sábado, 6 de dezembro de 2014

Fantasmas aparecem em presídio apavorando os presos!

Estudiosos da fenomenologia paranormal teorizam que o intenso sofrimento nas antigas penitenciárias gerou uma energia psicobiofísica que se impregnou na estrutura das edificações, podendo atuar sobre o cérebro humano de modo a produzir visões de fantasmas dos traumatizados prisioneiros há muito falecidos.
Uma das prisões conhecidas por seus fantasmas é a Penitenciária do Leste, construída na Filadélfia, EUA, em 1829. Ainda que fosse uma prisão menos “desumana”, seus encarcerados eram acorrentados, mascarados e submetidos a trabalhos forçados, surras, humilhações e privações de toda sorte. O silêncio absoluto era uma obrigatoriedade.
Entre os famosos “hóspedes” do lugar estava o gângster Al Capone ( 1899-1947 ). Capone dizia que sua confortável cela especial era assombrada pelo  fantasma de James Clark, um dos bandidos mortos no Massacre do Dia de  São Valentino ( 14 de fevereiro de 1929 )e cunhado de seu rival George ( “Bugs” ) Moran ( 1893-1957 ). Capone frequentemente era ouvido gritando para que afastassem o espectro da cela.
A prisão foi desativada em 1971, mas dizem que as visões fantasmagóricas continuaram, especialmente no chamado “corredor da morte”, que contém as celas que eram destinadas aos condenados à morte.
Em junho de 2003, uma equipe de filmagem do Learning Channel ( EUA ) reuniu vários pesquisadores na prisão para a filmagem do documentário   “Caça-Fantasmas da América”, parte da série “Mundos Misteriosos”. Segundo relatos de membros da equipe técnica e dos grupos de pesquisadores, diversos fenômenos estranhos ocorreram ao longo das gravações. Foram observados sons e vozes misteriosas, inexplicáveis alterações de temperatura ambiente,  flutuações em campos eletromagnéticos e aparições. Uma estranha forma etérea foi fotografada no citado corredor e o efeito não pode ser explicado por técnicos especializados

Complexo do Curado, Presídio de Igarassu e Cotel serão interditados


A Justiça vai avaliar pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para interditar parcialmente o Complexo Prisional do Curado, o Presídio de Igarassu e o Centro de Triagem (Cotel), todos na Região Metropolitana do Recife. A solicitação é para que essas unidades não recebam mais presos até que sejam solucionados problemas apontados em petição da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, como superlotação e baixo número de agentes penitenciários.
De acordo com o juiz da 1° Vara de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, o pedido para interdição parcial do Presídio de Igarassu e Cotel chegou à Justiça em 14 de novembro e, seis dias depois, foi instaurado o Procedimento de Controle Administrativo (PCA). "Nós já pedimos que o governo se posicione sobre as deficiências dessas unidades. O prazo é de 20 dias a partir da notificação", explicou o juiz.
O pedido sobre o Complexo Prisional do Curado chegou em 2 de dezembro e o juiz deve instaurar novo PCA ainda nesta sexta-feira (5), com o encaminhamento de mais uma notificação ao governo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de Ressocialização.
A Secretaria Executiva de Ressocialização informou, através da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada pela Justiça e que aguarda a comunicação oficial para analisar o teor da documentação e tomar as providências necessárias.
De acordo com o juiz, a superlotação e falta de agentes penitenciários são os principais problemas encontrados pelo MPPE nas três unidades. "Pernambuco tem o segundo maior déficit do Brasil, só atrás de São Paulo, com cerca de 20 mil vagas faltando. Prende-se muito mais do que se solta. Há uma cultura de encarceramento por pequenos crimes. Não é só criar vagas, mas se entender quem precisa ser encarcerado. E são cerca de 1,4 mil agentes para 31 mil presos em todo o estado", enumerou o juiz.
O órgão também citou deficiência no atendimento médico; problemas de infraestrutura, como nos sistemas elétrico e hidráulico, por exemplo; a presença de presos na figura de 'chaveiros', entre outros. "O Ministério Público pede que haja a interdição parcial e prevê ainda que haja reuniões para o acompanhamento das resoluções dos problemas, porque está claro que Estado não vai ter condições de atender a toda demanda em um mesmo tempo", comentou o juiz.
O juiz informou que não há prazo para sair a decisão.  "Vamos ouvir o Estado, saber se há soluções imediatas, e avaliar se vamos precisar tomar algumas medidas cautelares. Vamos ponderar sobre a interdição, que vem em socorro às pessoas privadas de liberdade que estão tendo os direitos humanos violados. Eu também irei às unidades para observar os pontos elencados pelo Ministério Público", apontou.
Fonte-globo


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Delegado Federal: três anos de atividade jurídica ou policial



Foi sancionada ontem, 02/12/2014, pela Presidente da República a Lei Federal nº 13.047/14, que estabelece o período de três anos de atividade jurídica, ou policial, para quem pretender ingressar no cargo de Delegado de Polícia Federal.
Sua origem partiu do envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória nº657/14 pela Chefe do Executivo dois meses antes, como forma de valorização da carreira de autoridade policial federal.
Nesse sentido, peritos, agentes e escrivães da PF também buscam obter vantagens em prol de seus cargos.
As atribuições da Polícia Federal estão previstas no art.144, I, §1º, I a IV, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.266/96.
Fonte- Ênio Carvalho

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Nota de Repúdio

Recife, 28 de Novembro de 2014.


Nota de Repúdio:
à Coordenadora de Saúde no Sistema Prisional:  Srª Ana Maria Braga,

        Venho, através desta, externar ao DEPEN, o meu repúdio em relação à atitude da Srª Ana Maria Braga, Coordenadora de Saúde no Sistema Prisional, do DEPEN, quando ao participar do 1º Seminário Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Prisional, em PERNAMBUCO, ocorrido no dia: 27/11/2014, o qual discorreu sobre as ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP. Ocorre que durante sua fala a servidora, em tela, ao se referir aos AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, verbalizou serem os mesmos TRUCULENTOS EM SUAS AÇÕES, de terem uma FORMAÇÃO TRUCULENTA. Que as ações na saúde dos privados de liberdade esbarram na TRUCULÊNCIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, que alguns Estados tinham apenas 2h/a de Direitos Humanos em sua grade curricular, etc.
Venho informar que a servidora não pode generalizar atos isolados como um todo, isso demonstra desconhecimento sobre os andamentos da formação dos Agentes Penitenciários, em diversos Estados, inclusive o Estado de Pernambuco tem se mostrado muito eficaz na formação oferecida aos Agentes Penitenciários. Lembro ainda, a servidora, os mecanismos criados pelo Ministério da Justiça, que há alguns anos vem ofertando na modalidade EAD cursos de curta duração voltadas para o público da área da segurança pública, o que inclui os Agentes Penitenciários, tais cursos tem dado bastante ênfase às disciplinas de Direitos Humanos, Filosofia aplicada a ação policial, etc. e cada curso tem entre 40 a 60h/a de duração, que além destes, o MJ tem oferecido também cursos de Especializações com no mínimo 360h/a de duração, o que tem ajudado a capacitar não só os Agentes de Segurança Penitenciária como demais profissionais da Segurança.
No Estado de Pernambuco mais de 60% dos profissionais possuem nível superior com Especialização, e desse montante uma boa parte possui bacharelado em Direito.
        Lembro a servidora que assim, como temos Agentes Penitenciários “truculentos” temos também uma parcela de profissionais da saúde que não tem o devido discernimento quanto a atenção que deve dispensar, em suas atribuições, a população de privados de liberdade, chegando muitas vezes a questionar as normas de segurança que devem ser adotadas, muitas vezes querendo IMPOR regras que esbarram na segurança que devemos ter na condução dos apenados durante escolta hospitalar. Tenhamos em mente que mesmo tendo suas garantias constitucionais, sendo a saúde uma necessidade básica, e direito de todos, O APENADO DEVE SER DEVIDAMENTE SUBMETIDO ÀS REGRAS DE SEGURANÇA, PRÉ-ESTABELECIDAS QUE VISAM ASSEGURAR SUA PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA, DOS AGENTES ESCOLTANTES, DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, ASSIM COMO DO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA NO AMBIENTE HOSPITALAR E QUE A MÍNIMA FALHA, NO QUESITO DE SEGURANÇA, PODE CUSTAR A VIDA DE QUALQUER UM DESTES.
        Por último deixo o meu repúdio contra o que foi verbalizando pela Srª Ana Maria Braga, contra a categoria, a qual com muito orgulho faço parte,  lembrando que maus profissionais existem em toda parte, no entanto eu, assim como muitos outros Agentes Penitenciários, exerço minhas funções com a mais alta dignidade.  Faço a diferença na minha profissão quando dentro da legalidade e das minhas atribuições sei ser competente o suficiente para não expor a mim nem aos demais, que do meu trabalho dependem, a riscos desnecessários.
        E para finalizar, lembrando a fala da Srª Ana Maria Braga, AO AFIRMAR QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO TEM UMA CRISE DE IDENTIDADE,  lembro a mesma,  que se tal crise existe é porque o DEPEN e MJ ainda não deu a devida atenção ao ESTATUTO NACIONAL DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, no entanto isso não serve de parâmetro para GENERALIZAR UMA CATEGORIA COMO “TRUCULENTA”.
        Embora a profissão dos “Agentes Penitenciários”, antigamente carcereiros, seja uma das mais antigas da humanidade e a segunda mais perigosa do mundo, de acordo com a OIT, o STF a reconhece como uma das poucas funções onde incidem a periculosidade e a insalubridade ao mesmo tempo,  portanto, Srª ANA MARIA BRAGA, não queira ditar a segurança que a senhora acha conveniente na condução de um preso durante escolta hospitalar, POIS UMA FALHA PODE NOS TIRAR A VIDA!

Nilza de Moura Gonçalo
 208.851-7
Agente Penitenciária
Estado de Pernambuco



Senado aprova prioridade para uso de armas não letais

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto de lei que prioriza o uso de “instrumentos de menor potencial ofensivo” em ações coordenadas por órgãos de segurança pública.
Desta forma, spray de pimenta, gás lacrimogênio, cassetetes, balas de borracha e armas de eletrochoque deverão ter prioridade na ação policial. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto de lei prevê ainda que o uso das armas não letais deve ser priorizado desde que não coloque em risco a integridade física e psíquica dos policiais, que deverão obedecer a “princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade” no emprego desses instrumentos.
As armas não letais são projetadas com o objetivo de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, e devem apresentar “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes”.
O projeto aprovado nesta quarta foi questionado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que afirmou que esses instrumentos vêm sendo utilizados pelos policiais para conter manifestantes, e não para combater a criminalidade.
O relator do texto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumentou que “o projeto cuida exatamente de disciplinar, para que não haja nenhum abuso contra manifestantes”, ressaltando ainda que o objetivo da proposta é reduzir as ocorrências graves por agentes de segurança pública.


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Federal


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange os estados do Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, abriu concurso para 85 vagas de juiz federal substituto. O salário é de R$ 23.997,18.
No site do Cespe, é possível ver o edital (acesse o edital).
Os candidatos devem ter nível superior em direito no mínimo há 3 anos e pelo menos 3 anos de atividade jurídica.
A inscrição preliminar deve ser feita pelo site: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5_14_juiz, de 19 de novembro a 18 de dezembro. A taxa é de R$ 239,00.
A seleção terá prova objetiva seletiva, duas provas escritas, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico prova oral e avaliação de títulos.

Secretário da Seres recebe o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária

O Secretário Executivo de Ressocialização, Humberto Inojosa, e o Chefe de Gabinete, Edvaldo Vitório, receberam,na última segunda-feira (17/11/2014), o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Pernambuco, a Associação dos Agentes Penitenciários, assim como o Gestor do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, José Sidnei e ASP’s que estão exercendo suas funções no PJALLB e o Gerente de Operações de Segurança Penitenciária, ASP Charles Belarmino.
Na oportunidade, diversos assuntos de interesse da SERES e dos Agentes foram debatidos, tais como as revistas, situação das viaturas, necessidade de contratação de novos Agentes Penitenciários e o POP (Procedimento Operacional Padrão), publicado pela Portaria SERES nº 623, de 26 de agosto de 2014, Boletim Interno nº 67/2014. Em especial, foi discutida a criação da Central de Custódias. Central esta que é um pleito do Sindicato e da Associação, encampado pelo Secretário, por entender a importância desse serviço nas ocasiões em que os apenados são custodiados em hospitais e clínicas, sem comprometer a segurança das Unidades Prisionais.

Fonte-seres

Tumulto na Colônia Penal Feminina do Recife

Um tumulto foi registrado na manhã desta quarta-feira (19) na Colônia Penal Feminina do Recife, no Engenho do Meio, Zona Oeste da capital. As internas colocaram fogo nos colchões e em entulhos, próximo a uma área onde há gás. Com isso, o Corpo de Bombeiros foi acionado.
Cerca de 30 policiais entraram na Colônia Penal, com bombas de efeito moral e armas com balas de borracha para controlar a confusão. "Entramos lá e vimos um cenário de guerra, mas com a negociação e ação dos nossos policiais, conseguimos contornar essa situação. Foram entre 2 e 3 horas de intervenção. O Choque chegou a ser chamado, mas não precisou ser usado", contou Eduardo Amorim, comandante do 22º Batalhão da PM.
O tumulto começou por volta das 8h, segundo a Polícia Militar. Na última terça-feira (18), uma detenta teria sido levada para o castigo e teria sido agredida por agentes penitenciários, enquanto nesta quarta-feira (19), no café da manhã, houve um tumulto porque algumas presas não quiseram voltar para as celas.
Durante toda a manhã, a movimentação foi grande, com policiais do Batalhão de Choque entrando e saindo da Colônia Penal Feminina. Quando eles passaram pelo portão central, foi possível observar que estavam fortemente armados, inclusive portando bombas de efeito moral. Duas ambulâncias foram acionadas e fizeram o resgate das presas feridas.     
O juiz Luiz Rocha, da Vara de Execuções Penais, e integrantes da Pastoral Carcerária permanecem no presídio. Muitos parentes seguem do lado de fora, aguardando notícias das detentas. Cinco mulheres foram socorridas para unidades de saúde próximas. Quatro delas, com idades entre 18 e 38 anos, deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá e encontravam-se estáveis, segundo a unidade de saúde.

Questionado sobre os abusos que as detentas diziam sofrer, o superintendente de segurança do Sistema Penitenciário, Clinton Dias Paiva, disse que "a Secretaria de Ressocialização vai abrir um procedimento administrativo para apurar tudo isso que aconteceu, não só com o que foi dito pelos Agentes, mas pelas detentas também". Ele informou ainda que as visitas do fim de semana estão mantidas.
Veja o vídeo:


terça-feira, 18 de novembro de 2014

REMOÇÃO de AGENTES PENITENCIÁRIOS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os claros existentes no quadro de Agentes de Segurança Penitenciária desta SERES e a necessidade de recompletamento da composição dos plantões das Unidades Prisionais;  
Considerando o elevado quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária atualmente empregados nas atividades administrativas da sede desta Secretaria;     Considerando que, mesmo sendo imprescindível o bom desempenho das atividades administrativas no Sistema, a carência de Agentes de Segurança Penitenciária nas escalas de plantões das Unidades Prisionais são, por demais, preocupantes;         
 Considerando que, a situação de superlotação carcerária registrada em todas as Unidades Prisionais e o pequeno quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária hoje escalados nos plantões diários compromete a segurança interna das Unidades e dos próprios servidores que integram a permanência;  
RESOLVE:  
I – Determinar que 30% (trinta por cento) dos Agentes de Segurança Penitenciários hoje empregados nas atividades administrativas da sede desta Secretaria Executiva, sejam removidos para as Unidades Prisionais, onde deverão concorrer às escalas de plantões da segurança interna;
II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data,
para que os Agentes de Segurança Penitenciária que desejarem,
voluntariamente, retornar às atividades de plantonistas nas Unidades
Prisionais, procurem a Superintendência de Segurança Penitenciária –
SSPEN, a fim de externarem sua escolha;  
III – Estabelecer ainda que, se encerrando o prazo acima e não
tendo sido alcançado o quantitativo estabelecido no item I, os
gestores das repartições administrativas desta SERES, deverão
indicar os ASP´s sob sua chefia que serão removidos para a escala de
plantão das Unidades, nos quantitativos apontados por este
Gabinete;  
IV – Determinar que, caberá à SSPEN definir para quais Unidades
Prisionais serão removidos os ASP´s, de acordo com as necessidades
na composição dos plantões de cada uma das Unidades;  
V – Os casos omissos serão deliberados por este Secretário;

VI – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Revogam-se as disposições em contrário;

Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS HUMBERTO INOJOSA GALINDO

Fonte-seres(bi 86/14)