presos fugiram, os agentes foram liberados. Eles chegaram a ter os braços algemados.


Os policiais que estavam no presídio pediram reforço para a corporação e dezenas de viaturas foram acionadas. Três helicópteros também foram chamados.


Uma viatura da PM, com quatro integrantes do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) foi atingida por um trem enquanto seguia para o presídio. O soldado Jackson dos Santos, 41 anos, morreu no local. Outros três policiais ficaram feridos. Enquanto isso, as buscas continuavam na região do presídio.


Logo depois da fuga, o preso Vanclei dos Passos, 24, foi atingido por um tiro na nuca. Ele estava preso por tráfico de drogas e morreu em confronto com os policiais. Perto do corpo foi encontrado o revólver que teria sido usado para render os agentes. Outro preso estaria ferido, mas conseguiu fugir.


Mais tarde, policiais conseguiram recapturar Leoncio Joaquim Ramos e Paulo Cesar Lourenço, preso por tráfico de drogas. No fim da tarde, policiais conseguiram prender Eliseu Pereira Alves.


Segundo o diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, os líderes e organizadores da rebelião devem estar entre os foragidos. Uma investigação vai confirmar o que ocorreu e o motivo da rebelião.


A situação foi controlada por volta das 11h e os presos passaram por uma revista. Ontem à tarde, os agentes rendidos pelos presos foram ouvidos pelo delegado Rubens Passos de Freitas. A fuga será investigada pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pelo Deap.

Fonte - jsc

domingo, 4 de outubro de 2009

A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA PENAL

A sociedade brasileira tem sido vítima de uma inusitada ameaça: a que vem de dentro de estabelecimentos penais. Criminosos cumprindo penas e, em tese, sendo preparados pelo Estado para o retorno ao convívio social pleno, planejam e coordenam ações delituosas, de comparsas em liberdade, destruindo patrimônios, valores e pessoas.


Diante do atual conjunto de fatores, que desfavorecem a homeostase do organismo social, vimos chegar a oportunidade e o momento de profissionalizar a Administração Penal, de estimular o profissionalismo de seus integrantes e de adequar a modernização tecnológica à atividade. Chegamos à conclusão de que a atividade de Administração Penal se estriba no Poder de Polícia Administrativa Penal, sendo, então, uma atividade policial; que falta reconhecimento constitucional da sua Instituição.


Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, e referendada como a diretriz prioritária da 1ª CONSEG, a PEC-308\2004 deverá entrar em pauta para ser votada. O almejado reconhecimento normativo defluirá da inserção da POLÍCIA PENAL no Art. 144 da Constituição Federal. Nossa argumentação, pragmática e realista, visa demonstrar aos vários segmentos representativos da sociedade brasileira de que a Polícia Penal é menos uma conveniência profissional que uma necessidade social; menos que uma reivindicação classista, ela vem para preencher um vácuo na defesa social, particularmente na salvaguarda da sociedade.


Temos consciência de que, fatalmente, esse trabalho de esclarecimentos deverá estender-se a mais algumas pessoas e órgãos que, ainda, não se mostram convencidos da oportunidade da promulgação. Essa postura equivocada decorre da falta de informações para uns e de inadequado embasamento técnico para outros. Isso poderá ser suprido com nossos argumentos e explicações que conduzirão, por certo, ao convencimento do impacto social extremamente positivo, decorrente da aprovação da PEC-308.


Há poucas discordâncias no varejo e fortes concordâncias no atacado. Quem é contrário argumenta, basicamente, que o sistema penitenciário não se confunde com o sistema policial; que as atribuições previstas pela PEC, para a Polícia Penal, são atribuições de polícias já existentes, inviabilizando-a; que essa atividade não é atividade policial; que o Congresso, como solução para a segurança pública, estaria propondo a criação de uma nova polícia.


Entendemos que o Sistema Penitenciário (sistema penal, sistema prisional), como está disposto, integrado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Administração Pública, óbvia e realmente não integra o sistema policial. Entretanto, a Administração Pública Penal o integra.


Reiteramos nosso entendimento de que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Volta-se ao entendimento inovador de que o Estado existe, basilarmente, para prover a proteção e promover o desenvolvimento. E, para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força.


É oportuno lembrar aqui que, no enfrentamento à violência urbana, a contenção criminal é importante, mas, a inserção social é fundamental. Falhando essa, restaria o recurso da reinserção, através da reintegração e da ressocialização, esforços de que participa a Polícia Penal. Outro fato, passando despercebido, é de que não está sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial.


Esse reconhecimento ensejará ocupação de um vácuo que tem trazido prejuízos sociais. Em alguns Estados, as PM e PC não querem realizar esse tipo de serviço, querem seus efetivos nas ruas: PM, para fazer polícia ostensiva, e PC, para fazer investigação de autoria e materialidade de delitos.


Com a estruturação da Polícia Penal teremos profissionais altamente qualificados para a vigilância e custódia (guardas internas e externas, de muralhas, e escoltas de presos), e para participar da ressocialização, através de seu braço desarmado (psicólogos, pedagogos, advogados, assistentes sociais, médicos, dentistas, enfermeiros e tantos outros especialistas quantos forem necessários).


Essa nova estruturação do sistema prisional brasileiro se faz extremamente necessária, também pelo fato de que a espiral da violência estar sendo alimentada no atual modelo de dentro da maioria dos estabelecimentos penais, em razão de débeis condições para realização da vigilância, custódia e ressocialização, o que exige correções imediatas, intensas e práticas no atual modelo de gestão prisional no país.

10 MOTIVOS PARA APROVAR A PEC-308\2004:

RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DE UMA SECULAR ATIVIDADE POLICIAL;

PROFISSIONALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PENAL E DE SEUS INTEGRANTES;

ATUAÇÃO EMBASADA NO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA PENAL NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS;

EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL;

INCREMENTO DO RESPEITO À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE HUMANAS;

INTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PENAL COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL;

MAIS QUE UM PLEITO CLASSISTA, VEM PREENCHER UMA NECESSIDADE SOCIAL;

PREVENÇÃO AOS CRIMES COMETIDOS NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS;

LIBERAÇÃO DE GRANDE CONTINGENTE DE POLICIAIS MILITARES, DAS OBRIGAÇÕES DE GUARDA DE MURALHA E ESCOLTA DE PRESOS;

MELHORIA NA SEGURANÇA NO INTERIOR E FORA DOS PRESÍDIOS, TRAZENDO MAIS SEGURANÇA PARA PROFISSIONAIS, PRESOS E SOCIEDADE.

sábado, 3 de outubro de 2009

Prefeito baiano é aprovado em concurso da própria prefeitura

O prefeito de Cafarnaum (440 km de Salvador, BA), Ivanilton Oliveira (PSDB), 47, ficou em primeiro lugar num concurso público promovido pela própria prefeitura. Outros cinco parentes dele foram aprovados na seleção, que é alvo de investigação do Ministério Público baiano.




Oliveira disputou uma das duas vagas para médico na cidade. "Eu tinha 50% de chance de ser o primeiro, porque só dois se inscreveram", disse o prefeito. "Empatei com o outro candidato, mas fiquei na frente porque sou mais velho."




Realizado em junho pelo Instituto de Estudos Pesquisa e Desenvolvimento Municipal, o concurso oferecia 180 vagas, com salários de até R$ 3.500. O teto corresponde às duas vagas de médico. O prefeito de Cafarnaum, que recebe um salário de R$ 10 mil, também trabalha num hospital particular no município vizinho de Iraquara.




De acordo com o tucano, que nega qualquer irregularidade, o posto de saúde municipal não consegue contratar um médico já há seis meses.




Proibido por lei de ocupar outro cargo público, Oliveira disse que prestou o concurso tendo em vista o ano de 2012, quando deixará a Prefeitura de Cafarnaum. Segundo o edital do concurso, o prazo de nomeação é de dois anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.




No concurso, cinco parentes do prefeito também foram aprovados, entre eles sua mulher. "Numa cidade com pouco mais de 18 mil habitantes, eu estimo que uns 500 devem ser meus parentes. Cinco passaram, mas eu listo dez que não passaram", disse Oliveira.




O Ministério Público abriu inquérito na semana passada para apurar as possíveis irregularidades. Segundo a promotora Edna Barreto, responsável pela investigação, o prefeito deve ser denunciado por improbidade administrativa e o concurso pode ser anulado.




"Ele feriu os princípios de moralidade, impessoalidade e legalidade previstos na Constituição, além da lei nº. 8.429/92 [que trata de improbidade administrativa]", disse ela.
Fonte - folhaonline

Adolescentes pescam 100 mil dólares e entregam à polícia

Dois irmãos australianos encontraram 100 mil dólares australianos (cerca de R$ 157 mil) durante uma pescaria, mas quiseram "evitar problemas" e entregaram as notas à polícia.

De acordo com reportagem do jornal australiano "The Northern Star", os rapazes pescavam em um rio perto de Lismore, quando fisgaram um pacote envolvido em um plástico, há cerca de três semanas. Dentro do pacote, estavam notas de 20 a 50 dólares, totalizando 100 mil.

Ao perceberem que poderia haver algo errado com o dinheiro, eles decidiram entregá-lo à polícia . "Nós só não queríamos arranjar problemas. Éramos felizes antes do dinheiro e continuaremos assim", disse um dos rapazes, segundo o jornal.

Em uma busca no local, a polícia não encontrou vestígios de que houvesse mais dinheiro nem pistas sobre a origem do pacote encontrado pelos irmãos. O inspetor Greg Moore afirmou que os policiais investigam a possibilidade de uma relação criminosa com o achado.

A mãe dos garotos, que os aconselhou a entregarem o dinheiro, pediu que seus nomes fossem mantidos em sigilo. "As pessoas podem se perguntar por que demoramos tanto para ir à polícia, mas tínhamos de lidar com outras coisas, então deixamos isso quieto por umas semanas. Quer dizer, seria legal ter um dinheiro extra, mas não se isso fosse atrapalhar nossas vidas", disse a mãe.

Fonte - globo.com

Oi é motivo de piada até na Justiça

A fama da Oi/Telemar como a pior operadora do mundo está ganhando os tribunais pelo Brasil. Ontem foi motivo de piada na sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal em Pernambuco.

No julgamento em processo, o presidente da sessão no Tribunal anunciou que o advogado da Oi faria a sustentação oral, quando foi interrompido por experiente Desembargador:

- Ué, a Oi tem quem fale por ela? Pensei que de repente ia surgir uma gravação eletrônica.

Nem é preciso dizer que o Tribunal veio abaixo.

Bala perdida? Nunca mais

Um sistema de captação de som que permite “ouvir” todos os disparos da cidade e descobrir sua origem em poucos segundos. Assim é o ShotSpotter, que já existe em 45 cidades americanas e tem ajudado a melhorar a eficiência policial. Com a ajuda desse “big brother” sonoro, a polícia poderá saber onde estavam as armas usadas – o que ajuda a investigar as ocorrências e encontrar os suspeitos. Tiroteios podem até continuar acontecendo e inocentes talvez ainda morram à toa, mas a nova "arma" na luta contra a violência nos grandes centros urbanos tem dado mais resultados que a maioria das iniciativas adotadas pela polícia nos últimos tempos. Em Los Angeles, o número de homicídios caiu 40% na região onde a tecnologia foi usada. A informação é de um dos diretores da empresa que inventou o sistema. Ele esteve no Brasil para tentar convencer as autoridades a adotá-lo. “Estamos conversando com os governos estaduais e pensando em projetos específicos para as cidades brasileiras”, afirma James Beldock. “Estivemos com os governos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Ceará”.

O mapeamento dos disparos é feito por sensores distribuídos por vários pontos da cidade como antenas de celular. Eles conseguem captar qualquer barulho de tiro nas redondezas, diferenciando seu som de outros parecidos, como o de fogos de artifício e escapamento de motos. Quando um disparo ocorre, três sensores diferentes permitem fazer uma “triangulação”, dando coordenadas precisas sobre a origem do tiro. Isso permite calcular a exata posição do atirador. O sinal é enviado à delegacia mais próxima e aos carros policiais em patrulha na região. Segundo o diretor, a informação demora em média cinco segundos em todo o percurso.

Uma das principais vantagens do ShotSpotter é a polícia ficar sabendo imediatamente do crime e não precisar esperar por denúncias. “A velocidade da informação pode salvar uma vítima ou prender o criminoso, diminuindo o índice de crimes na região”, diz. Somente nos últimos cinco meses, 57 pessoas foram baleadas e sobreviveram porque o resgate chegou mais rápido ao local. Além disso, o sistema permite à polícia concentrar seus recursos de repressão ao crime de acordo com os dados sobre os tiros que foram realmente disparados. “Sabemos que nos EUA, só 20% dos tiros são denunciados à polícia. Isso quer dizer que 80% do problema é desconhecido”. Lugares com menores índices de denúncias nem sempre são os mais seguros. O que ocorre é que quem convive com disparos de forma mais frequente acaba denunciando menos. Com a tecnologia, a polícia poderia se planejar com um mapa real da incidência de crimes.

Até o final do ano passado, o ShotSpotter não podia ser exportado para outros países, ele era considerada pelo governo norte-americano como um item militar. Com a autorização do governo, a empresa busca novos mercados, como a Inglaterra e o Brasil. “O Brasil tem graves problemas de segurança pública. Esperamos fechar o negócio com algum estado do país até o final do ano”, diz o diretor. Mas não é só a criminalidade que atraiu a empresa para o país. O potencial da economia brasileira também serviu de atrativo: “Queremos instalar uma fábrica do ShotSpotter no Brasil e usar o país como base de nossas atividades em toda a América Latina”.
Fonte - epoca

Vitória brasileira! Rio vai sediar Jogos Olímpicos de 2016

É impossível prever quais serão os maiores atletas do planeta daqui a sete anos. Possível, sim, é saber em que palco eles vão brilhar: o Rio de Janeiro. Em uma sexta-feira histórica para o esporte brasileiro, os cariocas conquistaram em Copenhague o direito de sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Até a cerimônia de abertura no Maracanã, serão mais de 2.400 dias. Tempo de sobra para viver intensamente cada modalidade, moldar novos ídolos e, acima de tudo, deixar a cidade ainda mais maravilhosa. Superadas as rivais Madri, Tóquio e Chicago, finalmente dá para dizer com todas as letras: a bola está com o Rio.
Fonte - gazeta

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ações de segurança têm verba ameaçada

Ministério da Justiça cobra ao Estado prestação de contas de recursos enviados em 2008. Prazo é de 30 dias. Governo afirma que há precipitação

O Ministério da Justiça (MJ) ameaça cortar os recursos de Pernambuco destinados aos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) em 2009. No ano passado, a verba repassada ao governo estadual foi de R$ 29 milhões. O ultimato do governo federal foi dado a Pernambuco e outros 19 Estados que prestaram contas de quantia ínfima do valor repassado em 2008.

De acordo com a assessoria de imprensa do MJ, Pernambuco só declarou ter gasto R$ 480 mil de toda a quantia que seria destinada a projetos de Segurança Pública. O ministério chefiado por Tarso Genro afirma que, caso os Estados não prestem contas nos próximos 30 dias, não repassará no fim de 2009 o dinheiro referente a novos projetos e continuação de programas em andamento. O único Estado que declarou 100% da verba foi Mato Grosso do Sul, que recebeu apenas R$ 100 mil. O Rio Grande do Sul não prestou contas de nenhum centavo dos R$ 27 milhões que recebeu.

O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Servilho Paiva, responsável pela pasta que recebeu a maioria da quantia repassada ao Estado, criticou a atitude do Ministério da Justiça, classificando o ultimato como precipitado e o prazo dado como irreal. De acordo com ele, todos os programas da SDS estão em andamento. “O banco de dados deles não analisa progressivamente o estágio dos projetos”, disse. Planilha apresentada pela secretaria mostra que, dos nove projetos, dois foram concluídos, outros dois terminaram a fase de licitação e cinco estão em estágio licitatório. Os programas são, em sua maioria, para estruturação da polícia e formação dos profissionais.

O secretário afirma que o dinheiro só foi repassado em dezembro de 2008. “O prazo para a prestação de contas é de um ano, prorrogável por mais um ano”, afirma o secretário. Com isso, segundo ele, o governo estadual teria até o fim deste ano para declarar o que foi gasto.

Técnicos da SDS explicaram que mandam planilhas informando o ministério sobre o estágio das obras. No entanto, segundo eles, só é possível prestar contas depois que os projetos terminam.

Outras duas secretarias estaduais, a da Juventude e Emprego e a da Mulher, informaram que os projetos envolvendo verbas do Pronasci estão em andamento.

Criado em 2007 pelo ministro Tarso Genro, o Pronasci foi apelidado de PAC da Segurança. Até 2011, está previsto o gasto de R$ 6,1 bilhões, destinados a projetos de todos os Estados do País.
Fonte - acerto

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A nova lei do estupro: o homem e a mulher como sujeitos ativo e passivo

O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Assim, ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito. Ainda, demonstrando tecnicismo limitado, consegue o legislador criar uma lei mais benéfica ao autor do delito em comento.

Da legislação

Eis a alteração em tela:

Estupro
Art. 213 Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


Nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Atentado Violento ao Pudor

Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


Art. 213 O homem como sujeito passivo

Durante muito tempo ouvimos a aberração jurídica de que “fulano” havia sido estuprado. Essa ignorância e impossibilidade jurídica deixou de existir. Com o advento da novel lei, o abuso sexual copular contra o homem adquire tipificação de estupro. Dessa forma, qualquer pessoa (“alguém”), e não apenas a mulher, é sujeito passivo do crime de estupro, tipificado no art. 213 do CP.
No artigo de lei alterado, o legislador detinha o crime de estupro à vítima mulher. Ainda, trazia como elementar do crime a conjunção carnal, ato apenas possível com a cópula vaginal. Corroborando com este entendimento basta a leitura simples do então revogado art. 214, onde se distinguia do art. 213, principalmente, na elementar “ato diverso da conjunção carnal”. Ou seja, a conjunção carnal sempre fora um atributo jurídico relativo a mulher.


Destarte, o novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito. Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.

A mulher como sujeito ativo


Segundo lição do festejado professor Damásio de Jesus, "somente o homem pode ser sujeito ativo do crime de estupro, porque só ele pode manter com a mulher conjunção carnal, que é o coito normal." Também, Celso Delmanto: "Sujeito ativo: Somente o homem." Esse era o entendimento majoritário e mais aceitável da doutrina e jurisprudência pátria. De certo que novo entendimento doutrinário está por ser sedimentado.

O novo artigo de lei uniu parte do texto do revogado art. 214 com o antigo art. 213, lhe dando o legislador nova tipificação. Assim, o legislador não alterou a conduta de manter conjunção carnal como uma das elementares do crime, mas acrescentou ao rol de condutas típicas do crime de estupro, praticar ou permitir que com ele (“alguém”– sujeito passivo) se pratique outro ato libidinoso.

Assim, como no crime de atentado violento ao pudor o sujeito ativo e passivo podia ser personificado tanto por homem como por mulher, não destarte, o novo art 213 também o é.
Fonte - boletim

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Estado indeniza homem que ficou nu em blitz da PM

A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, ao cidadão André Luiz de Souza, que foi obrigado a ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares.

De acordo com o processo, André Luiz relatou que foi obrigado a tirar a roupa quando abordado pelos policiais, dentro da van onde viajava que foi parada por uma blitz. Ele alegou que a revista íntima foi feita desnecessariamente, devido a suspeita de porte de arma ou de entorpecentes. Segundo seu depoimento, ele foi o único passageiro a ser revistado e em nenhum momento foi solicitado algum documento de identificação pessoal.

O desembargador Lindolpho Morais Marinho afirmou que a polícia militar deve evitar constranger e intimidar pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. “Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar uma arma não era necessário desnudar completamente o autor”.

O magistrado alegou ainda que a situação abalou emocionalmente o cidadão. “Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família”, declarou.

Fonte - ultimainstancia