quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A nova lei do estupro: o homem e a mulher como sujeitos ativo e passivo

O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Assim, ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito. Ainda, demonstrando tecnicismo limitado, consegue o legislador criar uma lei mais benéfica ao autor do delito em comento.

Da legislação

Eis a alteração em tela:

Estupro
Art. 213 Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


Nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Atentado Violento ao Pudor

Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


Art. 213 O homem como sujeito passivo

Durante muito tempo ouvimos a aberração jurídica de que “fulano” havia sido estuprado. Essa ignorância e impossibilidade jurídica deixou de existir. Com o advento da novel lei, o abuso sexual copular contra o homem adquire tipificação de estupro. Dessa forma, qualquer pessoa (“alguém”), e não apenas a mulher, é sujeito passivo do crime de estupro, tipificado no art. 213 do CP.
No artigo de lei alterado, o legislador detinha o crime de estupro à vítima mulher. Ainda, trazia como elementar do crime a conjunção carnal, ato apenas possível com a cópula vaginal. Corroborando com este entendimento basta a leitura simples do então revogado art. 214, onde se distinguia do art. 213, principalmente, na elementar “ato diverso da conjunção carnal”. Ou seja, a conjunção carnal sempre fora um atributo jurídico relativo a mulher.


Destarte, o novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito. Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.

A mulher como sujeito ativo


Segundo lição do festejado professor Damásio de Jesus, "somente o homem pode ser sujeito ativo do crime de estupro, porque só ele pode manter com a mulher conjunção carnal, que é o coito normal." Também, Celso Delmanto: "Sujeito ativo: Somente o homem." Esse era o entendimento majoritário e mais aceitável da doutrina e jurisprudência pátria. De certo que novo entendimento doutrinário está por ser sedimentado.

O novo artigo de lei uniu parte do texto do revogado art. 214 com o antigo art. 213, lhe dando o legislador nova tipificação. Assim, o legislador não alterou a conduta de manter conjunção carnal como uma das elementares do crime, mas acrescentou ao rol de condutas típicas do crime de estupro, praticar ou permitir que com ele (“alguém”– sujeito passivo) se pratique outro ato libidinoso.

Assim, como no crime de atentado violento ao pudor o sujeito ativo e passivo podia ser personificado tanto por homem como por mulher, não destarte, o novo art 213 também o é.
Fonte - boletim

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Estado indeniza homem que ficou nu em blitz da PM

A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, ao cidadão André Luiz de Souza, que foi obrigado a ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares.

De acordo com o processo, André Luiz relatou que foi obrigado a tirar a roupa quando abordado pelos policiais, dentro da van onde viajava que foi parada por uma blitz. Ele alegou que a revista íntima foi feita desnecessariamente, devido a suspeita de porte de arma ou de entorpecentes. Segundo seu depoimento, ele foi o único passageiro a ser revistado e em nenhum momento foi solicitado algum documento de identificação pessoal.

O desembargador Lindolpho Morais Marinho afirmou que a polícia militar deve evitar constranger e intimidar pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. “Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar uma arma não era necessário desnudar completamente o autor”.

O magistrado alegou ainda que a situação abalou emocionalmente o cidadão. “Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família”, declarou.

Fonte - ultimainstancia

Estado é condenado a pagar indenização a familiares de Antônio Carlos Escobar

O juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governo do Estado a pagar indenização à família do psicanalista Antônio Carlos Escobar, assassinado em dezembro de 2005, no Pina, Zona Sul do Recife. De acordo com o magistrado, o Estado foi omisso, já que o jovem que atirou na vítima era foragido da antiga Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).


Sem dúvida, a decisão, baseada em uma tese inédita utilizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula o crime à omissão do Estado, abre precedente em Pernambuco.


Na sentença, o juiz justifica que "se o estado de Pernambuco, através do órgão competente, tivesse aplicado corretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor autor da infração estaria internado sob a tutela estatal, e não teria a oportunidade de cometer o ato infracional que ceifou a vida do médico Antônio Carlos Escobar.”


O magistrado estipula o pagamento de R$ 300 mil mais uma pensão de R$ 3.255,00. Essa pensão deve ser paga mensalmente à viúva, a contar a partir do dia do crime até a data em que a vítima completaria 72 anos e meio. O mesmo valor deverá ser calculado para a filha mais nova de Escobar, também da data do crime até quando ela completar 24 anos. O total da pensão deve ultrapassar os R$ 600 mil.


O Estado ainda não disse se vai recorrer da decisão.

Após a morte do psicanalista, que ocorreu durante assalto em um sinal de trânsito, parentes da vítima criaram o Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace), que surgiu para discutir a segurança pública em Pernambuco.

Fonte - pebody


domingo, 27 de setembro de 2009

Agentes encontram pistola dentro de cela na Barreto Campelo

Um presidiário da Barreto Campelo foi autuado em flagrante por porte ilegal de armas na Delegacia de Paulista, na manhã deste sábado (26). Agentes penitenciários encontraram o suspeito com uma pistola dentro da cela.

Os policiais encontraram a pistola calibre 635 depois de uma investigação dos agentes da inteligência, que receberam denúncias da possibilidade de existir uma arma dentro da prisão. A arma estava escondida dentro de uma das paredes da cela 38 do pavilhão B, que tinha cinco presos. Segundo a polícia, o detento Félix Batista de Souza confirmou que era o dono da pistola.

A partir de agora, o Serviço de Inteligência vai apurar como a arma foi levada para dentro do presídio. Como ela é uma arma de pequeno porte, fácil de ser escondida, existe a possibilidade de que ela tenha entrado desmontada.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Alencar quer bomba atômica

Vice-presidente e presidente em exercício disse que armas nucleares seriam importante “fator de dissuasão” e dariam “mais respeitabilidade” ao país.


Para José Alencar, “a arma nuclear utilizada como instrumento dissuasório é de grande importância para um país que tem 15 mil quilômetros de fronteiras a oeste e tem um mar territorial e, agora, esse mar do pré-sal de 4 milhões de quilômetros quadrados de área”.


As declaração de Alencar foram feitas em seu gabinete, em Brasília, durante conversa com jornalistas. Ele citou o exemplo do Paquistão, país pobre que em sua avaliação só tem assento em vários organismos internacionais porque desenvolveu a bomba atômica. Ele defendeu ainda a vinculação do orçamento das Forças Armadas ao PIB.
Fonte - opiniao

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Advogados pernambucanos são presos após discutirem com juiz

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.


De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.


Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.


Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.


Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.

Traficantes escondiam escopeta e munição em prédio usado por ONG

Num local insuspeito, onde a decoração com motivos infantis pouco tem a ver com as pichações próximas às bocas de fumo, policiais civis da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) encontraram um esconderijo de armas usado por traficantes. A prova de que a Congregação Infantil Rosinha de Sarom, onde cerca de 300 crianças entre 3 e 12 anos recebem apoio educacional e participam de cultos evangélicos, vinha sendo usada pelos criminosos foi a apreensão, no local, de uma mochila cheia de munição e uma escopeta calibre 12

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“Nunca soube de arma nenhuma aqui dentro, moço. Aquele lugar vivia trancado e ninguém entrava. Não sei como isso pode ter parado ali”, dizia, ainda nervosa, Mirtes Santana, diretora do departamento infantil da igreja, que integra a Assembléia de Deus da Ilha do Governador (Adig).

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A escopeta e as cápsulas foram encontradas pela polícia no terceiro andar do número 55 da Rua Eusébio de Faria, na comunidade da Praia da Rosa, no bairro do Moneró. A polícia investiga como o material foi parar dentro do prédio. Como não havia atividades naquele horário, por volta de meio-dia — os cultos são às quartas, sextas e domingos —, não havia crianças no local.

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Encontrar a arma e a mochila não foi fácil. A porta que dava acesso ao sótão não tinha maçaneta. Além disso, o lugar era escuro e o material estava escondido atrás de uma caixa d’água. Um pastor responsável pela igreja foi chamado e acompanhou os policiais até a delegacia, onde explicou que não tinha conhecimento do que estava escondido no prédio.

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Uma advogada e assistente social também esteve na Drae. Ela explicou que o espaço da igreja está cedido à ONG Associação Beneficente Educacional Nova Esperança (Abene). “Nem consigo imaginar que podia haver arma ali dentro. Apesar disso, nosso trabalho com as crianças vai continuar. Nossa questão é o trabalho social”, afirmou Zaíra Leonídio.

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Em outro endereço vasculhado pelos policiais, foram apreendidas drogas e uma granada. Foram presos Diogo Santos Barros, o Mancha, e Ademir Anacleto da Silva, flagrado com drogas no momento em que almoçava. A Praia da Rosa é uma extensão dos domínios da dupla Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, e Gilberto Coelho de Oliveira, o Gil, que controla e vive no Morro do Dendê.

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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Juiz de Direito do TJPE é demitido por estelionato

Um juiz de Direito, condenado pelo crime de estelionato, foi demitido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Luiz Eduardo de Souza Neto foi penalizado com a perda do cargo de magistrado, do salário e do direito à aposentadoria proporcional e ainda pegará quatro anos de reclusão e pagará multa. Ele foi julgado pela Corte Especial do TJPE, em sessão que durou quase cinco horas, na noite desta segunda-feira.

Luiz Eduardo, que já estava afastado de suas funções, era juiz de Araripina, no Sertão. Esta é a primeira vez que um juiz do Judiciário estadual perde o cargo por conta de estelionato.

Segundo a assessoria de imprensa do TJPE, a relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, decretou a perda do cargo de magistrado “em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública”. A condenação foi unânime.

“Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as conseqüências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum. Tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada, porque o exemplo é dado por aqueles que estariam distribuindo a justiça e aplicando as leis”, disse a desembargadora no seu voto.

Denúncia

De acordo com a assessoria, Luiz Eduardo Souza Neto concedeu liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens móveis e imóveis por letras pobres. A outra parte, o Banco do Brasil, não tomou conhecimento da cautelar, sofrendo prejuízos.

Os que pediram a troca dos bens não residiam em Araripina, mas em Colatina, no Espírito Santo, em cujo foro corria a ação principal.

Naquela comarca estava marcado o leilão dos bens oferecidos em penhora (imóveis, veículos e máquinas) para o dia 26 de maio de 2006. “Poucos dias antes, os próprios devedores, cujos bens tinham sido executados, pediram a sustação do praceamento dos bens, alegando que o juízo da 1ª Vara da Comarca de Araripina havia determinado a baixa dos gravames de todos os bens penhorados. Os bens, aliás, já tinham sido até alienados”, conta a assessoria, em nota.

“Golpe semelhante já havia sido aplicado através de ação igual endereçada ao mesmo magistrado, tendo sido autuada no mesmo dia 14 de dezembro de 2005, despachada no mesmo dia com a concessão de liminar e, ainda no mesmo dia, expedidas as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga (DF), Itabuna (BA), Santa Sé (BA), Brazilândia (DF), Salvador (BA) e Parado (BA)”, complementa.

A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do Ministério Público foi julgada pela Corte Especial do TJPE na semana passada, que decidiu pela condenação do juiz.

Agora, os autos serão encaminhados ao presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão do magistrado.
Fonte - DP

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Secretário anuncia concurso para agente penitenciário

O edital deve ser publicado em breve e pretende divulgar o preenchimento de 500 vagas. O salário inicial será em torno de R$ 1.200,00.
Está prevista a publicação de edital convocando concurso para agente penitenciário.

Agente Penitenciário: uma carreira em ascensão

Em entrevista exclusiva à Folha de Pernambuco, o secretário-executivo da Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco, Humberto Vianna, conversa sobre a carreira de Agente Penitenciário, suas possibilidades e discussões, e confirma que edital do concurso sairá em breve. Ele adianta que o salário inicial será em torno de R$ 1.200,00.


Quantas vagas são pevistas para o concurso de Agente Penitenciário em Pernambuco?
A princípio, o edital pretende divulgar o preenchimento de 500 vagas, que já é uma aquisição de pessoal superior a 60% do que temos hoje. No entanto, a perspectiva é que, ao todo, sejam 1.000 candidatos classificados e nomeados, já que a demanda é grande.


Esse número é suficiente para suprir essa demanda?


Na verdade, o preenchimento dessas vagas é uma tentativa de recuperação, mas ainda não é suficiente para suprir a demanda dos presídios existentes e dos que ainda serão inaugurados, como o Presídio Para Jovens, em Tacaimbó, e o Centro Integrado de Socialização, em Itaquitinga.


Qual a previsão desse concurso?


O nosso concurso vem sendo trabalhado desde o começo deste ano. O Estado está ultimando a documentação para a realização do processo seletivo, até porque faz oito anos que não há concurso para essa área e o Estado sabe da necessidade e da urgência do preenchimentos dessas vagas.


Qual o perfil de um agente penitenciário?


O profissional da área de segurança pública precisa ter aptidão para enfrentar questões de risco, porque durante a carreira ele vai encontrar situações dentro dos presídios, como brigas com armas, tumultos com multidão, conflitos. E muitas pessoas hoje prestam concurso sem ter a dimensão das atividades por que vai passar.


Quais as atividades que esses novos servidores irão desenvolver?


O candidato que desejar concorrer a essas vagas deve levar em consideração que entre as atividades do agente penitenciário estão a segurança e a gestão prisional, a custódia de presos em hospitais, a apresentação dos presos perante a Justiça, além de algumas atividades administrativas.

Em relação aos requisitos para se candidatar, quais as prerrogativas?


Esse concurso irá exigir nível médio de escolaridade, testes físicos, haverá um limite de idade e um percentual de vagas destinadas às mulheres, mas o número maior será para homens. Infelizmente, para esse cargo não haverá vagas para deficientes. Já em relação à carga horária, o servidor trabalhará no esquema 24h por 96h, inicialmente, mas provavelmente haverá mudanças.


Quais as principais discussões atuais que envolvem a carreira de Agente Penitenciário?


Primeiro, é bom frisar que essa é uma profissão nova, com apenas 14 anos de idade, e, portanto, está em franca discussão. Uma delas é o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que está em aprovação. Outra questão importante, e que tem gerado muitas discussões, é a respeito de a quem cabe o papel da guarda externa dos presídios, se aos agentes peniteciários ou se à Polícia Militar, que é a responsável por essa função atualmente. Ao agente penitenciário, hoje, cabe apenas a guarda interna dos presídios.


E o que há de novidades nessa área?


Na última Conferência Nacional de Segurança Pública, pôde-se discutir e aprovar essas diretrizes e princípios do cargo, que foram encaminhados ao Poder Legislativo. O que eu posso adiantar é que haverá mudanças e a perspectiva é muito boa para esse sistema em Pernambuco, até porque hoje temos investimento e tecnologia nessa área. Um dos exemplos é o programa Pacto pela Vida.


Os novos servidores já desfrutarão dessas mudanças?


Acredito que no início não. Provavelmente, eles entrarão na política já instalada, mas tendo a consciência que haverá essas modificações.

Fonte - pe

Dez mil policiais nas ruas


Aproximadamente 10 mil policiais e bombeiros militares do Estado do Pará, acompanhados de familiares, ocuparam ontem de manhã as ruas do centro de Belém na 1ª Grande Marcha em Favor da PEC 300, para reivindicar a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional número 300 (PEC 300), que possibilita a isonomia salarial entre os profissionais da área de segurança pública nos Estados com os servidores das mesmas corporações lotados no Distrito Federal.


Um soldado da PM ou do Corpo de Bombeiros dos Estados ganha R$ 1.200,00 mensais, enquanto o militar de mesma patente recebe em torno de R$ 4 mil por mês no Distrito Federal. Segundo os manifestantes, a defasagem salarial existe há cerca de cinco décadas. Na marcha de ontem, muitos policiais participaram em motocicletas. E a Ronda Tática Metropolitana (Rotam) e a Cavalaria da PM engrossaram o ato.


A passeata de ontem começou no entorno da praça Pedro Teixeira, na avenida Presidente Vargas, próximo à escadinha do Cais do Porto, e seguiu até próximo ao Teatro da Paz, onde foram feitos pronunciamentos em favor da aprovação da PEC 300.


Com a isonomia proposta, disseram coordenadores do movimento durante a passeata, os policiais não precisariam mais fazer 'bicos' para complementar a renda familiar. 'Foi divulgado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados que a cada 17 horas um agente de segurança pública morre no Brasil', disse o deputado federal e capitão PM Assunção (PSB-ES), que juntamente com o deputado federal e major PM Fábio Rodrigues (DEM-PB), integra a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que encaminha a matéria. Os dois parlamentares participaram da manifestação em Belém.


Para viabilizar a isonomia salarial, os parlamentares e militares reunidos ontem defenderam a parceria entre os governos estaduais e federal para o reajuste e a complementação salariais necessários. A expectativa dos líderes do movimento militar é que até o final deste ano a PEC 300 seja aprovada no Congresso Nacional.


O major Fábio Rodrigues disse que a mobilização dos policiais militares e bombeiros pela aprovação da PEC 300 ocorre em todo o País. 'Nós vamos estar no dia 25 no Piauí, no dia 27 no Rio de Janeiro e, depois, no Acre, porque nós temos de ter segurança para podermos dar segurança à população', justifica.


Rodrigues disse que tem Estado, como o Rio de Janeiro, onde um soldado da PM ganha R$ 900,00 por mês, chegando a receber apenas R$ 1.000,00 com as gratificações.
A PEC 300 tramita na Câmara e dentro de um mês e meio deverá ser votada. Se aprovada, seguirá para exame no Senado Federal. 'O governador de Sergipe já afirmou que até 2010 o soldado PM vai passar a ganhar R$ 3 mil', disse Fábio Rodrigues.

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