terça-feira, 9 de setembro de 2014

STJ AFASTA CRIME POR REGISTRO DE ARMA DE FOGO VENCIDO

Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.
De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.
- “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.
Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.
Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Sistema Penitenciário Pernambucano: R$ 300 mil por mês para a saúde

A Secretaria de Ressocialização de Pernambuco (Seres) e o Ministério da Saúde (MS) acertaram as últimas medidas pendentes para adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). As negociações foram conduzidas pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, durante reunião promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.
Também participaram do encontro representante da Pastoral Carcerária Estadual, movimento social Sempri, Justiça Global, Ministério das Relações Exteriores, Departamento Penitenciário Nacional, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de PE, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado (SEDSDH), Defensoria Pública de PE, Conselho Penitenciário de PE, Justiça Estadual e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A reunião foi precedida de vistoria ao Complexo do Curado para avaliar se houve melhorias nas condições de infraestrutura, atendimento em saúde, alimentação, saneamento e quadro de profissionais da unidade desde a última visita ao local, em 11 de junho.
A Seres se comprometeu a providenciar e enviar ao MS a documentação ainda pendente. As providências são fruto de recomendação expedida em janeiro pelo MPF à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado para assegurar aos presidiários adequada assistência à saúde.
A medida garante o repasse complementar de recursos da União, provenientes do Ministério da Saúde. Pernambuco poderá receber até R$ 300 mil por mês para destinar à área de saúde nas unidades prisionais.
Na recomendação, o MPF considerou a imposição de medidas cautelares ao Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2011, diante da situação dos internos do Complexo Prisional do Curado (antigo Presídio Aníbal Bruno), formado pelos presídios Marcelo Francisco, Frei Damião de Bozano e Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, situados no Recife.
Como as ações adotadas por Pernambuco para reverter a situação não foram consideradas satisfatórias, a Corte Interamericana, em maio deste ano, impôs novas medidas ao país. As determinações são para que sejam elaborados e implementados plano de emergência em relação à atenção médica e para reduzir a superlotação no Complexo do Curado.
O estado também deverá eliminar a presença de armas dentro da unidade prisional, assegurar condições de segurança e de respeito à vida e à integridade de internos, funcionários e visitantes, bem como eliminar a prática de revistas humilhantes que afetem a intimidade e a dignidade dos visitantes.

Por meio de inquérito civil público, o MPF acompanha o cumprimento dessas medidas pelo estado. Reuniões trimestrais vêm sendo realizadas. O próximo encontro será realizado em novembro.
Fonte-dp

CONCURSO: DECLARAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Fonte-sindasppe

Caruaruense morre durante realização da prova para cargo de Agente Penitenciário


Um candidato a cargo de agente penitenciário morreu durante a realização da prova do concurso em Belo Horizonte. O exame foi aplicado na Pontifícia Universidade Católica (PUC), unidade do bairro Coração Eucarístico, região Noroeste da capital, na tarde dessa quinta-feira (4).
De acordo com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a de Defesa Social (Seds), Adriano Serafim da Silva, de 33 anos, passou mal logo após a prova de condicionamento físico, que faz parte da segunda etapa do concurso regido pelo edital 08/2013, para agente de segurança penitenciária. O local estava devidamente preparado, com estrutura adequada aos testes, UTI móvel e médico de plantão. O candidato já havia sido aprovado nos exames de conhecimentos específicos.
Adriano foi conduzido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, onde já chegou sem vida. A causa da morte será investigada. Segundo amigos de Silva postaram no Facebook, a suspeita é que ele morreu após uma parada cardíaca. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), e nesta sexta-feira (5) para sua cidade natal, Caruaru, no Estado de Pernambuco, conforme informações da Polícia Civil.
Fonte-otempo


sábado, 6 de setembro de 2014

O Sistema Penitenciário de Pernambuco receberá 133 novos Agentes

Depois de inúmeros pedidos e protestos, os aprovados no concurso para Agentes Penitenciários tiveram mais uma vitória. É que parte do grupo foi convocada para começar a trabalhar. O Sistema Penitenciário de Pernambuco receberá 133 novos Agentes. A aula inaugural do curso de formação profissional dos servidores foi realizada na última sexta-feira, às 8h30, no auditório do Departamento de Estradas de Rodagens, na Avenida Cruz do Cabugá, 1033, Santo Amaro.
O objetivo do curso é capacitar os profissionais para que possam estar aptos a desenvolver atividades ligadas à segurança e à ressocialização, sobretudo, respeitando os direitos humanos.
Fonte- DP

AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO - 20 anos
CONVITE

CONVIDAMOS A TODOS OS ASP’S DE MATRÍCULAS Nº 178, 179 e 186 PARA REALIZARMOS NOSSA FESTA DE 20 ANOS DE FORMADOS NO CURSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, COM UM ALMOÇO RODÍZIO.
BRINDAR NOSSOS 20 ANOS DE FORMADOS ENTRE AMIGOS, NÃO TEM PREÇO!!!
Solicitamos aos que vão comparecer a este maravilhoso REENCONTRO, que confirmem suas presenças, entrando em contato, até o dia 10/09, para podermos realizar a reserva, diretamente com:

Luciano Lira: 9961.6078 // 3184.1507
Fábio Leonardo Papinha: 8807.7337
Sandro Antonio de Andrade: 9164.2626
LOCAL:
Restaurante Praça da Picanha
R. Marechal Deodoro, 50 – Encruzilhada
 (Logo após a descida do Viaduto da Av. Norte, sentido Encruzilhada).
DATA: 12 de setembro de 2014.
HORÁRIO: A partir das 12:00hs

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Reunião da comissão independente




Parte da comissão independente dos Agentes Penitenciários se reuniu nesta quarta-feira 03/09 com o intuito de discutir e traçar estratégias para a campanha da chapa de oposição que visa resgatar o SINDASP-PE em benefício de toda a categoria, nesta reunião foi debatido sobre os rumos que a futura chapa traçará e os ideais a serem buscados, para que a classe tenha o respeito dos seus representantes que assumiram o compromisso de buscar dias melhores em favor de todos.
Também foi discutido nesta reunião, possíveis nomes de futuros candidatos bem como nomes de futuros convidados para compor o grupo, visamos a criação de uma chapa com a participação de representantes “antigos” e “novinhos”, da capital e do interior; para que tenhamos o espírito de união da classe e a consciência de a luta se dá em favor do coletivo acabando de vez com as divisões desnecessárias, para que assim possamos unificar nossa classe e lutar pelo bem comum, pois o sindicato pertence a todos, não tem dono nem cargo vitalício.
Contamos com a participação de todos os interessados e buscamos o apoio de cada membro da classe para juntos lutarmos com seriedade em busca dos interesses dos Agentes Penitenciários de Pernambuco.
Por - Lenivaldo

sábado, 30 de agosto de 2014

STF: policiais militares não podem investigar crimes comuns


No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs. Não é o fato de saber investigar que há esse direito, pois um bacharel em Direito, em tese, sabe elaborar uma denúncia, uma sentença e um acórdão, e não por isso poderá assinar tais documentos. Isso se aplica, também nas investigações policiais.
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