terça-feira, 23 de agosto de 2011

VISTORIA NO ANIBAL BRUNO RESULTA EM APREENSÃO DE DROGA


Durante revista realizada no Presídio Professor Anibal Bruno, nessa segunda-feira(13/08), Curado, Região Metropolitana do Recife, uma operação que envolveu, Agentes Penitenciários, Cipcães, PMs e Corpo de Bombeiros, foram apreendidos 260 papelotes de maconha e 38 pedras de crack.


A revista foi realizada no pavilhão e contou com o apoio fundamental dos cães de faro de drogas da CIPCães, que foram utilizados para indicar o local exato em que os internos tentaram esconder o material.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO FAZ PARTE DA SEGURANÇA PÚBLICA

LEIA LOGO ABAIXO:

domingo, 21 de agosto de 2011

O que muita gente não sabe


Que o sistema penitenciário brasileiro esta um caos, todo mundo sabe. Que as estruturas organizacionais das instituições responsáveis por gerir os sistemas penitenciários em todos os estados da federação são inadequadas, todo mundo sabe. Que o sistema penitenciário não ressocializa todo mundo também sabe. O que muita gente não sabe é:

- Que em Pernambuco, o Sistema Penitenciário transformou-se num cabide de emprego para os Coronéis da PMPE;

- Que os cargos estratégicos para o cumprimento da Missão institucional da SERES estão sendo loteados para atender aos interesses dos apadrinhados políticos;

- Que o Gestor do PPAB, apesar das denuncias por parte da OEA e da imprensa, em relação as irregularidade e desrespeito aos direitos humanos, continua intocável;

- Que os agentes penitenciários, apesar de serem os mais preparados para gerir o sistema penitenciário em sua totalidade: Gerencias, Superintendências e Secretaria Executiva, são ignorados, desrespeitados e humilhados pelos representantes do Governo do Estado;

- Que desde 1994 não se via tantos Militares ocupando cargos no Sistema Penitenciário como agora. E em noventa por cento desses casos, esses militares desconhecem as atribuições inerentes aos cargos;

- Que o resultado disso é um sistema paralisado, engessado e ineficaz. Além é claro, de motivo de desconforto por parte dos agentes penitenciários que se vêem explorados e desmotivados;

E finalmente, o que muita gente precisa saber, é que enquanto essa situação perdurar, o sistema penitenciário pernambucano continuará sendo motivo de vergonha mundial.

O PRIMEIRO CRAUD EM UMA UNIDADE PRISIONAL DE PERNAMBUCO


Laura Gomes, secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, se reune, em Brasília, com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. O objetivo do encontro é buscar apoio para a implantação do primeiro Centro de Referência e Acolhimento ao Usuário de Drogas – CRAUD, em uma unidade prisional do Estado.
Ligado a Secretaria Executiva de Ressossialização, o Presídio Professor Aníbal Bruno, no Recife, será o primeiro a receber a unidade do CRAUD.

CRAUD
O Centro de Referência e Acolhimento ao Usuário de Drogas é coordenado pelo Programa Vida Nova que é ligado a Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social. O CRAUD visa assegurar o acolhimento humanizado com a perspectiva de considerar o bem-estar das pessoas que fazem uso de crack e outras drogas
Em Pernambuco existem dois centros em funcionamento (Bom Jardim e Recife), atendendo de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h.
Fonte - governo

sábado, 20 de agosto de 2011

GOVERNO DO ESTADO CHAMA O SINDASP PARA DISCUTIR CARGA HORÁRIA



Na última quinta-feira dia 11/08/11, à tarde, a presidência do SINDASP foi convocada de surpresa pelo Secretário da SERES para discutir, numa reunião, a implantação de uma nova escala (carga horária) para os agentes penitenciários. Na impossibilidade da presença do presidente o vice-presidente João Carvalho esteve presente e deparou-se, num primeiro momento, com o que seria uma proposta de mudança de carga horária com o pretenso apoio do sindicato. Naquele momento, o Governo apresentou algumas alternativas de escalas diferentes da atual (24 X 96). Tal tentativa não foi aceita, sendo rebatida veementemente por Carvalho, que asseverando a ilegalidade de qualquer possibilidade de mudança em decorrência da inconstitucionalidade de tais propostas. Demonstrando a impossibilidade de implantação das mesmas sem a anuência da categoria, mediante acordo coletivo.

Por fim, não aceitamos as propostas colocadas pela equipe da SERES e Carvalho saiu a cata de mais argumentações legais em nosso favor, o que resultou no encontro da decisão do Supremo Tribunal acerca de nossa carga horária.

Nesta quinta-feira, dia 17/08/11, fomos novamente convocados, pela manhã, a comparecermos a uma reunião às 13:00 horas com o Secretário da SERES e sua equipe para retornarmos às discussões acerca das proposições de alterações da nossa carga horária. Ao iniciar a reunião o Secretário insistiu em afirmar que para alterar a nossa carga horária gostaria de contar com o apoio do sindicato e que se aceitássemos poderia nos oferecer (como argumento de convencimento) o Premio PDS por apreensão de drogas, armas, etc, e a nomeação, além dos 500 concursados dos demais 271. Inclusive, chegou a tocar na possibilidade de implantação de escala de 24 hs X 72 hs com uma promessa de depois discutir a adequação salarial, o que foi repelido de imediato sob nossa alegação de que o Governo que quebra acordo não merece nossa confiança, a relação de confiança foi quebrada vergonhosamente pelo Governo. O Secretário asseverou veementemente que o Governador do Estado queria a implantação incondicional das 44 horas semanais de trabalho, pois não queria no estado ninguém trabalhando mais que 44 horas, nem trabalhando menos. Alegou inclusive que o horário do funcionalismo passou a ser 8 horas diárias.

Respondemos que ele havia cometido um equívoco, pois no estado a carga horária do estatutário é de 30 horas semanais (Estatuto do Servidor Público Estadual), ou seja, 6 horas diárias. Que celetistas e cargos comissionados estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias. O Secretário apresentou-nos algumas propostas de escala, todas inconstitucionais, das quais gostaria de destacar uma que estabelecia a escala de um plantão de 24 horas + um de 12 horas + um de 8 horas durante a semana. Obviamente, não aceitamos nenhuma das propostas e fomos taxativos em afirmar que no caso de imposição de qualquer escala sem o devido acordo coletivo homologado em Assembléia Geral da nossa categoria seria incontinenti questionado na Justiça, sem embargo de outras ações por parte da categoria.
Após a saída do Secretário para outro compromisso, por volta das 16:30 horas retornamos ao seu gabinete para dar continuidade as discussões na busca de alternativas para o impasse. Apresentamos argumentações verbais e escritas (posta adiante). Inclusive, fomos tratados como intransigentes e acusados de não oferecer contrapartida ao Governo, pois a visão que se tinha do agente penitenciário seria a de uma categoria que não queria trabalhar, no contexto falou-se da questão do PPAB e que isto repercutia negativamente para a categoria. Neste ínterim, intervimos demonstrando que os ASP’s já haviam oferecido sua contrapartida na negociação do ano passado, a qual ficou de ser cumprida este ano e que o Governo quebrou o acordo (deixando passar a oportunidade de resolver um grande problema no Sistema Penitenciário), que nós naquela ocasião nos dispusemos a discutir a carga horária e aceitar a escala de 24 x 72 horas pelo reconhecimento de nossa categoria (como rege a lei) como servidor policial civil. Que, além disso, nestes últimos dias havíamos nos proposto a assumir a atribuição da guarda externa das unidades, contanto que isto possibilitasse a entrada dos 277 concursados aprovados no CFASP e criasse a possibilidade de chamar os demais aprovados no concurso. Quanto ao PPAB deixamos claro que vergonhoso é o Estado de Pernambuco permitir que as coisas ali chegassem a este ponto, com repercussão internacional, resultado da omissão ou incompetências. Apresentamos o documento abaixo:


ARGUMENTAÇÃO SINDASP:


DO DIREITO:


O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco diante da possibilidade imposta de alteração da escala dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é terminantemente contrário a referida alteração. O SINDASP–PE tem a SENTENÇA do processo RE 425.975–Agr/PE e a Execução do Mandado de Segurança nº 80174-9, que sentencia que o limite da jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como, considerou ilegal a PORTARIA SEJU Nº 107/1997 que determinava a escala 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso. Além disso, foi desconsiderado o artigo 4º, inciso III, Anexo II da Lei nº 10.865/93 que estabelecia a jornada de Trabalho de 48 horas semanais.
A norma Constitucional ART.7º, inciso XIII determina: “a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”.
O Estado em sua defesa, fls. 1103, STF, argumenta que: “Às três horas semanais excedentes são compensadas pelas folgas de três dias na semana, assim como com o pagamento de gratificação de função policial”.

No advento da decisão judicial no agravo de instrumento nº 0212001-2, o Estado afirma que o cargo de Agente de Segurança Penitenciária criado pela Lei nº 10.865/93 não desvinculou do Estatuto do Servidor Público comum lei nº 6123/68, além de ser inserido tal cargo no contexto do regime normativo dos policiais civis (Lei nº 6425/72).
A Lei nº 12635/2004 nos artigos 10 e 12 definem que as categorias Policiais Civil e Agentes Penitenciários são servidores públicos civis. Neste contexto, as duas categorias são vinculadas à lei nº 6123/68, que define no artigo 85, cita: “Art. 85 - A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.”


A esfera Constitucional define que é facultada compensação na jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, e argumentada como defesa pelo Estado na fls. 1109 do STF no RE 425.975-Agr /PE .


Argumentamos que a categoria é vinculada ao Estatuto 6123/68 que determina a escala máxima de trinta horas semanais e que a lei nº 6125/72 remunera o servidor com a gratificação função policial como forma de compensação das 44 horas semanais. Seguindo este argumento o Estado arrazoa em sua defesa na fls. 1104, RE 425.975–Agr/PE, confirmando e citando: “A existência de casos, como o dos autos, de exceção à jornada constitucional de 44 horas semanais, devido ao pagamento de gratificação”.


Sendo que, ocorreu extinção e a incorporação da função policial aos vencimentos nominais base, na lei nº 12.635/04. Como a categoria não mais possui esta forma de compensação (gratificação função policial) pela jornada de trabalho acima das 44 horas semanais, como ocorre com a polícia civil; o Estado Não pode exigir os limites da jornada acima das trinta horas semanais, só em caso de compensação monetária e Acordo Coletivo.


Diante do direito e do acordo mantido com o Governo em dissídio anterior e no corrente ano, o único meio legal para alteração da carga horária será no cumprimento do acordo coletivo (firmado desde o ano passado e descumprido, também, este ano), com a inclusão do termo servidor policial civil. A legalidade de nossas asseverações dentre outros diplomas legais, encontra-se, também, na própria sentença do STF no RE 425.975-Agr/PE.


SEGUNDA PARTE DO COMUNICADO


Finda a reunião, sem acordo prévio estabelecido entre o Governo e o sindicato ficaram claras as seguintes questões:


1 - O Governo como forma de minar a união e trabalho do SINDASP junto à categoria, investe mais uma vez, contra os concursados alegando que a sua contratação está atrelada a nossa aceitação desta estrambólica e ilegal escala de serviço.


2 – Que a nova escala será implantada independente de nossa aceitação, que não há interesse do Governo em cumprir o acordo coletivo quebrado, pois nem se cogita a possibilidade de qualquer encaminhamento neste sentido.


3 – Que o Estado só possui duas alternativas, ou reconhece a categoria como servidor policial civil com a devida contrapartida salarial e adequação da carga horária de 24 x 72, ou nos considera como servidores públicos comuns com uma carga horária de 30 horas semanais; daí retornaremos ao problema gerado pela equivocada alegação do Secretário de Administração durante as últimas negociações.


4 – Que está claro não aceitaremos qualquer vilipêndio aos nossos direitos, lutaremos com todos os instrumentos legais possíveis contra qualquer ilegalidade que nos venha a ser imposta pelo poder público. Que a reação dos Agentes Penitenciários será estritamente dentro da legalidade.




CONSIDERAÇÕES FINAIS


Nossos advogados já estão trabalhando no remédio jurídico para qualquer ação ilegal contra nossa categoria. Havendo transgressão ao nosso direito nossa reação será imediata.


Quando se alegou nesta reunião que no início desta gestão tivemos várias paralisações desconsiderou-se que estávamos legalmente buscando nossos direitos e que fomos enganados pelo Governo do Estado, que no ano passado e este ano quebrou o acordo, inclusive, quanto a liberação do vice-presidente, descumprindo os prazos para a convocação dos novos agentes penitenciários.


Estaremos sempre dispostos a discutir a melhoria do Sistema Penitenciário do nosso Estado, pois somos nós, agentes penitenciários, que temos a custa de suor e sangue feito esta máquina, emperrada e esquecida, funcionar. Somos nós que carregamos o maior fardo, pois é no nosso pescoço que a corda aperta, nas rebeliões, na falta de efetivo. Enfim, ninguém mais que nós ASP’s anseia por melhorias no Sistema. O acordo coletivo é uma opção viável e apropriada para resolver um dos grandes problemas do Sistema, aumento de efetivo e eliminação da figura de “preso chaveiro”, dentre outros. Discutir melhorias iremos sempre, nos submeter a exploração jamais. Se o Governo imagina que somos débeis em aceitar uma mudança dessa natureza sem nenhuma contrapartida é subestimar demais a inteligência de toda uma categoria.


ATENÇÃO


FIQUEM ATENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A QUALQUER MOMENTO (EM REGIME DE URGÊNCIA).


Precisaremos deliberar. As estratégias de ação já estão montadas. Daremos se necessário, uma resposta a altura para qualquer ilegalidade. Para tanto, precisaremos firmar nosso compromisso em prol de nossa categoria, seguir as orientações do sindicato, estar juntos e unidos, agindo com parcimônia e sempre dentro da legalidade. O Estado pode se dar ao luxo de ser arbitrário, nós não.


RECOMENDAMOS QUE NENHUMA AÇÃO OU ATO ISOLADO OCORRA EM NOSSAS UNIDADES PRISIONAIS COMO RESULTADO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS. QUALQUER ATITUDE DEVE SER ÚNICA, EXCLUSIVAMENTE DETERMINADA DIRETAMENTE PELO PRESIDENTE DO SINDICATO – NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR. A PRAXE MOSTRA QUE UM EXÉRCITO SEM COMANDO É COMO UMA MANADA INDO AO MATADOURO. NÃO VAMOS COMETER SUICÍDIO. VAMOS TRABALHAR, COMO SEMPRE, COM INTELIGÊNCIA PARA VENCER MAIS ESTE ENTRAVE CRIADO PELO GOVERNO.


Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A autocondenação é fácil de ser induzida

Desde 1992, o Innocence Project, uma organização filantrópica legal, usou evidências de DNA para livrar 271 pessoas de acusações criminosas equivocadas – muitas destas ficaram dezenas de anos encarceradas. Mas um mistério emergiu nos registros criminais. Apesar de serem inocentes, cerca de um quarto dessas pessoas declararam-se culpadas das acusações.
Parece difícil acreditar que qualquer um em sã consciência admitiria a culpa de algo que não fez. Mas vários pesquisadores descobriram ser surpreendentemente fácil fazer com que as pessoas confessem a autoria de contravenções inventadas. Entende-se que estas confissões acontecem em laboratórios, e não em salas de interrogatório. Então, os custos podem não parecer tão altos para o confessor. Por outro lado, as pressões que podem existir numa delegacia são muito maiores do que aquelas de um laboratório. A conclusão é que parece ser fácil extrair uma confissão falsa de alguém – da qual será difícil se livrar depois.

Eu tenho que confessar

Um dos estudos mais recentes sobre o assunto, publicado na revista Law and Human Behavior por Saul Kassin e Jennifer Perillo, do John Jay College of Criminal Justice, em Nova York, usou um grupo de 71 estudantes universitários, aos quais foi dito que participariam de um teste que mediria seu tempo de reação. Aos participantes, pediu-se que apertassem as teclas de um teclado que fossem anunciadas em voz alta. Os voluntários foram informados que a tecla ALT estava com defeito, e, caso fosse apertada, o computador desligaria subitamente e os dados do experimento seriam perdidos. O condutor do experimento assistia ao processo sentado numa mesa.
Na verdade, o computador foi programado para desligar, independente de qualquer coisa, cerca de um minuto após o início do teste. Quando isso acontecia, o condutor do experimento perguntava a cada participante se havia apertado a tecla ilícita, fingia estar aborrecido ao “descobrir” que os dados haviam sido perdidos, e requeria que o participante assinasse uma confissão. Somente uma pessoa tinha de fato apertado a tecla ALT por engano, mas um quarto dos participantes inocentes ficavam tão chocados com a acusação que confessavam ter feito algo que não fizeram.
Robert Horseleberg e seus colegas da universidade de Maastricht, na Holanda, chegaram a resultados semelhantes. Num estudo ainda não publicado, membros do grupo do Dr. Horselenberg disseram a 58 pessoas que elas estavam fazendo parte de uma prova para uma cadeia de supermercados. O vencedor ganharia um prêmio, como um iPad ou uma coleção de DVDs. Aos voluntários era pedido que provassem dez latas de refrigerantes e os identificassem. Os rótulos eram ocultos por meias cobertas até o aro superior de cada lata, de modo que, para trapacear, o voluntário teria apenas que abaixar a meia.
Durante o teste, que era filmado por uma câmera escondida, dez participantes trapacearam. Impressionantemente, oito confessaram ter trapaceado (quando na realidade não haviam trapaceado) ao serem acusados pelo condutor, apesar de terem sido avisados que trapaças custariam uma multa de US$ 72.
O número de confessores inocentes aumenta quando técnicas de interrogação variadas são adicionadas à mistura. Vários experimentos, por exemplo, focaram no uso de evidências falsas, como quando a polícia finge ter a prova da culpa de um acusado para encorajá-lo a confessar. Isso costuma ser permitido nos Estados Unidos, apesar de ser proibido na Inglaterra.
Apesar de muitas jurisdições requererem evidências que corroborem da acusação, na prática a autocondenação é bastante incriminadora e, tudo indica, surpreendentemente fácil de ser induzida.

Pernambuco: Mudança no Código Penal aumenta número de alvarás

Mais de 900 presos foram soltos este ano em Pernambuco por ordem da Justiça. Muitos deles foram beneficiados pela nova lei que alterou o Código de Processo Penal e que entrou em vigor em 4 de julho. O benefício vale para quem cometeu crime com pena inferior a quatro anos que não envolveu violência física nem ameaça grave, ou seja, casos como furto e estelionato, entre outros.

Todos os presídios, penitenciárias, colônias penais e cadeias de Pernambuco receberam, no último mês, um número recorde de alvarás de soltura. Nos primeiros seis meses do ano, a média foi de 637 alvarás. Em julho, o número saltou para 923. Ou seja, subiu 45%.

O trabalho aumentou muito no Setor de Registro e Movimentação Carcerária do Presídio Aníbal Bruno, por exemplo. A quantidade de ordens emitidas pelos juízes para liberação de presos cresceu como nunca desde que entrou em vigor a lei que prevê que, num prazo de 24 horas depois da prisão, o juiz tome conhecimento do caso e decida se a pessoa ficará presa ou se receberá liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança.

De acordo com a Vara das Execuções Penais, a quantidade de presos levados diariamente ao Cotel, por exemplo, caiu de 20 para 15. Destes, apenas cinco ficaram no presídio. Os outros tiveram a prisão relaxada ou terão que cumprir medidas cautelares. São nove tipos de medida, como prisão domiciliar ou obrigação de se apresentar periodicamente ao juiz.

Pessoas que estavam aguardando presas o julgamento por crimes de menor potencial ofensivo também foram contempladas. “Os advogados começaram a impetrar mais pedidos de liberdade provisória, habeas corpus, e isso vem provocando no Judiciário a inscrição de novos alvarás de soltura nos casos desses presos que são beneficiados com essa lei”, afirma a gerente da Secretaria de Ressocialização de Pernambuco, Albenice Gonçalves .

A Justiça procura deixar claro que pessoas que podem oferecer perigo soltas não conseguirão liberdade. “Não é assim. De qualquer forma, o julgamento haverá. Se ela vier a ser julgada e condenada a uma pena privativa de liberdade, evidentemente ela terá que cumprir”, diz o juiz da Vara de Execuções Penais, Adeíldo Nunes .

terça-feira, 16 de agosto de 2011

MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS
CONVITE



O ASPSSAUROS CONVIDA AS COMPANHEIRAS, OS COMPANHEIROS, AMIGAS, AMIGOS E LEITORES A CELEBRAÇÃO DA MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS EM AGRADECIMENTO AO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PELO SUCESSO DA CIRURGIA DE EVANY VENCESLAU, ESPOSA DO ADMINISTRADOR DO BLOG DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO, QUE SERÁ REALIZADA NA IGREJA DOS MILITARES LOCALIZADA NA RUA NOVA, CENTRO DO RECIFE, NO DIA 28 DE AGOSTO (domingo) ÀS 10:00 horas DA MANHÃ.
QUE O SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NOS ABENÇOE.

Deus é fiel

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Decisão do STF garante nomeação de quem for aprovado em concurso



Uma decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira (10). Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas em concursos públicos devem ser nomeados. A exceção é para situações imprevisíveis, como crises econômicas de grandes proporções.
O prazo para última chamada não pode ultrapassar a data prevista no edital. A decisão foi tomada em um recurso contra o governo de Mato Grosso do Sul, mas deve ser aplicada por todos os juízes em casos idênticos.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Vendo Yorque Shire

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