quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Proposta obriga preso a pagar despesas de penitenciária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado.

Proposta obriga acusado de improbidade a provar inocência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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CNJ adia decisão sobre escutas em presídios federais



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a discussão relativa à instalação de escutas para captar conversas entre presos e advogados em presídios federais de segurança máxima. Um pedido de providências, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e das seccionais do órgão em Mato Grosso do Sul e no Paraná, contesta no CNJ decisões judiciais que autorizaram grampos nos presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). 

Em junho do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou a instalação indiscriminada de grampos nos parlatórios (salas reservadas para conversa entre advogados e presos) das penitenciárias federais. Segundo a legislação, o diálogo entre defensor e cliente preso é inviolável, exceto nos casos em que o advogado está sendo investigado com autorização judicial. Escutas no Presídio de Catanduvas revelaram que advogados de líderes do tráficode drogas do Rio de Janeiro estariam repassando informações para criminosos fora da prisão, fato que que culminou na invasão, pelas forças públicas de segurança, do Complexo do Alemão, no fim do ano passado. 

Para a OAB, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. 

Antes do julgamento ser suspenso, o pedido de providências foi votado pelo relator Paulo Tamburini e pelos conselheiros José Adônis e Jefferson Kravchychyn, representantes do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, respectivamente, no CNJ. 

Tamburini e Adônis entenderam não caber ao CNJ, um órgão de controle administrativo, analisar a decisão judicial de instalar escutas. Também argumentaram que ilegalidades e abusos devem ser apuradas caso a caso. Já Kravchychyn abriu à divergência. "A maioria dos nossos advogados são homens e mulheres íntegros e probos, que não precisam ser ouvidos. Precisamos que seja cumprida a lei. Não se pode transformar esse país em um grande big brother", disse. O conselheiro Jorge Hélio, também indicado pela OAB, chegou a se manifestar pelo controle do CNJ, mas pediu vista do processo antes de votar.


TJ manda indenizar família de testemunha que cometeu suicídio


Mulher ficou sob os cuidados do Protege depois de depor contra quadrilha que explorava menores em Lagoa Vermelha



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ) manteve, por maioria, a condenação do Estado ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais ao filho de uma testemunha inserida no Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Testemunhas (Protege), que se matou. Para o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, suicídio é evitável e previsível, comprovando que a integridade física e moral da testemunha não foi protegida.

A testemunha ingressou no programa em 2000, após denunciar uma quadrilha de prostituição infantil e tráfico de drogas que atuava em Lagoa Vermelha. Devido às ameaças que sofria, a mulher mudou-se da cidade, afastando-se dos amigos e da família, inclusive do filho, então com seis meses de idade. Dois anos depois, com 19 anos, no dia 1º de abril, ela tirou a própria vida.

A tendência da testemunha ao suicídio já havia sido prevista em laudo emitido pelo Conselho Tutelar e em avaliação psiquiátrica, na qual foi prescrito uso de medicamento e acompanhamento. No entanto, a jovem permaneceu durante nove meses sem o atendimento indicado, destacou o relator. Dessa forma, o magistrado considerou caracterizada a responsabilidade do Estado.

Santa Cruz vence mais uma partida e é líder isolado


A notícia já está soando repetitiva. O Santa Cruz venceu novamente no Pernambucano 2011. No Sertão, a equipe comandada por Zé Teodoro cumpriu a árdua missão de vencer o Salgueiro.
O gol solitário do artilheiro Thiago Cunha logo no início do jogo foi o suficiente para o Tricolor triunfar por 1×0. Mais do que uma vitória comum, a conquista no Sertão fez o Santa repetir o início de campanha de 1996, quando o time venceu seus cinco primeiros jogos.
Ironicamente, a cereja no bolo coral foi colocada pelo Náutico, que goleou o Porto e deixou o Santa como líder isolado da competição e única equipe com 100% de aproveitamento.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SÓCIOS DO SINDASP -PE CONVOCARAM PARA O DIA 01.02.2011,ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Os sócios através de requerimento dos sócios do SINDASP - PE, conforme previsto no art. 23, inciso III do Estatuto do SINDASP -PE .1 convoca todos os sócios  do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, para outra ASSEMBLÉIA GERAL  EXTRAORDINARIA, com urgência , previsto no artigo 24, § 2º, em primeira convocação a ser realizada às 16:00 horas, do dia 01 de Fevereiro de 2011, e em 2ª convocação: às 17: 00 horas do mesmo dia, no  SINPOL, Rua Frei Cassimiro, Nº 179, Santo Amaro, Recife -PE que irá Exigir, tratar, decidir e deliberar assuntos da seguinte ordem do dia:

  1. A Diretoria Executiva deverá Apresentar aos sócios documentação de registro da eleição da nova Diretoria Executiva do SINDASP -PE da gestão ano de 2009 ao ano de 2012 na Assembléia Geral Extraordinária, Edital de convocação de eleições publicado em jornal de circulação, o registro do cartório, a certidão de averbação do cartório de alteração Estatutária, tendo em vista o descumprimento do art. 54 , § 4º. Considerando que o Estatuto só poderá reformado pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme previsto no art. 55, item i) ;
  2. Apresentar a Prestação de contas dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 pela Diretoria Executiva do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco ;
  3. Tomar Deliberações extraordinárias sobre a legalidade da última eleição, bem como poderá criar comissões.

Diferenças e semelhanças entre os crimes de calúnia, difamação e injúria



Calúnia
Art. 138 CP
Difamação
Art. 139 CP
Injúria
Art. 140 CP
Crime contra a honra.


Ofensa à honra objetiva.
Crime contra a honra.


Ofensa à honra objetiva.
Crime contra a honra.


Ofensa à honra subjetiva.


Imputação de fato concreto.


Imputação de fato concreto.


Acusação genérica, revelando defeito, vício.



Fato falso e definido como crime.


Fato não precisa ser falso e nem definido como crime.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Arquivamento da PEC 308/04


Aspssauros vem a público esclarecer à categoria e a todos os interessados que, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/2004 decorreu da praxe pelo encerramento desta legislatura 2007/2011.

Vale lembrar que, em janeiro de 2007, a mesma já foi arquivada e, logo em seguida, em março do mesmo ano, foi desarquivada.
Quanto a isso, queremos tranquilizar a todos, pois, o próprio deputado Arnaldo Faria de Sá, relator da PEC 308/04, garantiu que pedirá o desarquivamento assim que assumir seu mandato  para a 54ª Legislatura, que ocorrerá em 1º/02/2011 e vai até 31/01/2015.
Assim, aguardemos, na certeza da institucionalização (Polícia Penal) do Sistema Prisional Brasileiro, já! Depois disto, Policiais Penais, devidamente reconhecidos e em operação!

sábado, 22 de janeiro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Edital para polícia federal até julho

Segundo o jornal Concursos e Empregos, o Ministério da Justiça espera que até o final deste semestre sejam publicados os editais para preenchimento de cargos na Polícia Federal, dentre os quais se destacam: agente administrativo (o que deve sair em primeiro lugar), agente, escrivão, papiloscopista e delegado.

O último concurso para a Polícia Federal foi realizado pela CESPE em 2009 para cargos de escrivão e de agente.