domingo, 12 de abril de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Nota de repúdio à charge veiculada no Charges.com.br
O SINDICATO
DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP/AC, em nome de toda
categoria, manifesta seu extremo repúdio à charge veiculada no dia 6 deste mês
no Charges.com.br (http://charges.uol.com.br/2015/04/07/impossivel-barrar/),
cuja abordagem temática é injusta e inaceitavelmente depreciativa à função do
cargo de Agente Penitenciário na Segurança Pública, já que ironiza a entrada
indiscriminada de aparelhos celulares nos interiores das unidades prisionais
com uma absurda associação ao Agente Penitenciário.
O SINDAP/AC e a categoria de Agentes Penitenciários
sempre nutriram o maior respeito ao direito à informação e à liberdade de
produção editorial por parte da imprensa, não sendo minimamente tolerável
qualquer informação generalizada que ridicularize toda uma categoria de pessoas
abnegadas no enfrentamento à criminalidade.
É cediço que o
trabalho de todo Agente Penitenciário é extremamente estratégico para o combate
à criminalidade, refletindo diretamente na segurança da sociedade.
Portanto,
manifestamos nossa indignação a este tratamento incompatível com a dignidade da
categoria Agepen desde já frisando que esperamos por parte do
Charges.com.br um direito de resposta
ou uma retratação, como essencial medida de respeito e mitigação das péssimas consequências
advindas à reputação de nossa categoria com a publicação daquela infeliz
charge.
Bel.
Adriano Marques de Almeida
Fundador
e Presidente do SINDAP/AC
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Deputado Jean Willys quer acabar com Crime de Desacato
Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais,
atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a
lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir
com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais
onde exercem suas atividades.
Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem
proteção contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um
policial tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais
exaltado.
Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar.
Isso acontecerá se for aprovado um projeto de lei do deputado Jean Willys, que
tem como base para sua proposta uma queixa da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria, em defesa dos interesses de um
“metalúrgico” preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos
humanos contra seu cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele
foi detido e conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha,
corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se
ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser
punido e defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo ,
perdeu nas duas instâncias. Não admitindo a derrota, a Defensoria agora tenta
acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e ameaçou
o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas à
liberdade de expressão.
Na segunda instância a justiça declarou que a
liberdade de expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza
ofensas a servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete
meses de detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.
O Deputado Federal Jean Willys, se posicionando em
desfavor de funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira.
Ele juntou essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a
farra de juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.
Veja o projeto de Jean Willys, que começa com:
(Será) Improbidade administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público
para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”
Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das
poucas bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes
por aí tem se comportado como se estivessem acima da lei. Porém, o referido
deputado aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar
com o crime de desacato.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Fonte-epochtimes
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lei
Alepe aprova reajuste para os servidores da Casa
A Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa Estadual, em reunião na manhã desta
quarta-feira (8), aprovou um reajuste de 8% no salário dos servidores efetivos
e comissionados da Casa.
A decisão vai
de encontro à vontade do sindicato da categoria, que reivindicava 15%, e vai
seguir o que deve ser dado também pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Devido à crise
econômica que o país atravessa no momento, além da situação financeira que
Pernambuco se encontra, e temendo a repercussão negativa da decisão, a
assembleia optou por não reajustar as verbas parlamentares de gabinete, que
paga os comissionados, e indenizatória, que custeiam despesas como combustível
e hospedagem para os parlamentares.
Além disso,
também foi aprovada a programação que homenageará o centenário do ex-governador
Miguel Arraes, no ano que vem. Em virtude disto, o ano será chamado de “Miguel
Arraes de Alencar”.
Fonte-uol
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Política
domingo, 5 de abril de 2015
QUEM TEM MEDO DA VERDADE?
Pois
meus companheiros! Enfim o nosso Presidente "compromissado" apareceu!
Bastou publicar a história ocorrida no interior DO MEU SINDICATO QUE PAGO
RELIGIOSAMENTE TODO MÊS, para o dito cujo por sua língua afiada para funcionar.
Mas quem tem medo da verdade? Na certa não somos nós que cobramos
incessantemente um posicionamento do nosso sindicato "varguista" as
nossas reivindicações, direitos e, sobretudo, espírito de luta e transparência.
Por certo você deve pensar, ora, não é direito do sindicalizado cobrar
moralidade e compromisso do seu sindicato? Pelo texto do Senhor presidente,
agora empossado e não mais "interino",
pensa que estamos fazendo politicagem.
A propósito
de ter "invadido" a sala do sindicato, devo lembrar ao Senhor
presidente que o SINDASP não é sua propriedade e não é minha propriedade. O
SINDASP pertence à categoria! Isso que o senhor falou é politicagem. Mas começo
acreditar que o sindicato é seu patrimônio, afinal, está quase vendido ao
governo nossos direitos bastando apenas um recibo assinado pelas partes.
Estamos abandonados, sem eira nem beira! Foi passado um cheque em branco nas
últimas eleições e pelo que vejo já tem um valor inserido e assinado pelo
presidente.
A
reunião foi marcada e vossa senhoria sabe disso e mais dezenas de companheiros
que se encontram no grupo da rede social leu e servem de testemunhas,
inclusive, alguns diretores do sindicato. Porém, sua palavra e seu compromisso
conosco mais uma vez foram desrespeitadas. É de bom alvitre lembrar que minha
intenção foi tão somente de PROPOR um grupo de estudo do Estatuto Penitenciário
para propor ideias com fito de o senhor levar a comissão da OAB que trata sobre
elaboração do novo estatuto. Não quero ocupar seu lugar e tampouco, ser o
paladino da categoria, isso quem deve ser é vossa senhoria, afinal, foi eleito
para nos defender e não esconder-se ou esquiva-se das responsabilidades que
deve dividir com a base da categoria.
Sua
forma de fazer política nos conduz à época dos feudos onde a ultima palavra era
do Rei. Quem o contrariasse era decapitado. No seu caso, vossa senhoria AMEAÇA
em me processar porque lhe cobro um posicionamento de um membro do nosso
sindicato. O senhor denigre e deturpa as palavras dos que lhe contrariam. É
assim a todo o momento. Como Rui Barbosa proferiu "Maior que a tristeza de
não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.” Lutar por aquilo que acredito, independe da
sua vontade ou dos resultados de um pleito eleitoral. Eu chamo de Ideologia. O
senhor não deve desconhecer isso, pois ao longo dos anos vem deixando a desejar
cada dia mais.
Compromisso
com a categoria não é "reunir-se" com empresas para convênios e/ou
outros benefícios que por hora, não estamos necessitando. Compromisso era vossa
senhoria ter comparecido no domingo quando houve dois eventos distintos no
complexo. Uma tentativa de resgate de presos do PFDB e a outra envolvendo um Agente
daquela unidade que não se faz necessidade de expor aqui o motivo. Todavia,
diversos companheiros ligaram para seu celular e como de praxe, estava
desligado. Ainda teve a ousadia de dizer que havia um Agente Penitenciário da
diretoria no lugar e que o mesmo disse não haver necessidade da presença de
ninguém nos fatos. O senhor esqueceu-se de informar que esse Agente Penitenciário
que se encontrava no local ainda NÃO ERA MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDASP E QUE O
AGENTE ESTAVA NA ESCOLTA QUE SOFREU A ABORDAGEM DOS MELIANTES.
Agora
pergunto. Isso é uma piada?
Por - Adielton
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OPINIÃO
Agentes Penitenciários podem portar pistolas 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP.
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE
2015
Estabelece normas para a aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de
arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro
efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando
Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de
novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de
21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização
de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o
registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo
(CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na
indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma)
arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou
.45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
Art. 3o A aquisição das correspondentes
munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
dar-se-á na forma prevista na Portaria no 1.811 do Ministério da Defesa, de 18
de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO
CADASTRO
Art. 4o A autorização para aquisição de arma
de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela
Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados
na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I
desta portaria. Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve
ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 5o A indústria nacional deve enviar a
arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar
indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril
de Armas (SICOFA).
Art. 6o O registro e o cadastramento da arma
no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são
encargos da RM.
Art. 7o A arma adquirida não deve ser
brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem
ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no
SIGMA. Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o
do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 9o A arma adquirida por integrantes do
quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao
adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.
CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE
Art.
10. A arma calibre 357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria
nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e
guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem
autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os
critérios previstos em normas específicas.
Art. 11. Fica vedada a aquisição por
transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma
objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Art. 12. A autorização para transferência de
propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos
controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo
II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação. Parágrafo único. Os
dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados
em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art.
13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que
estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem
ocorrer conforme o previsto para cada categoria.
CAPÍTULO
IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de
fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada,
roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de
ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte
do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de
cometimento de crime.
Art.
15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for
exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma
recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da
certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência
da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia
Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
§1o Na hipótese de falecimento do
proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua
transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à
Polícia Federal.
§2o
Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar
mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos
termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003.
Art.
16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na
forma prevista no art. 36 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004. Art. 17.
Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX
do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para
recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por
meio de processos automatizados.
Fonte-dou
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LEIS
PEC 171/93: Será?
Desengavetada
na Câmara a mando do presidente Eduardo Cunha, promessa dele para a ala
conservadora e a bancada evangélica na Casa — esta a qual ele representa – a
PEC 171/93, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal, já causa um clima
beligerante de Fla x Flu no Congresso. O PT e a Igreja Católica, há anos
associados contra a proposta, já dão como promulgada a proposta. A despeito da
certeza de que o caso vai parar no STF, os contrários articulam desde já com
entidades civis uma proposta para a reforma urgente do sistema carcerário para
minorar os futuros problemas.
Se virar
lei, espera-se superlotação das cadeias e presídios a curto prazo. O sistema de
acolhida de menores está falido, e os presídios não têm vagas nem para os adultos.
Os
contrários à redução dizem que a PEC não vai diminuir a criminalidade e que as
cadeias serão escolas do crime para os menores.
Já os
favoráveis à PEC indicam que os jovens a partir de 16 anos, hoje mais cientes
da lei, vão pensar duas vezes antes de cometer crimes e fazer gracinhas para
juízes.
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LEIS
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Jesus é preso, ligado e conduzido a Jerusalém
O Redentor, sabendo que Judas se aproximava acompanhado
dos judeus e dos soldados, levanta-se, banhado ainda no suor da agonia mortal.
Com o rosto pálido, mas com o coração todo abrasado em amor, vai-lhes ao
encontro para lhes entregar nas mãos, e vendo-os chegados perto, diz: “A quem
buscais?”.
– Afigura-te,
minha alma, que neste momento Jesus te pergunta também: Dize-me, a quem
buscais? Ah, meu Senhor, a quem poderei buscar senão a Vós, que descestes do
Céu à Terra para me buscar e não me ver perdido?
“Eles
prenderam Jesus e o ligaram”. Ó céus, um Deus ligado! Que diríamos se víssemos
um rei preso e ligado pelos seus servos? E que dizemos agora vendo um Deus
entregue às mãos da gentalha?
Ó cordas bem-aventuradas! Vós que ligastes o meu Redentor, Ah!
Ligai-me a Ele, mas ligai-me de tal modo que nunca mais me possa separar de seu
amor.
–
Considera, minha alma, como um lhe liga as mãos, outro o injuria, mais outro o
empurra, e o Cordeiro inocente se deixa ligar e empurrar quanto quiserem. Não
procura fugir das mãos deles, não chama por auxílio, não se queixa de tantas injúrias, nem mesmo pergunta porque é tratado
assim.
Eis,
pois, realizada a profecia de Isaías: “Foi oferecido, porque ele mesmo quis, e
não abriu a sua boca; ele será levado como uma ovelha ao matadouro”.
Mas
onde é que se acham seus discípulos? Que fazem? Já não podendo livrá-lo das
mãos de seus inimigos, ao menos que o tivessem acompanhado para defenderem a
inocência de Jesus perante os juízes, ou sequer para o consolarem com a sua
presença!
Mas
não; o Evangelho diz: “Então os seus discípulos, desamparando-o, fugiram
todos”. Qual não devia se a tristeza de Jesus, vendo que até os seus discípulos
queridos fugiam e o desamparavam?
Mas, ó céus, então o Senhor viu ao mesmo tempo todas aquelas almas
que, sendo por ele mais favorecidas, haviam de abandoná-lo depois e de lhe
virar as costas.
Antes tratado como Messias, agora como
criminoso…
Ligado
como um malfeitor, o nosso Salvador entra em Jerusalém, onde poucos dias antes
fora aclamado com tantas honras e louvores.
Passa
a desoras pelas ruas, entre lanternas e tochas, e tão grande é o alarido e
tumulto, que todos deviam pensar que se levava qualquer grande criminoso.
A
gente chega à janela e pergunta: Quem é que foi preso? E responderam-lhe:
Jesus, o nazareno, que foi desmascarado como sendo um sedutor, um impostor, um
falso profeta e réu de morte.
–
Quais não deviam ser então em todo o povo os sentimentos de desprezo e
indignação, quando viram Jesus Cristo, acolhido
primeiro como o Messias, preso por ordem dos juízes, como impostor!
Ah!
Como se trocou então a veneração em ódio, como se arrependeu cada um de tê-lo
honrado, envergonhando-se de ter honrado um malfeitor, como se fosse o Messias!
– Eis, pois, a que estado se reduziu o Filho de Deus, para nos
mostrar o nada das honras e dos aplausos do mundo!
E
como é que eu, apesar de ver um Deus tão humilhado e injuriado por meu amor,
como é que eu hei de viver tão amante dos bens fugazes da terra, ambicionar as
honras, as dignidades, as preeminências, e não sofrer o mínimo de desprezo? Ai
de mim, pecador e soberbo!
Donde,
ó meu Senhor, me pode vir tamanho orgulho, depois que mereci tantas vezes o inferno? Meu Jesus, suplico-Vos pelos
merecimentos dos desprezos que sofrestes, dai-me a graça de Vos imitar.
Proponho
com o vosso auxílio reprimir de hoje em diante todo o ressentimento e receber
com paciência, alegria e contentamento todas as humilhações, todas as injúrias
e todas as afrontas que me possam ser feitas.
Proponho,
além disto, para vos agradar, fazer todo o bem possível a quem me despreza; ao
menos falarei sempre bem dele e rogarei
por ele.
Vós,
ó meu Senhor, pelas dores de Maria Santíssima, fortalecei estes meus propósitos
e dai-me a graça de Vos ser fiel.
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Religião
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Conceito de assassinos em série ou Serial killers
Noções básicas a
considerar
1 - Conceito de assassinos
em série ou Serial killers
São
indivíduos que praticam uma série de crimes, com um intervalo de tempo a
separar cada um dos homicídios. Quando desses acontecimentos o assassino em
série pode muito bem matar várias vítimas ao mesmo tempo.
2
-A inteligência do Serial Killer
Regra
geral, é muito inteligente. Segundo estudos mais recentes efetuados pelo FBI, o
seu quociente de inteligência anda aproximadamente entre os 110 e 120, podendo
vir a ser ainda mais elevado em alguns assassinos. Mas, como afirma o FBI, este
teste padrão está longe da verdadeira realidade, pois a capacidade que estes
indivíduos têm em manipular os que os rodeiam e os subterfúgios que utilizam,
são muitos.
3
- O Perfil do Serial Killer
Com
base em estudos efetuados por conceituados médicos na área e baseando-se em alguns
casos de crimes em série, é possível encontrarmos algumas particularidades
comuns no período da infância desses agentes, tais, como, por exemplo, a
presença da enurese em idade avançada, a prática de abuso sádico de animais ou
de outras crianças, a destruição da propriedade, a piromania, devaneios
diurnos, masturbação compulsiva, isolamento social, mentiras crônicas,
rebeldia, pesadelos constantes, roubos, baixa autoestima, acessos de raiva
exagerados, problemas relativos ao sono, fobias, propensão a acidentes, dores
de cabeça constantes, possessividade destrutiva, problemas alimentares,
convulsões, automutilações e o isolamento familiar e social.
4
- Características da Personalidade Psicopática
* Encantamento superficial
e manipulação, como meio de sobrevivência pessoal;
* Mentiras sistemáticas e
comportamento fantasioso;
* Ausência de sentimentos
afetuosos;
* Amoralidade;
* Impulsividade;
* Incorrigibilidade;
5
- Classificação dos diferentes tipos de Serial killers
Mass
Murder - (assassinos em massa) – De entre a quatro ou mais vítimas num mesmo
local quando de um único acontecimento.
Spree
Killer – Assassínios em locais diferentes num lapso de tempo muito curto. Esses
crimes provêm de um acontecimento único e o seu encadeamento pode estender-se
por um determinado período de tempo.
6
- Classificação dos diferentes tipos de Psicopatas
Psicopatas Amorais –
Indivíduos insensíveis, arrogantes, antissociais ou perversos, destituídos de
compaixão, de vergonha, de sentimentos de honra e conceitos éticos, que não
sentem simpatia pelas pessoas do seu grupo social e que praticam condutas
lesivas ao bem-estar e à ordem estabelecida. Sendo inútil qualquer tipo de
recuperação a estes indivíduos.
Psicopatas Astênicos –
Inserem-se em três grupos:
* Os sensitivos e
assustadiços;
* Insatisfeitos;
* Perturbações das funções
orgânicas;
Psicopatas Explosivos –
Indivíduos irritáveis e coléricos, de que se costuma dizer que fervem em água
fria. Frequentemente cometem delitos de sangue imotivados ou insuficientes
motivados, agressões pessoais, resistência às autoridades e maus-tratos aos
animais.
Psicopatas Fanáticos –
Indivíduos que se caracterizam pela extrema importância que concedem a certas
constelações idealistas, sejam relacionados com a própria personalidade, sejam
ligadas a determinados sistemas religiosos, filosóficos ou políticos.
Psicopatas Hipertímicos –
Caracterizam-se pelo senso de humor. Conseguem conviver amigavelmente com as
pessoas, mas subitamente explodem em fúria desproporcionada.
Psicopatas Inadaptáveis –
Indivíduos que apesar de uma educação razoável e de inteligência normal, são
inseguros e falham no seu ajustamento social, profissional e econômico. Quando
parece que o seu esforço vai ser recompensado, não têm perseverança para chegar
a um resultado útil, pois são pessoas imediatistas.
Psicopatas Inseguros –
Indivíduos marcados pela falta de confiança em si mesma e pela sensação de
insuficiência que os domina. São pessoas honestas, escrupulosas e de caráter
impoluto.
Psicopatas Ostentativos –
Indivíduos mentirosos mórbidos, afáveis, solícitos, inteligentes, simpáticos,
instáveis, defraudadores, vaidosos, excêntricos, que procuram aparentar mais do
que aquilo que na realidade são e que, quando descobertos na sua delinquência,
costumam alegar amnésia ou ignorância.
Psicopatas Sexuais –
Indivíduos que possuem perversões ou aberrações sexuais primitivas,
caracterizadas tanto pela intensidade do instinto como pelo desvio deste em
natureza e finalidade. Entre os desvios sexuais encontram-se o onanismo, o
narcisismo, o exibicionismo, a tealagnia (volúpia de ver), o feticismo, a
frigidez sexual, a necrofilia, o sadismo, o masoquismo e o homossexualismo.
Psicopatas Toxicofílicos –
Os toxicômanos exibem sinais de distúrbios de conduta e de caráter que os levam
à prática reincidente de prevaricações ou de delitos.
Psicopatas com
Reatividade Múltipla – Indivíduos em que os caracteres anormais
exibem várias formas de reação psicótica, de tal sorte que não é possível
enquadrá-los em nenhum dos tipos descritos anteriormente.
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Curiosidade
Viaturas blindadas
Keiko
Ota ressalta que é dever do Estado proteger os profissionais da área de
segurança.
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8146/14, da deputada Keiko Ota
(PSB-SP), que determina que todas as viaturas dos órgãos de segurança pública
sejam blindadas.
Pelo
texto, as que já estiverem em operação serão adaptadas para instalação da
blindagem balística. A parlamentar destaca que os integrantes dos órgãos de
segurança pública no cumprimento de suas atribuições funcionais estão
submetidos a diversos riscos. “O mesmo Estado que dá essas atribuições e faz
com que esses profissionais corram o risco de serem mortos ou lesionados é o
que tem o dever de protegê-los contra toda sorte de agressões e atentados”,
afirma Ota.
Segundo
a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), as partes dos carros que são
blindadas são: teto, vidros, colunas, atrás do banco traseiro (porta-objetos),
caixas de rodas, portas, proteção entre o painel e o motor, maçanetas, por trás
dos espelhos retrovisores e tanque de combustível.
Fonte
- agenciacamara
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
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