sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Identidade, CPF, passaporte e outros documentos devem passar a ter o mesmo número

A unificação de vários documentos deve se tornar realidade. Após a aprovação no Congresso na noite de quarta-feira, o projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a proposta, vários documentos serão unificados com o mesmo número: o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão. O objetivo é que todos passem a ter o mesmo número do Registro da Identidade Civil à medida que forem sendo expedidos.

O projeto de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite, a pedido do titular, que o documento contenha carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Almeida Lima (PMDB-SE) afirmou que a utilização do número da identidade nos demais documentos dificultará a ocorrência de fraudes propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.

O senador argumenta ainda que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo Almeida Lima, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".
Fonte - DP

Mutirão Carcerário // Justiça divulga balanço de ação

Até ontem, 577 presos provisórios foram soltos e 2.202 processos analisados no primeiro mês do Mutirão Carcerário. A iniciativa, que estava prevista para ocorrer por 90 dias, deve ser prorrogada por pelo menos mais um mês. A ideia é revisar todos os processos da população carcerária do estado, estimada em 20 mil presos, e evitar que pessoas continuem presas além do prazo estipulado pela lei de Execuções Penais. Pernambuco é o 15º estado brasileiro a executar o mutirão em parceria com o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o coordenador do ação, juiz Humberto Inojosa, a grande maioria dos presos libertados cometeu crimes de pequeno potencial ofensivo, como furtos de mercadorias em supermercados. "De todos esses presos libertados, apenas seis voltaram a delinquir. E cometeram crimes de pequeno potencial. Isso mostra que não são presos perigosos", disse Inojosa em uma coletiva na tarde de ontem. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jones Figueirêdo, fez o balanço do primeiro mês: "Avalio com muita segurança o êxito do mutirão, realizado com muito critério técnico. O mutirão é uma forma de superar as dificuldades", afirmou. Mensalmente, entram no sistema carcerário entre 1.000 e 1.200 presos e saem no mesmo período entre 900 e 100. O saldo é de 100 pessoas a mais que ficam a cada mês.

Fonte - DP

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Carrascos não encontram veia de prisioneiro e execução é adiada

A execução de um prisioneiro condenado à morte no Estado americano de Ohio teve que ser adiada em uma semana, depois que os executores da pena não conseguiram encontrar a veia do condenado.

A equipe passou duas horas procurando a veia de Romell Broom, condenado pelo estupro e morte de uma jovem, para que pudesse ser ministrada a injeção letal.

O advogado de Broom pediu que o procedimento fosse suspenso, descrevendo-o como “cruel”.

Em seguida, o governador do Estado Ted Strickland ordenou que a execução fosse adiada por uma semana.

Esta foi a primeira vez que um governador de Ohio determina um adiamento de última hora, desde que o Estado retomou a execução de prisioneiros, em 1999.

Desde então, Ohio já executou 32 prisioneiros. Várias execuções foram adiadas em pelo menos uma hora porque a equipe responsável teve problemas para introduzir o tubo intravenoso para a injeção letal.

Romell Broom foi condenado à morte pelo estupro e morte da jovem Tryna Middleton, de 14 anos, em 1984.
Fonte - jconline

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Brasil Terá a Maior Força Naval da América Latina

– Até 2020 o Brasil terá a maior e mais poderosa Força naval da América Latina, equipada com submarinos, fragatas, navios leves, corvetas – um volume estimado em 35 unidades –, além de mísseis de longo alcance, torpedos, aviões e helicópteros de tecnologia avançada. A expectativa é de que em 10 anos o primeiro submarino de propulsão nuclear já esteja pronto, e também definido o cronograma de uma segunda unidade.

Haverá uma 2ª Esquadra, na Foz do Amazonas. A 1ª Esquadra fica no Rio. Foi criada na administração do presidente Floriano Peixoto, há cerca de um século. “A Marinha revitalizada será um grupamento articulado e orgânico, destinado a garantir a negação do uso do mar a presenças hostis, ilícitas, e a promover efeito dissuasivo.

Não estamos interessados em projetar poder”, diz o ministro da Defesa, Nelson Jobim. O novo desenho da Força foi anunciado pelo ministro há duas semanas no Congresso.

O acordo de cooperação militar que os presidentes da França, Nicolas Sarkozy, e do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, formalizaram no fim de semana passado, em Brasília, deu início ao ambicioso programa de reaparelhamento.

O pacote envolve a compra e a produção de quatro submarinos convencionais, da classe Scorpéne, de 1.800 toneladas, mais a parte não nuclear de um modelo de propulsão atômica.

As operações estão associadas à construção de um novo estaleiro e uma base operacional. Essa fase vai custar 6.790.862.142, cerca de R$ 20 bilhões, com desembolso até 2024.

O estaleiro francês DCNS terá como parceiro local o grupo empresarial Odebrecht Engenharia. A entrega do primeiro navio está prevista para 2014.

A próxima etapa do Plano de Equipamento e Articulação (PEA), contempla a compra de seis a oito navios de escolta, fragatas de 6 mil toneladas com desenho que necessariamente incorpore tecnologia de furtividade e permita receber sistemas de armas, sensores e recursos eletrônicos.

A operação é semelhante ao programa F-X2, por meio do qual a Força Aérea está selecionando os novos caças de alta tecnologia.

Os primeiros contatos começaram em 2008. O estaleiro espanhol Navantia, o americano Northrop-Grumman Ship, o japonês Hyundai, o alemão Blohm-Voss e o francês DCNS estão dispostos a participar.

Todos aceitam, embora ainda informalmente, as cláusulas mais sensíveis: a compra de um projeto de navio que esteja em operação, a obrigação de execução no País e a reforma do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para comportar o empreendimento.

O Comando da Marinha está mantendo o programa de contratação de até 27 navios leves de patrulha. Deslocando 500 toneladas e armados com dois canhões, custam, cada um, R$ 44 milhões. Seis foram encomendados ao estaleiro Inace, do Ceará.
Leia mais na defesa

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Agentes penitenciários protestam contra morte na BA

Agentes do Complexo Penitenciário de Mata Escura, em Salvador (BA), realizaram na manhã de hoje protesto em razão de assassinato, na tarde de ontem, do colega de profissão, Marival Ferreira Matos, 50 anos, morto com três tiros no bairro da Cidade Nova. Os agentes cruzaram os braços e impediram a entrada de visitantes e a saída dos presos para o pátio.



Os agentes aproveitaram para também reivindicar plano de carreira, melhoria nas condições de trabalho e porte de arma.



Ainda pela manhã representantes reuniram-se com o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Nelson Pellegrino, e em seguida decidiram pôr fim ao movimento.
Fonte - estadao

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Há 20 mil bombas nucleares no mundo

Há 20.000 bombas nucleares, muitas delas prontas para o uso, em todo o mundo, afirmou nesta quarta-feira no México o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.

"Há 20.000 armas nucleares no mundo, e muitas delas estão prontas para o uso. No entanto, existe a esperança" de um desarmamento, declarou Ban Ki-moon ao abrir uma conferência da ONU sobre o assunto na presença de 1.300 representantes de ONG de 75 países.

"Foi investido um bilhão de dólares" na fabricação de armas nucleares desde o fim da Guerra Fria, lembrou o secretário-geral da ONU.

Entretanto, Ban Ki-moon afirmou que "o desarmamento mundial não é uma meta inalcançável", e recordou que os Estados Unidos e a Rússia têm trabalhado bastante neste sentido.

Em julho passado, os presidentes americano, Barack Obama, e russo, Dmitri Medevedev, concordaram em reduzir em um terço seus arsenais nucleares estratégicos.
Fonte - correio

Representatividade Sindical

CARO COMPANHEIRO,
Acredito que o SINDSERPE TEM TOTAL BOA VONTADE em nos ajudar no que concerne a questão do nosso dissídio. Acredito fielmente também na legalidade do registro, porém, acredito que você ainda não leu ou não se interou acerca do que significa UNICIDADE SINDICAL. O google auxilia a quem quer saber mais.
Perguntei ao meu professor da faculdade que é PÓS DOUTORADO EM DIREITO DO TRABALHO e PROCURADOR FEDERAL APOSENTADO e que escreveu diversos livros sobre o assunto, inclusive me consultei também, com meu atual professor de PROCESSO DO TRABALHO que é PROCURADOR FEDERAL-chefe da 5ª Região que ambos me informaram:



1- Para o SINDSERPE FECHA DISSÍDIO COLETIVO representando a categoria o SINDASP que é TITULAR DA REPRESENTATIVIDADE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO ter-se-ia que ABDICAR do direito de representação dos agentes penitenciários, coisa que, até agora, NUNCA FOI FEITO POR AQUELA INSTITUIÇÃO SINDICAL;


2- caso não ocorra essa renúncia, NÃO HAVERÁ LEGITIMIDADE NO DISSÍDIO COLETIVO assinado entre o GOVERNO E O SINDSERPE, mesmo que esse sindicato tenha registro no DRT, mas vale é o REGISTRO DO SINDASP, tendo em vista que é esse sindicato que detém a representatividade, pois o SINDSERPE representa num todo os funcionários públicos do Estado;


3- Se houver esse dissídio assinado entre o governo e o SINDSERPE, haverá uma ENXURRADA de MANDADO DE SEGURANÇA contra tal dissídio, inclusive um deles será impetrado por esse humilde agente que vos escreve.



Portanto, mais uma vez reafirmo: O SINDERPE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR OS AGENTE PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO, TENDO EM VISTA QUE EXISTE O SINDASP-DETENTOR DIRETO DA REPRESENTATIVIDADE DOS AGENTES.


Não podemos jogar fumaça nos olhos de quem não conhece e/ou ignora a LEI. é preciso sermos claros e concisos, mesmo que para isso esses esclarecimentos vá de contra nossas ideias e interesses. A categoria está acima de tudo!


Agora pergunto e gostaria que os demais companheiros respondessem e refletissem:
SE O SINDASP ESTÁ COM ELEIÇÕES ABERTAS, PORQUE NÃO ARTICULAMOS UMA CHAPA PARA, ENFIM, ASSUMIR NOSSO SINDICATO QUE SE ENCONTRA EM FRANGALHOS? REIVINDICAÇÃO ESTA, QUE MUITAS VEZES OUVI DO NOSSO PRESIDENTE DA ASPEPE DEFENDER COM TANTA VEEMÊNCIA E FUROR?


NÃO É MAIS VIÁVEL DO QUE O SINDSERPE NOS REPRESENTAR?
OU SERÁ QUE NÃO É POLITICAMENTE INTERESSANTE, POIS PODERÁ AFETAR INTERESSES PARTICULARES DE ALGUNS MAUS COMPANHEIROS QUE VISAM CARGOS DENTRO DA NOSSA TÃO COMBALIDA SERES?
FICA AÍ O QUESTIONAMENTO.
ABRAÇOS CORDIAIS



P.S. ESPERO QUE ESTA RESPOSTA SEJA PUBLICADO NO SITE DA ASPEPE QUE É UMA ASSOCIAÇÃO QUE SE NORTEA PELA DEMOCRACIA E RESPEITO AS DIVERGÊNCIAS DE IDEIAS TÃO CONSAGRADA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

ELOGIO AOS PRAÇAS

Elogiamos os SD SIDCLEY GOMES DE PAULA, matrícula 980.554-0 e o SD FLAVIO PEDRO PEREIRA, matrícula 289.948-5 lotados na 3ª CIA – Batalhão de Polícia de Guarda, pelo empenho, esforço, presteza e profissionalismo, logrando êxito ao evitar a fuga de um detento na madrugada dessa terça-feira (08/09), da Penitenciária Professor Barreto Campelo em Itamaracá, nas proximidades do posto dois da muralha daquela unidade prisional.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Lei 6.123 de 20.07.1968



Circular 01/2009

Assunto: Carga Horária de Trabalho dos Agentes Penitenciários de Pernambuco

Para: Todos que façam ciência desta.

Prezados e prezadas;

Chegou ao nosso conhecimento o conteúdo de uma mensagem apócrifa que circula através dos e-mails de Agentes Penitenciários, a qual, entre desconhecimentos e má fé, tenta confundir a categoria a respeito de seu DIREITO LÍQUIDO E CERTO sobre a carga horária de trabalho das agentes e dos agentes penitenciários pernambucanos.

Antes de tudo, gostaríamos de deixar claro que esta circular não segue em resposta aos que semeiam a discórdia e a divisão da Categoria nitidamente em prol das migalhas com as quais o governo os vem alimentando. Estamos seguros de que, se não convencemos a essa corja, durante todos esses anos, de que devem unir-se em defesa dos direitos das Agentes e dos Agentes penitenciários e não insistir em trair a todos por 30 tostões, como vêm fazendo todo esse tempo, não é agora que conseguiremos.

Outrossim, não podemos perder esta preciosa oportunidade de DESMASCARAR mais uma vez aqueles que estão sempre ladrando contra nós suas injustas acusações, enquanto esfregam-se docilmente, por debaixo da mesa, nas pernas do governo que até o momento, só nos massacra.

Fomos acusados, mais uma vez, de “mentirosos” a respeito da carga horária e de “nunca termos apresentado nenhum documento que a comprovasse”. Somos acusados de “não sermos representantes legais da categoria” e de “nunca termos feito nada em prol destas” .

Acusações “fortíssimas”! As quais, julgamos, pode apenas ser fruto do desespero daqueles que se vêm pressionados a servir irracionalmente as ordens do governo; ou da ignorância advinda da incapacidade cognitiva; ou, ainda, da falta de razão... quem sabe.

Primeiro, porque somos acusados de não sermos representantes legais da categoria por aqueles que APRESENTAM DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS MOVIDAS POR NÓS, nas quais, não apenas o aparelho Judiciário de Pernambuco (e federal) reconhece nossa representatividade, como DÁ GANHO DE CAUSA ÀS NOSSAS AÇÕES. Ora, apenas que está louco pode acusar alguém de não ser o que é e, em seguida, apresentar diversas provas que atestam justamente o contrário de suas acusações.

Segundo, porque só alguém muito pressionado pelo governo para nos atacar seria capaz de dizer “que nunca fizemos nada em prol da categoria” e, ao mesmo tempo, apresentar várias AÇÕES JUDICIAIS que impetramos EM PROL DA CATEGORIA – quando eles mesmos nunca impetraram nenhuma (nem quando, em consulta fajuta à categoria, esta opinou com mais de 60% pelo ingresso de ação contra o Estado).

Terceiro, alegar que “mentimos” sobre a carga horária e que “nunca apresentamos nenhum documento que a comprove” é, no mínimo, má fé para com os que ainda insistem em acreditar (!?) em suas bravatas... e um risco, de mais uma vez se expor a ser desmascarado.

Finalmente, alegar que “o que ganhamos” com a ação judicial sobre a carga horária foi “diferente do que divulgamos” é, aí sim, uma prova inconteste de “analfabetismo funcional”... o que, na qualidade de seres humanos, lamentamos profundamente.

Entretanto, para que nunca mais reste qualquer dúvida aos incautos sobre as intenções e os métodos dessa corja de pelegos, encaminhamos através desta CIRCULAR a CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL da Ação Judicial da Carga Horária.

Os mais singelos advogados – que devem ser os que acompanham nossos “aloprados” críticos – sabem que é na Petição Inicial que se apresenta o Pedido da Ação. Este pedido não pode ser modificado ao longo do processo, daí a importância da clareza e justeza da Petição Inicial.

Lê-se, no Pedido, na nossa Petição Inicial: “a) CONCEDER A MEDIDA, determinando a imediata mudança da carga horária para a prevista na Lei 6.123 de 20.07.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) que é de 30 (trinta) horas semanais.”

Todos os operadores de Direito, exceto os que assessoram nossos incultos críticos, conhecem a doutrina jurídica que reza que “ao julgador não cabe conceder além, nem aquém do que foi pedido”. Isto é, a ação judicial não é uma peça de charque exposta no Mercado de São José, para a qual se pode elaborar um “pedido” de preço, a fim de se negociar o valor final. Se se “pede a imediata mudança da carga horária para a prevista na Lei 6.123 de 20.07.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) que é de 30 (trinta) horas semanais.”, não pode o julgador conceder nem mais nem menos do que se está pedindo, ou seja, AS 30 HORAS SEMANAIS CONFORME DETERMIDO PELA LEI 6.123 acima mencionada.

Agora, penso que é demais nós exigirmos que os nossos “ferozes” críticos consigam converter 30 HORAS SEMANAIS em ESCALA DE 24h trabalhadas por folgas respectivas. Afinal, aptidão matemática não é um atributo de todos...

Também, é querer demais que os nossos “vorazes” críticos conheçam o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (Lei 6123 de 20.07.1968), afinal, se não aparecer “alguém” para “apresentar-lhes um documento que comprove” que tal Lei realmente exista, eles têm sido incapazes de encontra-la sozinhos.

Finalmente, anexamos também a “Certidão de Trânsito e Julgado”, para desestimular aqueles que ainda “sonham” em subtrair o direito da nossa categoria sobre a nossa carga horária, uma vez que qualquer ação judicial, após “transitada e julgada” tem sua sentença caracterizada como “coisa julgada”, figura jurídica impossível de ser revista, nem mesmo força de Lei – que foi o que aconteceu no segundo Governo Jarbas, quando Humberto Vieira tentou subtrair nosso Direito mudando a Lei. E foi nesta oportunidade que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça asseverou nossa causa.

Pelo exposto, reiteramos a todos que desta CIRCULAR tenham conhecimento:

A carga horária de trabalho das Agentes e dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é de 30 (trinta) horas semanais, ou o seu equivalente;

As Agentes e os Agentes Penitenciários pernambucanos têm esse carga horária GARANTIDA por LEI (6.123 – Estatuto dos Funcionários Públicos) e CONFIRMADA por Ação Judicial movida pela extinta ASSP-PE e MANTIDA (a unhas e dentes) pelo SINDICATOS DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDASP.

A Constituição Federal estipula em 44 horas semanais de trabalho a Carga Horária MÁXIMA para o trabalhador brasileiro.

A carga horária de 24 X 72 ULTRAPASSA A CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONSTITUCIONAL, por isso, sua implantação É UMA VIOLÊNCIA AOS DIREIROS HISTÓRICOS DOS TRABALHADORES – direitos conquistados, muitas vezes, com o sangue de muitos.

Sendo INCONSTITUCIONAL, NÃO É POSSÍVEL, NEM PERMITIREMOS NENHUM TIPO DE NEGOCIATA QUE VENHA A VIOLAR OS DIREITOS QUE CONQUISTAMOS COM O ESFORÇO E SACRIFÍCIO DE MUITOS...