domingo, 6 de dezembro de 2009
Investigação Social
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
CONFRATERNIZAÇÃO DA SERES
Aqueles que participarem terão direito a bebidas ( refrigerantes) e comidas.
ENDEREÇO: AV. JOÃO DE BARROS
HORÁRIO: A PARTIR DAS 18:00 HORAS
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2009
ENTRADA: 1 Kg de Alimento não perecível.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA: A PEC-308 PRECISA DISSO!
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
MPPE recomenda que sejam criadas vagas para deficientes no Concurso para Agente Penitenciário
O Ministério Público de Pernambuco quer que sejam asseguradas vagas para deficientes no concurso para agente penitenciário do estado, que está com inscrições abertas até o dia 20 de dezembro. A recomendação de reserva de vagas para portadores de deficiência está prevista na Lei Estadual nº 10.553/91 e foi expedida ao governo estadual, que tem um prazo de até cinco dias úteis para informar que medidas foram adotadas para garantir o cumprimento da recomendação.
O documento foi emitido pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, que recomenda também que a reserva atenda tanto aos agentes de segurança de penitenciárias masculinas, quanto femininas, bem como que o prazo para as inscrições do mesmo sejam prorrogados, caso necessário. A recomendação ressalta que o tipo de deficiência do candidato deve ser compatível ao tipo de atividade que o mesmo irá desempenhar em sua função, devendo ser levado em consideração critérios como economia e eficiência.
O edital do mesmo concurso já havia sido modificado, para excluir a obrigatoriedade do exame de HIV, critério que tinha caráter eliminatório.
O concurso da secretaria de ressocialização vai contratar 500 agentes de segurança penitenciária, sendo 400 homens e 100 mulheres. O salário é de R$ 1.238.
Fonte- pe.com
Promotor recebe denúncias do concurso da PM até próxima quarta-feira
Candidatos que queiram apontar alguma possível irregularidade deve se dirigir à sede da Promotoria, no centro do Recife
O prazo foi anunciado nesta quinta-feira (26) pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro. De acordo com ele, a medida tem como objetivo realizar uma triagem das reclamações e assim facilitar o trabalho investigativo feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com relação ao tema.
De acordo com a assessoria do MPPE, até a quarta-feira (25) o promotor já havia recebido quatro representações referentes ao concurso da PM. Todas as informações fornecidas pelos candidatos serão analisadas pelo promotor para formalizar ou não a abertura de procedimento a respeito do caso.
Qualquer cidadão que se sinta prejudicado pode preparar uma representação, que consiste em um relato por escrito do problema. O documento, que pode ser feito por qualquer pessoa e não precisa de advogado, deve conter o nome de quem faz a reclamação, o endereço e a descrição do fato. No caso do concurso da PM, a representação deve ser entregue na sede da Promotoria de Patrimônio Público, na rua 1º de Março, no bairro de Santo Antônio, centro do Recife.
Fonte - DP
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
DETENTO ASSASSINADO NA PENITENCIÁRIA BARRETO CAMPELO
A vítima, Carlos Petrônio Frazão da Silva, 38 anos, foi assassinada, dentro de sua própria cela por Jean Carlos da Costa Silva, 31; pois o mesmo ao ser ouvido pelo delegado confessou o crime. Segundo o próprio Jean, o motivo seria vingança, já que Carlos deu um tapa no rosto do acusado ontem durante a visita.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Jean, que já cumpre pena por assalto, foi autuado na própria unidade por homicídio.
Carlos Petrônio estava detido por tráfico, assalto e formação de quadrilha. Os dois ocupavam celas do Pavilhão da “Rocha” da penitenciária.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Dois juízes do Interior são acusados de abuso sexual e aliciamento de jovens
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Protesto dos candidatos do concurso da PM paralisa o Recife
Apesar das denúncias, o gerente-geral de articulação da Secretaria de Defesa Social (SDS), Caetano Cysneiros, informou que as irregularidades constatadas não chegaram a comprometer o processo seletivo e descartou a anulação.
Fonte - jc
sábado, 21 de novembro de 2009
LICENÇA PATERNIDADE
Modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Seção V do Capítulo VI e o artigo 126 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do artigo 126-A:
"SEÇÃO V DA LICENÇA-MATERNIDADE
Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.
§ 1º A licença-maternidade será deferida à gestante mediante avaliação médica oficial, pelo órgão estadual competente, preferencialmente a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Art. 126–A. A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, nas seguintes hipóteses:
I – adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
II – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, pelo período de 90 (noventa) dias; e
III – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, pelo período de 60 (sessenta) dias."
§ 1º A licença-maternidade somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 2º A licença-maternidade concedida à servidora nos termos deste artigo possui a mesma natureza da licença concedida à gestante, produzindo os mesmos efeitos, inclusive sendo considerado de efetivo exercício o afastamento, para os fins de apuração do tempo de serviço."
Art. 2º Pelo nascimento ou adoção de filhos até 8 (oito) anos de idade, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ocupante de cargo público, terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 3º As licenças em curso quando da entrada em vigor desta Lei Complementar serão prorrogadas, devendo a servidora ou o servidor formular requerimento específico neste sentido.
Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar é aplicável aos militares do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS
, em 21 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Concurso: teste de HIV não pode ser solicitado
Em menos de um mês, mais um concurso público no estado tem uma cláusula impugnada por exigir dos candidatos o exame de HIV, prática considerada discriminatória pela Constituição Federal.
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O promotor Eduardo Cajueiro, que soube da alteração no edital do concurso por meio da reportagem do Diario, disse que aguardará uma comunicação oficial da Secretaria de Administração para arquivar o caso. Mas ele salientou que, para isso, o governo estadual também precisa assegurar que outras seleções públicas não adotarão o mesmo procedimento discriminatório, sob pena de o Ministério Público entrar com uma ação contra o estado. "Não podemos emitir recomendações a cada concurso que cometer esse ato ilegal. Isso não pode se repetir. Esperamos que tenha sido a última vez", afirmou
Fonte - DP