terça-feira, 16 de abril de 2013

SINDASP-PE DIZ "O ASP É POLICIAL CIVIL"


ACORDAMOS HOJE E FOMOS DAR BOM DIA AO SITE DO SINDASP-PE E NOS DEPARAMOS NOVAMENTE COM A SEGUINTE MANCHETE TRANSCRITA ABAIXO, DEPOIS DE TODOS LEREM, IREMOS FAZER NOSSAS PONDERAÇÕES, (...) POIS COMPANHEIROS LIGAM REVOLTADOS COM ALGUMAS ATITUDES DO NOSSO ÓRGÃO CLASSISTA (...) VEJAM A MATÉRIA COLOCADA NO SITE DO SINDASP-PE

MATÉRIA DO SITE DO SINDASP-PE

(...)

"NO ESTADO DE PERNAMBUCOO AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ INSERIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL COMO NOS ESTADOS DO ACRE, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL, PORÉM EM OUTROS ESTADOS EXISTE DIFERENÇA DE DENOMINAÇÃO DO NOME DO CARGO (AGENTES PRISIONAIS E DE VIGILÂNCIA E ESCOLTA), PROVOCANDO PROBLEMAS EM VÁRIOS OUTROS ESTADOS PELA FALTA DE IDENTIDADE. ENTRETANTO, COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
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EM PERNAMBUCO, O CARGO FOI CRIADO PELA LEI Nº 10.865/1993, ONDE NO ART. 6º É REGULAMENTADA AS VANTAGENS E DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS. ALÉM DISSO, EM SUA CARTEIRA FUNCIONAL PREVÊ O "LIVRE INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO". O INTERESSANTE É O DECRETO Nº 34.521/2010 POR TRAZER A DENOMINAÇÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA, PARA O USO DAS VIATURAS DO ESTADO. A CATEGORIA HOJE TEM TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVIDAMENTE DESCRITOS, QUANDO DA CRIAÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO E REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. A CATEGORIA ESTÁ DEFINIDA COM SERVIDOR POLICIA CIVIL E FOI AGRACIADO COM A LEI DE PENSÃO ESPECIAL Nº 13531/08, DEFININDO O DIREITO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS. O SEU PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO ESTÁ REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº 441/2009, PUBLICADA NO B.I ESPECIAL Nº 62/2009. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
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OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO REALIZAM SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO ATIVIDADES DE GUARDA, VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA DE PRESOS COM PREVISÃO NO ÂMBITO DE SEGURANÇA PUBLICA. O PORTE DE ARMA ESTÁ REGULAMENTADO POR ATO NORMATIVO, CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 34 DO DECRETO FEDERAL Nº 5123/04, QUE REGULAMENTOU O ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/03). (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
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OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA REALIZAM ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2011, DEFINIDAS NA LEI Nº 13.241/07, QUE CRIOU O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
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A SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES, ESTÁ DEVIDAMENTE INSERIDA NO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2005 (ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049/ 2003), QUE DEFINE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ESTA LEI NUNCA FOI REVOGADA. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)
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DIANTE, DE TAIS FUNDAMENTAÇÕES OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ESTÃO AMPARADOS PELA LEGALIDADE DO USO DO PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO, BEM COMO É DEFINIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO". (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)


AGORA QUE TODOS LERAM A DECLARAÇÃO DO SINDASP-PE, JUNTOS PODEMOS ENTENDER ALGO QUE DEVERIA SER SIMPLES MAS TODOS COMPLICAM:

TOMEI A LIBERDADE DE RECORTAR ALGUNS TRECHOS DA ASSERTIVA DO SINDASP-PE QUE SOMOS ASP-PCPE, COM FUNÇÃO DE POLICIAMENTO DE PRESOS NO TOCANTE A VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA, DISCIPLINA, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DA PENA E TAREFA CORRELATAS.

RECORTES DO QUE FOI COLOCADO NO SITE DO SINDASP-PE:

1. (...) “O AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ INSERIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL” (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. SE SOMOS POLICIAL CIVIL,  PORQUE SÓ O ASP-PCPE SABE DISSO;

B. A MAIORIA DAS PESSOAS DO NOSSO CICLO DE AMIZADE DESCONHECE TAL ASSERTIVA DE QUE SOMOS DA POLICIA CIVIL;

C. O QUE O SINDASP-PE TEM FEITO JUNTO COM OS ÓRGÃOS DO GOVERNO PARA REPARAREM ESSE ERRO;

D. O SINDASP-PE DIVULGA PARA SOCIEDADE QUE O APENADO É DE RESPONSABILIDADE DO ASP-PCPE NA HORA QUE ELE ENTRA ATÉ O LIVRAMENTO CONDICIONAL E/OU PERDÃO DA PENA (QUEM TEM FEITO NOSSO SERVIÇO É A PMPE)

E. SINDASP-PE NÃO ADIANTA ME ESCONDER EU EXISTO (...)

2. “EM PERNAMBUCO, O CARGO FOI CRIADO PELA LEI Nº 10.865/1993, ONDE NO ART. 6º É REGULAMENTADA AS VANTAGENS E DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. SENHORES DO SINDASP-PE SÓ QUEM SABE DISSO É A CATEGORIA. A IMPRESSA NOS CHAMAM DE FALSOS POLICIAIS, HUMILHANTE NÃO!! TAL FATO CONSTRANGEDOR;

B. A PMPE DIZ QUE NÓS SÓ SEREMOS POLICIAIS QUANDO SAIR A PEC 308/04;

C. NA MESA DE NEGOCIAÇÃO O SECRETÁRIO DA SAD DIZ QUE NÃO SOMOS ASP-PCPE;

D. O PORTE DO ASP-PCPE EQUIVOCADAMENTE É ESTADUAL, O DA POLICIA CIVIL É A NÍVEL  FEDERAL (...) NÃO ME VENHA COM A CONVERSA QUE O PERITO E O DATILOSCOPISTA DE PERNAMBUCO NÃO POSSUEM O PORTE FEDERAL (ELES TÊM, POIS SÃO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO. O PORTE PERTENCE A POLICIA CIVIL, QUEM É DA POLICIA CIVIL, TEM PORTE DE ARMA FEDERAL) 


3. “A CATEGORIA ESTÁ DEFINIDA COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL E FOI AGRACIADO COM A LEI DE PENSÃO ESPECIAL Nº 13531/08, DEFININDO O DIREITO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COMO SERVIDORES POLICIAIS CIVIS”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. A SOCIEDADE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

B. A PMPE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

C. OS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

D. O SIMPOL-PE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

E. A GRANDE PARTE DOS ASP-PCPE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

F. A SERES-PE NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

G. A POLÍCIA FEDERAL NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

H. A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS;

I. ETC TAMBÉM NÃO SABE QUE SOMOS POLICIAIS CIVIS.


4. “O SEU PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO ESTÁ REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº 441/2009, PUBLICADA NO B.I ESPECIAL Nº 62/2009”. (AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO DO BLOG A POEIRA:

A. O PORTE DE ARMA DE TODOS OS COMPONENTES DA POLICIA CIVIL É DA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL (...) NESSE SENTIDO TODOS DA POLICIA CIVIL TERÃO PORTE FEDERAL;

B. O GRANDE ERRO É PEDIR UM PORTE ESTADUAL PARA UM POLICIAL CIVIL DE PRESÍDIO;

C. PEDIR UM PORTE ESTADUAL PARA UM POLICIAL CIVIL DE PRESÍDIO É O MESMO QUE DIZER QUE EM PERNAMBUCO O AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É POLICIAL CIVIL COM FUNÇÃO DE POLICIAMENTO DE PRESOS NO TOCANTE A VIGILÂNCIA, CUSTÓDIA, DISCIPLINA, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DA PENA E TAREFA CORRELATAS.

5. “DIANTE, DE TAIS FUNDAMENTAÇÕES OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (...) É DEFINIDO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO”.(AFIRMATIVA DO SINDASP-PE)

COMENTÁRIO FINAL DO BLOG A POEIRA:

A. O BLOG A POEIRA PEDE A DEUS QUE ILUMINE A MENTE DOS DIRETORES DO SINDASP-PE PARA NÃO SOFRERMOS TANTA DESCRIMINAÇÃO DE TODOS ATÉ MESMO DE NOSSOS FAMILIARES QUE NÃO SABEM QUAL É A NOSSA REAL IDENTIDADE;

B. NINGUÉM SABE O QUE SOMOS EM PERNAMBUCO (ESTAMOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA)

NA BÍBLIA ENCONTRAMOS UM CONSOLO:

“NINGUÉM ACENDE UMA LAMPARINA E DEPOIS A COLOCA DEBAIXO DE UM CESTO OU DE UMA CAMA. PELO CONTRÁRIO, A LAMPARINA É COLOCADA NO LUGAR PRÓPRIO PARA QUE TODOS OS QUE ENTRAM VEJAM A LUZ. POIS TUDO O QUE ESTÁ ESCONDIDO SERÁ DESCOBERTO, E TUDO O QUE ESTÁ EM SEGREDO SERÁ CONHECIDO E REVELADO”

FAZENDO UMA COMPARAÇÃO DO TEXTO BÍBLICO COM A SITUAÇÃO DO ASP-PCPE NOS DIAS ATUAIS E O SINDASP-PE:

1. ACENDE UMA LAMPARINAA CERTEZA DE QUE SOMOS ASP-PCPE

2. DEPOIS A COLOCA DEBAIXO DE UM CESTO OU DE UMA CAMA: SE O ASP-PCPE É DA POLICIA CIVIL O POR QUÊ ESCONDE-LO? QUAL A RAZÃO DISSO? O POR QUÊ O SIMPOL-PE DIZER QUE NÃO SOMOS? O POR QUÊ O A PMPE DIZER QUE NÃO SOMOS? O POR QUÊ TERMOS PORTE DE ARMA ESTADUAL? O POR QUÊ DE ESTARMOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO, MESMO SABENDO, QUE A SERES É UMA DAS SECRETARIA MAIS RICA DE PERNAMBUCO.

3. A LAMPARINA É COLOCADA NO LUGAR PRÓPRIO PARA QUE TODOS OS QUE ENTRAM VEJAM A LUZ: O SINDASP-PE TEM QUE DIVULGAR PARA TODA SOCIEDADE QUEM SOMOS, ISSO É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. ESTAMOS CANSADOS DE SER UMA CATEGORIA SUI GENERIS E POR ISSO ESTAMOS SEMPRE ESCANTEADOS E COLOCADOS NA CIFRA NEGRA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO;

4. O SINDASP-PE PREVARICANDO NISSO (DEIXAR DE INFORMAR A TODA SOCIEDADE O QUE SOMOS, ISTO É, ASP-PCPE) AI VAI UMA MENSAGEM FINAL “POIS TUDO O QUE ESTÁ ESCONDIDO SERÁ DESCOBERTO, E TUDO O QUE ESTÁ EM SEGREDO SERÁ CONHECIDO E REVELADO” O MIPC-PE TEM TODA A VONTADE DE MOSTRAR QUEM SOMOS.

Por - Ávila

DIRETORES DO SINDASP-PE NÃO SÃO DONOS DO SINDICATO

DEMOCRACIA

“É o SINDASP-PE do povo, para o povo, pelo povo”. “SINDASP-PE do povo” quer dizer governo com um sentido popular; “para o povo” significa que o objetivo é o bem do povo; “pelo povo” quer dizer realizado pelo próprio povo. Na democracia é o povo quem toma as decisões políticas importantes (direta ou indiretamente por meio de representantes eleitos).
O SINDASP-PE É MINHA CASA há 13 ANOS!! NÃO ADMITO QUE NO SEU SITE OFICIAL (DO MEU SINDICATO), TER EXCLUÍDA Minha OPINIÃO FEITA DE FORMA SADIA E DEMOCRÁTICA, QUEM CARVALHO IMAGINA QUE É? UM SEGUNDO CORONEL DA DITADURA.
NIVALDO O SINDASP-PE NÃO É DE CARVALHO (...) MANDE CARVALHO REPUBLICAR minha opinião (...) o blog a poeira é uma blog particular o do SINDASP-PE é oficial.

Por - BEL ÁVILA BARRETO

OS ASP-PCPE INFORMA: Querido Nivaldo o nosso presidente! panela que muito se mexe e todo mundo posta o que quer no site oficial do sindasp-pe dá errado. Bote freio nesse povo



Sou agente de segurança penitenciário da pcpe há quase 13 anos (...) sou acostumado a lhe dar com bandidos de todos os tipos (...) até bandidos usam uma frase entre eles, que diz:

 “a corrente é uma só" .... "o papo é reto" .... "minha palavra é uma só" ..."palavra de bandido não faz curva".

Como nem todos são iguais! (...) bola pra frente....

(AFIRMAÇÃO SITE SINDASP-PE)

Na última sexta-feira (12) foi marcada uma reunião com Ávila (membro do Conselho Fiscal do SINDASP) para que possamos juntos com a Diretoria do SINDASP, bolar uma estratégia mais enérgica contra o Estado, de forma que todo o alto escalão do Governo PE tomasse conhecimento da nossa causa, mas, como em outros casos, Ávila não compareceu à reunião e preferiu postar em seu blog informações com alguns pensamentos equivocados que podem jogar a categoria contra o Sindicato. Em todo momento a Diretoria do SINDASP vem buscando dar conhecimento ao termo Servidor Policial Civil dentro da legalidade, "amarrando" tudo para que não seja perdido mais uma vez no futuro. (AFIRMAÇÃO SITE SINDASP-PE)

1.       Mentira! Uma afirmação leviana e mentirosa (mais uma mentira)

2.       Desafio qualquer membro do sindasp-pe inclusive aqueles que ganham do sindicato aproximadamente 1400,00 para falar e defender tudo, a mostrar um documento que prove que marquei uma reunião com a diretoria executiva do sindasp-pe.

Já basta ter um adversário gigantesco como o governo de Pernambuco, então não precisamos de membros da categoria se rebelando contra o sindasp. (afirmação site sindasp-pe)

1.       Mesmo que ganhasse por mês 1400,00 não seria o cordeirinho ou uma lagartixa que balança a cabeça pra tudo.

2.       Outra coisa, o uso da palavra “rebelar” é forte e irei prestar as medidas cabíveis contra o sindasp-pe.

3.       Significado de rebelar (etm. do latim: rebelare): estimular à rebeldia: rebelar as multidões; recusar-se a obedecer a uma autoridade legítima; oltar-se contra algo ou alguém; amotinar; insurgir; opor e revoltar;

4.       Qual a lei que me rebelei ou a qual ordem me insurgi, “vivo em um pais democrático de direito que não existe crime de opinião”

Precisamos de apoio, de novas ideias estratégicas e não de suposições baseadas em"achologia" sem basamento legal e sem ser revisto por um grupo de estudo analítico.(afirmação site sindasp-pe)

1.       O achismo vem do sindasp-pe quando levianamente disse “os peritos e datiloscopista não tinham porte de arma pela policia civil” é no mínimo engraçado;

2.       Quem fez o estudo analítico e postou essa asneira no site do sindasp-pe dizendo que “peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas” não tinham porte de arma federal e depois colocou “desta forma, coube às leis orgânicas das polícias civis dos estados definirem os cargos integrantes da polícia civil. no caso de Pernambuco, a lei complementar nº 137/2008 definiu que os peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas são cargos integrantes da polícia civil de Pernambuco, fazendo jus à prerrogativa do porte de arma estadual”.

O sindasp-pe tem a obrigação com a verdade e não de postar ilusões para amanhã alguém sofrer as consequências e dizer que a culpa é do sindicato.(afirmação site sindasp-pe)

1.       Quem vende ilusão é o sindasp-pe, quando disse que “peritos criminais, peritos médicos-legistas e datiloscopistas” não tinham porte de arma federal.

2.       Os agentes penitenciários pcpe não tem pelos mesmos motivos (...) depois faz outro estudo analítico e refaz o remendo. “AGORA OS PERITOS JÁ PODEM TER PORTE DE ARMA KKKKKKKK”.

Criticar o sindicato é muito fácil, quero ver é vencer a estrutura do governo com todo preconceitos contra a nossa categoria.(afirmação site sindasp-pe)

Mais uma vez, convidamos o senhor Ávila Barreto (membro o conselho fiscal), e quem mais se interessar na melhoria do sistema, para marcar uma reunião com a diretoria do sindasp-pe e venha expor suas ideias para que juntos possamos construir um futuro melhor para nossa categoria de agente penitenciário da polícia civil.(afirmação site sindasp-pe)

1.       Pela primeira vez.

2.       Outra coisa na ata de posse consta DIRETOR “membro do conselho fiscal”

Por - Ávila

ASP-PCPE INFORMA: QUEM ASSINA ESSE DOCUMENTO SABE O QUE FAZ




1. SERÁ QUE O GOVERNADOR CRIOU UM POLICIAL CIVIL ONDE NÃO EXISTIA?

2. SERÁ QUE NÃO ERA PARA ESTÁ ESCRITO ASSIM "VIÚVA DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO COM VENCIMENTOS E VANTAGENS DA POLICIA CIVIL;

3. VIÚVA DE POLICIAL CIVIL?

4. EX- AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO! ESTRANHO NÃO?

5. SERÁ QUE A ASSINATURA É DO GOVERNADOR?

6. SERÁ QUE NINGUÉM QUER ACEITAR ISSO?

7. SERÁ QUE TUDO ISSO É MENTIRA?

8. SERÁ QUE PRECISARÍAMOS DE UM PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DIFERENTE?

9. SERÁ QUE PRECISAMOS DE UM PORTE ESTADUAL COMO POLICIAL CIVIL?
          VAMOS TODOS PERGUNTAR ISSO AO SINDICATO DO SIMPOL OU SINDASP JÁ QUE SOMOS POLICIAL CIVIL?


        A GRANDE VERDADE COLEGAS É QUE SOMOS DA POLICIA CIVIL COM FUNÇÃO DE "SEGURANÇA PENITENCIÁRIA"

       A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR! SÓ O BLOG A POEIRA VIRE E MEXE FALA NISSO, ONDE ESTÁ O SITE OFICIAL QUE FICA SEMPRE EM SILÊNCIO SE REUNINDO AS ESCONDIDAS?

Por - Ávila

ASP-PCPE MOSTRA SUA LEI DE CRIAÇÃO E DEFINIÇÕES DE FUNÇÕES COM MUITO MAIS, MUITO ORGULHO MESMO



 ATRIBUIÇÕES DO ASP-PCPE
Por - Ávila

O MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLICIA CIVIL JÁ TEM UMA DIRETORIA SÓ PARA OS ASP-PCPE


PRECISAMOS NOS FORTALECER! PAPO DE POLÍCIA PARA POLÍCIA

A POLÍCIA CIVIL É NOSSA CASA VEJA OS MOTIVOS 




Por - Ávila

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Bronca na Barreto Campelo deixa dois feridos


Um desentendimento entre presos foi registrado, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife. De acordo com a Secretaria de Ressocialização (Seres), apesar de ter deixado um saldo de dois feridos, a confusão foi caracterizada como pontual e de pequeno porte.
Ainda segundo o órgão, cerca de três detentos teriam começado o tumulto e trocado agressões, sendo rapidamente contidos pelos agentes. Os homens tiveram ferimentos leves e foram conduzidos para o Hospital Miguel Arraes, em Paulista e ainda a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruz de Rebouças, em Igarassu.
Os envolvidos regressaram para a unidade após o devido atendimento médico. A Seres ressaltou que, em problemas deste porte, impera a lei do silêncio e assim encontra dificuldades para identificar outros participantes. Na delegacia de Itamaracá foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o caso ainda deve ser investigado.

PEC 308: SINDASP CONVOCA AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA ENCAMINHAMENTO DE EMAILs E ARTICULAÇÃO POLÍTICA


O SINDASP-PE solicita aos Agentes Penitenciários para encaminhamento de emails, no intuito de  colocar em pauta o requerimento da PEC 308/04. Informamos que vários deputados de outros Estados solicitaram requerimento. A Diretoria está fazendo articulação política, porém aqueles que quiserem juntar forças serão de grande importância nesta luta.

Encaminhe a Solicitação e justificativa para os Deputados através de emails abaixo:

copie e cole:



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SOLICITAÇÃO DE PEDIDO PARA UM REQUERIMENTO PARA PEC 308, VEJA AS JUSTIFICATIVAS
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Exmo. Deputado,
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Solicitamos a V. Exa. o apoio para colocar em Pauta a PEC -308/2004 (Polícia Penal)
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Sendo assim, faz-se necessário um pedido de requerimento para inclusão de pauta no Plenário. Iremos explanar a justificativa da necessidade de inclusão de pauta pelos motivos abaixo relacionados:
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Atualmente, existe a necessidade de padronizar a identidade desta classe e suas atribuições incluindo no art. 144 da Constituição Federal. A PEC-308/04 (Polícia Penal) foi a proposta mais votada na 1ª Conseg.
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O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área.
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O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, (PEC-308), que transforma os Agentes Penitenciários em Policiais Penais. A diretriz teve 1.095 votos e foi bastante comemorada pela categoria
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No Estado de Pernambuco, o Agente Penitenciário está inserido como servidor policial civil como nos Estados do Acre, Tocantins e Distrito Federal, porém em outros Estados existe  diferença de denominação do nome do cargo ( Agentes Prisionais e de Vigilância e Escolta), provocando problemas em vários outros Estados pela falta de identidade. Entretanto, com as mesma atribuições de Segurança Pública.
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Em Pernambuco, o cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, onde no art. 6º é regulamentada as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Policiais Civis. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida com servidor policia civil e foi agraciada com a lei de pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial nº 62/2009.
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Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está regulamentado por ato normativo, conforme exigência do art. 34 do decreto federal nº 5123/04, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03).
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Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
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A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, está devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº 066/2005 (altera a Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os órgãos de Segurança Pública. Esta lei nunca foi revogada.
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Diante, de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território do Estado de Pernambuco, bem como  é definido como servidor policial civil no Estado de Pernambuco.
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Diante do exposto, a falta de uma padronização nacional provoca transtornos a categoria de Agentes Penitenciários em vários outros Estados, pois são atividades essenciais e de ordem pública. A criação da Polícia Penal não trará custos ao Estado e nem União, porém só reforçará a política de Segurança Pública e atenderá a posição colocada pela Sociedade Organizada na 1ª CONSEG.
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Finalmente, Solicitamos o apoio com o pedido de Requerimento para inclusão de pauta da PEC 308.
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Atenciosamente,
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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Agentes Penitenciários o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade


O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Agentes Penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.
Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação. O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o Ministro Joaquim Barbosa.
Lei da Previdência Social - nº 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
O advogado da ação, Antônio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º, II e III, da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito. É importante lembrar que o art. 7º, XXIII, CF, garante ao trabalhador "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei", além de ser competência do Senado legislar sobre Direito do Trabalho (art. 24 CF).
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou. Rabelo diz ainda que o Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou.
Anderson (Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia) revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS).
Em nosso favor, há a Lei Complementar da Presidência nº 051/1985
Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
A RESPEITO EXISTEM INÚMEROS PROJETOS, ENTRE ELES:

PLP nºs 554/2010, 330/2006, 080/2011 e 275/2001 (para as mulheres policiais) e as PEC nºs 339/2009, 270/2008 e 034/2009.

sábado, 13 de abril de 2013

VAMOS PEDIR PIEDADE!

Como diz a letra da música de Cazuza, "Blues da Piedade"

Agora eu vou cantar pros miseráveis 
Que vagam pelo mundo, derrotados
Dessas sementes mal plantadas
Que já nascem com caras de abortadas
Pra pessoas de alma bem pequena
Remoendo pequenos problemas 
Querendo sempre aquilo Que não têm
Pra quem vê a luz 
Mas não ilumina suas mini-certezas
Vive contando dinheiro e não muda quando é lua cheia
 Pra quem não sabe amar, fica esperando
Alguém que caiba no seu sonho 
Como varizes que vão aumentando
Como insetos em volta da lâmpada
Vamos pedir piedade Senhor, piedade
Pra essa gente careta e covarde
Vamos pedir piedade Senhor, piedade
Lhes dê grandeza e um pouco de coragem.
Quero cantar só para as pessoas fracas
Que tão no mundo e perderam a viagem
Quero cantar os blues 
Com o pastor e o bumbo na praça.
Vamos pedir piedade 
Pois há um incêndio sob a
chuva rala Somos iguais em desgraça
Vamos cantar o blues da piedade

PARA QUEM ACHAR QUE A CARAPUÇA SERVE, SIMPLES! USE-A! 
Por -  Adielton