quarta-feira, 15 de abril de 2015

Igreja Universal abrirá concurso para pastor; salário é de R$ 8 mil

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) abrirá o primeiro concurso para pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.
Segundo representante da Universal, o concurso público tem a intenção de recrutar profissionais qualificados para participarem do “a grande expansão da Palavra” e a “cultura popular de Deus”. “Já conquistamos nosso espaço em 172 países. Temos obras sociais espalhadas nos quatro cantos do globo. Precisamos de profissionais não apenas ungidos pelo Espírito Santo e preparados no fogo do Pai das Luzes para cumprir nossa missão evangelizadora, mas também de pastores com conhecimento técnicos para darem continuidade a essa obra tremenda” explica empolgado o pastor Ricardo Ibrahim, responsável interno da IURD pela organização do concurso.
Adavilson dos Santos, de 23 anos, morador de Guarulhos, pensa em fazer o concurso “Estou muito ansioso, sou pastor desde os meus 18 anos e obreiro da minha igreja desde os 11. Colei grau em Teologia ano passado. Sempre estudei bastante. Esta é uma oportunidade muito grande na carreira de qualquer pastor e não vou perdê-la”, vibra o jovem.
As vagas serão abertas para candidatos do sexo masculino com curso superior em quaisquer áreas. Candidatos com Bacharelado em Administração Eclesiástica ou Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Administração de Igrejas e disciplinas afins ganham pontos na prova de títulos. O número de vagas não foi divulgado. O salário inicial na investidura do cargo é de R$ 8.234,82 mais benefícios.
Fonte-meionorte


segunda-feira, 13 de abril de 2015

IRREGULARIDADES AMEAÇAM CONCURSO DE DELEGADO EM PERNAMBUCO

A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco – ADEPPE protocolou na última sexta-feira (10), no MPPE, através do Promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, denúncia de irregularidades na realização do concurso público para 100 vagas de Delegado de Polícia. A associação alega em seu arrazoado que o processo licitatório encontra-se viciado, pelo fato de ter a SDS utilizado indevidamente o sistema de dispensa de licitação para contratação da IAUPE, uma entidade local que não atende o critério legal da “inquestionável reputação ético-profissional”.
Para o presidente recém-eleito da Adeppe, Delegado Francisco Rodrigues, “as irregularidades são muitas, por exemplo, não está prevista a participação da OAB no certame, diferentemente do que ocorre com os outros concursos para as demais carreiras jurídicas do Estado. Some-se a isso o fato de não se ter dado tempo hábil para que empresas reconhecidas nacionalmente apresentassem propostas, razão pela qual somente três instituições desconhecidas entregaram propostas e apenas a pernambucana IAUPE, que vem realizando vários concursos para a Prefeitura do Recife e Governo do Estado, foi selecionada”.

A associação aponta ainda outro problema relativo ao fato de haver no processo licitatório três Termos de Referência diferentes, um deles assinado por pessoa estranha aos quadros da Polícia Civil, instituição que solicitou a realização do certame. “Para um governo que prioriza a segurança pública, diante de tantas irregularidades, deveria promover a suspensão imediata do concurso, até a apuração das graves denúncias, o que evitará maiores prejuízos aos candidatos e principalmente à sociedade”, afirmou Rodrigues. E completou: “em que pese à urgência de recompletamento de pessoal, o concurso para o cargo de Delegado deve ser realizado com absoluta lisura, afinal são estes profissionais que vão decidir sobre a liberdade das pessoas. Um concurso mal elaborado, pode até permitir a infiltração de membros de organizações criminosas no seio da Polícia Civil”.
Fonte-adeppe

domingo, 12 de abril de 2015

MT: homem tenta subornar Polícia com R$ 500 MIL, para não ser preso

A Polícia Civil do Mato Grosso prendeu na cidade de Canarana, a 838 quilômetros de Cuiabá, um homem que carregava cerca de R$ 3,2 milhões na carroceria de uma caminhonete. Ao ser flagrado, José Silvan de Melo, de 41 anos, conhecido por "Abençoado", ofereceu R$ 500 mil reais aos investigadores para ser liberado. O caso aconteceu no último domingo (5), mas só foi divulgado pela polícia nesta terça-feira (7).
A quantia apreendida estava dividida em três sacos escondidos na carroceria da caminhonete, embaixo de esterco, cerâmicas, madeiras e alimentos. Quando abordados pelos policiais, "Abençoado" rapidamente disse: "é real, deixe isso aí e vamos conversar".
Ele já é investigado pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), de Recife (PE), por tráfico internacional de drogas. Em 2014, ele foi preso na capital pernambucana com o volume de R$ 940 mil e ofereceu R$ 200 mil à Polícia para não ser detido. Na delegacia, o suspeito alegou ser "cidadão de bem", proprietário de fazendas na região e comprador de gado. O delegado de Canarana, João Biffe Júnior, informou que o oferecimento de propina foi registrado em vídeo e será usado como prova no inquérito policial.
De acordo com o delegado, “Abençoado” não apresentou qualquer documentação da origem do dinheiro. "Ele confessou que enterrava tais valores por questões de segurança", disse Biffe Junior.
A quantia milionária apreendida pela Polícia Civil foi depositada em uma conta da Justiça, vinculada ao auto de prisão em flagrante. O delegado responsável pelo caso pediu a prisão preventiva do suspeito e solicitou sua transferência para a Penitenciária Central do Estado (PCE), alegando alta periculosidade do preso, com provável envolvimento em assaltos a banco e tráfico internacional de drogas.

Fonte-fatimanews

PROMOTOR DE ALAGOAS

   ESSE É VALENTE.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Nota de repúdio à charge veiculada no Charges.com.br


O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, em nome de toda categoria, manifesta seu extremo repúdio à charge veiculada no dia 6 deste mês no Charges.com.br (http://charges.uol.com.br/2015/04/07/impossivel-barrar/), cuja abordagem temática é injusta e inaceitavelmente depreciativa à função do cargo de Agente Penitenciário na Segurança Pública, já que ironiza a entrada indiscriminada de aparelhos celulares nos interiores das unidades prisionais com uma absurda associação ao Agente Penitenciário.
 O SINDAP/AC e a categoria de Agentes Penitenciários sempre nutriram o maior respeito ao direito à informação e à liberdade de produção editorial por parte da imprensa, não sendo minimamente tolerável qualquer informação generalizada que ridicularize toda uma categoria de pessoas abnegadas no enfrentamento à criminalidade.
É cediço que o trabalho de todo Agente Penitenciário é extremamente estratégico para o combate à criminalidade, refletindo diretamente na segurança da sociedade.
Portanto, manifestamos nossa indignação a este tratamento incompatível com a dignidade da categoria Agepen desde já frisando que esperamos por parte do Charges.com.br   um direito de resposta ou uma retratação, como essencial medida de respeito e mitigação das péssimas consequências advindas à reputação de nossa categoria com a publicação daquela infeliz charge.

Bel. Adriano Marques de Almeida

Fundador e Presidente do SINDAP/AC

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Deputado Jean Willys quer acabar com Crime de Desacato


Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais, atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais onde exercem suas atividades.
Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem proteção contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um policial tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais exaltado.
Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar. Isso acontecerá se for aprovado um projeto de lei do deputado Jean Willys, que tem como base para sua proposta uma queixa da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria, em defesa dos interesses de um “metalúrgico” preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos humanos contra seu cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha, corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser punido e defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo, perdeu nas duas instâncias. Não admitindo a derrota, a Defensoria agora tenta acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e ameaçou o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas à liberdade de expressão.
Na segunda instância a justiça declarou que a liberdade de expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza ofensas a servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.
O Deputado Federal Jean Willys, se posicionando em desfavor de funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira. Ele juntou essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a farra de juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.
Veja o projeto de Jean Willys, que começa com: (Será) Improbidade administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”
Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das poucas bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes por aí tem se comportado como se estivessem acima da lei. Porém, o referido deputado aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar com o crime de desacato.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Fonte-epochtimes


Alepe aprova reajuste para os servidores da Casa



A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual, em reunião na manhã desta quarta-feira (8), aprovou um reajuste de 8% no salário dos servidores efetivos e comissionados da Casa.
A decisão vai de encontro à vontade do sindicato da categoria, que reivindicava 15%, e vai seguir o que deve ser dado também pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Devido à crise econômica que o país atravessa no momento, além da situação financeira que Pernambuco se encontra, e temendo a repercussão negativa da decisão, a assembleia optou por não reajustar as verbas parlamentares de gabinete, que paga os comissionados, e indenizatória, que custeiam despesas como combustível e hospedagem para os parlamentares.
Além disso, também foi aprovada a programação que homenageará o centenário do ex-governador Miguel Arraes, no ano que vem. Em virtude disto, o ano será chamado de “Miguel Arraes de Alencar”.
Fonte-uol

domingo, 5 de abril de 2015

QUEM TEM MEDO DA VERDADE?

Pois meus companheiros! Enfim o nosso Presidente "compromissado" apareceu! Bastou publicar a história ocorrida no interior DO MEU SINDICATO QUE PAGO RELIGIOSAMENTE TODO MÊS, para o dito cujo por sua língua afiada para funcionar. Mas quem tem medo da verdade? Na certa não somos nós que cobramos incessantemente um posicionamento do nosso sindicato "varguista" as nossas reivindicações, direitos e, sobretudo, espírito de luta e transparência. Por certo você deve pensar, ora, não é direito do sindicalizado cobrar moralidade e compromisso do seu sindicato? Pelo texto do Senhor presidente, agora empossado e não mais  "interino", pensa que estamos fazendo politicagem.
A propósito de ter "invadido" a sala do sindicato, devo lembrar ao Senhor presidente que o SINDASP não é sua propriedade e não é minha propriedade. O SINDASP pertence à categoria! Isso que o senhor falou é politicagem. Mas começo acreditar que o sindicato é seu patrimônio, afinal, está quase vendido ao governo nossos direitos bastando apenas um recibo assinado pelas partes. Estamos abandonados, sem eira nem beira! Foi passado um cheque em branco nas últimas eleições e pelo que vejo já tem um valor inserido e assinado pelo presidente.
A reunião foi marcada e vossa senhoria sabe disso e mais dezenas de companheiros que se encontram no grupo da rede social leu e servem de testemunhas, inclusive, alguns diretores do sindicato. Porém, sua palavra e seu compromisso conosco mais uma vez foram desrespeitadas. É de bom alvitre lembrar que minha intenção foi tão somente de PROPOR um grupo de estudo do Estatuto Penitenciário para propor ideias com fito de o senhor levar a comissão da OAB que trata sobre elaboração do novo estatuto. Não quero ocupar seu lugar e tampouco, ser o paladino da categoria, isso quem deve ser é vossa senhoria, afinal, foi eleito para nos defender e não esconder-se ou esquiva-se das responsabilidades que deve dividir com a base da categoria.
Sua forma de fazer política nos conduz à época dos feudos onde a ultima palavra era do Rei. Quem o contrariasse era decapitado. No seu caso, vossa senhoria AMEAÇA em me processar porque lhe cobro um posicionamento de um membro do nosso sindicato. O senhor denigre e deturpa as palavras dos que lhe contrariam. É assim a todo o momento. Como Rui Barbosa proferiu "Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.”  Lutar por aquilo que acredito, independe da sua vontade ou dos resultados de um pleito eleitoral. Eu chamo de Ideologia. O senhor não deve desconhecer isso, pois ao longo dos anos vem deixando a desejar cada dia mais.
Compromisso com a categoria não é "reunir-se" com empresas para convênios e/ou outros benefícios que por hora, não estamos necessitando. Compromisso era vossa senhoria ter comparecido no domingo quando houve dois eventos distintos no complexo. Uma tentativa de resgate de presos do PFDB e a outra envolvendo um Agente daquela unidade que não se faz necessidade de expor aqui o motivo. Todavia, diversos companheiros ligaram para seu celular e como de praxe, estava desligado. Ainda teve a ousadia de dizer que havia um Agente Penitenciário da diretoria no lugar e que o mesmo disse não haver necessidade da presença de ninguém nos fatos. O senhor esqueceu-se de informar que esse Agente Penitenciário que se encontrava no local ainda NÃO ERA MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDASP E QUE O AGENTE ESTAVA NA ESCOLTA QUE SOFREU A ABORDAGEM DOS MELIANTES.
Agora pergunto. Isso é uma piada?

Por - Adielton

Agentes Penitenciários podem portar pistolas 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP.

                 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO

                PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015 

 Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

  O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
 Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
 Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria no 1.811 do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006.

 CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

  Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria. Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
 Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
 Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.
 Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
 Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA. Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004.
  Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.

 CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 

Art. 10. A arma calibre 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.
  Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
  Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação. Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria. 

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime. 
Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
  §1o Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal. 
§2o Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003. 
Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004. Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.
Fonte-dou





PEC 171/93: Será?

Desengavetada na Câmara a mando do presidente Eduardo Cunha, promessa dele para a ala conservadora e a bancada evangélica na Casa — esta a qual ele representa – a PEC 171/93, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal, já causa um clima beligerante de Fla x Flu no Congresso. O PT e a Igreja Católica, há anos associados contra a proposta, já dão como promulgada a proposta. A despeito da certeza de que o caso vai parar no STF, os contrários articulam desde já com entidades civis uma proposta para a reforma urgente do sistema carcerário para minorar os futuros problemas.
Se virar lei, espera-se superlotação das cadeias e presídios a curto prazo. O sistema de acolhida de menores está falido, e os presídios não têm vagas nem para os adultos.
Os contrários à redução dizem que a PEC não vai diminuir a criminalidade e que as cadeias serão escolas do crime para os menores.
Já os favoráveis à PEC indicam que os jovens a partir de 16 anos, hoje mais cientes da lei, vão pensar duas vezes antes de cometer crimes e fazer gracinhas para juízes.