sábado, 14 de julho de 2012

ESCALA DE REVEZAMENTO OU ESCALA DE PLANTÃO

A escala de revezamento é supra dimensionada em jornada especial de trabalho, e não como jornada de trabalho normal, que são realizadas em oito horas diárias, como argumenta a Secretaria: A argumentação da Secretaria não merece sustentação, tendo em vista que a própria Lei complementar nº 049, no seu artigo 71, de 31 de janeiro de 2003, já cita: 

 “Art. 71. A jornada especial de trabalho, em regime de plantão, aplicável às atividades de segurança, custódia, saúde, arrecadação e fiscalização de tributos, será de doze horas de trabalho por trinta e seis de repouso, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei n° 9.627, de 11 de dezembro de 1984 e as situações especiais definidas em regulamento."-

               
    INCONSTITUCIONALIDADE DA ESCALA 12 X 36 HORAS


Dados Gerais Processo: RR 4588700952002509 4588700-95.2002.5.09.0900
Relator (a): Lélio Bentes Corrêa Órgão Julgador: 1ª Turma, TST
Publicação: DJ 29/06/2007. Ementa 
JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ADICIONAL SOBRE HORAS EXCEDENTES DA 10ª DIÁRIA 

“Não há dispositivo legal a autorizar jornada laboral superior a dez horas diárias; muito pelo contrário, o que a legislação prevê é que a duração de trabalho diário jamais poderá ultrapassar esse limite. A estipulação de dez horas como jornada máxima diária não foi estabelecida por acaso, mas sim em nome do interesse público de proteger a higidez e a incolumidade da classe trabalhadora, bem como a sua saúde psicofisiológica, objetivando a prevenção contra acidentes de trabalho. Isso porque é certo, e cientificamente comprovado, que a fadiga e o cansaço decorrentes de longas jornadas laborais são a causa da maioria dos acidentes de trabalho que ocorrem atualmente, além de serem fatores conducentes à queda de produção. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.”

LINK da Decisão do Tribunal Superior do Trabalho:
http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/TST/IT/RR_45887_25.04.2007.rtf

Acontece que a decisão do STF, para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, foi sentenciada no ano de 2005, e a sua execução no ano de 2009. Sendo assim, inviabilizada tal escala de 12 x 36 horas de descanso, equivalente a escala  24 x 72 horas de descanso, por atingir às 48 horas semanais, supram mente julgada. 

A execução do Mandado de segurança exigiu o cumprimento da escala 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso, executada  no ano de 2009 pelo Estado.

Sendo posterior a qualquer lei. Lembrando que o artigo 4º da lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993, foi desconsiderada por exceder o limite constitucional, ou seja, a escala de 24 x 72 horas de descanso. Sendo assim, foi julgada a lei, conforme espelho constitucional, ficando albergado o direito, pois as leis não podem retroagir para prejudicar o direito. 
No limite Constitucional a escala de revezamento são 06 (seis) horas diárias, com direitos a 01 (um) dia de folga semanal, sendo previsto no artigo 7º, incisos XIV e  XV citam o seguinte: 
 “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Sendo assim, o cálculo 36 (trinta e seis) horas semanais, está amparado  por ser em regime de escala (plantão), ou seja,  seis horas dia, e calcula-se o trabalho equivalente a seis dias com um dia de folga. Além da Lei nº 6123/68, no artigo 85, a jornada de trabalho ser de seis horas. Então, a questão da escala de compensação de jornada argumentada, não existe fundamento.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os artigos 10, 13, 44, 46 e 47 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 44. A segurança pública é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:



I - Policia Civil;

II - Policia Militar; e

III - Corpo de Bombeiros Militar.

IV – Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.



Art. 46. Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam:



I - criada a Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES - PE, composta pelos Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata; Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão, vinculada à Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas, datiloscopistas e
Agentes Penitenciários;

Itaquitinga não vai rolar

Considerações negativas


1) A lei das PPP nº 11.079/2004, em seu art. 4º, III, traz a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia.

2) A Resolução nº 08/2002 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é totalmente contrária a implementação de Seguranças Privados em Unidades Prisionais.

3) Lei Federal nº 11.473/2007, que releva o ASP no âmbito da Segurança Pública (atividade exclusiva de Estado).

4) O Princípio da Jurisdição Única atribui ao Estado o monopólio da imposição e execução das penas e outras sanções. Inconcebível seria se o Estado executasse a tutela jurisdicional representado por autoridade que não se reveste de poderes suficientes para tanto, haja vista que somente pessoas (AGPEN´s) que receberam o dever de exercer o Poder de Polícia do Estado (depois de cumpridos os requisitos de seleção pública mediante concurso, capacitação técnica e psicológica e ter passado por uma ampla investigação social) podem fazê-lo. Sendo assim, esses "falsos" Agentes de "Controle" estarão cometendo o crime de Cárcere Privado (art. 148 CP).

5) Lei Complementar nº 066/2005 do Governo de Pernambuco, que põe a SERES como órgão da Segurança Pública do Estado, juntamente com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; alterando, ainda, a Lei Complementar nº 049, que diz que o Poder Executivo tem como atividade "exclusiva" a Segurança Pública.

6) a Terceirização no Estado do Ceará, no ano de 2006, foi suspensa pela Justiça do Trabalho , obrigando Governo do Estado a substituir, em 90 dias, os cerca de 400 funcionários privados que trabalhavam como Agentes Penitenciários. E em 2007 foram contratados 740 agentes de Segurança Penitenciária para os Presídios Públicos Privados.

Por Ênio Carvalho


O DELEGADO TIAGO CARDOSO FALA DE SUA VIDA NA PRISÃO

Quase quatro meses após sua chegada ao Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, o delegado Tiago Cardoso, que foi preso em março deste ano suspeito de comandar um esquema criminoso dentro da Delegacia de Combate à Pirataria, a qual ele comandava.

Na conversa, Tiago Cardoso diz que a vida dele virou um inferno após a prisão. Ele conta ainda o que tem feito para passar os dias dentro da unidade e relata como foram os minutos em que os colegas policiais invadiram seu apartamento para fazer a prisão. O delegado, que está afastado das funções até que o processo seja julgado, disse que perdeu quatro quilos após chegar ao Cotel e que pretende responder ao processo em liberdade.
Veja a entrevista:


Agentes Penitenciários aprendem novas técnicas

Agentes Penitenciários estão aprendendo novas técnicas para agir nos presídios e penitenciárias em casos de brigas e rebeliões. Escola Penitenciária funciona dentro da Papuda.
Veja o vídeo:


quarta-feira, 11 de julho de 2012

Nomeação dos 180 Agentes Penitenciários restantes



Em conversa telefônica com o Secretário da SERES, Romero Ribeiro, (às 18:30hs de 11.07.12), o Asp Nivaldo obteve a confirmação da contratação dos demais Agentes que concluíram o curso de formação de ASP. A decisão foi tomada no final da tarde em reunião do Secretário Ribeiro com o Secretário Ricardo Dantas (SAD).
Amanhã dia 12.06, à tarde, o Sindasp irá ao gabinete do Sec. Ribeiro para obter maiores informações sobre a nomeação e sobre a questão das mudanças de valor e formato do PJES, e também da carga horária.


Fonte - aspepe

segunda-feira, 9 de julho de 2012

CUIDADO COM O VÍRUS DNS CHANGER

Cerca de 350 mil computadores em todo o mundo podem ficar sem acesso à internet a partir das 13h (horário de Brasília) desta segunda-feira, 9. O alerta foi feito pelo FBI. A polícia federal norte-americana avisou que todos os computadores que estiverem infectados com um vírus chamado DNS Changer serão “desconectados”.
No Brasil, estima-se que 6 mil computadores serão afetados. O vírus DNS Changer, um tipo de malware que permite que hackers comandem de forma remota computadores alheios e realizem operações fraudulentas, começou a infectar as máquinas no final do ano passado.

Faça o teste

Desde então, o FBI criou uma rede de segurança para proteger os usuários afetados, dando-lhes tempo para limpar seus arquivos. A partir desta segunda, no entanto, esta rede será desativada, o que irá afetar os computadores que ainda estão infectados.
O FBI criou um site, o dcwg.org, onde é possível verificar se o seu computador está infectado. Não é preciso baixar nenhum arquivo para realizar o teste.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Concurso Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Foi publicado o edital para o concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com jurisdição nos estado de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, para formar cadastro reserva para Técnico e Analista. As remunerações variam de R$ 3.993,09, para o cargo de Técnico, a R$ 6.551,52, para Analista. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca escolhida para organizar a seleção.

Para analista judiciário, há vagas para as áreas administrativa, judiciária e judiciária/especialidade execução de mandados. As inscrições devem ser feitas pelo site da banca organizadora, do dia 4 de julho a 20 de julho. As taxas serão de R$ 62,75 para nível médio e R$ 72,75 para nível superior. As provas objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 23 de setembro. Haverá ainda provas práticas para técnicos.

Segundo o TRF-5, as vagas serão preenchidas conforme a data de vencimento dos concursos anteriores, respectivamente, em 9 de julho e 22 de agosto para analista e técnico.
clique aqui e saiba mais »

quinta-feira, 5 de julho de 2012

PORTE DE ARMA: Carta ao Senador Humberto Costa

O SINDASP/PE se reuniu com Saulo (assessor direto de Humberto Costa) onde ficou acertado e foi retirado dia 04/07 o requerimento que impedia o prosseguimento da nossa PLC no Senado.


Ilustríssimo Senhor Senador Humberto Costa (PT-PE),

Meu nome é Ênio Carvalho, sou Agente Penitenciário do Estado de Pernambuco, faço parte da Diretoria da ASPEPE (Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco), e, por meio deste, respeitosamente a sua presença, solicito, em nome dos Agentes Penitenciários Estaduais, que apóie a PLC nº 087/2011 (lotada na Comissão de Constituição e Justiça), ao qual visa autorizar o porte de arma de fogo fora de serviço e em todo território nacional, pelos Agentes Penitenciários Estaduais e Federais.

O referido pedido tem por base a análise da existência, importância e atuação de um Agente Penitenciário no âmbito da Segurança Pública Nacional (conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007), como o braço do Estado para a imposição e cumprimento da pena fixada pelo Poder Judiciário, ao apenado que feriu a sociedade com suas atitudes ilícitas. É mister destacar que, a profissão de Agente Penitenciário foi considerada a 2ª mais perigosa e estressante, dentre as elencadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelo fato de o profissional ficar exposto a agressões físicas/verbais, doenças, ameaças e retaliações, o que atinge também a família dos mesmos.

No Brasil, são cerca de 500 mil presos para pouco mais de 280 mil vagas em Penitenciárias, Presídios e Cadeias Públicas, sob a vigilância e guarda de menos de 70 mil Agentes Penitenciários (quando se deveria existir a proporção de 01 Agente para 05 presos). Em Pernambuco (donde fica o maior Complexo Prisional da América Latina com 5,5 mil presos, o Aníbal Bruno) são mais de 25 mil presos para menos de 09 mil vagas e 1.300 Agentes Penitenciários para realizar a guarda e vigilância deles, nas unidades prisionais, que hoje, a grande maioria é considerada de modelo ultrapassado, o que oferece risco de fugas, com o emprego de violência contra os Agentes Penitenciários. Estes são incumbidos de manter a execução da pena imposta, a ordem/disciplina dentro das unidades prisionais, a fiscalização do trabalho do preso, diligenciar nas ocorrências internas, coibir as práticas criminosas ordenadas de dentro das penitenciárias e evitar que os detentos tenham regalias impedidas pela Lei de Execuções Penais. Tudo isso, gera a revolta dos apenados, que então, partem para a “vingança externa”, com a finalidade de penalizar o Agente Penitenciário pela sua “não conivência” com a bandidagem. Nesses tempos em que ainda existem, escancaradamente, grupos de crimes organizados como PCC, Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, dentre outros (ao qual possuem alto poder de fogo), o Agente Penitenciário se encontra como alvo fácil, por não ter um meio que o permita se defender, o que seria a arma de fogo. Muito comum, é encontrar o ex-presidiário no dia a dia nas ruas, e ele saber que estamos sem proteção, e, por isso, querer tomar satisfação. Saiba que 80% deles reincidem nos crimes, que são cada vez piores.

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) “esqueceu” desses detalhes, mas não obstante,os senhores legisladores o podem corrigir. De maneira nenhuma as razões destacadas para que um Agente Penitenciário possua o direito de portar arma de fogo ostensivamente em todo o território nacional sejam interpretadas como mais importantes que os dos outros entes da Segurança Pública, haja vista existe um ciclo realizado por eles (pego na rua-> polícia militar -> polícia civil ->sistema penitenciário -> solto na rua), mas que seja dada a justa “isonomia de oportunidade de defesa”, pois a atividade de correição constante de um cidadão, que não cumpre com as regras mínimas sociais, gera muita insatisfação e ódio por parte dele para com o Agente que componha qualquer das instituições da Segurança Pública.

Certo de vossa compreensão e apoio, reitero meus votos de estima e consideração.

Obrigado pela oportunidade.

Esta carta foi enviada via e-mail.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Policiais civis de Pernambuco podem decretar greve nesta quinta-feira

Os policiais civis devem se reunir nesta quinta-feira (05) para a realização de uma assembleia geral da categoria. O encontro acontecerá na sede da liderança sindical (Sinpol-PE), localizada no bairro de Santo Amaro, área central do Recife e tem o objetivo de definir a possível decretação de greve por tempo indeterminado em todo o Estado.


De acordo com o Sinpol-PE, existe um clima de insatisfação generalizada diante do não atendimento, por parte do governo, da pauta de reivindicações apresentada desde o mês de fevereiro. Entre os principais pontos está a equiparação salarial, revisão da carga horária, pagamento de adicional noturno, vale-refeição e demais melhorias nas condições de trabalho.


Os policiais afirmam que todas as tentativas de diálogo e os esforços concentrados para evitar uma paralisação, não teriam sido levados em consideração, mediante isto, acusam o governo de intransigência.