segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Transportar bebida alcóolica na cabine do carro pode virar infração gravíssima



O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado no dia 25 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.
Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.

sábado, 27 de agosto de 2011

Número de brasileiros assassinados nas ruas continua crescendo


O percentual de pessoas assassinadas em vias públicas no Brasil cresceu 22% entre 1999 e 2009. No mesmo período, o índice de vítimas que chegaram a receber algum tipo de atendimento em hospitais e unidades de saúde caiu 12,6%.
Em média, de cada 10 brasileiros baleados nas ruas em 2009, apenas três conseguiram chegar com vida a um hospital para receber o socorro. Os números contrastam com a ampliação da oferta de serviços médicos-hospitalares no mesmo período.
Segundo dados do sistema Datasus, do Ministério da Saúde, das 26.902 mortes causadas por agressão de arma de fogo em 1999, 10.858 (ou 40,3% do total) ocorreram em via pública. Em 2009, das 36.624 mortes registradas, 18.009 (49,1% do total) ocorreram em ruas.
Por outro lado, em 1999, 8.881 mortes (33%) aconteceram em hospitais ou outros tipos de unidades de saúde. Dez anos depois, esse número passou para 10.567 (28,8%).

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CULTO

O ASPSSAUROS CONVIDA A TODOS A COMPARECEREM NO PRÓXIMO DIA PRIMEIRO DE SETEMBRO NA IGREJA PRESBITERIANA DA MADALENA, LOCALIZADA A RUA REAL DA TORRE 374, ÀS 19:30hs PARA O CULTO EM HOMENAGEM AO NOSSO COMPANHEIRO FALECIDO ADEILDO DA SILVA SANTOS.

Presídio de Igarassu: mais uma mulher é presa em flagrante ao tentar entrar com maconha escondida na vagina

Vitorina da Cunha Oliveira, de 26 anos, foi presa em flagrante ao tentar entrar com droga no Presídio de Igarassu. A mulher carregava na vagina 400 gramas de maconha prensada. Divorciada e mãe de quatro filhos, segundo Vitoria, o trabalho lhe rendia R$ 300 reais. Esta não teria sido a primeira vez. Ela vinha sendo monitorada e identificada na prática por pelo menos cinco vezes.

A mulher disse ter tido conhecimento da prática enquanto estava na fila de espera para visitar o irmão, que já foi interno da unidade, mas que hoje não se encontra mais lá. Então, tirou a carteira de visitante em nome de outro preso e começou a levar droga para a unidade.

Candidatos aprovados em concurso para Agentes Penitenciários de Pernambuco cobram posicionamento do Governo


Os candidatos aprovados no concurso público para agente penitenciário em Pernambuco, promovido pelo governo do estado, cobram um posicionamento a respeito da nomeação dos mesmos, uma vez que todos eles já concluíram o curso de formação ao qual foram submetidos.

Queremos uma resposta das autoridades competentes sobre esse concurso, há meses que já terminamos o curso de formação e nada de nomeação! Como já vimos em nossa cidade a Polícia Militar está fazendo o trabalho dos agentes penitenciários, o que seria crime de usurpação de função!
Infelizmente o sistema penitenciário do nosso estado é um caos e nenhuma providência é tomada! Atualmente o déficit de agentes em nosso estado gira em torno de 4.500 agentes e na ativa está entre 800 agentes!
E nós, 780, esperando a nomeação, sem contar os excedentes que esperam um novo curso para suprir a necessidade do nosso estado. Lugar de polícia é na rua, e não nos presídios!
Diz Rafael Moura, um dos aprovados.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

VISTORIA NO ANIBAL BRUNO RESULTA EM APREENSÃO DE DROGA


Durante revista realizada no Presídio Professor Anibal Bruno, nessa segunda-feira(13/08), Curado, Região Metropolitana do Recife, uma operação que envolveu, Agentes Penitenciários, Cipcães, PMs e Corpo de Bombeiros, foram apreendidos 260 papelotes de maconha e 38 pedras de crack.


A revista foi realizada no pavilhão e contou com o apoio fundamental dos cães de faro de drogas da CIPCães, que foram utilizados para indicar o local exato em que os internos tentaram esconder o material.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO FAZ PARTE DA SEGURANÇA PÚBLICA

LEIA LOGO ABAIXO:

domingo, 21 de agosto de 2011

O que muita gente não sabe


Que o sistema penitenciário brasileiro esta um caos, todo mundo sabe. Que as estruturas organizacionais das instituições responsáveis por gerir os sistemas penitenciários em todos os estados da federação são inadequadas, todo mundo sabe. Que o sistema penitenciário não ressocializa todo mundo também sabe. O que muita gente não sabe é:

- Que em Pernambuco, o Sistema Penitenciário transformou-se num cabide de emprego para os Coronéis da PMPE;

- Que os cargos estratégicos para o cumprimento da Missão institucional da SERES estão sendo loteados para atender aos interesses dos apadrinhados políticos;

- Que o Gestor do PPAB, apesar das denuncias por parte da OEA e da imprensa, em relação as irregularidade e desrespeito aos direitos humanos, continua intocável;

- Que os agentes penitenciários, apesar de serem os mais preparados para gerir o sistema penitenciário em sua totalidade: Gerencias, Superintendências e Secretaria Executiva, são ignorados, desrespeitados e humilhados pelos representantes do Governo do Estado;

- Que desde 1994 não se via tantos Militares ocupando cargos no Sistema Penitenciário como agora. E em noventa por cento desses casos, esses militares desconhecem as atribuições inerentes aos cargos;

- Que o resultado disso é um sistema paralisado, engessado e ineficaz. Além é claro, de motivo de desconforto por parte dos agentes penitenciários que se vêem explorados e desmotivados;

E finalmente, o que muita gente precisa saber, é que enquanto essa situação perdurar, o sistema penitenciário pernambucano continuará sendo motivo de vergonha mundial.

O PRIMEIRO CRAUD EM UMA UNIDADE PRISIONAL DE PERNAMBUCO


Laura Gomes, secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, se reune, em Brasília, com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. O objetivo do encontro é buscar apoio para a implantação do primeiro Centro de Referência e Acolhimento ao Usuário de Drogas – CRAUD, em uma unidade prisional do Estado.
Ligado a Secretaria Executiva de Ressossialização, o Presídio Professor Aníbal Bruno, no Recife, será o primeiro a receber a unidade do CRAUD.

CRAUD
O Centro de Referência e Acolhimento ao Usuário de Drogas é coordenado pelo Programa Vida Nova que é ligado a Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social. O CRAUD visa assegurar o acolhimento humanizado com a perspectiva de considerar o bem-estar das pessoas que fazem uso de crack e outras drogas
Em Pernambuco existem dois centros em funcionamento (Bom Jardim e Recife), atendendo de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h.
Fonte - governo

sábado, 20 de agosto de 2011

GOVERNO DO ESTADO CHAMA O SINDASP PARA DISCUTIR CARGA HORÁRIA



Na última quinta-feira dia 11/08/11, à tarde, a presidência do SINDASP foi convocada de surpresa pelo Secretário da SERES para discutir, numa reunião, a implantação de uma nova escala (carga horária) para os agentes penitenciários. Na impossibilidade da presença do presidente o vice-presidente João Carvalho esteve presente e deparou-se, num primeiro momento, com o que seria uma proposta de mudança de carga horária com o pretenso apoio do sindicato. Naquele momento, o Governo apresentou algumas alternativas de escalas diferentes da atual (24 X 96). Tal tentativa não foi aceita, sendo rebatida veementemente por Carvalho, que asseverando a ilegalidade de qualquer possibilidade de mudança em decorrência da inconstitucionalidade de tais propostas. Demonstrando a impossibilidade de implantação das mesmas sem a anuência da categoria, mediante acordo coletivo.

Por fim, não aceitamos as propostas colocadas pela equipe da SERES e Carvalho saiu a cata de mais argumentações legais em nosso favor, o que resultou no encontro da decisão do Supremo Tribunal acerca de nossa carga horária.

Nesta quinta-feira, dia 17/08/11, fomos novamente convocados, pela manhã, a comparecermos a uma reunião às 13:00 horas com o Secretário da SERES e sua equipe para retornarmos às discussões acerca das proposições de alterações da nossa carga horária. Ao iniciar a reunião o Secretário insistiu em afirmar que para alterar a nossa carga horária gostaria de contar com o apoio do sindicato e que se aceitássemos poderia nos oferecer (como argumento de convencimento) o Premio PDS por apreensão de drogas, armas, etc, e a nomeação, além dos 500 concursados dos demais 271. Inclusive, chegou a tocar na possibilidade de implantação de escala de 24 hs X 72 hs com uma promessa de depois discutir a adequação salarial, o que foi repelido de imediato sob nossa alegação de que o Governo que quebra acordo não merece nossa confiança, a relação de confiança foi quebrada vergonhosamente pelo Governo. O Secretário asseverou veementemente que o Governador do Estado queria a implantação incondicional das 44 horas semanais de trabalho, pois não queria no estado ninguém trabalhando mais que 44 horas, nem trabalhando menos. Alegou inclusive que o horário do funcionalismo passou a ser 8 horas diárias.

Respondemos que ele havia cometido um equívoco, pois no estado a carga horária do estatutário é de 30 horas semanais (Estatuto do Servidor Público Estadual), ou seja, 6 horas diárias. Que celetistas e cargos comissionados estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias. O Secretário apresentou-nos algumas propostas de escala, todas inconstitucionais, das quais gostaria de destacar uma que estabelecia a escala de um plantão de 24 horas + um de 12 horas + um de 8 horas durante a semana. Obviamente, não aceitamos nenhuma das propostas e fomos taxativos em afirmar que no caso de imposição de qualquer escala sem o devido acordo coletivo homologado em Assembléia Geral da nossa categoria seria incontinenti questionado na Justiça, sem embargo de outras ações por parte da categoria.
Após a saída do Secretário para outro compromisso, por volta das 16:30 horas retornamos ao seu gabinete para dar continuidade as discussões na busca de alternativas para o impasse. Apresentamos argumentações verbais e escritas (posta adiante). Inclusive, fomos tratados como intransigentes e acusados de não oferecer contrapartida ao Governo, pois a visão que se tinha do agente penitenciário seria a de uma categoria que não queria trabalhar, no contexto falou-se da questão do PPAB e que isto repercutia negativamente para a categoria. Neste ínterim, intervimos demonstrando que os ASP’s já haviam oferecido sua contrapartida na negociação do ano passado, a qual ficou de ser cumprida este ano e que o Governo quebrou o acordo (deixando passar a oportunidade de resolver um grande problema no Sistema Penitenciário), que nós naquela ocasião nos dispusemos a discutir a carga horária e aceitar a escala de 24 x 72 horas pelo reconhecimento de nossa categoria (como rege a lei) como servidor policial civil. Que, além disso, nestes últimos dias havíamos nos proposto a assumir a atribuição da guarda externa das unidades, contanto que isto possibilitasse a entrada dos 277 concursados aprovados no CFASP e criasse a possibilidade de chamar os demais aprovados no concurso. Quanto ao PPAB deixamos claro que vergonhoso é o Estado de Pernambuco permitir que as coisas ali chegassem a este ponto, com repercussão internacional, resultado da omissão ou incompetências. Apresentamos o documento abaixo:


ARGUMENTAÇÃO SINDASP:


DO DIREITO:


O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco diante da possibilidade imposta de alteração da escala dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é terminantemente contrário a referida alteração. O SINDASP–PE tem a SENTENÇA do processo RE 425.975–Agr/PE e a Execução do Mandado de Segurança nº 80174-9, que sentencia que o limite da jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como, considerou ilegal a PORTARIA SEJU Nº 107/1997 que determinava a escala 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso. Além disso, foi desconsiderado o artigo 4º, inciso III, Anexo II da Lei nº 10.865/93 que estabelecia a jornada de Trabalho de 48 horas semanais.
A norma Constitucional ART.7º, inciso XIII determina: “a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”.
O Estado em sua defesa, fls. 1103, STF, argumenta que: “Às três horas semanais excedentes são compensadas pelas folgas de três dias na semana, assim como com o pagamento de gratificação de função policial”.

No advento da decisão judicial no agravo de instrumento nº 0212001-2, o Estado afirma que o cargo de Agente de Segurança Penitenciária criado pela Lei nº 10.865/93 não desvinculou do Estatuto do Servidor Público comum lei nº 6123/68, além de ser inserido tal cargo no contexto do regime normativo dos policiais civis (Lei nº 6425/72).
A Lei nº 12635/2004 nos artigos 10 e 12 definem que as categorias Policiais Civil e Agentes Penitenciários são servidores públicos civis. Neste contexto, as duas categorias são vinculadas à lei nº 6123/68, que define no artigo 85, cita: “Art. 85 - A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.”


A esfera Constitucional define que é facultada compensação na jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, e argumentada como defesa pelo Estado na fls. 1109 do STF no RE 425.975-Agr /PE .


Argumentamos que a categoria é vinculada ao Estatuto 6123/68 que determina a escala máxima de trinta horas semanais e que a lei nº 6125/72 remunera o servidor com a gratificação função policial como forma de compensação das 44 horas semanais. Seguindo este argumento o Estado arrazoa em sua defesa na fls. 1104, RE 425.975–Agr/PE, confirmando e citando: “A existência de casos, como o dos autos, de exceção à jornada constitucional de 44 horas semanais, devido ao pagamento de gratificação”.


Sendo que, ocorreu extinção e a incorporação da função policial aos vencimentos nominais base, na lei nº 12.635/04. Como a categoria não mais possui esta forma de compensação (gratificação função policial) pela jornada de trabalho acima das 44 horas semanais, como ocorre com a polícia civil; o Estado Não pode exigir os limites da jornada acima das trinta horas semanais, só em caso de compensação monetária e Acordo Coletivo.


Diante do direito e do acordo mantido com o Governo em dissídio anterior e no corrente ano, o único meio legal para alteração da carga horária será no cumprimento do acordo coletivo (firmado desde o ano passado e descumprido, também, este ano), com a inclusão do termo servidor policial civil. A legalidade de nossas asseverações dentre outros diplomas legais, encontra-se, também, na própria sentença do STF no RE 425.975-Agr/PE.


SEGUNDA PARTE DO COMUNICADO


Finda a reunião, sem acordo prévio estabelecido entre o Governo e o sindicato ficaram claras as seguintes questões:


1 - O Governo como forma de minar a união e trabalho do SINDASP junto à categoria, investe mais uma vez, contra os concursados alegando que a sua contratação está atrelada a nossa aceitação desta estrambólica e ilegal escala de serviço.


2 – Que a nova escala será implantada independente de nossa aceitação, que não há interesse do Governo em cumprir o acordo coletivo quebrado, pois nem se cogita a possibilidade de qualquer encaminhamento neste sentido.


3 – Que o Estado só possui duas alternativas, ou reconhece a categoria como servidor policial civil com a devida contrapartida salarial e adequação da carga horária de 24 x 72, ou nos considera como servidores públicos comuns com uma carga horária de 30 horas semanais; daí retornaremos ao problema gerado pela equivocada alegação do Secretário de Administração durante as últimas negociações.


4 – Que está claro não aceitaremos qualquer vilipêndio aos nossos direitos, lutaremos com todos os instrumentos legais possíveis contra qualquer ilegalidade que nos venha a ser imposta pelo poder público. Que a reação dos Agentes Penitenciários será estritamente dentro da legalidade.




CONSIDERAÇÕES FINAIS


Nossos advogados já estão trabalhando no remédio jurídico para qualquer ação ilegal contra nossa categoria. Havendo transgressão ao nosso direito nossa reação será imediata.


Quando se alegou nesta reunião que no início desta gestão tivemos várias paralisações desconsiderou-se que estávamos legalmente buscando nossos direitos e que fomos enganados pelo Governo do Estado, que no ano passado e este ano quebrou o acordo, inclusive, quanto a liberação do vice-presidente, descumprindo os prazos para a convocação dos novos agentes penitenciários.


Estaremos sempre dispostos a discutir a melhoria do Sistema Penitenciário do nosso Estado, pois somos nós, agentes penitenciários, que temos a custa de suor e sangue feito esta máquina, emperrada e esquecida, funcionar. Somos nós que carregamos o maior fardo, pois é no nosso pescoço que a corda aperta, nas rebeliões, na falta de efetivo. Enfim, ninguém mais que nós ASP’s anseia por melhorias no Sistema. O acordo coletivo é uma opção viável e apropriada para resolver um dos grandes problemas do Sistema, aumento de efetivo e eliminação da figura de “preso chaveiro”, dentre outros. Discutir melhorias iremos sempre, nos submeter a exploração jamais. Se o Governo imagina que somos débeis em aceitar uma mudança dessa natureza sem nenhuma contrapartida é subestimar demais a inteligência de toda uma categoria.


ATENÇÃO


FIQUEM ATENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A QUALQUER MOMENTO (EM REGIME DE URGÊNCIA).


Precisaremos deliberar. As estratégias de ação já estão montadas. Daremos se necessário, uma resposta a altura para qualquer ilegalidade. Para tanto, precisaremos firmar nosso compromisso em prol de nossa categoria, seguir as orientações do sindicato, estar juntos e unidos, agindo com parcimônia e sempre dentro da legalidade. O Estado pode se dar ao luxo de ser arbitrário, nós não.


RECOMENDAMOS QUE NENHUMA AÇÃO OU ATO ISOLADO OCORRA EM NOSSAS UNIDADES PRISIONAIS COMO RESULTADO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS. QUALQUER ATITUDE DEVE SER ÚNICA, EXCLUSIVAMENTE DETERMINADA DIRETAMENTE PELO PRESIDENTE DO SINDICATO – NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR. A PRAXE MOSTRA QUE UM EXÉRCITO SEM COMANDO É COMO UMA MANADA INDO AO MATADOURO. NÃO VAMOS COMETER SUICÍDIO. VAMOS TRABALHAR, COMO SEMPRE, COM INTELIGÊNCIA PARA VENCER MAIS ESTE ENTRAVE CRIADO PELO GOVERNO.


Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE