segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SÓCIOS DO SINDASP -PE CONVOCARAM PARA O DIA 01.02.2011,ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Os sócios através de requerimento dos sócios do SINDASP - PE, conforme previsto no art. 23, inciso III do Estatuto do SINDASP -PE .1 convoca todos os sócios  do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, para outra ASSEMBLÉIA GERAL  EXTRAORDINARIA, com urgência , previsto no artigo 24, § 2º, em primeira convocação a ser realizada às 16:00 horas, do dia 01 de Fevereiro de 2011, e em 2ª convocação: às 17: 00 horas do mesmo dia, no  SINPOL, Rua Frei Cassimiro, Nº 179, Santo Amaro, Recife -PE que irá Exigir, tratar, decidir e deliberar assuntos da seguinte ordem do dia:

  1. A Diretoria Executiva deverá Apresentar aos sócios documentação de registro da eleição da nova Diretoria Executiva do SINDASP -PE da gestão ano de 2009 ao ano de 2012 na Assembléia Geral Extraordinária, Edital de convocação de eleições publicado em jornal de circulação, o registro do cartório, a certidão de averbação do cartório de alteração Estatutária, tendo em vista o descumprimento do art. 54 , § 4º. Considerando que o Estatuto só poderá reformado pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme previsto no art. 55, item i) ;
  2. Apresentar a Prestação de contas dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 pela Diretoria Executiva do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco ;
  3. Tomar Deliberações extraordinárias sobre a legalidade da última eleição, bem como poderá criar comissões.

Diferenças e semelhanças entre os crimes de calúnia, difamação e injúria



Calúnia
Art. 138 CP
Difamação
Art. 139 CP
Injúria
Art. 140 CP
Crime contra a honra.


Ofensa à honra objetiva.
Crime contra a honra.


Ofensa à honra objetiva.
Crime contra a honra.


Ofensa à honra subjetiva.


Imputação de fato concreto.


Imputação de fato concreto.


Acusação genérica, revelando defeito, vício.



Fato falso e definido como crime.


Fato não precisa ser falso e nem definido como crime.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Arquivamento da PEC 308/04


Aspssauros vem a público esclarecer à categoria e a todos os interessados que, o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/2004 decorreu da praxe pelo encerramento desta legislatura 2007/2011.

Vale lembrar que, em janeiro de 2007, a mesma já foi arquivada e, logo em seguida, em março do mesmo ano, foi desarquivada.
Quanto a isso, queremos tranquilizar a todos, pois, o próprio deputado Arnaldo Faria de Sá, relator da PEC 308/04, garantiu que pedirá o desarquivamento assim que assumir seu mandato  para a 54ª Legislatura, que ocorrerá em 1º/02/2011 e vai até 31/01/2015.
Assim, aguardemos, na certeza da institucionalização (Polícia Penal) do Sistema Prisional Brasileiro, já! Depois disto, Policiais Penais, devidamente reconhecidos e em operação!

sábado, 22 de janeiro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Edital para polícia federal até julho

Segundo o jornal Concursos e Empregos, o Ministério da Justiça espera que até o final deste semestre sejam publicados os editais para preenchimento de cargos na Polícia Federal, dentre os quais se destacam: agente administrativo (o que deve sair em primeiro lugar), agente, escrivão, papiloscopista e delegado.

O último concurso para a Polícia Federal foi realizado pela CESPE em 2009 para cargos de escrivão e de agente.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

O SIDICATO É NOSSO!!!

ASSOCIE-SE AO SEU SINDICATO.

FORTALEÇA A LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E PRINCIPALMENTE CONDIÇÕES DE UM  TRABALHO MELHOR, COM MENOS EXPLORAÇÃO E MAIS DIGNIDADE.

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SOCIO DO SEU SINDICATO.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários

A greve dos agentes penitenciários de Alagoas é ilegal. Assim decidiu a Justiça, em comunicado entregue no final da manhã desta segunda-feira (17) aos integrantes do Sindicato da categoria, que se reúnem no próprio sistema prisional, no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió. Eles discutem que medida deverão tomar mediante a decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a desembargadora Elizabeth Carvalho.

A paralisação teve início no último sábado, quando os agentes decidiram manter somente os 30% de serviços essenciais exigidos por lei, como forma de pressionar o Governo do Estado a abrir um canal de negociação, já que a categoria reivindica, já há quatro anos, reajuste salarial, implantação do Plano de Cargos e Carreira (PCC), entre outros benefícios.

Pela manhã, o clima no sistema prisional era de aparente tranquilidade, apesar de os agentes, devido à greve geral, terem suspendido as visitas por parte de familiares - como forma de precaução.

Processos de violência contra a mulher podem ser suspensos diz STJ

Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível), obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade e comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher. Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.

Reunião com Laura Gomes e SINDASP


Queridos,


Dando continuidade ao plano de ação para 2011, informo a todos que foi confirmada a reunião com a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Laura Mota Gomes - para a próxima terça-feira, 25.01.2011, às 11h, no prédio da SDSDH (Av. Cruz Gabugá).


Estou finalizando o documento que iremos protocolar para a secretária - que não é, ainda, uma Pauta de Reivindicações, mas, uma "descrição de problemas". Solicito, portanto, que todos que tiverem sugestões de temas e/ou assuntos pontuais a serem inseridos no aludido documento, encaminhar-me até a próxima sexta-feira.

Com um fraterno abraço,


Por : Breno Rocha 

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Agente penitenciário é impedido de entrar em banco armado e aciona a Polícia Federal


gerência de uma unidade da Caixa Econômica Federal em João Pessoa foi orientada por policiais federais na tarde desta terça-feira (12), a não impedir mais a entrada de agentes penitenciários armados na agência.

De acordo com informações que chegaram ao ParaibaemQAP, um agente que estava de folga e pretendia ingressar na unidade bancária foi impedido pelos seguranças e pela gerência, por fato de estar armado.

Sentindo-se com o direito tolhido, o agente se dirigiu à sede da Polícia Federal para denunciar o caso.

Dois policiais acompanharam o agente até o banco, para saber o porquê do impedimento. Lá, os policiais esclareceram que o porte de armas para agente penitenciário na Paraíba é válido também fora de serviço.

O agente penitenciário foi prestar queixa contra o banco e pretende ingressar com uma ação por danos morais.