segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 38.887


Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado; 

II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.

Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.

Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificadas:

I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.

Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado permite porte de arma a Agentes Penitenciários


Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizada nesta quarta-feira, os senadores aprovaram um projeto de lei que inclui os agentes penitenciários no rol de autorizados a portar arma fora do horário de serviço em todo o território nacional. Um pequeno grupo de agentes penitenciários que acompanhava a sessão comemorou a aprovação do texto.
O projeto aprovado hoje foi originado na Câmara dos Deputados e substitui outro semelhante que tramitava no Senado. O texto da Câmara é mais abrangente, ampliando a autorização para todos os agentes e guardas prisionais, enquanto o do Senado restringe a medida apenas aos agentes penitenciários federais.
Atualmente, essa autorização já vale para os integrantes das Forças Armadas, aos agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, entre outros.
fonte-terra

BRIGA E MORTE NA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO


Uma briga entre presos na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, Grande Recife, terminou com um morto no início da tarde desta quarta-feira (28). O detento, que tinha 26 anos, cumpria pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico e estava no pavilhão C, onde a briga teve início.
De acordo com o diretor da unidade, Benício Caetano, o clima estava tenso desde o começo da manhã, mas a confusão aconteceu de fato por volta das 12h. A morte aconteceu no pátio, entre os pavilhões C e D. Ainda não há informações sobre o motivo da briga e nem suspeitos do crime.
Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização, tudo indica que a morte foi provocada por um objeto perfuro-cortante. A Polícia Civil vai investigar o caso e o presídio vai abrir uma sindicância para ajudar. O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML).


Os Agentes Penitenciários poderão portar arma de fogo fora de serviço em todo o território nacional!



O projeto foi aprovado às 12h50, horário de Brasília/DF, graças ao Senador Gim Argello (PTB/DF), relator do nosso projeto na CCJ, ao Senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que presidiu a CCJ, e ao Senador Humberto Costa (PT/PE), que rejeitou o seu próprio projeto, que dava o benefício somente aos AGPEN´s Federais, em prol a todos os 65 mil Agentes Penitenciários do Brasil. Já a Senadora Ana Rita (PT/ES), aquela que parou o nosso projeto por dois meses, se absteve e o Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) votou contra. O PLC nº087/2011 seguirá para a sanção Presidencial e será publicada no Diário Oficial da União.
    
                  O texto do Estatuto do Desarmamento passará a ter a seguinte redação:



   LEI Nº 10.826/2003

Art. 6º: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII. 

            Interessante verificar no parágrafo acima que os Guardas Municipais (previsto no inciso III), de cidades com mais de 500 mil habitantes, não têm direito de portar arma de fogo fora do serviço em território nacional, e sim, somente no município ao qual exerce sua função.


OBS: a compra da pistola. 40 não está autorizada pela aprovação da lei, visto que isso depende do Comando do Exército, que, mediante portaria,definiu o uso como sendo restrito aos "policiais". No entanto, segundo o nosso advogado, existe uma PORTARIA Nº 012 do Comando do Exército, autorizando o uso daquela pelos Agentes Penitenciários.


sábado, 24 de novembro de 2012

CCJ: Projeto que permite porte de arma por Agente Penitenciário fora de serviço está na pauta


Está na agenda da reunião de quarta-feira (28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autorizando agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

            Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

            Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, sendo necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto (PLC 87/2011) em exame na CCJ.

            A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que extende a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais estão contemplados no projeto da Câmara.

            A matéria tem decisão terminativa na CCJ e só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.
Fonte - agenciasenado

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Depen: detectada mais de 9 mil linhas telefônicas em presídios estaduais


De novembro de 2011 a novembro de 2012, mais de 9 mil linhas de celulares foram detectadas em presídios estaduais brasileiros por meio de um equipamento que se assemelha a uma maleta e que pertence ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen).

         O Ministério da Justiça ofereceu ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os serviços do único aparelho desse tipo do Depen para ajudar a conter a onda de violência no estado.

        De acordo com Augusto Rossini, diretor do Depen, o aparelho, que custa mais de R$ 1 milhão, detecta com precisão o local onde está o aparelho celular. Os estados podem adquirir o seu próprio aparelho ou solicitar a presença de uma equipe do Depen em seus presídios.

        O Ministério Público, autoridades judiciárias e a administração de penitenciárias podem solicitar o serviço de uma equipe do Depen com o aparelho. “Nossa equipe vai para o estado com a ferramenta tecnológica e com a metodologia para usá-la e, a partir da solicitação, nós conseguimos identificar as linhas que estão naquele local [presídio]”, diz o diretor.

        Rossini disse que a partir da detecção do aparelho, quem solicitou o serviço pode apreender o celular encontrado ou pode solicitar judicialmente o bloqueio da linha e uma interceptação telefônica.

Assembleia Geral Extraordinária


ACERCA DO CHAT dos ASP'S

Comunicamos as companheiras e companheiros que os administrados do Aspssauros não se responsabilizam pelas conversas ocorridas ou que venham a correr no CHAT DOS ASP’S.

Solicitamos a todos que poderem e sejam cortêses no uso do CHAT. 

sábado, 10 de novembro de 2012

DERRUBADO REQUERIMENTO DA SENADORA ANA RITA





Primeiramente, quero agradecer a todos que direta ou indiretamente contribuíram para nossa monumental, vitória no Plenário do Senado Federal.  É de suma importância frisar a grande batalha que foi derrubar um requerimento chamado na Casa, de instrumento essencial e democrático, de busca da perfeição legislativa. Pois, visa simplesmente buscar debater a exaustão a matéria, de forma a cobrir de razão social a proposta em discussão deliberativa.
Daí ser muitíssimo raro, quase que missão impossível, se derrubar tal, proposta já que a pretensão visa apenas o aprimoramento do debate. Nestes casos os Senadores jamais negam seu voto favorável a estes requerimentos, tornando assim, uma praxe a aprovação dos mesmos, em nome da democracia.
Tal situação dificultou em muito a nossa missão de ter de demovê-los da situação costumeira. Muitos senadores diziam ser impossível que acontecesse a derrubada do pedido, por quebrar uma praxe da Casa, além de ser um ato antipático e descortês com um membro da CASA DA REPÚBLICA.
Neste diapasão resolvi mudar o discurso e mostrar aos senadores resistentes, que a questão pretendida pela senadora Ana Rita, não era de buscar o aperfeiçoamento do debate. Mas, sim de protelar ao máximo a matéria e enterrá-la, se possível na CDH. Já que agia a pedido do grupo dos defensores dos DH, incrustados no Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos do Palácio do Planalto.
Assim, fomos quebrando a resistência e convencendo aos senadores da urgência da aprovação da matéria em nome da defesa da vida dos nacionais que guarnecem o cárcere brasileiro, contribuindo com a segurança cidadã Brasil a fora.
 Como vem, a coisa é complicada e pra que conquistemos nossos direitos temos que estarmos capacitados e sempre determinados a lutar até a vitória sem esmorecer ou desistir jamais!
Aos céticos que se acham, sempre, atrapalhados e vitimados pelo sistema político. Digo-lhes, que, mais que todos sempre me vêem enojado diante das enumeras adversidades burocráticas e insensibilidade que encontro nos senhores parlamentares. Todavia, jamais deixei me contaminar pelos mesmos, me reenergizando e refundamentando, nas razões que tenho pra lutar cada dia com mais vigor por dias melhores, pra nós todos.
Quero apenas que Deus me dê, sempre, uma luta justa, para sentir-me útil a muitos e orgulhoso de mim mesmo. Para tanto, busco nele a energia que me faltam nas horas de desanimo. Fazendo meu o lema de que somente os fracos ficam pelo caminho. Já que os que caminham com Deus não perecem NUUUUNCAAAAAAAAAAAAAAA!
No ensejo, convoco a todos a centrar forças nessa reta final, do agora ou nunca. É preciso manter o foco até o dia 21 de novembro, quando será votado o nosso PLC 87/11, terminativamente na CCJ. Assim, vamos encaminhar e-mails para os senadores da CCJ, solicitando apoio e voto sim, ao nosso projeto.
Tudo depende de nós. Esforço e determinação é a palavra de ordem, pois Deus está conosco, façamos por onde, e receberemos o júbilo da merecida VITÓRIA!!!!
Oportunamente quero adiantar, esta pronta e que vem perto o dia em que teremos uma Lei Federal determinando que as funções de diretor de presídio sejam exclusivas da carreira da segurança penitenciária, onde os critérios de comprometimento, merecimento, competência, escolaridade e antiguidade estarão claros e ajustados, dando fim as nossas angustiantes faltas de estímulos e expectativas de promissora carreira na função penitenciária de custódia e tratamento dos apenados no Brasil.
Digo-vos! Não sou tão só, um sonhador! Mas, um que faz do sonho justo uma bandeira de luta até a que vire realidade. Assim, vou vivendo sempre motivadamente, marchando rumo a um novo bom combate.  Afinal... É como digo sempre. Sou Brasileiro e paraquedista e tenho espírito guerreiro alado que uma vez do avião saltado, sobre o vão na imensidão, tenho como única função, conquistar do inimigo a posição, ou morrer pela missão.
Tenho dito!
Saudações Classistas aos nobres guerreiros do cárcere Brasileiro!
Francisco Rodrigues


Fonte -sindsistema